Investimentos de aproximadamente R$ 10 bilhões são esperados em 2024 para a exploração dos contratos de E&P
Em 02 de setembro de 2024, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) publicou o Relatório Anual de Exploração 2023, que detalha o desempenho do segmento de exploração de petróleo e gás natural no Brasil entre 2016 e 2023. O documento também apresenta os investimentos previstos para a fase de exploração de 2024 a 2027, com base nos Planos de Trabalho Exploratórios (PTEs) de 2024 submetidos à ANP pelas sociedades detentoras de contratos de E&P.
De acordo com o relatório publicado pela agência, estão previstos investimentos totais de R$ 18,31 bilhões para o período de 2024 a 2027 na fase de exploração dos contratos de exploração e produção (E&P). Espera-se que a maior parte dos investimentos (cerca de R$ 9,97 bilhões) seja realizada ainda em 2024, seguida por R$ 7,64 bilhões em 2025, e R$ 701 milhões nos anos de 2026 e 2027.
Entre 2024 e 2027, 88% dos investimentos serão destinados à perfuração de poços, totalizando R$ 16,04 bilhões. Os 12% restantes (R$ 2,27 bilhões) serão distribuídos entre teste de poço (8%), levantamento geofísico exclusivo (3%) e levantamento geofísico não exclusivo (1%). Em 2024, dos R$ 9,97 bilhões previstos, R$ 9,50 bilhões serão alocados em ambiente marítimo, com R$ 8,50 bilhões destinados à perfuração de poços. Para o ambiente terrestre, a previsão é de R$ 470 milhões em investimentos.
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Realizada audiência pública sobre edital da Oferta Permanente de Concessão
Em 03 de setembro de 2024, a ANP realizou a Audiência Pública nº 02/2024, referente à revisão da minuta do edital de licitações e das minutas dos contratos de concessão de blocos e de área com acumulações marginais da Oferta Permanente de Concessão (“OPC”).
Entre os principais aperfeiçoamentos previstos, estão:
- Adequações decorrentes da alteração das diretrizes de conteúdo local dispostas na Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) nº 11/2023;
- Adequações decorrentes da publicação da Resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural, sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
- Atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;
- Exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados;
- Possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse;
- Estabelecimento de bônus de assinatura mínimo fixo para blocos em bacias terrestres maduras e de nova fronteira;
- Adequação da extensão de blocos em razão da aplicação de novos critérios para o recorte de áreas considerando critérios socioambientais mais abrangentes;
- Estabelecimento de um ciclo mínimo de 120 dias e máximo de 180 dias.
Após a etapa de participação social e a aprovação da versão final pela diretoria da ANP, o edital e o contrato serão avaliados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no prazo de 90 dias. Em razão desses prazos legais, a expectativa é de que a publicação dos novos editais ocorra no início de 2025.
Saiba mais: Oferta Permanente de Concessão (OPC): ANP realiza audiência pública sobre revisão de edital | ANP
Número de blocos sob contrato na fase de exploração cresce em 70%
Em 05 de setembro de 2024, a ANP anunciou um crescimento de 70% no número de blocos sob contrato na fase de exploração em relação a maio de 2024, totalizando 426 blocos. Esse é o maior número de áreas em exploração desde a criação da ANP, em 1998.
A assinatura de 177 contratos até o final de agosto de 2024 foi a principal responsável por esse aumento. Em maio de 2024, havia 251 blocos sob contrato, o que demonstra um crescimento significativo. A bacia terrestre Potiguar se destacou com 151 blocos sob contrato, enquanto a bacia de Pelotas se tornou a bacia marítima com o maior número de blocos, com 41 contratos assinados.
Saiba mais: Número de blocos sob contrato na fase de exploração cresce 70%| ANP
Oferta Permanente de Partilha de Produção: ANP aprova minutas de edital
Em 05 de setembro de 2024, a ANP aprovou as minutas de edital e contratos da Oferta Permanente de Partilha da Produção (“OPP”), em que 14 blocos localizados no Polígono do Pré-Sal serão ofertados. Os documentos ainda serão submetidos à aprovação do Ministério de Minas e Energia (“MME”), e em seguida passarão por consulta e audiência públicas. No entanto, alguns aperfeiçoamentos já estão previstos:
- Adequações decorrentes da alteração das diretrizes de conteúdo local dispostas na Resolução CNPE nº 11/2023;
- Adequações decorrentes da publicação da Resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural, sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
- Atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;
- Mudança na sistemática de cumprimento do programa exploratório mínimo (PEM), que deixou de exigir a perfuração de poço exploratório, passando a prever, adicionalmente, a possibilidade de execução de atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D;
- Exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados;
- Possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse;
- Garantia de oferta em formato físico ou digital;
- Prazo do ciclo: mínimo de 120 dias e máximo de 180 dias;
- Inversão da etapa de qualificação, que passa a ocorrer após a sessão pública;
- Aprimoramentos no “Anexo VI – Procedimentos para Apuração do Custo e do Excedente em Óleo” e no “Anexo IX – Regras do Consórcio”; e
- Inclusão de dispositivos para incorporar novas práticas da indústria que visam reduzir as emissões de gases de efeito estufa.
Os blocos em oferta serão Ágata, Esmeralda, Jade, Turmalina, Ametista, Amazonita, Citrino, Itaimbezinho, Jaspe, Larimar, Mogno, Ônix, Safira Leste, Safira Oeste. Entre eles, a Petrobras manifestou o seu interesse no direito de preferência em relação ao bloco de Jaspe, com percentual de 40%.
Saiba mais: Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP): ANP aprova minutas de edital e modelos de contrato para licitação de blocos no Pré-sal | ANP
NOTÍCIAS
Dados da produção de petróleo e gás de julho são divulgados pela ANP
Em 03 de setembro de 2024, a ANP divulgou o Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural referente ao mês de julho de 2024, apresentando os dados consolidados da produção nacional. A produção total de petróleo e gás natural foi de 4,181 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d). A produção de petróleo alcançou 3,230 milhões de barris por dia (bbl/d), representando uma redução de 5,3% em comparação com o mês anterior e de 8,1% em relação a julho de 2023. Já para o gás natural, a produção foi de 151,28 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d), com um aumento de 0,8% em relação a junho de 2024 e uma queda de 1,8% em comparação com julho de 2023.
A produção total no pré-sal em julho foi de 3,282 milhões de boe/d, correspondendo a 78,5% da produção brasileira. Esse número representa uma redução de 4,2% em relação ao mês anterior e de 2,3% em comparação com julho de 2023. Foram produzidos 2,558 milhões de bbl/d de petróleo e 115,12 milhões de m³/d de gás natural a partir de 148 poços. Em julho, o aproveitamento de gás natural foi de 97,8%. Foram disponibilizados ao mercado 50,54 milhões de m³/d, enquanto a queima foi de 3,38 milhões de m³/d. Houve um aumento de 10,7% na queima em relação ao mês anterior e uma queda de 21% em comparação com julho de 2023.
Os campos marítimos foram responsáveis por 97,5% da produção de petróleo e 83,9% da produção de gás natural. Os campos operados pela Petrobras, sozinha ou em consórcio com outras empresas, representaram 89,22% do total produzido. A produção ocorreu em 6.416 poços, sendo 514 marítimos e 5.902 terrestres.
Saiba mais: ANP divulga dados consolidados da produção de petróleo e gás em julho | ANP
Aprovada consulta e audiências públicas sobre dados digitais de poços
Em 05 de setembro de 2024, a diretoria da ANP aprovou a realização de consulta pública de 45 dias e audiência pública para discutir a modernização da Resolução nº 880/2022, que regula a entrega pelas empresas operadoras de dados digitais de poços. Segundo a agência, o foco da revisão é a simplificação e eficiência dos processos.
A proposta de revisão busca trazer maior clareza sobre os tipos de dados de poços e formatos esperados pela ANP, além de um modelo de perfil digital para facilitar o entendimento dos requisitos. Também se busca a flexibilização das exigências quanto às curvas do perfil digital processado, dos perfis de acompanhamento geológico e do perfil composto a serem exigidos apenas em poços exploratórios, trazendo mais eficiência no processo de envio e controle de qualidade dos dados. As propostas visam tornar o processo regulatório mais ágil e alinhado com as melhores práticas do setor.
Saiba mais: ANP fará consulta e audiência públicas para aprimoramento das resoluções sobre dados digitais de poços | ANP
Agenda regulatória 2025-2026 da ANP passará por consulta prévia
Em 05 de setembro de 2024, a diretoria da ANP aprovou a realização de consulta prévia (Consulta Prévia nº 2/2024), pelo período de 45 dias, sobre sua agenda regulatória referente ao biênio 2025-2026.
Conforme informado pela agência, serão objeto de consulta cerca de 70 ações, divididas em cinco plataformas temáticas: (i) exploração e produção; (ii) movimentação de petróleo, derivados, gás natural e biocombustíveis; (iii) produção de derivados, gás natural e biocombustíveis; (iv) abastecimento, fiscalização do abastecimento e qualidade de produtos; e (v) transversal.
As contribuições recebidas serão analisadas e utilizadas no aprimoramento do planejamento regulatório da ANP.
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ANP confirma entendimento sobre poços órfãos
Em 05 de setembro de 2024, a ANP reafirmou sua posição sobre a responsabilidade pelo abandono de poços em campos e blocos existentes antes da criação da agência, conhecidos como “poços órfãos”. A decisão foi aprovada em uma reunião realizada em 29 de maio de 2024. Segundo o entendimento da agência, o abandono adequado envolve atividades de isolamento, seguindo as melhores práticas da indústria, com o objetivo de minimizar os riscos à integridade dos poços e preservar o meio ambiente.
Caberá à Petrobras, operadora de todos os contratos desse período, realizar o abandono correto dos poços que perfurou, sem a possibilidade de ressarcimento pelos custos envolvidos. Isso se aplica tanto a contratos ainda vigentes quanto a contratos já encerrados.
Em uma reunião realizada em 22 de agosto de 2024, a diretoria da ANP analisou pedidos de reconsideração da Petrobras sobre poços órfãos localizados em Alagoas (poços 1-PBA-1-AL, 3-PIA-23-AL e 1-RSL-1-AL), em São Paulo (poço 2-PE-1-SP) e na área do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses e sua zona de amortecimento. Os diretores rejeitaram o pedido e mantiveram a responsabilidade da Petrobras pelo abandono adequado desses poços.
Na reunião de 05 de setembro de 2024, com base em pareceres da Procuradoria-Geral Federal (PGF) junto à ANP, que determinam a aplicação desse entendimento a outros poços em situações semelhantes, a diretoria negou os pedidos da Petrobras relativos a poços órfãos nos campos de Morro do Barro e de Iraí, localizados na Bahia.
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Arquivos shapefiles dos setores das bacias sedimentares brasileiras são divulgados pela ANP
Em 23 de setembro de 2024, a ANP divulgou os arquivos de dados vetoriais com informações geoespaciais dos setores de todas as bacias sedimentares brasileiras (shapefiles). Utilizando a classificação de modelos exploratórios da Nota Técnica n° 08/2022/SAG/ANP, as bacias foram classificadas como maduras, de novas fronteiras ou de elevado potencial.
As bacias classificadas como maduras são aquelas que se encontram em avançado estágio de exploração e produção, já com sistemas petrolíferos conhecidos. As bacias de novas fronteiras são aquelas em estágio inicial de conhecimento, com poucos poços perfurados, ausência de procuração ou produção limitada. Por fim, as de elevado potencial são aquelas com grande potencial para a exploração de petróleo e gás natural.
A divulgação dos arquivos, com base na classificação mencionada, é fundamental para conferir mais transparência aos dados técnicos definidos pela ANP, os quais poderão ser utilizados para o estudo do potencial das bacias sedimentares brasileiras.
Saiba mais: ANP disponibiliza arquivos shapefiles dos setores das bacias sedimentares brasileiras | ANP
Energia Elétrica