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Citação eletrônica e a modernização do ambiente judiciário

7 de outubro de 2022

O processo de digitalização que alcança toda a nossa sociedade chegou de vez ao Poder Judiciário, segmento tradicionalmente marcado pela resistência em mudar práticas antigas. Um dos sinais dos novos tempos é a intimação por meio eletrônico, por meio da citação eletrônica, trazida pela Lei nº 14.195/2021, que alterou regras do Código de Processo Civil.

Desde agosto de 2021, a citação eletrônica (por e-mail) passou a ser a forma preferencial para o ato processual, fazendo com que as citações tradicionais, por meio de correio, oficial de justiça, edital e comparecimento em cartório, passassem a ser consideradas secundárias.

Mas, para usufruir da citação eletrônica, conforme o apontado no parágrafo 1º do artigo 246, as empresas — públicas e privadas, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte — precisam manter um cadastro em uma das seguintes plataformas: Diário de Justiça Eletrônico (“DJEN”), Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário. É por meio desse cadastro que se garante o recebimento de citações e intimações.

Como funciona a citação eletrônica?

  • O juiz determina a citação eletrônica no prazo de dois dias úteis a partir da decisão; 
  • Esta chega por e-mail com as devidas orientações e há um prazo de até três dias úteis para confirmar o recebimento; 
  • A partir do quinto dia útil seguinte à confirmação de recebimento, começa o prazo do réu para a apresentação de defesa;
  • Segundo a lei, “as citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante”;
  • Caso a confirmação do recebimento da citação eletrônica não seja feita no prazo, esta passa a ser realizada por citações tradicionais e durante o processo, tendo o réu obrigado a justificar o motivo da não confirmação, correndo o risco de pagar uma multa de até 5% do valor da causa.

Para que tudo isso funcione, é preciso uma plataforma eficiente de recebimento de citação e intimação eletrônica, só que ainda não há meio único para todos os tribunais, que vêm se adaptando à novidade cada um à sua maneira. Alguns implantaram sistemas de cadastramento de empresas específicas.

Ao mesmo tempo, a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, lançada pelo CNJ recentemente, é uma ferramenta focada em modernizar os sistemas e transformá-los em um multisserviço que permita aos tribunais fazer adequações conforme suas necessidades e  garanta a unificação do trâmite processual no País.

Pensar e aplicar essa modernização possui inúmeras vantagens ao Poder Judiciário, desde mais facilidade e comodidade de acesso aos autos até mais celeridade de todo o processo.


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