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CMN regulamenta cálculo da taxa de juros legal após alteração no Código Civil

30 de agosto de 2024

Novas regras de portabilidade de investimentos em valores mobiliários

Em 29 de agosto de 2024, o Banco Central do Brasil (BC) publicou a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.171 para regular a metodologia de cálculo da taxa de juros (Taxa Legal) e sua forma de aplicação. A Taxa Legal é prevista no artigo 406 do Código Civil Brasileiro (CCB), que teve redação alterada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024.

A Lei nº 14.905/2024

Essa lei foi promulgada com o objetivo de uniformizar a aplicação de juros para a correção de valores de obrigações em que os juros não sejam convencionados ou sejam convencionados sem taxa estipulada, bem como nas ações de responsabilidade civil extracontratual (ações de perdas e danos).

Além disso, ela flexibilizou determinadas regras da Lei da Usura para negócios:

  • celebrados entre pessoas jurídicas;
  • representados por títulos de crédito ou valores mobiliários;
  • realizados nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários; ou
  • contraídos perante instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, fundos ou clubes de investimento, sociedades de arrendamento mercantil, empresas simples de crédito, e organizações da sociedade civil de interesse público de que tratam a Lei nº 9.790/1999.

Saiba mais: Nova lei regula fixação de juros e correção monetária em processos, contratos e captações de recursos

Cálculo da taxa de juros legal

A alteração do artigo 406 do Código Civil consolida a interpretação do STJ sobre a matéria[1] e traz implicações práticas para o cálculo de indenizações envolvendo responsabilidade contratual e extracontratual, incluindo ações judiciais em andamento.

De acordo com a lei, estabeleceu-se que a Taxa Legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) menos o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Atribuiu-se ao CMN a competência para definir a metodologia de cálculo e a forma de aplicação do novo referencial de juros.

A Resolução CMN nº 5.171/2024

Essa resolução representa um avanço significativo na regulamentação financeira brasileira, promovendo uniformidade de entendimento e aplicação, transparência e adequação da aplicação de juros. A fórmula explícita e a divulgação mensal pelo BC permitem que todos os interessados acompanhem e compreendam como a taxa é calculada, aumentando a confiança no sistema financeiro.

A Resolução CMV nº 5.171 entrou em vigor em 29 de agosto de 2024. Entenda seus principais pontos.

Metodologia de cálculo

A Taxa Legal será calculada mensalmente com base na razão entre a acumulação das taxas Selic diárias e a taxa de variação do IPCA-15 do mês anterior ao de referência.

Caso o cálculo da Taxa Legal resulte em um valor negativo, a taxa será considerada igual a zero para o mês de referência (art. 406, §3º, do CCB).

Forma de aplicação

O regime de juros simples será utilizado para a aplicação da Taxa Legal, tanto para a acumulação de taxas mensais quanto para a apuração de juros proporcionais (fração pro rata).

Este regime já é empregado em condenações judiciais contra a Fazenda Pública e em outros casos judiciais, como verbas pagas a servidores e empregados públicos, benefícios previdenciários e assistenciais e liquidação de sentença.

Divulgação

A primeira Taxa Legal, referente ao mês de agosto de 2024, será divulgada no dia 30 de agosto de 2024. A partir de setembro de 2024, a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês de referência.

Aplicação interativa

O BC disponibilizará uma aplicação interativa, de acesso público, para simular o uso da Taxa Legal em situações financeiras cotidianas.

A Calculadora do Cidadão, disponível no site do BC, contará com um módulo específico para a correção de valores com base na Taxa Legal.

As equipes de Mercado Financeiro, Resolução de Disputas e Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest já estão trabalhando na matéria e estão à disposição para auxiliar clientes e parceiros com os esclarecimentos necessários sobre o tema.

[1] O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese em recurso especial repetitivo (Tema 99): “Atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo [art. 406 do CC/2002] é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária” (STJ, 1ª Seção, REsp 1.102.552/CE, 2008/0266468-7, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 06.04.2009).