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Circular SUSEP nº 655/2022

1 de abril de 2022

Condições para registro facultativo e obrigatório das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco no Sistema de Registro de Operações (“SRO”).

Em 17 de março de 2022, foi publicada a Circular SUSEP nº 655/2022, que dispõe sobre as condições para os registros facultativo e obrigatório das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”).

A SUSEP optou por organizar a Circular em anexos divididos por regime financeiro adotado por operação.

A norma visa dar continuidade ao Sistema de Registro de Operações (SRO), e dispõe em seu Anexo I sobre o núcleo básico de informações para todas as operações de previdência com cobertura de risco e, em seu Anexo II, sobre informações complementares para operações de previdência com cobertura de riscos estruturadas em regime financeiro de repartição simples.

No Anexo I, a Circular apresenta como núcleo básico as seguintes informações: 

  • Informações referentes ao contrato em caso de contratação coletiva, certificado de participante e endosso;
  • Informações referentes à pessoa;
  • Informações referentes ao contrato coletivo;
  • Informações técnicas referentes às coberturas contratadas;
  • Informações referentes à movimentação de contribuições e custos de aquisição diferidos;
  • Informações referentes à liquidação financeira das contribuições;
  • Informações referentes à movimentação de prêmios de resseguro facultativo/proporcional;
  • Informações referentes à liquidação financeira dos prêmios de resseguro;
  • Informações referentes à intermediação;
  • Informações referentes às movimentações dos benefícios;
  • Informações referentes aos contratos de resseguro;
  • Informações referentes às movimentações de prêmio – resseguro (contratos automáticos não proporcionais); e
  • Informações referentes à prestação de contas de resseguro.

No que diz respeito ao Anexo II, a Circular apresenta:

  • Fixação da data de 1º de outubro de 2022 para efetivação da obrigatoriedade de registros para operações de previdência com cobertura de riscos, estruturadas em repartição simples, que tiverem seu período de cobertura iniciado a partir de tal data (novas contratações);
  • Concessão de prazo adicional, após 1º de outubro de 2022, para que os contratos coletivos e os certificados de participante sejam registrados nas entidades registradores, de (i) 30 dias úteis, se emitidos anteriormente e ainda vigentes na data de obrigatoriedade do registro, (ii) 10 dias úteis depois da primeira movimentação financeira, caso a vigência seja anterior à data de obrigatoriedade do registro e (ii) 20 dias úteis para eventos avisados e ainda não pagos ou contribuições não pagas em 1º de outubro de 2022 ;
  • Em decorrência de eventual dificuldade por parte das entidades supervisionadas de recuperação do histórico de movimentações referentes a contratos mais antigos, EAPCs poderão deixar de registrar algumas das informações requeridas em caso de contratação coletiva e certificados de participante com período de cobertura encerrado antes de 1º de janeiro de 2019, desde que justificadas e que não sejam relacionadas a movimentações financeiras.

A Circular SUSEP nº 655/2022 entra em vigor em 1º de abril de 2022 e sua íntegra pode ser acessada neste link.

 

A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.