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CGU lança Manual de Tratamento de Conflito de Interesses
1 de julho de 2022
Em 28 de junho de 2022, a Controladoria Geral da União (“CGU”) lançou o Manual de Tratamento de Conflito de Interesses, com o objetivo de auxiliar os órgãos e entidades do Poder Executivo federal na análise de riscos de conflitos de interesses no âmbito de consultas e pedidos de autorização conforme previstos na Lei Federal no 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses).
A Lei de Conflito de Interesses dispõe sobre (i) as situações que configuram conflito de interesses envolvendo os ocupantes de cargo ou emprego público no Poder Executivo federal, (ii) os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, bem como (iii) as competências para fiscalização e avaliação desses conflitos.
Entre as situações previstas na Lei de Conflito de Interesses, podemos citar a situação de um agente público que, durante o exercício do cargo ou emprego, venha prestar serviços a empresa controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual ele está vinculado. Nesse ponto, é importante destacar que, segundo a Lei de Conflito de Interesses, a prática de ato que constitua conflito de interesses poderá incorrer em ato de improbidade administrativa, segundo a Lei Federal 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
No caso de dúvidas sobre uma possível situação de conflito de interesses, ou caso pretenda exercer uma atividade privada paralela ao exercício de seu cargo ou emprego público, o agente público deverá submeter uma consulta ou solicitar autorização por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (“SeCI”), ferramenta informatizada desenvolvida pela CGU que entrou em operação em julho de 2014.
Nesse sentido, o Manual de Tratamento de Conflito de Interesses:
- traz as diretrizes para guiar os órgãos e entidades sobre como devem ser feitas as análises das consultas e dos pedidos de autorização;
- tece comentários sobre as situações de conflito previstas na Lei de Conflito de Interesses;
- apresenta uma sistematização da análise de riscos de conflito de interesses com perguntas chave que podem orientar o trabalho dos analistas;
- dispõe sobre a necessidade de proteção dos dados do solicitante; e
- orienta sobre a elaboração de ementas.
Por fim, muito embora o novo manual esteja destinado aos agentes públicos elencados no art. 2º da Lei de Conflito de Interesses e demais agentes públicos no âmbito do Poder Executivo federal, ele pode servir de auxílio ou base para análise do assunto em outras esferas.
As equipes de Compliance e Direito Público e Regulatório do Demarest estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.