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Câmara aprova texto base do projeto que legaliza e regulamenta jogos de azar no Brasil
10 de março de 2022
O Projeto de Lei nº 442/1991 (“PL nº 442/91”) foi proposto em 1991, visando legalizar os jogos de azar no Brasil. No dia 24 de fevereiro de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou esse PL, que segue para aprovação no Senado Federal onde, se aprovado, dependerá apenas de sanção presidencial para entrar em vigor.
O PL nº 442/91 visa regulamentar a instalação de cassinos, o funcionamento dos bingos, bem como a realização de apostas esportivas e do chamado jogo do bicho.
De acordo com a proposta legislativa, o Ministério da Economia será responsável por autorizar e licenciar o funcionamento dos estabelecimentos e dos jogos em si, podendo solicitar informações e documentos a fim de esclarecer a operação – inclusive a origem dos recursos envolvidos.
Seguem abaixo alguns destaques do texto-base aprovado pela Câmara:
• Cassinos: as empresas interessadas em instalar esses estabelecimentos devem ser necessariamente constituídas no Brasil sob a forma de sociedades anônimas e deverão participar de leilão público na modalidade técnica e preço. As empresas precisarão também dispor de capital social mínimo de R$ 100 milhões. A licença será expedida pelo Ministério da Economia e terá validade de 30 anos, renováveis por igual período. Proíbe-se a concessão de licença a mais de um estabelecimento por estado ao mesmo grupo econômico e a mais de cinco estabelecimentos para o mesmo grupo econômico no território nacional. Além disso, cada estado poderá ter um cassino, com a exceção de Minas Gerais e Rio de Janeiro, que poderão ter dois, e São Paulo, três.
• Bingos e jogo do bicho: para esses jogos, a licença será concedida por meio de leilão, sendo que a empresa interessada deverá, como requisito, ser constituída no Brasil sob a forma de sociedade anônima e possuir capital social mínimo de R$ 10 milhões. Ainda em relação ao jogo do bicho, o PL nº 442/91 exige a informatização – com possibilidade de acesso em tempo real pela União – de todos os registros das apostas realizadas. Além disso, a autorização (casas de bingo) e o credenciamento (jogo do bicho) terão validade de 25 anos, renováveis por igual período. O limite de casas de bingo e do jogo do bicho por região levará em consideração a respectiva quantidade de habitantes.
• Tributação: o PL prevê a criação do tributo Cide-Jogos, com alíquota fixada em 17% para os jogos, e uma taxa de fiscalização para emissão da licença. A incidência do Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas ganhadoras de prêmios com valores iguais ou superiores a R$ 10.000,00 será de 20% sobre o ganho líquido, ou seja, sobre o prêmio deduzido do valor pago para apostar ou jogar. O imposto será retido na fonte pela entidade operadora.
• Crimes contra o jogo e a aposta: o PL também prevê a tipificação de crimes tais como a exploração de qualquer espécie e forma de jogo, físico ou virtual, sem o atendimento dos requisitos previstos no PL, assim como a permissão de transações financeiras através de cartões de crédito, empréstimo ou outras formas de financiamento com empresas ou sites estrangeiros, entre outros.
• Jogos on-line: o PL já antecipou que a exploração de jogos de chance através de canais eletrônicos ou digitais será objeto de regulamento específico a ser elaborado pelo Ministério de Economia.
• Funcionamento provisório: Se não houver regulamentação após 12 meses de vigência da futura lei, será autorizada a operação provisória de videobingo, bingo e jogo do bicho em todo território nacional até a publicação do regulamento.
• Controvérsias: apesar da aprovação obtida na Câmara, o PL nº 442/91 é alvo de diversas críticas e sua aprovação ainda é controversa e incerta. O Demarest está acompanhando todos os desdobramentos e se mantém atualizado no assunto.
A equipe de Direito Público e Regulatório do Demarest Advogados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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