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Casa Branca publica o “United States Strategy on Countering Corruption”
7 de dezembro de 2021
A Casa Branca publicou em 6 de dezembro de 2021 a primeira “Estratégia dos EUA no Combate à Corrupção” (“Estratégia”).
A Estratégia decorre de um processo de revisão interagência, iniciado a partir da publicação do “Memorando sobre o Combate à Corrupção como um dos Principais Interesses de Segurança Nacional”, conduzido nos EUA com intuito de desenvolver uma estratégia nacional coordenada para o combate à corrupção.
De acordo com a Estratégia, para controlar a corrupção e seus efeitos, o governo norte-americano deverá envidar esforços para reforçar cinco pilares: (i) modernização, coordenação e investimento nos esforços de luta contra a corrupção; (ii) restrição ao financiamento ilegal; (iii) responsabilização de indivíduos que praticam atos de corrupção; (iv) preservação e reforço à arquitetura multilateral anticorrupção; e (v) melhora no engajamento diplomático e alavancagem nos recursos de assistência estrangeira com intuito de promover tais objetivos.
Na implementação dos cinco pilares, o Governo dos EUA se comprometeu a: (i) consultar e coordenar esforços com representantes da sociedade civil, setor privado, organizações internacionais e multilaterais, governos parceiros, pesquisadores e Congresso; (ii) priorizar esforços para reduzir a corrupção como uma preocupação de segurança nacional, elevar os esforços anticorrupção por meio de acordos diplomáticos bilaterais e multilaterais, e incentivar jurisdições estaduais e locais dos EUA a redobrar seus esforços na luta contra corrupção em conjunto às ações federais; e (iii) continuamente avaliar e refinar suas iniciativas para responder a novos desafios e oportunidades.
O documento traz ainda uma série de esforços a serem aplicados a fim de atingir os objetivos estratégicos de cada um dos cinco pilares mencionados acima. De forma ampla, a colaboração entre agências governamentais e o Governo Federal norte-americano e a cooperação internacional são citadas como fatores de grande valia para a realização dos objetivos estratégicos. Em relação a cada um dos cinco pilares, citamos abaixo alguns destaques:
Para o primeiro pilar, em relação à disponibilização de recursos para o combate à corrupção, um dos esforços mencionados é o de obtenção de maior transparência no financiamento de campanhas eleitorais, inclusive com intuito de impedir influências estrangeiras em eleições norte-americanas.
Quanto aos esforços relacionados ao segundo pilar, de combate ao financiamento ilícito, o documento cita o aprimoramento da transparência, para identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas e fiscalização de operações em paraísos fiscais, dentre outros fatores de risco para o combate à lavagem de dinheiro. Destaca-se ainda a necessidade do fortalecimento dos esforços de recuperação de ativos e implementação de medidas preventivas.
Em relação ao pilar de responsabilização de indivíduos, o documento cita a necessidade de fortalecer a legislação civil e criminal, bem como as ferramentas de investigação. Como exemplo, menciona-se que o Departamento de Justiça (“DOJ”) teria expandido seu alcance para obtenção de informações financeiras mantidas em território estrangeiro. Além disso, é previsto o comprometimento do governo norte-americano em responsabilizar o “lado demandante” do suborno, por meio de cooperação internacional com os países nos quais o suborno ocorra. A cooperação internacional em relação às investigações de ilícitos transnacionais também é mencionada, inclusive prevendo a troca de informações entre governos parceiros e realização de investigações conjuntas.
Quanto ao pilar de fortalecimento das instituições anticorrupção, destaca-se os esforços para desenvolvimento de medidas anticorrupção em instituições financeiras internacionais, e criação de parcerias e plataformas globais anticorrupção.
Por fim, o documento cita ainda esforços relacionados ao quinto pilar, de cooperação diplomática e assistência estrangeira. O combate à corrupção é citado como uma prioridade do discurso diplomático norte-americano, sendo um fator a ser incorporado nos demais programas de assistência dos EUA, como saúde global e assistência humanitária.
O Time de Compliance & Investigações do Demarest está disponível para providenciar informações adicionais sobre este assunto e assuntos relacionados.