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Boletins

Boletim de Investigações Corporativas e Criminal – Janeiro 2025

11 de fevereiro de 2025

O Boletim de Investigações Corporativas e Criminal tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas aos temas de Compliance e Penal Empresarial, no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.

Boa leitura!

Equipes de Investigações Corporativas e Criminal

 

Importância da cadeia de custódia da prova penal: arquivos incompletos não podem ser usados para embasar acusação

Em 08 de janeiro de 2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou serem inadmissíveis os arquivos digitais usados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em uma denúncia de fraude fiscal contra empresas farmacêuticas e determinou a exclusão dessas provas do processo, bem como as demais delas decorrentes.

De acordo com o demonstrado no processo, houve falha na obtenção de parte dos arquivos digitais colhidos em busca e apreensão, os quais, inclusive, não foram disponibilizados em sua integralidade à defesa. Logo, os ministros determinaram que o juízo de primeiro grau somente pode se valer de provas não relacionadas para seguir com o processo, de modo a ressaltar a importância da cadeia de custódia da prova no processo penal.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, afirmou que “Todos os agentes processuais reconhecem que a defesa não tem acesso à integralidade do material, pois parte dos arquivos foi irremediavelmente perdida, por algum erro desconhecido. Não se sabe qual parte dos arquivos é essa, se ela fomentaria uma elucidação melhor dos fatos ou mesmo se ela corroboraria alguma linha fática defensiva. Por exclusiva responsabilidade do Estado, essa informação se perdeu, e não há como acessá-la”.

A partir do caso concreto, fixou-se o entendimento de que o Estado não pode validar a utilização das provas incompletas para sustentar uma acusação criminal. Isso porque a deturpação de parte dos arquivos digitais compromete a sua integralidade e inviabiliza a sua utilização no processo penal.

Fonte: Arquivos incompletos não podem ser usados no processo penal

 


 

Responsabilidade legal de instituições financeiras em golpes digitais: Banco restituirá R$ 23 mil à vítima do golpe

Em 20 de janeiro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por intermédio do Juizado Especial Cível e Criminal de Franco da Rocha/SP, proferiu sentença determinando que o Banco XP realizasse o pagamento de danos materiais a uma vítima de fraude em sua plataforma, no valor de R$ 23.854,00.

De acordo com o que foi apurado, a vítima caiu em golpe de falso leilão e realizou transferência, via Pix, para uma conta supostamente do Banco XP. Ao questionar a transação, identificou-se que não era legítima.

Na ocasião da sentença, a despeito dos argumentos apresentados pela defesa, o Tribunal entendeu que o Banco XP não adotou as medidas de segurança adequadas ao caso, pois não foi demonstrada a regularidade dos procedimentos internos na abertura da conta fraudulenta. O julgamento evidenciou a responsabilidade das instituições financeiras mesmo quando a prática de irregularidades advém do próprio cliente, em razão da responsabilidade das instituições financeiras em responder pelos danos resultantes de situações imprevistas relacionadas a fraudes e delitos cometidos por terceiros em operações bancárias.

O valor da condenação foi a restituição integral do valor transferido, corrigido monetariamente desde a data da transação e acrescido de juros legais a partir da citação.

Fonte: 1003724-46.2024.8.26.0198 perante o Juizado Especial Cível e Criminal de Franco da Rocha/SP

 

 


 

Expulsão não impede homologação de sentença penal no Brasil

Em 21 de janeiro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou o novo entendimento a respeito da homologação de sentença penal no Brasil.

A Corte Especial fixou que o fato de um brasileiro ter sido expulso de país estrangeiro não impede a homologação de sentença penal para cumprimento da pena no Brasil. De acordo com o colegiado, não há relação direta entre os institutos da homologação de decisão estrangeira e da expulsão de pessoas.

Segundo o relator do caso em concreto, ministro Humberto Martins, o tratado sobre a transferência de presos firmado entre Argentina e Brasil (Decreto 3.875/1998) prevê expressamente que as penas impostas a brasileiros naquele país possam ser cumpridas aqui. Além disso, também é admissível a homologação do tempo de cumprimento da pena na Argentina para eventual detração no Brasil, tendo em vista que o artigo 12 do tratado prevê que a sentença de prisão executada pelo Estado que recebe o pedido não pode prolongar o tempo de privação de liberdade para além da pena imposta pela sentença do tribunal originário.

No caso em concreto, contudo, o réu ainda não apresentou comprovação suficiente sobre o tempo de pena cumprido na Argentina, de modo que detração não foi autorizada. Dessa forma, o cumprimento da pena se dará de maneira integral no país.

Fonte: Expulsão não impede homologação de sentença penal no Brasil

 

 


 

CGU bate recorde de operações e intensifica combate contra a corrupção em 2024

Em 2024, a Controladoria-Geral da União (“CGU”) realizou 47 operações especiais de combate à corrupção, um aumento significativo em relação às 37 operações do ano anterior. As operações deste ano já resultaram em um prejuízo apurado de mais de R$ 392 milhões, valor similar ao do ano anterior, mas 62% superior ao de 2022.

A atual gestão da CGU tem focado na combinação de estratégias de investigação e responsabilização com políticas de prevenção, educação, transparência, integridade e engajamento social. Essa abordagem visa não apenas reprimir, mas também recuperar e evitar a má gestão de recursos públicos federais. A capacitação em estratégias investigativas, a prospecção de novos casos, a incorporação de novas ferramentas e a aproximação estratégica das investigações com os trabalhos de auditoria são fundamentais para esse trabalho.

O Plano de Integridade e Combate à Corrupção 2025-2027, lançado em 2024, reforça o compromisso da CGU com o combate à corrupção. Com 49 ações estratégicas dedicadas à repressão da corrupção, incluindo operações integradas com órgãos como a Polícia Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”), o plano também abrange ações preventivas como o aprimoramento da transparência pública, o fortalecimento da integridade nas relações entre o setor público e privado, e o uso de tecnologia avançada para identificar e coibir práticas ilícitas.

Para mais informações, acesse a notícia na íntegra.

 

 


 

Órgãos federais economizaram R$ 257 milhões neste ano com robô analisador de licitações

Todos os dias são publicados mais de 500 editais de licitações para a aquisição de bens e serviços necessários à implementação de políticas públicas. Para apoiar os gestores públicos na prevenção de fraudes, desvios e erros, a CGU desenvolveu o Analisador de Licitações, Contratos e Editais (“Alice”), ferramenta também conhecida como “robô Alice”.

O robô Alice utiliza-se de inteligência artificial para analisar documentos de planejamento de cada contratação, bem como de editais de licitação no sistema compras.gov.br e outros sistemas de licitações. Empregando conhecimento acumulado na CGU, Alice gera alertas de risco que podem resultar na correção de editais, evitando gastos desnecessários e em desconformidade. Em 2024, 206 auditorias preventivas foram iniciadas, totalizando R$ 25,57 bilhões em compras auditadas. Das auditorias concluídas, foram economizados R$ 257,25 milhões em diversas licitações.

Em 2024, 126 entes foram cadastrados para receber os alertas do robô Alice, que foi premiado no 29° Prêmio Tesouro Nacional 2024 como uma solução inovadora em gestão fiscal para compras públicas.

Para mais informações, acesse a notícia na íntegra.

 


 

Regulamentação das bets entra em vigor no Brasil: veja as mudanças

O mercado regulado de apostas esportivas de quota fixa no Brasil começou a operar em 1º de janeiro de 2025, com 66 empresas inicialmente autorizadas a atuar. As novas regras, estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), incluem requisitos de segurança e termos para operação dentro do país, como a necessidade de sede no Brasil, o pagamento de uma outorga de R$ 30 milhões e o uso do domínio “bet.br”. Essas medidas visam garantir a proteção cibernética, segurança financeira e prevenção à lavagem de dinheiro.

Para os consumidores, o mercado regulado exige idade mínima de 18 anos, identificação por CPF e reconhecimento facial para criar uma conta nas plataformas. As transações em dinheiro, boletos e cartões de crédito estão proibidas, e os pagamentos das apostas devem ser feitos via transferência eletrônica em até duas horas após o fim da sessão. Essas mudanças aumentam a segurança e a transparência no setor, além de permitir que os apostadores tenham acesso a meios judiciários nacionais para resolver disputas.

As normas afetam apenas as apostas esportivas de quota fixa, excluindo modalidades como loterias. Apenas pessoas físicas com CPF e pelo menos 18 anos podem criar contas, e o acesso aos sites deve ser autenticado por senha ou biometria, com confirmação a cada 30 minutos de inatividade. Os sites de apostas podem oferecer opções para modalidades reconhecidas por entidades esportivas internacionais, excluindo competições de base e não profissionais. Essas medidas visam fortalecer a fiscalização e garantir um ambiente seguro para os apostadores.

Para mais informações, acesse a notícia na íntegra.

 

 


 

CGU estuda proposta para reduzir sigilo de 100 anos sobre informações pessoais

A CGU está considerando uma proposta para reduzir o sigilo atual de 100 anos sobre informações pessoais de ocupantes de cargos públicos solicitadas via Lei de Acesso à Informação (“LAI”). A nova proposta sugere que apenas informações pessoais sem interesse público ou que possam causar dano ao titular sejam consideradas sigilosas. Além disso, o prazo de sigilo seria reduzido para cinco anos após a morte do titular. A CGU também propõe que os órgãos realizem um teste de interesse público ao receber pedidos de acesso a informações pessoais.

Em setembro de 2024, a CGU já havia indicado mudanças nas diretrizes da LAI, estabelecendo que, na ausência de indicação de prazo de restrição, o sigilo seria de 15 anos. Para impor um prazo maior, os órgãos devem justificar a decisão com base em motivos concretos. Após o término do prazo, a administração deve reavaliar a decisão se houver outro pedido. Na prática, o sigilo para dados pessoais passou a ser de 15 anos, conforme as palavras do ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho.

Se aprovada, a proposta pode impactar o governo atual, que adotou sigilo sobre informações pessoais, prática similar à do governo anterior. A CGU manifestou a intenção de encaminhar a proposta ao Congresso no primeiro semestre de 2025. A proposta visa aumentar a transparência e permitir que o público tenha acesso a informações relevantes sobre pessoas que ocupam cargos públicos.

Na Câmara dos Deputados, uma proposta do deputado Marcos Pollon (PL-MS) conflui para o mesmo sentido, visando diminuir o prazo de sigilo em relação a informações pessoais solicitadas via LAI, propondo um prazo máximo de quatro anos. Apesar de ambos os projetos terem o mesmo objetivo, Pollon criticou a medida como um ”jogo de cena“, alegando que a verdadeira intenção não é promover a transparência.

Para mais informações, acesse a notícia na íntegra.

 


 

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