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Boletim ESG – Negócios Sustentáveis

3 de outubro de 2022

Confira nosso Boletim de ESG, que reúne informações sobre recentes legislações, notícias, consultas públicas e projetos de lei relacionados ao setor no Brasil.

Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.

Boa leitura!
Equipe de ESG do Demarest

 

GRI aborda padrão de relatório sustentável para o setor de carvão

O padrão setorial da Global Report Initiative (“GRI”) foi elaborado para auxiliar na identificação dos impactos mais significativos no setor de carvão e como as produtoras de carvão podem contribuir com práticas sustentáveis.

O GRI 12: Coal Sector 2022 é aplicável a organizações envolvidas na exploração, mineração e processamento de carvão térmico e metalúrgico. Também inclui organizações que fornecem equipamentos e serviços para minas de carvão, assim como transporte e armazenamento de carvão.

Conforme afirmado pela GRI, os requisitos globais para diminuir as mudanças climáticas demandam reduções extremas no consumo e produção de carvão, visto que as empresas que atuam no setor podem contribuir significativamente para consequências ambientais e socioeconômicas negativas. O GRI 12: Coal Sector 2022 aborda a necessidade dos relatórios para que as organizações de carvão divulguem seus esforços para migrar para uma economia de baixo carbono.

O prazo de vigência do GRI 12: Coal Sector 2022 inicia-se em 1º de janeiro de 2024. Isso significa que seu uso é exigido pelas empresas carboníferas a partir dessa data, permitindo que as organizações carboníferas incorporem o GRI 12 em suas considerações de materialidade e comecem a coletar dados para quaisquer tópicos e/ou divulgações que ainda não tenham sido relatados.

Fonte: GRI 12: Coal Sector 2022

 

 

ICMBio e BNDES firmam acordo para estudo inovador de remuneração para conservação de florestas

Em abril de 2022, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (“ICMBio”) firmou com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) um acordo de cooperação técnica para a viabilização de Pagamento por Serviços Ambientais (“PSA”) e de créditos de carbono em unidades de conservação florestal.

O Ministro do Meio Ambiente explicou que o acordo dá ao governo a oportunidade da concessão para a preservação. “Isso significa concessionar para alguém que vai proteger, que vai conservar aquela área e assim conseguir gerar créditos de carbono de floresta nativa dentro do programa Floresta+ Carbono e, dessa forma, remunerar essa atividade de proteger e conservar floresta nativa.”

O projeto acontecerá em duas etapas:

  • Primeiro, haverá um estudo referente a esses serviços e à viabilidade desse modelo de concessão.
  • Na segunda etapa, será feita uma estruturação de três projetos para proteção e regeneração de seis unidades de conservação (UCs) na Amazônia.

O objetivo do acordo é de utilizar essas concessões por PSA na conservação da Amazônia e no desenvolvimento socioeconômico das populações locais.

Fonte: MMA e BNDES assinam acordo para estudo de modelo inovador de concessões de pagamento por serviços ambientais e de créditos de carbono.

 

 

Ministério do Meio Ambiente realiza a primeira concorrência de certificados de Créditos de Reciclagem 

Em maio de 2022, o Ministério do Meio Ambiente realizou a primeira Concorrência de Certificados de Créditos de Reciclagem, depois da assinatura do Decreto Federal n º 11.044/2022, que criou o Certificado de Crédito de Reciclagem (“Recicla+”) em abril de 2022.

Tais Certificados são documentos comprobatórios das massas de embalagem ou de produtos efetivamente compensados pela restituição da massa equivalente a esses materiais ao ciclo produtivo, e podem ser adquiridos pelas empresas para comprovar os cumprimentos de logística reversa.

A solicitação de emissão e a aquisição do Recicla+ têm caráter voluntário.

De acordo com o Ministério, foram leiloados Certificados de Créditos de Reciclagem equivalentes a 7.228 toneladas de materiais, divididos em plástico, papel, vidros e metais. Os agentes de reciclagem arrecadaram R$ 550.460,66 com a concorrência.

O primeiro material leiloado foi o plástico. Foram comercializados certificados equivalentes a 2.700 toneladas do material a um preço médio de R$ 109,70 por tonelada. Em seguida foi leiloado o papel, com a venda de certificados equivalentes a 3.525 toneladas. O valor médio foi de R$ 44,00/tonelada. De metal, foram comercializados créditos referentes a 110 toneladas, com preço médio também de R$ 44,00/tonelada. Ademais, a concorrência de crédito de reciclagem de vidro comercializou créditos de 892 toneladas ao valor médio de R$ 105,62/tonelada.

Fonte: Primeira concorrência de Certificados de Créditos de Reciclagem arrecada mais de meio milhão de reais ; Decreto Federal nº 11.044/2022

 

 

Governo Federal publica Decreto que institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas

Em maio de 2022, o governo federal publicou recentemente o Decreto n°. 11.075/2022, o qual institui os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e estabelece o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“SINARE”).

Em relação aos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, o Decreto Federal dispõe que tais planos estabelecerão metas gradativas de redução de emissões de gases efeito estufa, mensuráveis e verificáveis, por meio da utilização e transação dos créditos certificados de redução de emissões. Compete ao Ministério do Meio Ambiente, ao Ministério da Economia e aos Ministérios setoriais relacionados, quando houver, propor os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas.

Os setores previstos na Política Nacional de Mudanças Climáticas poderão apresentar – no prazo de 180 dias, contado a partir de 19 de maio de 2022, e prorrogável por igual período, – suas proposições para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa, considerado o objetivo de longo prazo de neutralidade climática informado nas Contribuições Nacionalmente Determinadas (“NDC”).

As NDC refletem o compromisso assumido internacionalmente por signatário do Acordo de Paris para colaborar com o objetivo de limitar o aumento da temperatura global, a ser atingido pelo setor público, nas diversas esferas, e pelo setor privado.

De acordo com o Decreto Federal, o SINARE possui a finalidade de servir como central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa, e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões.

Fonte: Decreto Federal nº 11.075/2022

 

 

FSB lança relatório de abordagens de supervisão e regulação para riscos relacionados ao clima

A Financial Stability Board (“FSB”) lançou, em abril de 2022, um relatório que visa a abordagem global para enfrentar os riscos relacionados ao clima, por meio do qual se busca ajudar a avaliar, mitigar e superar vulnerabilidades financeiras e a reduzir o risco de fragmentação prejudicial do mercado.

O relatório tem como objetivo auxiliar as autoridades reguladoras a desenvolver seus meios para monitorar, gerir e mitigar os riscos decorrentes das alterações climáticas e promover procedimentos consistentes entre setores e jurisdições.

Os riscos relacionados ao clima, incluindo riscos físicos, de transição e de responsabilidade civil, podem ser transmitidos e amplificados pelo sistema financeiro. Ao centrar-se nos aspectos sistêmicos dos riscos financeiros relacionados ao clima, este relatório complementa o trabalho em curso dos organismos que estabelecem normas sobre métodos para abordar os riscos financeiros relacionados ao clima para os seus respectivos setores, no desenvolvimento de metodologias de supervisão e regulamentação dos riscos climáticos.

Objetivos do relatório:

  • Analisar as abordagens de supervisão e regulamentação e coletar dados sobre os riscos relacionados ao clima de instituições financeiras;
  • Explorar abordagens de supervisão e regulação à escala do sistema para avaliar os riscos relacionados com o clima, incluindo a utilização de ferramentas analíticas, tais como a análise de cenários climáticos e testes de stress; e
  • Avaliar, até que ponto, as políticas e ferramentas atuais abordam os riscos relacionados ao clima.

Acesse aqui o relatório

 

 

ISSB forma grupo de trabalho com UE, EUA e China sobre práticas ESG

O International Sustainability Standards Board (“ISSB”) anunciou um novo grupo de trabalho, cujo objetivo é de eliminar discrepâncias entre as jurisdições quanto às exigências de divulgação relacionadas ao clima e à sustentabilidade.

Para alcançar este objetivo, será criado um novo órgão consultivo, o Sustainability Standards Advisory Forum, cujo foco será facilitar o diálogo regular entre os governos.

O grupo de trabalho é composto por membros do Ministério de Finanças chinês, da Comissão Europeia, do Grupo Consultivo de Relatórios Financeiros Europeus, da Autoridade Japonesa de Serviços Financeiros, do Comitê de Preparação de Padrões de Sustentabilidade do Japão, da Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido e da Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio dos Estados Unidos.

O grupo de trabalho se reuniu em maio e julho de 2022, tendo publicado online os resumos das reuniões. As contribuições do grupo de trabalho foram consideradas pela ISSB durante as reuniões públicas do inverno e contribuíram para o desenvolvimento das versões preliminares das normas da ISSB.

Para mais informações, acesse o site da ISSB.

 

 

GRI atualiza ferramenta para auxiliar empresas a vincular Objetivos de Desenvolvimento Sustentável aos padrões ESG

Um recurso recente da GRI ajuda as empresas a aumentar seu foco em como estão contribuindo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (“ODS”) da ONU, usando os Padrões GRI – os padrões de relatórios de sustentabilidade comumente usados no mundo.

Uma versão atualizada do Linking the SDGs and the GRI Standards já está disponível para organizações de todos os tamanhos e setores. Além de ser um recurso gratuito, ele mapeia as divulgações dos Padrões em relação às metas estabelecidas em cada um dos 17 ODS, tornando mais fácil medir, rastrear e comunicar o progresso dos Objetivos Globais. A versão mais recente inclui os GRI Universal Standards 2021, bem como o GRI 11: Oil and Gas Sector 2021.

Outros recursos disponíveis incluem:

  • ferramentas sobre a integração dos ODS em relatórios de sustentabilidade;
  • resultados do Fórum de Liderança Empresarial dos ODS;
  • a série de podcasts Rising Tide; e
  • estudos de casos da vida real sobre como as empresas estão incorporando relatórios sobre os ODS.

A GRI também oferece um serviço de mapeamento de ODS e um curso GRI Academy sobre relatórios de ODS.

Para mais informações acesse o site oficial da GRI.

 

 

 

União Europeia aprova cota de 40% para mulheres nos conselhos administrativos de empresas até 2026

O Conselho e Parlamento Europeu determinaram um acordo para a elaboração de lei que impõe metas de equilíbrio de gênero para empresas de capital aberto na União Europeia. O texto da regulamentação prevê que, em colegiados sem função executiva, o percentual mínimo de mulheres deve ser de 40% dos assentos. Por sua vez, em conselhos com funções executivas, o mínimo será de 33%. Em ambos os casos, o prazo de adequação às metas é de junho de 2026.

A nova lei também pretende criar processos transparentes para seleção de conselheiros e define que, caso uma empresa esteja aquém dos percentuais mínimos, terá que dar prioridade às candidatas mulheres em seus processos de nomeação. Em casos de descumprimento da norma, a empresa estará sujeita a multas e até a anulação da nomeação dos conselheiros.

Fonte: EU agrees ‘landmark’ 40% quota for women on corporate boards | Women in the boardroom | The Guardian

 

 

Bancos públicos dispõem de R$ 411 bilhões para financiamentos de projetos verdes

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o Brasil possui cerca de R$ 411 bilhões disponíveis para financiamentos de projetos verdes por meio de bancos públicos federais, desde outubro de 2021, até dezembro de 2022. Com o objetivo de aliar o crescimento econômico ao desenvolvimento com iniciativas sustentáveis, aprimorar a gestão de recursos naturais e criar emprego verde, o governo federal criou, em 2021, o Programa Nacional de Crescimento Verde.

Gerido pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde (CIMV), as ações do Programa estão presentes em diversos ministérios e têm como objetivo promover a conservação das florestas e a proteção da biodiversidade, reduzir a emissão de gases do efeito estufa e estimular a captação de recursos públicos e privados de fontes nacionais e internacionais.

Dentre as iniciativas apoiadas, destacam-se a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Programa Nacional de Logística Reversa, medidas que buscam desenvolver critérios e procedimentos para acelerar o encerramento de lixões e incentivar a reciclagem, de forma a transformar lixo em investimentos verdes.

Fonte: MMA

 

 

STF determina liberação de recursos para o Fundo Clima

Dez dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (“STF”) acompanharam o voto do relator Luís Roberto Barroso e determinaram que o governo libere os recursos do Fundo Clima, o qual busca mitigar os impactos das mudanças climáticas. O STF também reconheceu a omissão da União devido à não alocação integral das verbas do fundo, referentes ao ano de 2019.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (“ADPF”) 708, foi movida por quatro partidos políticos – PSB, PSOL, Rede e PT –, com o objetivo de determinar que o governo federal restabelecesse o mecanismo de receitas que integram o Fundo Clima.

O Observatório do Clima (“OC”) elaborou nota técnica sobre o Fundo Clima, a qual serviu de subsídio para a ação impetrada pelos partidos políticos. Além do OC, outras organizações que contam com o apoio do iCS (Conectas, Instituto Alana e Associação Brasileira do Ministério Púbico), deram suporte jurídico e técnico e atuaram como amicus curiae na ADPF 708.

Fonte: STF proíbe contingenciamento dos recursos do Fundo Clima

 

 

Governo Federal publica Emenda Constitucional sobre biocombustíveis

No dia 14 de julho de 2022, o governo federal publicou a Emenda Constitucional nº 123/2022, a fim de alterar o art. 225 da Constituição Federal, para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis.

A Emenda inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais decorrentes de tal elevação.

Ainda, autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (“ICMS”) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado.

Finalmente, além de expandir o auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei n° 14.237/2021, a Emenda institui auxílio para caminhoneiros autônomos.

Fonte: Emenda Constitucional nº 123o/2022

 

 

Brasil e Japão assinam primeiro acordo para fomento do mercado regulado de carbono

No dia 13 de julho de 2022, o Ministro do Meio Ambiente e o Embaixador do Japão no Brasil se reuniram para celebrar um acordo bilateral, entre Brasil e Japão, de fomento ao mercado regulado de carbono, a fim de diminuir emissões e contribuir para os objetivos celebrados na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática de 2021 (COP 26).

O Ministro do Meio Ambiente do Brasil e o embaixador do Japão enfatizam a importância da criação de oportunidades bilaterais de investimentos em projetos verdes de tratamento de resíduos sólidos, a fim de gerar energia limpa e diminuir as emissões de metano.

Para mais informações, acesse nosso Informe ESG | Brasil e Japão assinam primeiro acordo bilateral visando a incentivar o crescimento do mercado regulado de créditos de carbono

Fonte: Brasil e Japão assinam primeiro acordo bilateral para fomento do mercado regulado de carbono entre os dois países

 

 

Assembleia Geral da ONU adota Resolução sobre direitos relacionados ao meio ambiente

Em 28 de julho de 2022, a Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu que o acesso a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano universal, por meio da Resolução A/76/L.75

A Resolução reconhece que o impacto das mudanças climáticas, a gestão e utilização insustentável dos recursos naturais, a poluição do ar, da terra e da água, a gestão insensata de produtos químicos e resíduos, e a perda de biodiversidade, interferem com o uso do direito a um ambiente limpo, saudável e sustentável. A Resolução apela aos Estados, organizações internacionais e empresas comerciais para que aumentem os esforços no sentido de assegurar um ambiente saudável para todos.

Referindo-se à resolução como uma decisão “histórica”, o Secretário-Geral da ONU, António Guterres, declarou que “a resolução ajudará a reduzir as injustiças ambientais, colmatar as lacunas de proteção e dar poder às pessoas, especialmente às que se encontram em situações vulneráveis, incluindo os defensores dos direitos humanos ambientais, crianças, jovens, mulheres e povos indígenas”.

Fonte: UN General Assembly declares access to clean and healthy environment a universal human right | | UN News; The right to a healthy environment: 6 things you need to know | | UN News

 

 

Associação dos princípios do Equador publica guia para as instituições financeiras

Os Princípios do Equador estabelecem um quadro de gestão de riscos desenvolvido pela Associação dos Princípios do Equador (EPA), um grupo de instituições financeiras de apoio, a fim de fornecer um padrão mínimo para identificar, avaliar e gerir os riscos ambientais e sociais ao financiar um projeto.

Os Princípios foram concebidos para aplicação a grandes projetos industriais e de infraestrutura, e têm em consideração os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, os objetivos do Acordo de Paris e objetivos de biodiversidade. Até agora, os Princípios do Equador foram adotados por 134 instituições financeiras em 38 países, incluindo o Reino Unido, Estados Unidos, Brasil, China e Índia.

Em julho, a EPA publicou uma Nota de Orientação para Apoiar a Aplicação Eficaz e Consistente dos Princípios do Equador, centrada, em resumo, em duas questões:

  • Due Diligence Ambiental e Social realizada por consultores: a nota detalha as melhores práticas para o processo de seleção de consultores e o seu âmbito de trabalho, incluindo a Due Diligence pré-financiada, o acompanhamento contínuo, e procedimentos específicos de Due Diligence, dependendo do país onde o projeto irá ocorrer.
  • Avaliações de Impacto Ambiental e Social realizadas por mutuários: A nota desenvolve o âmbito do trabalho das instituições financeiras como parte do processo de Avaliações de Impacto Ambiental e Social (“ESIAs”), seja antes de o mutuário ter realizado uma ESIA ou quando uma instituição financeira revê a ESIA fornecida pelo mutuário. Inclui aconselhamento sobre a aquisição de prestadores de serviços de ESIA capazes, seleção da equipe especializada (por exemplo, para incluir especialistas em biodiversidade, consultores em risco de alterações climáticas ou avaliadores de risco de direitos humanos) e identificação e envolvimento das partes interessadas (incluindo as comunidades locais e os seus representantes legítimos).

O guia contém listas de verificação, esboços de programas, listas de revisão de documentos e modelos.

 

 

União Europeia adota normas técnicas SFDR para produtos que promovem investimentos sustentáveis, critérios ambientais ou sociais

Em 25 de Julho de 2022, a União Europeia adotou um conjunto de normas técnicas regulamentares (“RTS”), por meio do Regulamento Delegado 2022/1288, que complementa o Regulamento de Divulgação de Informações Financeiras Sustentáveis (“SFDR”).

O RTS inclui modelos de divulgação de informações pré-contratuais e contínuas aplicáveis a produtos financeiros que promovam investimentos sustentáveis ou, de outra forma, promovam características ambientais ou sociais (também conhecidos como Artigo 8 e Artigo 9 Produtos Financeiros), bem como a empresas que considerem os principais impactos adversos. O RTS será aplicável a partir de 01 de janeiro de 2023.

As Autoridades Europeias de Supervisão desenvolveram o RTS a fim de aprimorar o conteúdo, metodologias e apresentação da informação exigida pelo SFDR em relação a produtos e empresas com especial ambição de sustentabilidade. Portanto, o RTS visa melhorar a qualidade e comparabilidade da informação fornecida nas divulgações. Adicionalmente, o RTS foi concebido para proporcionar aos participantes do mercado financeiro um grau de certeza na preparação de futuras divulgações.

Acesse aqui a norma da UE.

 

 

ANBIMA identifica 22 fundos sustentáveis de acordo com novas regras

No primeiro semestre de 2022, 22 fundos de ações e de renda fixa se identificaram como sustentáveis, segundo as novas regras da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA).

Desse total, 17 fundos ganharam a nomenclatura de Investimento Sustentável (IS). Os outros cinco integram as práticas ESG em seus processos de gestão, mas não têm o investimento sustentável como objetivo principal. Assim, não utilizam o termo IS, mas investidores podem identificá-los por meio da frase “esse fundo integra questões ESG em sua gestão”, presente nos materiais de venda.

Para usarem o sufixo IS, os fundos devem comprovar que as carteiras estão alinhadas ao propósito sustentável. Além disso, a gestora deve cumprir uma série de exigências relacionadas ao fundo, como a definição e a divulgação dos dados e da estratégia, incluindo a metodologia. A instituição deve, ainda, informar as ferramentas e o engajamento realizado pelo fundo; indicar potenciais limitações; e apontar as ações de aferição e de monitoramento dos objetivos ESG.

No caso dos produtos que integram os aspectos ESG, o compromisso de considerar essas questões no processo de gestão deve constar em documentação formal do fundo. Além dessa formalização de compromisso, deve-se ressaltar na metodologia os filtros, indicadores e outras métricas utilizadas nos ativos do fundo. Ainda, a gestora deve atender a requisitos com relação ao compromisso, à governança e à transparência.

Fonte: ANBIMA identifica 22 fundos sustentáveis de acordo com novas regras

 

 

IFC cria fundo para tokenizar o crédito de carbono

No dia 18 de agosto de 2022, a International Finance Corporation (“IFC”), agência parte do Banco Mundial, anunciou um fundo de US$ 10 milhões para uma nova plataforma de transações de crédito de carbono em blockchain.

O Carbon Opportunities Fund vai utilizar o Climate Warehouse, um sistema em desenvolvimento pelo Banco Mundial em parceria com a Chia, empresa de tecnologia especializada em cripto.

Fonte: IFC, do Banco Mundial, cria fundo para tokenizar o crédito de carbono

 

 

BNDES passa a comprar R$ 100 milhões em créditos de carbono

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social abriu, no dia 30 de agosto de 2022, uma chamada pública para a compra de até R$ 100 milhões em créditos de carbono no Brasil.

Conforme o 2º Edital de Chamada Pública, a ideia do investimento surge a fim de garantir projetos com padrões de qualidade para condução de iniciativas de redução de emissões de gases de efeito estufa.

A prioridade de investimento está em projetos com foco em reflorestamento, desmatamento evitado, energia de biomassa ou metano e no setor de agricultura sustentável.

O BNDES pretende realizar a compra tanto de créditos já emitidos, quanto de projetos que já estão validados ou em processo de validação, mas que ainda não geraram créditos de carbono.

Fonte: BNDES começa a comprar R$ 100 milhões em créditos de carbono

 

 

CIFF lança iniciativa voluntária para integridade dos mercados de carbono

A Iniciativa de Integridade Voluntária dos Mercados de Carbono (“VCMI”) é uma Iniciativa de diversas partes interessadas, financiada pela Fundação do Fundo de Investimento Infantil (“CIFF”) e pelo Departamento de Negócios, Energia e Estratégia Industrial do Reino Unido.

A Iniciativa foi criada para desenvolver orientações sobre como as empresas podem utilizar, de forma transparente, os mercados voluntários de carbono (incluindo o uso de créditos de carbono) para contribuir para os compromissos de mitigação de mudanças climáticas.

O Código de Prática de Reivindicações da Iniciativa VCMI é apoiado pelo governo britânico e auxilia as empresas no desenvolvimento de reivindicações alinhadas pela ciência, relacionadas à utilização de compensações de carbono, inclusive fornecendo orientações sobre a utilização de créditos de carbono como parte dos compromissos para alcançar emissões líquidas zero.

Para aumentar a transparência em torno das reivindicações de compromissos climáticos corporativos, antes de uma empresa fazer um anúncio relacionado à compra de créditos de carbono, devem também ser desenvolvidos objetivos a curto prazo, baseados na ciência, para reduzir as emissões. Por orientação do VCMI, as empresas devem confiar em organizações credíveis na formulação e execução destas compras e compromissos cientificamente alinhados.

Fonte: Provisional Claims Code of Practice