Insights > Client Alert

Client Alert

Brasil adere à Convenção sobre Crimes Cibernéticos

1 de fevereiro de 2022

A Convenção sobre Crimes Cibernéticos, também conhecida como Convenção de Budapeste, foi celebrada em 23 de novembro de 2001. Agora, duas décadas depois, no dia 15 de dezembro de 2021 o Brasil aderiu formalmente com a publicação do Decreto Legislativo 37/21. A Convenção de Budapeste tem como objetivo facilitar a cooperação internacional para combater o cibercrime.

O documento lista os principais crimes cometidos na internet além de tratar da criminalização de condutas, normas para investigação e produção de provas eletrônicas, formas de responsabilização das pessoas jurídicas assim como necessidade de disciplina dos crimes contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados e sistemas de computador.

Além disso, abrange tanto os crimes contra a inviolabilidade e uso indevido dos dados e informações cibernéticas em si, quanto os crimes contra bens jurídicos diversos, por exemplo, crimes contra a honra, armazenamento de imagens de pedofilia, violação a direitos autorais on-line, entre outros. No entanto, o Ministério Público Federal ressalta que para efetividade da Convenção ainda é necessário que ocorram movimentos legislativos visto que o documento permitirá a aprovação de tipos penais específicos que preencherão lacunas na legislação brasileira.

A Convenção possibilita a colaboração com todos os países signatários, mesmo com os que o Brasil não possui acordo bilateral de cooperação em matéria penal, o que permite uma obtenção de provas mais ágil e eficiente. Tal fato, somado aos deveres de preservação e exibição de dados ajudará na obtenção de provas digitais para a comprovação da autoria e materialidade de delitos que dependem de provas para além das fronteiras da jurisdição brasileira.

Essa adesão está sendo muito bem-vista pelas Autoridades Internacionais, vez que o Brasil se tornou um dos países com altas taxas de criminalidade cibernética. Isso representa maior agilidade em especial nas medidas cautelares tão relevantes nas esferas cíveis e criminais.