Insights > Client Alert
Client Alert
Brasil incorpora instrumento do Mercosul para aumentar Imposto de Importação devido a desequilíbrios comerciais
24 de janeiro de 2024
Em 24 de janeiro de 2024, foram publicados os Decretos n.º 11.894/2024 e 11.895/2024, que incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro o instrumento do Mercado Comum do Sul (Mercosul) relativo a “Ações Pontuais no Âmbito Tarifário por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional”. Isso permite aos países membros do Mercosul elevarem, de forma transitória, as alíquotas do Imposto de Importação para produtos originários de fora do bloco, mantendo-as acima da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.
Trata-se de um novo instrumento de alteração tarifária temporária que se soma a outros mecanismos dessa natureza, tais como a Lista de Exceções à TEC (Letec), os casos de desabastecimento (Resolução GMC n.º 49/19), a lista de exceções para bens de informática e telecomunicação e para bens de capital (Lebit/BK), o regime de ex-tarifário e o regime de autopeças não produzidas.
Regras para a elevação de alíquotas do Imposto de Importação
As elevações estão restritas a 100 posições tarifárias da Nomenclatura Comum do Sul (NCM), códigos NCM de 8 dígitos por Estado Parte do Mercosul, e as alíquotas pretendidas não poderão ser superiores ao máximo consolidado pelos Estados Partes na Organização Mundial do Comércio (OMC). Os pedidos deverão estar devidamente justificados.
As propostas para elevação das tarifas do Imposto de Importação deverão ser submetidas à aprovação da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM). Eventuais objeções devem ser apresentadas pelos membros do bloco no prazo de 15 dias úteis e fundamentadas a partir de dados do comércio em âmbito nacional, regional e extrarregional.
Se aprovada, a elevação tarifária para cada código NCM poderá ser aplicada por prazos renováveis de 12 meses, caso persistam as condições que motivaram a medida.
Avaliação semestral e vigência das medidas
As medidas aplicadas ao amparo da decisão serão objeto de avaliação semestral pela CCM, com o objetivo de analisar seus efeitos sobre os fluxos de comércio, a integração produtiva intrazona, seu efeito na competitividade de outros setores e as condições de concorrência.
O mecanismo de elevação das alíquotas do Imposto de Importação tem vigência inicialmente prevista até 31 de dezembro de 2028. Deve entrar em vigor 30 dias após notificação da Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) sobre a incorporação da norma Mercosul e de seu correspondente protocolo adicional ao ordenamento jurídico dos países signatários.