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Boletim de Energia | Outubro 2024

18 de novembro de 2024

Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário dos principais setores de energia e recursos naturais em nosso país, apresentamos o nosso Boletim de Energia.

Este canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis. 

Boa leitura!

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.

Petróleo e Gás

DESTAQUES

Audiência pública da ANP debate relatórios de conteúdo local

Em 08 de outubro de 2024, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) realizou uma audiência pública para discutir a revisão da Resolução ANP nº 871/2022, que regulamenta os relatórios de conteúdo local (Relatório de Gastos Trimestrais – “RGT” – e Relatório de Conteúdo Local – “RCL”). A revisão também engloba uma alteração pontual na Resolução nº 870/2022, relacionada à participação especial no aspecto do RGT.

As empresas detentoras de direitos de exploração e produção ficam obrigadas a enviar os relatórios RGT e RCL à ANP a fim de comprovar o cumprimento das obrigações de conteúdo local estabelecidas nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.

A decisão de publicar uma nova resolução é uma das alternativas previstas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 1/2023 da ANP, que identificou oportunidades para aperfeiçoar a Resolução nº 871/2022.Os resultados do estudo também apontaram a necessidade de ajuste na Resolução nº 870/2022 para garantir uniformidade regulatória e compatibilidade dos requisitos relacionados à apresentação do RGT pelas empresas, sem alterar os requisitos de apuração da participação especial pela ANP.

A minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias, e recebeu 42 contribuições de empresas, associações e instituições governamentais. As sugestões serão avaliadas pela área técnica para possíveis alterações na minuta original. O texto consolidado será analisado pela Procuradoria Federal junto à ANP e aprovado pela Diretoria Colegiada da Agência antes de sua publicação.

Saiba mais: Audiência pública da ANP debate relatórios de conteúdo local | MME

 

Oferta Permanente de Concessão: ANP aprova novas versões do edital e das minutas de contratos

Em 17 de outubro de 2024, a diretoria da ANP aprovou a atualização do edital de licitações e das minutas dos contratos de concessão de blocos e de área com acumulações marginais da Oferta Permanente de Concessão (“OPC”).

A revisão dos documentos passou por consulta e audiência públicas e segue para avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU), em atendimento à Instrução Normativa (“IN”) TCU nº 81/2018. O tribunal dispõe de até 90 dias para avaliar os documentos. A publicação dos instrumentos da OPC está prevista para ocorrer em janeiro de 2025.

Dentre os principais aperfeiçoamentos, destacam-se:

  • Adequações decorrentes da alteração das diretrizes de conteúdo local dispostas na Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) nº 11/202;
  • Adequações decorrentes da publicação da Resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
  • Atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;
  • Exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados;
  • Possibilidade de mais de uma licitante garantidora nas ofertas em consórcio;
  • Possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse, de forma a ampliar as oportunidades de formação de consórcios;
  • Estabelecimento de bônus de assinatura mínimo fixo para todos os blocos localizados em bacias terrestres maduras e de nova fronteira;
  • Adequação da delimitação de blocos em razão da aplicação de novos critérios para recorte de áreas, em consideração a critérios socioambientais mais abrangentes;
  • Ajustes nas regras e procedimentos para reabertura da sessão pública;
  • Exigência de carta de apresentação para novos entrantes;
  • Ajustes nas condições para que reprocessamentos sísmicos possam ser convertidos em Unidades de Trabalho para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (“PEM”);
  • Ampliação do prazo para entrega à ANP da atualização monetária pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) das garantias financeiras que asseguram o cumprimento do PEM ou Programa de Trabalho Inicial (PTI);
  • Ampliação do rol de empresas para as quais é prevista dispensa de notificação à ANP para a disponibilização dos dados adquiridos como resultado das operações e do contrato; e
  • Redução do prazo, de 30 para 20 dias, para que a ANP faça a indicação de instituição arbitral, entre as listadas no contrato, caso as partes não cheguem a um acordo quanto à escolha da instituição arbitral.

Saiba mais: Oferta Permanente de Concessão (OPC): ANP aprova versões do edital e das minutas de contratos | MME

 

Oferta Permanente de Partilha: ANP faz consulta pública sobre edital e minutas de contratos

Em 18 de outubro de 2024, a ANP publicou no Diário Oficial da União um aviso sobre a consulta pública de 45 dias (Consulta e Audiência Públicas nº 06/2024) para as novas versões do edital e do contrato da Oferta Permanente de Partilha de Produção (“OPP”). A audiência pública sobre esses documentos está marcada para ocorrer em 11 de dezembro de 2024.

As minutas do edital e dos contratos, bem como os procedimentos para participação na consulta e na audiência pública, estão disponíveis na página da Consulta e Audiência Públicas nº 06/2024.

Os documentos da OPP estabelecem as regras para a licitação de 14 blocos no Polígono do Pré-Sal. A revisão foi aprovada pela diretoria da ANP em 05 de setembro de 2024 e submetida ao Ministério de Minas e Energia (“MME”).

Entre os 14 blocos oferecidos na minuta do edital, estão Ágata, Esmeralda, Jade e Turmalina (autorizados pela Resolução CNPE nº 26/2021); Ametista (autorizado pela Resolução CNPE nº 04/2022); e Amazonita, Citrino, Itaimbezinho, Jaspe, Larimar, Mogno, Ônix, Safira Leste e Safira Oeste (autorizados pela Resolução CNPE nº 11/2023).

A Petrobras exerceu o direito de preferência pelo bloco de Jaspe, com 40% de participação, conforme os parâmetros da Resolução CNPE nº 06/2024, publicada em 28 de agosto de 2024.

Saiba mais: Oferta Permanente de Partilha (OPP): ANP faz consulta pública sobre edital e minutas de contratos | MME

Saiba mais: Consulta e Audiência Públicas nº 06/2024 | MME

 

Aprovada Consulta e Audiência Públicas sobre cumprimento do PEM fora da área sob contrato

Em 31 de outubro de 2024, a diretoria da ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas sobre minuta de resolução que estabelece os requisitos e os procedimentos para o cumprimento do PEM fora dos limites da área original sob contrato (Consulta e Audiência Públicas nº 07/2024).

A ANP realizou estudo sobre formas de incentivar a realização de mais atividades exploratórias. Segundo informado pela agência, o resultado identificou a necessidade de flexibilizar e dar mais clareza às regras que tratam da possibilidade de cumprimento do PEM fora da área de concessão, por meio de uma nova resolução que trouxesse os requisitos para usufruir desse mecanismo.

A minuta de resolução proposta pela ANP e submetida à consulta pública propõe que, caso haja interesse do operador do contrato de concessão para o cumprimento do PEM fora dos limites da área original, deverá ser encaminhada uma solicitação à ANP, na qual indicará o contrato de origem e a área receptora na qual as unidades de trabalho (“UTs”) deverão ser executadas.

O quantitativo de UTs a ser executado na área receptora será de escolha do operador, desde que, caso seja uma área contratada, os operadores dos contratos original e receptor sejam os mesmos. Ademais, a minuta de resolução proposta também busca definir os requisitos para o cumprimento do PEM em áreas que não estejam vinculadas a um contrato para exploração e produção de petróleo e gás natural (excluindo-se as áreas do Pré-Sal e as áreas estratégicas).

Ao final do processo de contribuição pública e a partir das sugestões recebidas e análise complementares, a norma a ser editada estará sujeita à apreciação final e deliberação pela Diretoria Colegiada da ANP.

 

Saiba mais: ANP fará consulta e audiência pública sobre possibilidade de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) fora da área sob contrato | MME

 

Reforma Tributária: proposta de não incidência do Imposto Seletivo sobre a extração ou a exportação de petróleo e gás natural

Em outubro de 2024, a Comissão de Assuntos Econômicos no Senado apresentou proposta de alteração do texto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), visando retirar a incidência do Imposto Seletivo sobre a extração ou a exportação de todos os bens minerais, à exceção do carvão. Assim, se a alteração for aprovada, o tributo não incidirá sobre o gás natural e o petróleo.

Saiba mais: Relatório do Grupo de Trabalho criado em decorrência da aprovação do REQ nº 66, de 2024 – CAE, com o objetivo de avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional | Senado Federal

 

NOTÍCIAS

Produção de petróleo e gás aumentou entre julho e agosto de 2024

Em 1º de outubro de 2024, a ANP divulgou o Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural referente ao mês de agosto de 2024, apresentando os dados consolidados da produção nacional. Conforme informado pela agência, a produção total (petróleo + gás natural) foi de 4,345 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d).

No que diz respeito ao petróleo, foram extraídos 3,340 milhões de barris por dia (bbl/d), representando um aumento de 3,4% em comparação com o mês anterior e uma redução de 3,5% em relação ao mesmo mês de 2023.

Em agosto, a produção de gás natural foi de 159,7 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d), registrando um aumento de 5,6% em relação a julho de 2024 e de 8% em comparação com agosto de 2023.

Saiba mais: Produção de petróleo e de gás em agosto aumentou em relação a julho | MME

 

ANP aprova estudos de três novos blocos exploratórios no Pré-Sal

Em 17 de outubro de 2024, a ANP aprovou os estudos geológicos e econômicos relativos a três blocos exploratórios localizados no Pré-Sal da Bacia de Santos: Quartzo, Calcedônia e Opala.

Conforme informado pela agência, os estudos serão encaminhados ao MME para avaliação sobre sua possível inclusão em futuras rodadas de licitações. Cabe ao MME propor ao CNPE a definição dos blocos que poderão ser objeto de rodadas de licitações de partilha de produção e os parâmetros a serem adotados.

Saiba mais: ANP aprova estudos de novos três blocos exploratórios no Pré-Sal | MME

 

Aprovada a indicação de 25 blocos nas bacias de Campos e do ES

Em 31 de outubro de 2024, a diretoria da ANP aprovou a indicação de 25 blocos exploratórios no rol dos que estão em estudo para eventual inclusão na OPC. No entanto, para serem incorporados ao edital da OPC, os blocos precisam passar por análise ambiental, da emissão de Manifestação Conjunta  do MME e Ministério do Meio Ambiente (MMA), bem como de audiência pública.

Segundo informado pela agência, os blocos aprovados ocupam uma área aproximada de 18 mil km² e estão geograficamente dispostos nos setores SC-AUP1, SC-AUP2 e SC-AP1 da bacia de Campos e no setor SES-AUP3 da bacia do Espírito Santo. A área é contígua à porção de águas profundas e ultraprofundas, se encontra em lâmina d’água superior a 2.750 metros e dista mais de 190 km da costa.

Saiba mais: Oferta Permanente de Concessão (OPC): aprovada a indicação de 25 blocos nas bacias de Campos e do ES | MME

 

ANP aprova consulta prévia acerca da distribuição e revenda de GLP

Em 31 de outubro de 2024, a diretoria da ANP aprovou a realização de consulta prévia (Consulta Prévia nº 3/2024) sobre o relatório preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR) relativo à revisão do marco regulatório da distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (“GLP”), previsto nas resoluções ANP nº 957 e nº 958, ambas de 2023.

Dentre os temas do relatório que será submetido a consulta prévia, destacam-se:

  1. Novos usos do GLP;
  2. Enchimento de vasilhames com sistema de rastreabilidade;
  3. Enchimento remoto (total ou parcial) de recipientes transportáveis;
  4. Rateio de GLP em polos de suprimento primário deficitários;
  5. Contratos de envase por terceiros; e
  6. Vinculação da revenda à marca do distribuidor.

Conforme salientado pela agência, o objetivo da revisão é contribuir para o desenvolvimento do mercado de GLP (gás de cozinha) e o acesso ao produto por diversos segmentos da sociedade, em benefício dos preços aos consumidores, preservando níveis de segurança adequados.

O período da consulta, para o recebimento de contribuições da sociedade, será de 05 de novembro a 20 de dezembro de 2024.

Saiba mais: ANP fará consulta prévia relativa a distribuição e revenda de GLP | MME

 

ANP finaliza alterações na resolução de credenciamento de laboratórios que realizam controle de qualidade de produtos importados

Em 31 de outubro de 2024, a diretoria da ANP aprovou alterações na Resolução ANP nº 859/2021 (conforme Resolução ANP nº 976/2024), que dispõe sobre os requisitos para obtenção do credenciamento de empresa de inspeção da qualidade para o exercício das atividades de controle da qualidade na importação.

Um dos requisitos previstos na Resolução ANP nº 859/2021 diz respeito à necessidade de as empresas de inspeção da qualidade possuírem acreditação, junto à Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Cgcre – Inmetro), para os ensaios objeto do credenciamento. As disposições transitórias previam acreditação até 2023, mas os prazos foram prorrogados pela diretoria.

Saiba mais: ANP finaliza alterações na resolução de credenciamento de laboratórios que realizam controle de qualidade de produtos importados | MME

 

Qualidade de produtos importados: ANP ajusta regras para o modal rodoviário

Em 31 de outubro de 2024, a diretoria da ANP aprovou realização de consulta e audiência públicas sobre proposta de inclusão de capítulo na Resolução ANP nº 680/2017 (Consulta e Audiência Públicas nº 8/2024), que dispõe sobre o controle da qualidade de produtos importados (biodiesel, etanol, GLP, gasolinas automotiva e de aviação, óleo diesel, óleo combustível, querosenes de aviação e diesel verde).

Conforme informado pela agência, o capítulo a ser incluído tratará do controle de qualidade dos produtos importados quando se utilizam de modal de transporte rodoviário e entram no Brasil por fronteiras secas, onde não existe infraestrutura de laboratórios. Nesses casos, não é possível que os importadores consigam o Certificado da Qualidade no Destino (CQD), exigido pela ANP, no local de internalização do produto.

Saiba mais: Qualidade de produtos importados: ANP ajusta regras para o modal rodoviário | MME

 

Energia Elétrica 

DESTAQUE

Aneel instaura consulta pública sobre prorrogação das concessões de distribuição

Dezenove concessões de distribuição de energia terão seus prazos encerrados entre os anos de 2025 e 2031. Nesse contexto, o Decreto nº 12.068/2024 regulamentou a licitação e a prorrogação dessas concessões e previu que a Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) definirá a minuta de termo aditivo para essa prorrogação.

Assim, a Aneel instaurou uma consulta pública (“CP”) para obter contribuições ao termo aditivo ao contrato de concessão de distribuição de energia elétrica. Destacamos, a seguir, alguns dos tópicos submetidos à consulta pública, que fazem parte da minuta do termo aditivo:

  • Possibilidade de a Aneel revisar e adaptar o regime de regulação econômica aplicável ao contrato de concessão, como a adoção de regulação por incentivos;
  • Reconhecimento de custos de capital e de operação entre revisões tarifárias, de modo a diminuir a exposição ao risco financeiro da concessionária em virtude de investimentos em ativos de grande monta;
  • Aplicação de incentivos compatíveis com a capacidade de gestão em concessões com relevante presença de áreas com severas restrições ao combate às perdas de energia e à inadimplência;
  • Garantia de não exclusividade da distribuidora na prestação de serviços que possam ser ofertados por outros agentes;
  • Utilização do IPCA como indexador para o Reajuste Tarifário Anual, entre outras.

O prazo para envio das contribuições se encerra em 02 de dezembro de 2024.

Acesse a CP nº 027/2024 na íntegra.

 

Aneel divulga nota técnica sobre aumento da resiliência das redes

A discussão sobre a resiliência das redes se encontra em meio a inúmeros eventos climáticos extremos que têm causado impactos nas redes de energia (principalmente as redes de distribuição), como chuvas, descargas elétricas e ventanias, prejudicando o funcionamento dos serviços e deixando diversas unidades consumidoras sem energia.

Assim, a Aneel divulgou uma nota técnica (“NT”) que avalia as contribuições recebidas na Tomada de Subsídios 002/2024, sobre o aumento da resiliência do sistema de distribuição e de transmissão a eventos climáticos extremos.

 A NT  analisou mais de 1.000 contribuições recebidas e chegou a algumas conclusões importantes para alteração da regulamentação vigente, conforme destaques a seguir:

Aprimoramentos para o setor de distribuição – Módulo 4, dos Procedimentos Operativos do Sistema de Distribuição (Prodist):

  • Esclarecer que as distribuidoras são responsáveis pela gestão da arborização urbana (incluindo poda de árvores), atuando em conjunto com os municípios;
  • Prever que as distribuidoras comuniquem ao consumidor, em até 15 minutos após o reconhecimento da ocorrência de interrupções no fornecimento de energia elétrica, e manter informações atualizadas em sítio eletrônico, incluindo o total de consumidores afetados por interrupções;
  • Prever que o compartilhamento de equipes entre distribuidoras somente pode ser acionado em situações de crise de elevada gravidade e após a exaustão dos recursos da distribuidora afetada; e
  • Regulamentar a necessidade de as distribuidoras possuírem um plano de contingência para minimizar os efeitos provocados por eventos climáticos extremos.

Aprimoramentos no setor de transmissão – Módulo 4 das Regras de Transmissão

  • criação de seção no Módulo 4, das Regras de Transmissão, sobre planos de contingência para monitoramento climático, gestão de ocorrências e atendimento aos usuários.

Deverá ser instaurada consulta pública para discussão das alterações regulatórias propostas.

Acesse a notícia na íntegra.

 

Aneel instaura consulta pública sobre a quitação antecipada das contas Covid e Escassez Hídrica

Em 29 de outubro de 2024, a Aneel instaurou uma CP para discutir os desdobramentos tarifários da quitação antecipada das contas Covid e Escassez Hídrica, nos termos da Medida Provisória (“MP”) nº 1.212/2024.

Considerando que houve a quitação antecipada das contas Covid e Escassez Hídrica, devem ser analisados os seus efeitos nos processos tarifários das distribuidoras. Nesse sentido, as atualizações dos Submódulos 4.4, 4.4A e 5.2 se encontram sob CP, com a inclusão dos componentes financeiros denominados “Restituição de cobertura tarifária (CDE-Escassez Hídrica)” e “Antecipação de recebíveis (MP 1.212/2024)”.

A instauração da consulta pública foi objeto de intensa discussão pela Aneel, tendo em vista que havia se projetado uma economia de R$ 510 milhões decorrente dessa operação, com reversão para as contas de luz dos consumidores. No entanto, em razão de recálculo, teria se demonstrado que o benefício seria de R$ 46,5 milhões, equivalente a um desconto de 0,02% na conta de luz.

Os agentes poderão enviar suas contribuições até o dia 13 de dezembro de 2024.

Acesse a CP nº 029/2024 na íntegra.

 

TCU promove auditoria sobre expansão do sistema de transmissão

Em razão de irregularidades constatadas na auditoria operacional conduzida pela Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear, o Tribunal de Contas da União (“TCU”) determinou uma série de recomendações para aprimorar o processo, como:

  • Recomendação ao Ministério de Minas e Energia (“MME”), à Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”), ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) e à Aneel de adoção de indicadores capazes de avaliar a qualidade, eficácia, eficiência e efetividade do processo de planejamento da expansão dos sistemas, garantindo o aperfeiçoamento do sistema de transmissão.
  • Recomendação à EPE, com o apoio do ONS, de desenvolvimento ou aquisição de sistemas computacionais que representem as novas tecnologias aplicáveis aos sistemas de transmissão.
  • Recomendação à Aneel de estudo e aperfeiçoamento da forma de divulgação das parcelas da tarifa de energia, em razão da dificuldade de compreensão para o usuário médio, permitindo interpretações equivocadas e em dissonância com as normas vigentes.

Nesse sentido, a auditoria do TCU destaca a importância de aprimorar o planejamento da expansão do sistema de transmissão de energia elétrica no Brasil, cujas recomendações são fundamentais para garantir que o processo de expansão seja mais eficiente e eficaz. Essas medidas são essenciais para assegurar um sistema de transmissão robusto e alinhado com as demandas tecnológicas e regulatórias atuais.

Acesse o acórdão na íntegra.

 

Renováveis e Outras Fontes de Energia 

DESTAQUES

Lei que incentiva combustíveis do futuro é sancionada com vetos

Foi sancionada a Lei nº 14.993/2024, que regulamenta e cria programas de incentivo à produção e ao uso de combustíveis sustentáveis, como o diesel verde e o biometano, conhecidos como “combustíveis do futuro”.

A nova norma cria programas nacionais de incentivo ao uso de combustíveis de origem renovável, dispõe sobre as atividades de captura e estocagem de CO2, estabelece medidas para promover a descarbonização, e altera os percentuais de mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel.

Acesse o client alert preparado pelas equipes de Energia e Recursos Naturais, Ambiental e Petróleo e Gás acerca do tema.

 

Aneel lança painel interativo sobre o Programa de Eficiência Energética

A Aneel divulgou quatro painéis interativos que oferecem acesso completo aos dados do Programa de Eficiência Energética (“PEE”). São eles:

  • Investimento, Economia de Energia e Redução de Demanda na Ponta:possui dados dos investimentos das distribuidoras e os resultados energéticos;
  • Uso Final da Energia Elétrica:classifica os resultados dos investimentos no PEE de acordo com o uso final da energia;
  • Equipamentos Eficientes:apresenta detalhes sobre equipamentos eficientes instalados por ano; e
  • Movimentação Financeira: indica os valores de investimentos obrigatórios e realizados anualmente pelas distribuidoras em eficiência energética.

Acesse os painéis interativos na íntegra.

 

Brasil Lança plataforma inovadora para investimentos em sustentabilidade

O Governo Federal divulgou a Plataforma de Investimentos em Transformação Climática e Ecológica do Brasil (“BIP”), cujo objetivo é, em suma, fomentar investimentos nacionais para alavancar programas, além de conectar investidores internacionais a projetos estratégicos de desenvolvimento sustentável no país, com ênfase na transição ecológica e no enfrentamento das mudanças climáticas.

Com a BIP, as empresas com projetos em setores de energia, indústria e mobilidade e soluções baseadas na natureza e bioeconomia que estejam em busca de financiamento podem submeter seus projetos para a plataforma para que sejam compartilhados com a rede de instituições financeiras. Para tanto, esses projetos devem (i) estar alinhados com planos de transição e programas nacionais; (ii) gerar impacto significativo por reduzir, sequestrar ou evitar emissões de gases de efeito estufa; (iii) precisar de capital relevante e apoio da plataforma para conseguir levantar capital; e (iv) apresentar benefícios socioeconômicos.

A criação da BIP representa um marco significativo na trajetória do Brasil rumo a um futuro mais sustentável. Ao integrar esforços nacionais e internacionais, a plataforma não só fortalece a posição do país no cenário global de combate às mudanças climáticas, mas também abre novas oportunidades econômicas.

Acesse a plataforma BIP na íntegra.

 

Desconto na Tust/Tusd: alterado o prazo limite para operação comercial das usinas e efeitos nos CUSTs

Em 22 de outubro de 2024, a Aneel deliberou sobre a aplicação da MP nº 1.212/2024, que trata sobre a extensão do prazo para usufruto do desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (“Tust/Tusd”), no que se refere ao prazo de implantação dos empreendimentos e efeitos sobre os Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (“Cust”) já firmados.

Quanto aos prazos de implantação, a Aneel manifestou que, caso os prazos de implantação vigentes fossem mantidos, os agentes que optaram por gozar da extensão do prazo de 84 meses (48 meses já concedidos pela Lei nº 14.120/2021 e 36 meses concedidos para a MP 1.212) para implantar suas usinas e usufruir do desconto terão uma das obrigações da outorga descumprida. Isso porque atualmente a regulação estabelece que o prazo para implantação de uma usina não deve superar 54 meses.

Assim, a Aneel decidiu que os empreendimentos que optaram pela prorrogação prevista na MP 1.212/2024 devem ter prazo de implantação de 90 meses (54 + 36 meses) contados da data de publicação de suas outorgas. No entanto, esse prazo não se aplica às usinas que comercializaram energia em leilões regulados e tampouco resultará em reconhecimento de excludente de responsabilidade.

Quanto ao tratamento regulatório para os Custs firmados, foi instaurada a CP nº 028/2024, sobre a proposta de tratamento regulatório específico, no que diz respeito à postergação dos Custs por período superior a 12 meses.

O entendimento da Aneel submetido à consulta pública é de que, caso seja facultada a postergação do Cust por mais de 12 meses, o gerador afetado deverá arcar com um encargo de ajuste a partir da entrada em operação comercial da central geradora, com vistas a colocá-lo em situação similar de custos em relação com um gerador ordinário na mesma situação.

Acesse o voto da Aneel sobre o tema.

 

CCEE lança plataforma sobre certificação de energia renovável

Em 29 de outubro de 2024, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) lançou uma plataforma brasileira para a certificação de energia renovável (“RECs”). Essa medida desenvolverá o mercado de RECs no país e atrairá investimentos de empresas comprometidas com a economia verde.

A plataforma irá centralizar os dados de todas as usinas do país e as empresas emissoras de certificações. Além disso, será possível consultar os documentos emitidos pela CCEE, com informações a respeito da empresa certificadora, usina geradora, montante em MWh da emissão de consumo e código hash da transação.

Acesse a notícia da CCEE na íntegra.

 

Lei do “Combustível do Futuro” é sancionada

Em 08 de outubro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.993/2024, originária do Projeto de Lei nº 528/2020 (conhecido como projeto de lei do “Combustível do Futuro”). A nova normativa cria programas nacionais de incentivo ao uso de combustíveis de origem renovável, dispõe sobre as atividades de captura e estocagem de CO2, estabelece medidas para promover a descarbonização, além de alterar os percentuais de mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente.

Acesse o nosso client alert sobre a Lei do “Combustível do Futuro”.

 

Plataforma para atrair investimentos para setores-chave da transição climática é lançada pelo Governo Federal

Em 23 de outubro de 2024, o Governo Federal anunciou o lançamento da Plataforma de Investimentos em Transição Climática e Ecológica do Brasil (“BIP”), uma iniciativa conjunta que busca expandir e otimizar os investimentos de transição, de todas as fontes, em apoio ao Plano de Transformação Ecológica do governo em setores-chave, entre eles, o setor energético.

Os projetos serão oriundos tanto do setor público quanto do privado, incluindo a possibilidade de apoiar os esforços de transição de cidades e estados brasileiros. A iniciativa possui três setores-chave:

  • Energia, apoiando esforços para viabilizar energia solar off-grid, redes inteligentes, indústrias de energia eólica offshore, combustíveis sustentáveis, bioinsumos agrícolas, hidrogênio de baixo carbono, eficiência energética e minerais críticos.
  • Soluções baseadas na natureza e bioeconomia, incluindo a restauração e o manejo sustentável da vegetação nativa, a redução do desmatamento, a agricultura regenerativa e o manejo de resíduos.
  • Indústria e Mobilidade, catalisando os esforços de descarbonização em setores como aço, alumínio e cimento, mobilidade urbana elétrica e fertilizantes verdes.

Dentro desses setores, a plataforma já identificou e incluiu projetos-piloto como meio de testar os critérios de seleção do pipeline da BIP, o modelo operacional e os fóruns de tomada de decisão. Esses projetos totalizam até o momento US$ 10,8 bilhões em capital a ser mobilizado.

Saiba mais: Governo lança plataforma para atrair investimentos para setores-chave para transição climática | Editora Brasil Energia

 

NOTÍCIAS

Transações de usinas fotovoltaicas ultrapassam 500MWp neste semestre

Em 16 de outubro de 2024, foi publicado o levantamento da Greener que aponta 20 usinas fotovoltaicas negociadas entre julho e setembro, somando 515 MWp de potência. Em comparação com o mesmo período do ano passado, houve um aumento de 89% nas transações, entre aquisições de usinas e transações de empresas, que foram divulgadas publicamente. Considerando todos os ativos transacionados até o fim do terceiro trimestre, em relação a todo o ano de 2023, houve um aumento de 21,4% nas transações mapeadas.

De acordo com Marcia Takata, CEO da Greener, “Este está sendo um ano de importantes investimentos na cadeia solar fotovoltaica do Brasil, como mostram as 34 transações acumuladas até setembro, o que representa o maior número de operações mapeadas desde 2022” .

Saiba mais: Greener: transações de usinas fotovoltaicas ultrapassam 500 MWp no terceiro trimestre | Editora Brasil Energia

 

O mercado de biogás e biometano é movimentado por fusões e aquisições no Brasil

Em 21 de outubro de 2024, uma pesquisa realizada pela Redirection International mapeou ao menos 13 transações de fusões e aquisições realizadas no Brasil, entre setembro de 2023 e agosto de 2024, envolvendo empresas do setor de biogás e biometano. O número é maior que os dois anos anteriores e revela um crescimento do setor.

O diretor da Redirection destaca: “Estamos vendo um aumento no interesse de investidores em empresas no setor de biogás e na cadeia mais ampla. As fusões e aquisições no segmento aumentaram muito nos últimos 12 meses e, à medida que o mercado se consolida, ainda há muito espaço para crescer. Podemos fazer um paralelo com o boom em negócios de energia eólica e solar visto nos últimos anos”. Adicionalmente, ele lembra que, nos últimos anos, o Brasil tem atraído um número crescente de empresas internacionais do setor, indicando que o mercado está cada vez mais atrativo e consolidado.

Um dos principais motivos para o bom desempenho do mercado brasileiro de biogás e biometano está na ampla diversidade de fontes de produção aliada à vocação agrícola do país. Para a produção de biogás e biometano, em geral, são usados resíduos sólidos urbanos, resíduos da indústria da cana-de-açúcar e resíduos da produção animal. O estudo da Redirection International aponta ainda que a busca pela descarbonização das economias é outro fator que impulsiona o segmento de biogás e biometano.

Saiba mais: Fusões e aquisições movimentam mercado de biogás e biometano no Brasil | Editora Brasil Energia

 

ABNT cria comissão de estudos especiais para nacionalização da IEC 61400

Em 24 de outubro de 2024, foi noticiado que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (“ABNT”) criou uma comissão de estudos especiais para avaliar a nacionalização de uma normativa internacional, a IEC 61400, que estabelece procedimentos para medir o desempenho das turbinas eólicas, cuja “parte 11” se destina à potência sonora do equipamento. A comissão foi criada em razão da falta de critério para arbitrar reclamações de ruídos provocados pelos aerogeradores em parques eólicos do Brasil, motivo de queixas de muitos empreendedores.

Segundo relatado, o coordenador da comissão e gestor do comitê brasileiro de acústica da ABNT, Krisdany Cavalcante, a norma já tem uma versão preliminar traduzida para os estudos e os trabalhos da comissão já começaram, com a primeira reunião ocorrida em outubro e a segunda em 1º de novembro de 2024. Ainda, o diretor afirma: “a possibilidade de publicarmos a norma é muito grande”.

Quando pronta, o Brasil terá uma norma própria baseada na norma mais utilizada globalmente e que poderá ser usada para fundamentar licenciamentos e servir como referência em processos judiciais. Isso deve evitar muitos julgamentos baseados em critérios sem fundamento técnico, apenas na avaliação de peritos que podem não seguir o estado da arte da regulamentação internacional.

Saiba mais: ABNT vai fazer norma nacional para disciplinar ruídos de parques eólicos | Editora Brasil Energia

 

MME promove workshops sobre regulamentação do combustível do futuro

Em 24 de outubro de 2024, foi publicado que o MME oferecerá, entre os dias 31 de outubro e 10 de dezembro, uma série de workshops que irão abordar os próximos passos para a regulamentação de políticas públicas no setor de óleo e gás, com destaque para a Lei do Combustível do Futuro. Os workshops, que acontecerão no auditório do MME, serão abertos ao público, e as inscrições devem ser feitas on-line.

Ao todo, serão dez encontros que têm como objetivo discutir os desafios e as oportunidades em áreas como biocombustíveis, regulação do gás natural, biometano e combustíveis sustentáveis para aviação. A programação inclui ainda debates sobre os novos percentuais de mistura de etanol e biodiesel, o programa Gás Para Todos, iniciativas de harmonização regulatória para o mercado de gás natural e a integração de políticas públicas de mobilidade e sustentabilidade.

Saiba mais: MME promove série de workshops sobre regulamentação do Combustível do Futuro e novas políticas do setor de óleo e gás | Ministério de Minas e Energia

 

OPORTUNIDADES

TIPO DESCRIÇÃO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO CÓDIGO / OBSERVAÇÕES
Contratação Petrobras Afretamento de Embarcações do tipo ROV Support Vessel (“ROV”) com Prestação de Serviços Técnicos Especializados 13 de dezembro de 2024

12h

7004311871
Contratação Petrobras Afretamento de Embarcações do tipo Anchor Handling Tug Supply (“AHTS”) com Prestação de Serviços Técnicos Especializados 09 de dezembro de 2024

17h

7004314234
Contratação Petrobras Afretamento de até dez embarcações de apoio do tipo Oil Spill Response Vessel (“OSRV”) 29 de novembro de 2024

17h

7004306735
Contratação Petrobras EPC HIDW E HCC GASLUB 20 de janeiro de 2025

12h

7004269219          
Contratação Petrobras EPC HDT, UTAA e UTCR GASLUB 20 de janeiro de 2025

12h

7004269577
Contratação Petrobras EPC UGH GASLUB 21 de janeiro de 2025

12h

7004269429
Contratação Petrobras EPC URE, MDEA, AMÔNIA E TAIL GAS GASLUB 21 de janeiro de 2025

12h

7004269503
Contratação Petrobras Contratação de Afretamento por tempo de até duas embarcações autoeleváveis e autopropelidas 29 de novembro de 2024

12h

7004277659
Contratação Petrobras EPCS para conclusão do remanescente 17 de fevereiro de 2025

12h

7004278431          
Contratação Petrobras LP Afretamento de Embarcações do tipo RSV com Prestação de Serviços Técnicos Especializados 17 de janeiro de 2025

12h

7004319394
Contratação Petrobras Afretamento de Unidade de Manutenção 19 de novembro de 2024

12h

7004320903
Contratação Petrobras EPC Laboratório e Edificações Gaslub 27 da janeiro de 2025

12h

7004297814
Contratação Petrobras Serviços de elaboração de engenharia de detalhamento, demolições e desmontagens, construção civil, montagem eletromecânica, fornecimento de bens, assistência técnica, comissionamento e operação assistida 24 de janeiro de 2025

17h

7004314826
Tomada de Subsídios (Aneel)    
Tomada de Subsídios nº 021/2024 Obter subsídios sobre a minuta da primeira versão do Manual de Instrução da padronização do número de identificação da unidade consumidora e demais instalações, estabelecida no art. 659-A da Resolução Normativa (“RN”) nº 1.000/2021, com redação aprovada pela RN nº 1.095/2024. 14/11/2024
Tomada de Subsídios nº 022/2024 Obter subsídios sobre a substituição da ferramenta computacional atualmente utilizada no cálculo das Tusts e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para Centrais Geradoras (TusdG), subgrupo A2, bem como sobre a alteração na forma de publicação dessas tarifas, passando a apresentá-las com duas casas decimais. 13/01/2025
Consultas Públicas (ANEEL)
Consulta Pública nº 023/20234 Avaliação da necessidade de intervenção regulatória que trate das requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras. 18/11/2024
Consulta Pública nº 024/2024 Revisão Periódica do Preço Médio da Energia Hidráulica (PMEH) e da Tarifa Atualizada de Referência (TAR), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. 22/11/2024
Consulta Pública nº 027/2024 Aprimoramento da minuta de termo aditivo ao contrato de concessão de distribuição de energia elétrica com vistas à prorrogação das concessões. 02/12/2024
Consulta Pública nº 029/2024 Regulamentação dos desdobramentos tarifários da quitação antecipada das contas Covid e Escassez Hídrica, nos termos da MP nº 1.212/2024 e da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024. 13/12/2024
Consulta Pública nº 030/2024 Proposta de Orçamento do ONS para o ciclo janeiro de 2025 a dezembro de 2027. 21/11/2024
Consultas Públicas (MME)
Consulta Pública nº 178/2024 Definição do valor dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que serão aplicados no Programa “Luz para Todos” no ano de 2025. 22/11/2024

* As datas são expressas aqui como dd/mm/aaaa.

** Favor notar que os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos acima correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.

 

O QUE VEM POR AÍ

06 de dezembro 2024 – Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”

Serão realizados pela Aneel.

Acesse a consulta pública sobre o leilão


Junho/2025 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade na Forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento

Será realizado pela Aneel.

Acesse a consulta pública sobre o tema


Março/2025 – Leilão de Transmissão 001/2025

Será realizado pela Aneel.


Agosto/2025 – Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”

Serão realizados pela Aneel.

Setembro/2025 – Leilão de Transmissão 002/2025

Será realizado pela Aneel.


Outubro/2025 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados

Será realizado pela Aneel.


Novembro/2025 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela Aneel.


Dezembro/2025 – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”

Serão realizados pela Aneel.


Março/2026 – Leilão de Transmissão 001/2026

Será realizado pela Aneel.

Setembro/2026 – Leilão de Transmissão 002/2026

Será realizado pela Aneel.

 

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Arthur Azerêdo Alencar Feitosa

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