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Circular SUSEP nº 601/2020: registro das operações de seguro garantia

17 de abril de 2020

Em 13 de abril de 2020, foi publicada a Circular SUSEP 601/2020, que dispõe sobre as condições para registro das operações de seguro garantia em sistemas homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.

Conjuntamente com a Circular SUSEP 599/2020, publicada recentemente, a qual estabelece as regras de homologação dos sistemas de registro e de credenciamento das entidades registradoras, a nova Circular complementa o rol de normas necessárias ao início da implementação do registro de operações especificamente no ramo do seguro garantia.

A Circular determina que as entidades supervisionadas efetuem os registros das operações de seguro garantia referentes a apólices emitidas após entrada em vigor da norma em até 2 dias úteis, contados da ocorrência dos seguintes fatos geradores:

• emissão de apólices e endossos;
• liquidação financeira de prêmios, comissões, despesas e sinistros;
• registro de aviso de sinistro; e
• conclusão da avaliação inicial, parcial ou final sobre um sinistro pela supervisionada.

A norma elenca informações mínimas que deverão estar registradas nas operações de seguro garantia, sendo estas, em suma, relacionadas a apólice; dados das partes; objeto segurado; coberturas contratadas; movimentação e liquidação dos prêmios; forma de intermediação; movimentações, despesas e ressarcimentos de sinistros; contratos de resseguro, incluindo movimentações de prêmios e prestação de contas.

Neste ponto, a norma também determina que as entidades registrem informações referentes a bloqueios judiciais, ou gravames de qualquer espécie, que recaiam sobre as apólices.

Ainda, outros fatos geradores deverão ser registrados no prazo de 15 dias úteis.

Por fim, no que concerne ao prazo para registro, a circular determina que as operações relativas às apólices vigentes em 03/08/2020, sejam registradas em até 30 (trinta) dias úteis contados desta data. Por outro lado, as operações relativas às apólices cuja vigência encerrou-se anteriormente ao dia 03/08/2020, deverão ser registradas em até 10 (dez) dias úteis contados da primeira movimentação de sinistro ocorrida após esta data.

A Circular entrará em vigor em 03/08/2020.

A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.


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