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CMED divulga dois fatores da fórmula do ajuste anual de preço de medicamentos
14 de janeiro de 2022
Em 12/01/2022 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) divulgou a decisão do Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) que definiu em 0% o valor do fator de produtividade (Fator X) referente ao reajuste de preços de medicamentos para o ano de 2022. Com isso, o fator de ajuste de preços relativos intrassetor (chamado de Fator Z) também terá valor igual a zero.
De acordo com a Nota Técnica 61193/2021/ME, elaborada pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, que compõe o Comitê Técnico-Executivo da CMED, as séries e previsões observadas e que influenciam o cálculo do Fator X indicam uma variação negativa estimada de -1,5% na produtividade da indústria para o período de julho de 2021 a junho de 2022.
Relembramos abaixo os principais aspectos dos dois fatores:
Variação Percentual do Preço do Medicamento (VPP) = IPCA – X + Y + Z, |
- Fator X: O fator X é o fator de produtividade repassado aos consumidores. Este é estabelecido a partir da estimativa de ganhos futuros de produtividade das empresas que compõem a indústria farmacêutica no país.
- Fator Z: o Fator Z visa a promover a concorrência nos diversos mercados de medicamentos, ajustando preços relativos entre os mercados com menor concorrência e os mais competitivos e assume três valores diferentes, conforme o grau de concentração de mercado (índice Herfindahl–Hirschman).
O ajuste de preço é anual e normalmente ocorre em março. O Conselho de Ministros ainda depende da publicação do IPCA e do Fator Y para definir o ajuste deste ano (porcentagem).
A equipe de Life Sciences do Demarest está acompanhando as atualizações do setor e à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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