O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá restaurar, em nova norma, as regras estabelecidas no Convênio ICMS nº 174/23 para o uso de créditos de ICMS gerados na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte – cancelado na semana passada. Existe o risco, porém, de a medida levar as empresas do varejo novamente ao Judiciário depois de terem vencido a discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Sócios Relacionados
Áreas Relacionadas
Automotivo Energia e Recursos Naturais French Desk Life Sciences e Healthcare