[vc_row][vc_column][vc_column_text]Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário do setor de Petróleo e Gás, preparamos este boletim mensal com as principais notícias e novidades do mercado.
Nosso objetivo é tornar este veículo uma fonte completa e confiável de informações sobre o dinâmico mercado de Petróleo e Gás brasileiro. Esta primeira edição foi organizada com muito empenho, e queremos ouvir suas sugestões para as próximas.
Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.
Boa leitura!
Equipe de Petróleo e Gás do Demarest[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
ANP publica resoluções que consolidam normas sobre preços de referência do petróleo e do gás natural
No dia 19 de abril de 2022, foram publicadas as Resoluções ANP nºs 874/2022 e 875/2022, as quais consolidam as normas que estabelecem os critérios para fixação do preço de referência do petróleo e do gás natural, respectivamente.
A consolidação em referência envolve o regramento contido em outros oito atos normativos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”). Como o conteúdo normativo referente ao estabelecimento dos preços de referência não foi modificado, foi dispensada a realização de análise de impacto regulatório (“AIR”), bem como de consulta e audiência públicas.
A publicação das resoluções acarretou a revogação expressa da Portaria ANP nº 206/2000 e das Resoluções ANP nº 4/2009, nº 40/2009, nº 3/2010, nº 14/2011, nº 703/2017, nº 788/2019 e nº 796/2019.
Vide à Íntegra da Resolução ANP nº 874/2022
Vide à Íntegra da Resolução ANP nº 875/2022
Aprovada Resolução que trata da apresentação e aprovação do Plano de Trabalho Exploratório
Em 28 de abril de 2022, a Diretoria da ANP aprovou a Resolução ANP nº 876/2022, publicada posteriormente no Diário Oficial de 02 de maio de 2022, que estabelece os requisitos e procedimentos para a apresentação e aprovação do Plano de Trabalho Exploratório (“PTE”). A norma é aplicável às empresas detentoras de direitos de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, conferidos por meio de contratos em fase de exploração, bem como aos agentes sujeitos às obrigações remanescentes oriundas desses contratos.
A Resolução buscou unificar o Programa Anual de Trabalho e Orçamento (“PAT/OAT”) da Fase de Exploração e o Plano de Exploração (obrigatório para contratos de partilha da produção) em um único instrumento: o PTE. Tal documento deverá especificar as atividades a serem realizadas, juntamente com seus respectivos cronogramas e orçamentos, para cada bloco sob contrato de exploração e produção (“E&P”), bem como para o período em que forem executadas as obrigações remanescentes.
Vide à Íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Listamos abaixo as consultas públicas publicadas pela ANP e cujos prazos para contribuição ainda estão em aberto:
CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS (ANP) |
ASSUNTO |
PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO |
DATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA |
N° 10/2022 |
Upstream – A realização da consulta e audiência públicas tem como propósito obter, dos entes beneficiários e outros interessados, contribuições para a revisão da Portaria ANP nº 143, de 25/1998, que regulamenta os procedimentos referentes à apuração e ao pagamento aos proprietários de terra. A proposta é que a alíquota padrão vigor, de 1% sobre a receita bruta de produção, seja flexibilizada, variando entre 0,5% e 1%. Espera-se que a medida tenha impactos positivos na atratividade e economicidade de novas áreas a serem ofertadas nas futuras licitações. Os campos atualmente em produção e atuais proprietários de terra não seriam impactados por essa alteração.
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Até 15/06/2022 |
29/06/2022 | 14h às 17h |
N° 11/2022 |
Downstream – Obter subsídios e informações adicionais sobre minuta de resolução que revisa as especificações dos óleos diesel S10 e S500 de uso rodoviários, e as respectivas obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos. Dentre as alterações propostas, destaca-se: (i) alteração de limites de parâmetros das especificações dos diesel S10 e S500; (ii) inclusão de exigências de procedimentos de boas práticas de manuseio, transporte e armazenamento dos óleos diesel A e B; (iii) introdução do coprocessamento como alternativa de produção de óleo diesel, adicionando à matriz de combustíveis de transporte do país produto que encerra parcela renovável – em princípio, de cerca de 5% de óleo vegetal; (iv) alteração da definição de óleo diesel A, permitindo que qualquer matéria-prima não renovável seja utilizada na sua produção; e (v) descontinuidade do óleo diesel S500 de uso rodoviário e do S1800 de uso não rodoviário, substituindo os mesmos pelo óleo diesel S10, de baixo teor de enxofre.
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Até 17/06/2022 |
06/07/2022 | 14h às 18h |
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]DECISÕES RELEVANTES
Homologado resultado da Chamada Pública CP 03 da TBG
No dia 14 de abril de 2022, foi analisado pela Diretoria Colegiada da ANP o pedido de impugnação formulado pela Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – Sulgás, em relação à Chamada Pública CP 03 da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (“TBG”). A Agência optou por homologar o resultado da referida Chamada Pública, para todos os pontos de entrada e zonas de saída, uma vez cumprido todo o trâmite regulatório aplicável.
Na ocasião, também foi aprovado o reinício do processo na etapa de manifestação de interesse quanto às capacidades adicionais propostas pela TBG para a saída RS1 (no período de 2024 a 2026), bem como para a saída SC2 (no ano de 2026), a fim de que a demanda dos estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul possam ser atendidas até o ano de 2026.
ANP adotará planos de ação em relação ao monitoramento do abastecimento nacional de combustíveis
Conforme deliberado pela Diretoria Colegiada no dia 14 de abril de 2022, a ANP aprovou a adoção de planos de ação que permitirão à Agência aprimorar o monitoramento do abastecimento de combustíveis no Brasil. Segundo a Agência, os planos de ação visam à realização de ajustes em seu arcabouço regulatório e à utilização de dados adicionais, complementando os termos da Resolução ANP nº 868/2022, que prevê o recebimento diário dos dados de estoques de combustíveis dos agentes do setor.
Vide à Íntegra da apresentação sobre o assunto elaborada pela ANP.
ANP revoga informes sobre emissão de certificados de conteúdo local
No dia 28 de abril de 2022, foi publicado pela ANP o Despacho nº 16/2022, que revogou os Informes Técnicos nº 001/2020 e 002/2020. Os Informes tratavam da flexibilização da regra que permitia a realização de auditorias remotas no local da fabricação do bem ou da prestação de serviço pelos Organismos de Certificação de Conteúdo Local, bem como da possibilidade de postergação do prazo para que tais Organismos publicassem os dados dos certificados de conteúdo local em seus websites.
Como consequência da revogação, torna-se necessária novamente a realização de auditorias in loco para a emissão dos certificados de conteúdo local e, tornam-se válidos novamente os prazos definidos na legislação vigente para a publicação dos certificados nos websites correspondentes.
Vide à Íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]OPORTUNIDADES
Petrobras divulga Teaser para venda de campo na Bacia Sergipe-Alagoas
Em comunicado ao mercado no dia 11 de abril de 2022, a Petrobras informou que está reiniciando o processo de desinvestimento em relação ao Campo de Tartaruga, localizado em águas rasas da Bacia de Sergipe-Alagoas, no estado de Sergipe, por meio da divulgação de Teaser sobre o ativo.
Segundo a Petrobras, os poços do campo foram perfurados direcionalmente, a partir da base situada na porção terrestre do ring‐fence. A produção média em 2021 foi de aproximadamente 222 bpd de óleo leve (37º API) e 4.660 m³/dia de gás associado. A Petrobras detém 25% dos direitos em participação no campo e a Maha Energy Brasil Ltda. é a operadora, com 75% dos direitos em participação.
Petrobras anuncia início da fase vinculante de ativos de E&P no Golfo do México
Em 18 de abril de 2022, a Petrobras divulgou, em comunicado ao mercado, a fase vinculante para a venda da totalidade da participação de 20% detida pela sua subsidiária Petrobras America Inc. (“PAI”) na empresa MP Gulf of Mexico, LLC. (“MPGoM”), localizada no Texas, EUA. A MPGoM, detentora de campos offshore no Golfo do México, trata-se de uma Joint Venture Company com participação de 80% da Murphy Exploration & Production Company, e 20% da PAI. Adicionalmente, possui participação como operadora ou não-operadora em 14 campos offshore no Golfo do México. A parcela da Petrobras em relação à produção dos campos em 2021 foi de 10,4 mil bpd de óleo equivalente.
Segundo a Petrobras, os potenciais compradores classificados para essa fase receberão carta-convite (process letter) com instruções sobre o processo de desinvestimento, incluindo orientações para realização de due diligence e para o envio das propostas vinculantes.
ANP aprova edital e modelos de contratos da Oferta Permanente de Partilha
Conforme decisão da Diretoria Colegiada da ANP, datada de 29 de abril de 2022, foram aprovados o edital e os modelos dos contratos de partilha da Oferta Permanente de Partilha de Produção (“OPP”). Os documentos já passaram por consulta e audiência públicas, tendo sido encaminhados para aprovação pelo Ministério de Minas e Energia (“MME”). Em seguida, os documentos serão submetidos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU).
A Agência ressaltou que, dos 11 (onze) blocos em oferta, 7 (sete) estavam previstos para serem ofertados na 7ª e 8ª rodadas de partilha de produção (Ágata, Água Marinha, Esmeralda, Jade, Turmalina e Tupinambá, na Bacia de Santos). Os demais não receberam ofertas em rodadas de licitação de partilha da produção realizadas anteriormente pela ANP, listados a seguir: Itaimbezinho (4ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Norte de Brava (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Santos).
O pré-edital, as minutas de contrato e outras informações sobre a OPP podem ser consultados aqui.
Oportunidades de contratação com a Petrobrás
Listamos abaixo as principais oportunidades de contratação disponibilizadas pela Petrobras até o momento, através da plataforma Petronect:
Listamos abaixo as principais oportunidades de contratação disponibilizadas pela Petrobras até o momento, através da plataforma Petronect:
OPORTUNIDADE | PRAZO | CÓDIGO PETRONECT |
SDSV 2022 – Afretamento de Embarcações do Tipo SDSV – Shallow Diving Support Vessel + Prestação de Serviços de Mergulho Raso + Prestação de Serviços técnicos especializados com veículo de Operação Remota (ROV) (Lote A à H) | 01/06/2022 | 15:00h | 7003744874 |
SDSV 2022 – Afretamento de Embarcações do Tipo SDSV – Shallow Diving Support Vessel + Prestação de Serviços de Mergulho Raso + Prestação de Serviços técnicos especializados com veículo de Operação Remota (ROV) (Lotes A e E) | 01/06/2022 | 15:00h | 7003813137 |
SDSV 2022 – Afretamento de Embarcações do Tipo SDSV – Shallow Diving Support Vessel + Prestação de Serviços de Mergulho Raso + Prestação de Serviços técnicos especializados com veículo de Operação Remota (ROV) (Lotes B e F) | 01/06/2022 | 15:00h | 7003813138 |
SDSV 2022 – Afretamento de Embarcações do Tipo SDSV – Shallow Diving Support Vessel + Prestação de Serviços de Mergulho Raso + Prestação de Serviços técnicos especializados com veículo de Operação Remota (ROV) (Lotes C e G) | 01/06/2022 | 15:00h | 7003813139 |
SDSV 2022 – Afretamento de Embarcações do Tipo SDSV – Shallow Diving Support Vessel + Prestação de Serviços de Mergulho Raso + Prestação de Serviços técnicos especializados com veículo de Operação Remota (ROV) (Lotes D e H) | 01/06/2022 | 15:00h | 7003813140 |
Afretamento de embarcações tipos AHTS, AHTS-R e AHTS-Multipropósito + prestação de serviços de mergulho raso e serviços técnicos especializados com veículo de operação remota (ROV) | 13/06/2022 | 16:00h | 7003656258 |
Afretamento de embarcação de passageiros do tipo FSC (Fast Supply Crewboat) (Lotes 1 e 2) | 24/05/2022 | 14:00h | 7003829650 |
Afretamento de embarcação de passageiros do tipo FSC (Fast Supply Crewboat) (Lote 1) | 24/05/2022 | 14:00h | 7003829651 |
Afretamento de embarcação de passageiros do tipo FSC (Fast Supply Crewboat) (Lote 2) | 24/05/2022 | 14:00h | 7003829652 |
Afretamento de embarcação do tipo P5 | 27/05/2022 | 14:00h | 7003834254 |
Fornecimento (Compra e Venda) de FPSO | 30/05/2022 | 16:00h | 7003470660 |
Fornecimento de Bens e Serviços de Completação de Poços Marítimos no Conceito de Projeto de Poço TOT-3P | 07/06/2022 | 15:00h | 7003791841 |
Serviço offshore de trepanação e bloqueio provisório em tubulações de processo, com fornecimentos de partes e peças | 24/05/2022 | 15:00h | 7003804942 |
Serviços técnicos de inspeção e manutenção tanques RJMG – Fase 2 | 26/05/2022 | 15:00h | 7003820278 |
Serviços de inspeção de segurança e acompanhamento operacional de embarcações de bunker nos Portos do Rio de Janeiro e Niterói, na região da Baía de Guanabara e suas adjacências | 25/05/2022 | 13:00h | 7003832349 |
Serviços de instalação de BCS e equipamentos de poço, serviços de operação, conservação e controle logístico em estação de fluidos | 26/05/2022 | 15:00h | 7003804940 |
Serviços de projeto executivo, construção e montagem e comissionamento do novo Centro de Controle de Motores CCM-520, com fornecimento de bens | 25/05/2022 | 16:00h | 7003801951 |
Serviços de manutenção preventiva e corretiva da centrífuga decanter e do redutor epicicloidal | 26/05/2022 | 17:00h | 7003827301 |
Contratação de Serviços de Pull in – Pull out incluindo frentes de ROV elétrico | 01/06/2022 | 15:00h | 7003820086 |
Contratação de serviços de Telecomunicações – Modalidade Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), para atender a diversas unidades da Petrobras | 24/05/2022 | 11:00h | 7003824682 |
Afretamento e prestação de serviços de operação de Unidades de Perfuração Marítima com posicionamento dinâmico, divididas em 3 lotes não excludentes | 06/06/2022 | 11:00h | 7003820695 |
Aquisição de Acessórios para Ancoragem, para atendimento a um pool de projetos | 03/06/2022 | 18:00h | 7003824781 |
Afretamento de embarcação do tipo UT 750 | 08/06/2022 | 14:00h | 7003846990 |
* As datas são expressas aqui como dd/mm/aaaa
Vide à Íntegra no Portal Petronect[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]OUTROS ASSUNTOS
ANP debate aprimoramentos para medição da produção de petróleo e gás
A ANP realizou, no dia 05 de abril de 2022, audiência pública para debater a revisão do Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural (“RTM”).
O RTM, documento elaborado pela ANP em conjunto com o Inmetro (anexo à Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 2013), estabelece os requisitos aplicáveis aos sistemas de medição de instalações de produção e de transporte de petróleo e gás natural. Os referidos sistemas de medição têm impacto direto no cálculo para arrecadação de participações governamentais (tais como royalties), na gestão de reservatórios, no controle operacional de equipamentos e nos contratos de transporte de gás natural.
Espera-se que a revisão da norma aprimore o equilíbrio do custo regulatório – imposto às empresas pelos requisitos de medição – reduzindo ou eliminando determinações, sem que isso gere um risco metrológico. Desse modo, a Agência ressalta que a principal alteração proposta é a criação de categorias de vazão, de acordo com as características de produção do campo e com a realidade na qual as empresas estão inseridas. Com isso, os sistemas de medição de baixa vazão (como campos marginais) passarão a contar com requisitos mais flexíveis, reduzindo os custos regulatórios de campos de baixa produção e aumentando a atratividade de investimentos. Em contrapartida, os sistemas de medição de alta vazão (como campos do pré-sal) passarão a contar com requisitos adicionais, garantindo uma maior qualidade de medição sobre os grandes volumes e diminuindo a ocorrência de falhas ou indisponibilidade destes sistemas.
ANP debate revisão de normas sobre acesso, aquisição e processamento de dados técnicos
No dia 06 de abril de 2022, foi realizada a audiência pública que tratou dos aspectos relativos à revisão da Resolução ANP nº 757/2018, a qual regula as seguintes atividades nas bacias sedimentares brasileiras: aquisição e processamento de dados; elaboração de estudos; e acesso aos dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
Conforme informado pela Agência, a revisão tem como objetivo simplificar as normas e incorporar algumas demandas do setor, de forma a adequar a Resolução às novas tecnologias e aos novos editais de rodadas de licitações, bem como garantir a manutenção do acervo de dados técnicos e promover maior difusão dos dados das bacias sedimentares brasileiras.
Dentre os principais aspectos a serem alterados, ressalta-se: (i) inclusão da definição de dados reprocessados; (ii) liberação do compartilhamento de dados públicos pelas pessoas físicas e jurídicas que venham a acessá-los; (iii) ampliação dos prazos de sigilo dos dados não exclusivos, de 10 (dez) para 15 (quinze)anos, e dos dados exclusivos, de cinco para dez anos; (iv) aplicação de prazo de sigilo diferenciado, de 30 (trinta) anos, para dados não exclusivos adquiridos em áreas de interesse da União; e (v) estabelecimento do Plano Anual de Atividade (“PAA”), a ser enviado à ANP pelas empresas de aquisição de dados (EADs) autorizadas a realizarem as atividades de aquisição, processamento, reprocessamento e estudo de dados técnicos.
ANP estima que campos que passaram por desinvestimento tenham cerca de 122% de aumento na produção até 2025
Segundo a ANP, dados coletados pela Agência apontam uma retomada na produção de petróleo em 124 (cento e vinte e quatro) campos produtores cedidos pela Petrobras a outras empresas, a partir de 2019, como parte do processo de desinvestimentos realizado pela companhia. Antes dos desinvestimentos, no período de 2012 a 2020, a produção desses campos caiu aproximadamente 60%, chegando a 57,7 mil barris de petróleo por dia (bbl/d). Para esses mesmos campos, a previsão de crescimento até 2025 é de 122%, alcançando 125,6 mil bbl/d.
Os campos em questão estão localizados tanto em ambiente terrestre quando marítimo. Os polos terrestres de Alagoas (AL), Cricaré (ES), Lagoa Parda (ES), Macau (RN), Miranga (BA), Ponta do Mel e Redonda (RN), Remanso (BA), Riacho da Forquilha (RN), Rio Ventura (BA) e Tucano Sul (BA) possuem como novas concessionárias empresas de grupos econômicos brasileiros como 3R, Imetame, Origem, PetroRecôncavo, Potiguar, Recôncavo E&P, Seacrest Cricaré e SPE Miranga. Os campos dos polos marítimos de Baúna (Bacia de Santos), Maromba, Pampo-Enchova e Pargo (Bacia de Campos), agora são operados por empresas dos grupos Karoon, BW Offshore, Perenco e Trident Energy.
Os dados foram fornecidos por meio do Programa Anual de Produção, apresentados pelas empresas titulares de contratos de E&P à ANP, os quais discriminam as previsões de produção, injeção, movimentação e queima de petróleo, gás natural, água e outros fluidos, referentes ao processo de produção de cada campo ou área de desenvolvimento.
Publicado relatório sobre segurança operacional em 2021
No dia 11 de abril de 2022, a ANP publicou o “Relatório Anual de Segurança Operacional das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural – 2021”. O documento apresenta os indicadores de desempenho de segurança operacional da indústria de E&P de petróleo e gás natural em 2021, além de informações sobre a regulação relacionada ao tema, cessão de direitos, descomissionamento (desativação) de instalações e sustentabilidade.
No documento, foram apontados os seguintes desafios para a indústria:
- Desafio #1: Garantia da disponibilidade e integridade de sistemas e equipamentos críticos, com implementação de contingência na falha, capacitação em procedimentos críticos e controle de inspeções e manutenção;
- Desafio #2: Aprimoramento das investigações de incidentes e incorporação das lições aprendidas no sistema de gestão de segurança operacional, de modo a evitar recorrência dos desvios;
- Desafio #3: Comprometimento e proatividade objetiva da alta liderança, com o planejamento e disponibilização de recursos para a segurança das operações, primordialmente em processos de integridade estrutural, com o respectivo desenvolvimento de indicadores e métricas para acompanhamento e aprimoramento contínuo;
- Desafio #4: Estabelecimento das diretrizes de projeto e aprimoramento dos processos corporativos de gerenciamento de projetos, para que o risco de carbono passe a ser considerado na tomada de decisão.
Vide à Íntegra
Para acessar o Relatório, clique aqui.
ANP realiza 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão
Foi realizada pela ANP, no dia 13 de abril de 2022, a sessão pública referente ao 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (”OPC”). Na ocasião foram arrematados 59 blocos exploratórios, em seis bacias diferentes, acarretando o total de R$ 422.422.152,64 em bônus de assinatura – um ágio de 854,84% – e resultarão em, pelo menos, R$ 406.290.000,00 em investimentos, somente na fase de exploração.
No 1º Ciclo, que ocorreu em 2019, foram arrematados 33 blocos e 12 áreas com acumulações marginais, que geraram arrecadação de R$ 22,3 milhões em bônus de assinatura e R$ 320,3 milhões em investimentos. Já no 2º Ciclo, em 2020, foram arrematados 17 (dezessete) blocos e uma área com acumulações marginais, e gerados R$ 56,7 milhões em bônus de assinatura e R$ 160,6 milhões em investimentos.
As seguintes empresas consagraram-se vencedoras do certame: (i) Shell Brasil; (ii) Ecopetrol Óleo e Gás; (iii) TotalEnergies EP; (iv) CE Engenharia; (v) Imetame; (vi) ENP Ecossistemas; (vii) Seacrest; (viii) Petroborn; (ix) NTF; (x) Newo; (xi) Origem; (xii) Petro-Victory; e (xiii) 3R Petroleum.
ANP terá grupo de trabalho sobre regulamentação de acesso às instalações essenciais
Conforme noticiado no dia 14 de abril de 2022, a Diretoria da ANP aprovou a criação de um grupo de trabalho (“GT”) responsável por elaborar a regulamentação contendo as diretrizes e princípios do acesso negociado e não discriminatório dos terceiros interessados em instalações essenciais. Tais instalações são os gasodutos de escoamento da produção, instalações de tratamento ou processamento de gás natural e terminais de gás natural liquefeito (“GNL”).
Conforme anunciado pela Agência, o GT irá realizar estudos preliminares e análise de impacto regulatório para, em seguida, elaborar uma minuta de resolução. Após aprovação interna, a minuta passará por consulta e antes da publicação final da resolução. Tal ação já estava contemplada na Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2022-2023, sob código 2.12., que pode ser acessada aqui.
ANP atualiza Painel Dinâmico da Fase de Exploração
O Painel Dinâmico da Fase de Exploração foi atualizado, conforme noticiado pela ANP no dia 26 de abril de 2022. A atualização apresenta informações relativas à primeira fase dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
O painel, cuja edição lançada em maio de 2021 continha informações a partir de 2019, passa a apresentar dados desde 1998, ano de criação da Agência. Tais dados referem-se a Planos de Avaliação de Descobertas inativos, Declarações de Comercialidade e poços exploratórios perfurados, sendo possível observar os poços perfurados que apresentaram Notificação de Descoberta.
ANP realiza audiência pública sobre comunicação de incidentes
No dia 29 de abril de 2022, a ANP realizou a audiência pública nº 6/2022, que tratou da proposta de revisão da Resolução ANP nº 44/2009, a qual regulamenta a comunicação de incidentes e o envio do Relatório de Investigação Detalhado (“RDI”) de incidentes ocorridos.
Dentre as principais propostas, destaca-se: (i) prazos firmes para comunicação inicial, priorizando eventos de maior criticidade, incluindo situações de risco ao abastecimento nacional de combustíveis; (ii) ampliação do prazo de envio do RDI de 30 (trinta) para 90 (noventa) dias; e (iii) previsão do conceito atual de divulgação, pelo regulador, de manuais orientativos.
Vide à Íntegra
Clique aqui caso deseje assistir à gravação da audiência pública nº 6/2022.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row]
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