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Circular SUSEP nº 618/2020: Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal (RC-OTM)

27 de novembro de 2020

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou, no dia 24/11/2020, a Circular SUSEP nº 618/2020, que revoga a Circular SUSEP nº 40/1998 e apresenta pequena mudança regulatória sobre o Seguro Obrigatório de RC-OTM.

Embora o texto do antigo Anexo I, que traz as Condições Gerais deste tipo de seguro, tenha sido fielmente mantido sem quaisquer alterações relevantes, houve mudança quanto à forma de apresentação do critério tarifário.

Como novidade, as seguradoras não mais precisam enviar ao órgão regulador as estatísticas anuais com apuração das taxas e do critério tarifário do seguro, de acordo com a antiga tabela constante do Anexo II da Circular SUSEP nº 40/98, mas apresentar uma nota técnica atuarial do plano de seguro que contenha o critério tarifário utilizado pelas companhias.

A íntegra da Circular pode ser acessada neste link e a norma entrará em vigor em 04/01/2021.

A equipe de Seguros e Resseguros está à disposição para auxiliá-los na implementação de procedimentos relacionados às mudanças trazidas pela Circular nº 618/2020, assim como para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.