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Censo Anual de Capitais Estrangeiros no país

1 de julho de 2020

Iniciou-se em 01 de julho o prazo para entrega ao Banco Central do Brasil do Censo de Capitais Estrangeiros investidos no Brasil. O prazo de entrega encerrar-se-á em 17 de agosto, às 18 horas.

Estão obrigadas a apresentar o censo ao Banco Central aquelas entidades domiciliadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2019:

a) apresentavam na composição de seu capital social participação direta de não residentes em qualquer montante e, simultaneamente, auferiram patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente em reais (naquela data, à taxa de conversão oficial de 31 de dezembro de 2019) a US$100 milhões; e/ou

b) eram devedoras de créditos externos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes em valor igual ou superior ao equivalente em reais (naquela data, à taxa de conversão oficial de 31 de dezembro de 2019) a US$10 milhões.

Estão também obrigados a apresentar a respectiva declaração, representados por seus administradores, os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (naquela data, à taxa de conversão oficial de 31 de dezembro de 2019).

Destacamos que estão dispensados de prestar informações: (i) as pessoas naturais; (ii) os órgãos da Administração Pública; (iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no Brasil; e (vi) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

As seguintes situações sujeitam os infratores à cobrança de multa, conforme artigo 60 da Circular BACEN 3.857/17: (i) o não fornecimento das informações exigidas e (ii) a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na legislação. A penalidade de multa pode variar de 1% do valor sujeito a registro ou R$25.000,00 (no caso do atraso na realização do censo) a R$250.000,00 (no caso da prestação de informação falsa).

De acordo com as normas, o Banco Central deverá dar tratamento confidencial aos dados recebidos.

A equipe de Bancário e Financeiro está à disposição para prestar informações adicionais e auxiliar seus clientes no preenchimento e entrega do censo de capitais estrangeiros.

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Fausto Muniz Miyazato Teixeira

fmteixeira@demarest.com.br


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