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Circular SUSEP nº 626/2021: novas regras sobre a disponibilização dos ‘Documentos para o Mercado’
19 de abril de 2021
Em 09 de abril de 2021, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou a Circular SUSEP nº 626/2021 dispondo sobre novas regras aplicáveis aos documentos disponibilizados na subseção “Documentos para o Mercado” do site eletrônico da Autarquia, os quais são dirigidos às sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais, admitidos ou eventuais, entidades abertas de previdência complementar, corretoras de resseguros, empresas em regime especial e entidades registradoras.
Ao revogar as Circulares SUSEP nº 473/2013 e nº 482/2013, a nova norma traz como principal alteração o marco inicial da contagem de prazo para atendimento dos documentos disponibilizados neste portal.
Referidas circulares anteriores dispunham que, caso as entidades supervisionadas não realizassem o download do documento disponibilizado na subseção “Documentos para o Mercado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, o prazo para atendimento das exigências constantes no documento começaria a correr a partir do 6º dia útil, automaticamente.
Com a nova Circular, o prazo para referido atendimento terá como marco inicial a data de disponibilização deste pela SUSEP, conforme registrado no sistema do portal “Documentos para o Mercado”, independentemente da leitura ou não pela entidade supervisionada.
Cumpre destacar que a nova Circular faz ressalva com relação às intimações notificações relativas a Processo Administrativo Sancionador, pelo que, com relação a estes, as entidades supervisionadas deverão observar o disposto na regulamentação específica, qual seja Resolução CNSP nº 393/2020.
Face à nova alteração concernente ao marco inicial da contagem de prazos para o atendimento de exigências por parte das entidades supervisionadas da SUSEP, recomendamos que os seus respectivos procuradores mantenham acesso rotineiro e regular ao referido portal, a fim que se cientifiquem de eventual disponibilização de documento e haja tempo hábil para providências cabíveis.
A Circular SUSEP nº 621/2021 entrará em vigor em 03 de maio de 2021.
A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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