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Boletim de Investigações Corporativas e Criminal – Dezembro 2024
9 de janeiro de 2025
O Boletim de Investigações Corporativas e Criminal tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas aos temas de Compliance e Penal Empresarial, no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.
Boa leitura!
Equipes de Investigações Corporativas e Criminal
Publicado decreto que estabelece regras para programas de integridade em licitações e contratos públicos
Em 09 de dezembro, foi publicado o Decreto nº 12.304/2024, que estabelece os parâmetros a serem adotados para a avaliação de programas de integridade nas situações definidas pela Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). São contempladas a obrigatoriedade de implementação de programa de integridade pelo licitante vencedor em contratações de grande vulto, a apresentação de programa de integridade como critério de desempate de propostas, e a apresentação de programa de integridade como requisito para a apresentação de pedido de reabilitação.
Em conformidade com a Lei 12.846/2013 e as diretrizes publicadas pela Controladoria-Geral da União (“CGU”), o decreto define “programa de integridade” como um conjunto de mecanismos que visem (i) prevenir, detectar e corrigir desvios, fraudes e atos lesivos à administração pública, (ii) mitigar os riscos sociais e ambientais decorrentes das atividades da organização, com foco na proteção dos direitos humanos, e (iii) fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.
No âmbito do Poder Executivo Federal, caberá à CGU avaliar a aderência do programa de integridade aos parâmetros estabelecidos pelo decreto. Para tanto, a CGU deverá publicar a metodologia de avaliação e os critérios mínimos para considerar o programa de integridade como implantado, desenvolvido ou aperfeiçoado. Também caberá à CGU a responsabilização administrativa dos licitantes ou contratados que infringirem as regras estabelecidas pelo decreto.
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CGU lança Plano de Integridade e Combate à Corrupção
No dia 13 de dezembro, a CGU lançou plano estratégico para a promoção da integridade e o combate à corrupção na administração pública federal. A elaboração do plano contou com a participação de diversos órgãos públicos e agências reguladoras, assim como especialistas e entidades do setor privado.
O plano foi estruturado a partir de cinco eixos temáticos que deverão orientar a atuação da administração pública federal, entre os anos de 2025 e 2027, sendo eles:
- controle da qualidade do uso dos recursos públicos;
- integridade nas relações entre Estado e setor privado;
- transparência e governo aberto;
- fortalecimento institucional para a integridade; e
- combate à corrupção.
No total, foram formuladas 262 ações, distribuídas entre os 53 órgãos da administração pública federal envolvidos no plano. Dessas ações, 49 são dedicadas exclusivamente ao combate à corrupção, incluindo o aperfeiçoamento dos mecanismos de articulação entre as autoridades na atividade investigativa e sancionadora.
A CGU será responsável por monitorar e publicar relatórios periódicos acerca do progresso de implementação das ações do plano.
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CGU publica versão atualizada de guia contra assédios e discriminação no Governo Federal
No dia 05 de dezembro, a CGU lançou versão atualizada do Guia Lilás, documento que traz diretrizes para a prevenção e o tratamento de assédio moral, sexual e discriminação no âmbito da administração pública federal.
O Guia Lilás foi atualizado a partir de contribuições da sociedade civil, especialistas e outros órgãos públicos, como o Ministério da Igualdade Racial – o que permitiu o aprofundamento do debate sobre o racismo e outras formas de discriminação. Além disso, o documento traz uma matriz para avaliação da gravidade de condutas de tal natureza, a fim de assegurar maior proporcionalidade das medidas de enfrentamento.
Embora seja direcionado ao Governo Federal, o Guia Lilás é uma importante fonte para as empresas privadas que queiram aprimorar suas medidas de prevenção a assédios e discriminação.
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CGU, PF, MPF e Receita Federal do Brasil investigam suposto esquema que teria desviado R$ 1,4 bilhão do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
No dia 10 de dezembro, a CGU, a Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal do Brasil (RFB), com o apoio da Agência Americana de Investigações de Segurança Interna (Homeland Security Investigations – HSI), deflagraram a Operação Overclean, com o fim de desarticular uma organização criminosa envolvida no desvio de aproximadamente R$ 1,4 bilhão de recursos públicos.
O suposto esquema teria envolvido fraudes em licitações e superfaturamento de obras públicas, desvio de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares e convênios, bem como corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com as investigações, os principais órgãos públicos afetados teriam sido o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e a Coordenadoria Estadual da Bahia (Cestba).
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Por ausência de dolo, empresário é absolvido de sonegação fiscal
Em 13 de dezembro de 2024, um empresário foi absolvido após acusação de sonegação fiscal. O processo estava relacionado ao uso incorreto de alíquotas do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e do Risco Acidental do Trabalho (RAT) em guias enviadas à Receita Federal.
Na sentença, a magistrada ressaltou que a configuração do crime tributário exige dolo comprovado, ou seja, a intenção deliberada de praticar a infração. Segundo ela, “não há provas suficientes de que o acusado realizou o elemento típico fraude” e que a delegação das atividades contábeis à contadora afastava a caracterização de dolo.
A acusação indicava que o empresário teria reduzido tributos de forma ilícita ao informar dados incorretos em declarações fiscais no ano de 2010, enquanto era responsável por uma rede de franquias de lanchonetes. Por outro lado, a defesa sustentou que o empresário delegava a contabilidade a uma empresa especializada, e que confiava plenamente nas orientações da contadora responsável, não havendo qualquer intenção de fraudar o fisco.
Ao final, a juíza de direito concluiu que, embora tenha ocorrido erro contábil, não há provas de dolo na conduta do réu, e ele foi absolvido por falta de provas suficientes para a condenação.
Terceira Seção aprova súmula sobre conversão da prisão em flagrante por ato de ofício
Em 11 de dezembro de 2024, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 676, que trata sobre a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva após a Lei nº 13.964 (“Pacote Anticrime”).
De acordo com a súmula, “Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva”. Ou seja, deve haver uma prévia provocação de outra parte – geralmente, do Ministério Público – para que a prisão em flagrante (que tem a duração máxima de 24 horas), seja convertida em preventiva (que não tem duração máxima e possui requisitos obrigatórios por lei para sua decretação).
Câmara aprova projeto que prevê novo tipo de flagrante
Em 10 de dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 373/2015, que cria mais um tipo de flagrante delito, o “flagrante provado”. Ele estará configurado quando o suspeito é encontrado, em até 24 horas após o fato, e reconhecido pela vítima ou por terceiro que o identifique por meio de filmagem e foto da ação criminosa.
O autor do projeto, o delegado Éder Mauro, afirmou que o “flagrante provado” possibilita a prisão em flagrante após reconhecimento do autor por testemunhas, fotos ou vídeos. “Não podemos aceitar que obriguem os policiais a usar as câmeras se não podem usar a filmagem e fotos para identificar bandidos e indiciá-los em flagrante”, disse.
O projeto em questão foi aprovado com o texto do relator, o deputado Aluisio Mendes, e será enviado ao Senado. Caso seja aprovado, haverá acréscimo ao inciso V, do artigo 302 do Código de Processo Penal, que aponta as hipóteses do flagrante delito.
Marco Civil da Internet: ministro Luís Roberto Barroso defende que plataformas reduzam riscos de postagens criminosas
Em 18 de dezembro de 2024, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, defendeu que as plataformas digitais devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso deixem de tomar as providências necessárias para remover postagens com teor criminoso. A discussão ocorre no âmbito dos dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo ou que incite ódio, sem a necessidade de ordem judicial.
Para o presidente, o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que trata da responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros, não dá proteção suficiente a direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, e a valores importantes para a democracia. Barroso considera que, se a plataforma for notificada de que algo representa um crime, como a criação de perfil falso (falsa identidade), não é necessária ordem judicial de retirada. Ele considera haver exceções, como nos casos de crime contra a honra, em que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após ordem judicial. Segundo ele, ainda que se alegue a existência de injúria, calúnia ou difamação, a postagem deve permanecer, sob pena de violação à liberdade de expressão.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. Os casos concretos que deram início ao julgamento são o Recurso Extraordinário (“RE”) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral), do Facebook – que questiona a decisão que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social – e o RE 1057258 (Tema 533), da Google – que contesta a decisão que a responsabilizou por não excluir uma comunidade criada no Orkut para ofender uma pessoa e determinou o pagamento de danos morais.
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