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CFF autoriza a prescrição de medicamentos tarjados por farmacêuticos e institui o Registro de Qualificação de Especialista
28 de março de 2025

Em 17 de março de 2025, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou a Resolução CFF nº 05/25, que dispõe sobre o ato de estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente pelo farmacêutico, de acordo com a Lei nº 13.021/14, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêutica.
Para realizar a prescrição de medicamentos tarjados, o profissional farmacêutico deverá deter nível de especialização em farmácia clínica, em conformidade com a nova resolução que institui o registro nacional de certificação de formação em uma especialidade farmacêutica (abordada abaixo).
Além disso, a obrigatoriedade de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em farmácia clínica para prescrever medicamentos tarjados não se aplicará a programas e normas governamentais no âmbito do Sistema Único Saúde (SUS), ou se houver resolução específicas publicada pelo CFF nesse sentido.
Entre as competências do profissional farmacêutico, a nova resolução estabelece a responsabilidade pela condução do processo semiológico, que inclui:
- rastrear, identificar e avaliar as necessidades dos pacientes, garantindo a segurança e efetividade da farmacoterapia;
- notificar reações adversas a medicamentos; e
- manejar problemas de saúde autolimitados, condições crônicas e urgências, encaminhando os pacientes a serviços de saúde adequados quando necessário.
Registro de Qualificação de Especialista (RQE)
Em 17 de março de 2025, o CFF publicou a Resolução CFF nº 04/25, que institui o RQE e estabelece os critérios e procedimentos para sua obtenção pelo farmacêutico.
O profissional farmacêutico deverá registrar suas especialidades perante o conselho regional por meio da apresentação de diplomas e certificados de formações reconhecidas, incluindo pós-graduações, residências ou capacitações, além de cumprir os critérios definidos na nova resolução.
Entre outras disposições, a nova resolução estabelece que:
- o RQE poderá incluir anotações das subespecialidades do profissional;
- apenas farmacêuticos que possuírem o RQE na área específica poderão se designar como especialistas;
- as especialidades farmacêuticas aptas para o RQE serão definidas mediante resolução própria do CFF.
Discussão judicial
Em 20 de março de 2025, o Conselho Federal de Medicina (CFM) ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) nº 1024895-51.2025.4.01.3400 contra o CFF, em que busca a suspensão imediata da nova resolução, bem como a restrição ao CFF de publicar novos atos normativos análogos ao tema.
O tema, que já era conflituoso entre os conselhos, foi objeto de discussão judicial perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no âmbito da ACP nº 0060624-78.2013.4.01.3400, movida pelo CFM contra o CFF em 2013.
Ao final de 2024, o TRF-1 decidiu suspender a Resolução CFF nº 586/13, que dispunha sobre a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, por entender que a resolução extrapolava os limites regulamentares da profissão.
Sob a perspectiva do CFM, a nova resolução do CFF busca “subverter a ordem jurídica para manter vigente o conteúdo material da Resolução CFF 586/13”.[1]
Nota-se que a Resolução CFF nº 586/13 foi publicada antes da Lei nº 13.021/14, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêutica. Nesse sentido, a atual Resolução CFF nº 05/25 fundamenta a base legal para a prescrição no âmbito do estabelecimento do perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, competência prevista no art. 13, V da Lei nº 13.021/14.
A situação das ACPs movidas pelo CFM contra o CFF reflete uma disputa contínua sobre a definição de competências profissionais e a segurança na prescrição de medicamentos, com implicações para todo o ecossistema de saúde no Brasil. É importante reconhecer que o conflito institucional entre conselhos profissionais prejudica a colaboração entre profissionais de saúde, e pode comprometer a segurança do paciente.
Por fim, a interpretação sistemática e coerente do sistema legal é indispensável para que cada conselho profissional edite atos normativos dentro de seus limites legais, de acordo com a legislação vigente, observando que a jornada do paciente envolve profissionais de múltiplas especialidades, todos fundamentais para a manutenção e recuperação da saúde do paciente.
A equipe de Life Sciences e Healthcare do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e continua acompanhando os desdobramentos desse tema.
Atualização:
Em 31 de março de 2025, a 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu a medida liminar pretendida pelo CFM, determinando a suspensão da nova resolução do CFF até decisão judicial definitiva sobre o mérito.
Continuaremos acompanhando desenvolvimentos sobre o tema.
[1] Ação Civil Pública nº 1024895-51.2025.4.01.3400
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