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Boletim de Energia | nº7 – Fevereiro 2023

10 de março de 2023

Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário dos principais setores de energia e recursos naturais em nosso país, apresentamos o nosso Boletim de Energia.

O boletim foi pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis.

Boa leitura!

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.


Petróleo e Gás

DESTAQUES

Medida Provisória altera alíquotas de tributos em operações com combustíveis e estabelece tributação na exportação de óleos brutos de petróleo

Foi publicada, em 01 de março de 2023, a Medida Provisória nº 1.163/2023, por meio da qual o Governo Federal:

i) Alterou as alíquotas das contribuições incidentes sobre a gasolina, o querosene de aviação e o gás natural veicular.

ii) Alterou as alíquotas das contribuições ao PIS e a COFINS relativas ao álcool, inclusive para fins carburantes.

iii) Prorrogou, até 31 de dezembro de 2023, a suspensão do PIS e da COFINS incidentes sobre as aquisições no mercado interno e sobre as importações de petróleo efetuadas por refinarias para a produção de combustíveis, com relação aos insumos naftas, outras misturas (aromáticos), óleo de petróleo parcialmente refinado, outros óleos brutos de petróleo ou minerais (condensados) e N-Metilanilina.

iv) Estabeleceu a exigência do imposto de exportação, à alíquota de 9,2%, sobre as exportações de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código 2709 da NCM até 30 de junho de 2023.

Acesse aqui o nosso Client Alert sobre o assunto.

 

Petrobras lança modelo de destinação verde para plataformas de descomissionamento

Com a previsão de que 26 plataformas passem pelo processo de descomissionamento, a Petrobras pretende se tornar uma referência global em sustentabilidade e segurança, a partir do modelo verde definido para destinação dessas plataformas.

A “Política de Reciclagem Verde para embarcações” da Petrobras foi desenvolvida ao longo de 2022 e buscou aplicar regras ambientais e de direitos humanos, alinhadas às melhores práticas da indústria de Óleo & Gás, bem como à Cartilha Internacional de Direitos Humanos da ONU. A nova política será aplicada a partir de 2023 para todas as plataformas flutuantes próprias da Petrobras que estejam previstas para serem descomissionadas.

Em consequência da aplicação da política, a companhia tem expectativa de ampliar seu controle sobre a reciclagem das plataformas, reforçando que as atividades ocorram de acordo com as práticas ASG (Ambiental, Social e Governança) da indústria mundial. O planejamento estratégico da Petrobras prevê o aporte de US$ 9,8 bilhões em atividades de descomissionamento nos próximos 5 anos.

Dentre os procedimentos a serem adotados pela companhia, destaca-se:

a) Implementar ações de minimização da geração de resíduos, prevenção de impactos à biodiversidade, reaproveitamento de equipamentos e de fomento à economia circular.

b) Exigir a reciclagem em estaleiros dotados de dique seco (dry-dock) ou terreno impermeabilizado com sistema de drenagem.

c) Inventariar previamente os materiais existentes na embarcação, de modo a garantir a elaboração adequada de um plano de reciclagem pelo estaleiro.

d) Reciclar a frota de embarcações de forma segura, protegendo o meio ambiente e as pessoas que trabalham nos estaleiros de reciclagem.

e) Considerar certificados de qualidade, requisitos da European Union Ship Recycling Resolution nº 1257/2013 (no caso de estaleiros internacionais) e as licenças de operação e a conformidade com a legislação, regras e regulamentos de meio ambiente, segurança e saúde dos trabalhadores aplicáveis, incluindo gerenciamento de subcontratados (no caso dos estaleiros brasileiros).

f) Atuar em conformidade com os compromissos dos quais a Petrobras é signatária, incluindo medidas de controle à corrupção e respeito aos direitos humanos reconhecidos internacionalmente.

Para mais informações, clique aqui.

 


ANP: Audiência Pública debate acordo para encerramento de ação judicial sobre participações governamentais do Campo de Jubarte

Em 15 de fevereiro de 2023, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) realizou audiência pública sobre minuta de acordo a ser celebrada entre a ANP e a Petrobras.

O acordo diz respeito ao recolhimento de participações governamentais decorrentes da produção de petróleo no Campo de Jubarte, em período pré-determinado.

O litígio teve início em razão da interrupção do recolhimento das participações governamentais, por conta da não atualização, pela Petrobras, da curva dos Pontos de Ebulição Verdadeiros (curva PEV) da corrente do Campo de Jubarte, sendo este índice de grande impacto no preço de referência do petróleo.

De modo a remediar tal contexto, o acordo debatido na audiência visa encerrar o processo judicial que envolve o caso. Conforme acordado, a Petrobras efetuará o pagamento de aproximadamente R$ 780 milhões, corrigidos pela taxa SELIC até a data de assinatura. Os valores do acordo serão pagos 35% à vista e o restante em 48 parcelas corrigidas pela taxa SELIC.

A minuta deve passar por etapas de consolidação e validação e estará sujeita à aprovação pela diretoria colegiada da ANP, o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Advocacia Geral da União (AGU).

Para mais informações, clique aqui.

 

 

NOTÍCIAS

ANP anuncia que produções de petróleo e gás natural bateram recordes em 2022

Dados da ANP apontam que, ao final de 2022, as produções anuais médias de petróleo e gás natural corresponderam a 3,021 milhões de barris/dia (bbl/d) e 138 milhões de metros cúbicos por dia (m³/dia), respectivamente.  Tais valores superam aqueles de anos anteriores, e podem ser visualizados em detalhes no Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural, publicado pela ANP.

O Boletim exibe, ainda, dados específicos relacionados à produção de petróleo e gás natural no país, como os volumes oriundos de campos e poços específicos. O usuário pode selecionar os filtros que preferir para visualizar as informações contidas no documento.

Para acessar o Boletim Mensal de Produção de Petróleo e Gás Natural, clique aqui.

 

ANP aprova resolução que trata de penalidades no mercado de abastecimento

Em 9 de fevereiro de 2023, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou a Resolução ANP nº 915, de 10 de fevereiro de 2023, que traz novidades relevantes referentes às penalidades aplicáveis aos agentes econômicos que atuam no abastecimento nacional.

Dentre as alterações promovidas pela norma, destaca-se:

a) Definição de novo conceito de segunda reincidência.

b) Limitação temporal para a caracterização da reincidência.

c) Tratamento equivalente nos casos de existência de antecedentes e de reincidência, em relação aos critérios de desconsideração das infrações anteriores.

d) Estabelecimento de critérios para aplicação das penas de suspensão e de revogação.

e) Revogação do artigo 9º da Resolução ANP nº 64/2014, que trata dos critérios para aplicação da pena de perdimento.

Para saber mais, clique aqui.

Para acessar a íntegra da Resolução ANP nº 915/2023, clique aqui.

 

ANP realizará consulta prévia sobre relatório de AIR da especificação do gás natural

Em virtude da diferença entre as quantidades de metano e etano presentes no gás natural oriundo de reservas do pré-sal e do pós-sal, a ANP promoveu um grupo de trabalho interno para elaborar Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (“AIR”) referente à necessidade de se alterar a Resolução ANP nº 16, de 17 de junho de 2008, a qual fixa os teores de hidrocarbonetos do gás natural.

O Relatório Preliminar será levado a consulta prévia por 45 dias (de 14/02/2023 a 30/03/2023) e traz em sua conclusão opções regulatórias para estudo posterior, que visam ao adequado enquadramento normativo do gás natural oriundo de reservas do pré-sal.

Para acessar a página da Consulta Prévia nº 2/2023, clique aqui.

 

ANP aprova revisão de resolução sobre entrega de dados geoquímicos

Em 1º de março de 2023, entrou em vigor a Resolução ANP nº 916, de 10 de fevereiro de 2023, que estabelece a forma, os procedimentos e os prazos para entrega de dados geoquímicos à ANP.

A norma revogará a Resolução ANP nº 725, de 5 de abril de 2018, e pretende simplificar e detalhar as regras aplicáveis aos dados geoquímicos.

Vale ressaltar, ainda, que as principais instituições que deverão observar a Resolução incluem:

  • empresas de exploração e produção ligadas à indústria de petróleo;
  • empresas de aquisição de dados; e
  • instituições acadêmicas com projetos relacionados a petróleo e gás.

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução ANP nº 916/2023.

 

ANP prorroga consulta pública sobre regime de segurança operacional em instalações de E&P

A Diretoria Colegiada da ANP estendeu, para 24 de abril de 2023, o prazo para envio de contribuições acerca:

  • da minuta de resolução que trata do regime de segurança operacional em instalações de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural; e
  • do regulamento técnico do sistema de gestão e segurança operacional (SGSO).

Em virtude dessa alteração, a audiência pública foi adiada, e ocorrerá em 16 de maio de 2023.

O objetivo da ANP é consolidar cinco resoluções e seus regulamentos técnicos em uma única resolução e um único regulamento técnico anexo, com o conjunto das práticas de gestão válido para qualquer tipo de instalação. A unificação resultará em simplificação administrativa, com redução do número de processos, documentos, análises e decisões. Segundo a ANP, tal consolidação também facilitará a operacionalização e a fiscalização das normas, com os diversos tipos de instalação contemplados em um único normativo e o direcionamento do regulamento técnico para práticas de gestão.

Para acessar a página da Consulta Pública nº 28/2022, clique aqui.

 

 

Energia Elétrica +

DESTAQUES

ANEEL homologa nova Convenção Arbitral da CCEE

Em 14 de fevereiro de 2023, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) homologou a nova Convenção Arbitral da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”).

Em suma, a Convenção Arbitral visa modernizar o setor, conferir mais segurança jurídica e garantir liberdade aos agentes para selecionar as câmaras arbitrais conforme cada demanda.

A Equipe de Energia e Recursos Naturais do Demarest analisou os principais pontos da Convenção no Client Alert publicado em 15 de fevereiro, destacando os principais temas regulamentados.

Além disso, a CCEE disponibilizou os Procedimentos de Arbitragem, que incluem o procedimento para Homologação e Credenciamento de Câmaras Arbitrais.

Tal procedimento estabelece alguns requisitos para homologação da Câmara Arbitral, como:

  • estar em funcionamento regular como Câmara Arbitral, no Brasil ou exterior, há, no mínimo, 3 (três) anos;
  • possuir regulamento próprio, disponível em língua portuguesa;
  • comprometer-se a administrar processos arbitrais no Brasil, em língua portuguesa;
  • ter administrado, no mínimo, 15 procedimentos arbitrais nos últimos 12 meses, tendo um deles valor de causa superior a R$ 20 milhões; e
  • comprometer-se a disponibilizar banco de jurisprudência.

Os Procedimentos mencionados acima também estabelecem a possibilidade de descredenciamento da Câmara Arbitral, caso haja notório descumprimento das condições de credenciamento. Tal processo pode ser iniciado pelos agentes quando constatado o não atendimento dos requisitos do caderno, ou mediante solicitação da própria Câmara Arbitral credenciada, da CCEE ou dos agentes, com antecedência de 30 (trinta) dias.

Vide na íntegra – Notícia sobre aprovação da Convenção

Vide na íntegra – Convenção Arbitral da CCEE

Vide na íntegra – Procedimentos de Arbitragem

 

ANEEL publica edital do primeiro leilão de transmissão de 2023

Em 14 de fevereiro de 2023, a ANEEL aprovou o edital do Leilão nº 1/2023, referente à contratação de novas linhas de transmissão.

O edital foi encaminhado para a análise do Tribunal de Contas da União (“TCU”) e está previsto para ser publicado no dia 31 de maio de 2023. Já a sessão pública está marcada para 30 de junho de 2023.

O certame colocará em contratação 9 lotes de instalações de transmissão, totalizando 6.184 km de linhas de transmissão e 400 MVA em capacidade de transformação de subestações, localizados nos estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe.

A expectativa é que os empreendimentos atinjam o montante de R$ 15,8 bilhões em investimentos e gerem cerca de 29.400 empregos.

Vide na íntegra – Notícia sobre o leilão

 

 

NOTÍCIAS

ANEEL fixa os valores de créditos e débitos da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias

Em 01 de fevereiro de 2023, a Superintendência de Gestão Tarifária (“SGT”) da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou o Despacho ANEEL nº 251/2023, que fixou os valores de créditos e débitos da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para liquidar as operações do Mercado de Curto Prazo (“MCP”) na CCEE, referente a contabilização de energia de dezembro de 2022.

Vide na íntegra – Despacho nº 251

 

ANEEL aprova pagamento de faturas de distribuição via PIX

Em 07 de fevereiro de 2023, foi publicada a Resolução Normativa ANEEL (“REN”) n° 1.057/2023, que trata da nova opção de pagamento das faturas de energia elétrica via PIX.

A distribuidora pode disponibilizar gratuitamente códigos de pagamento de resposta rápida alternativos (QR Code ou outro), endereço digital ou informação equivalente. Ainda, poderá incentivar a utilização de diferentes meios de pagamentos pelo consumidor e demais usuários, sem restringir o acesso a outras opções.

As distribuidoras terão 120 dias (ou seja, até 07 de junho de 2023) para se adaptar à nova regra.

Vide na íntegra – Resolução Normativa ANEEL nº 1.057

 

Decisão do STF determina a incidência de impostos nas operações com energia elétrica

Em 09 de fevereiro de 2023, foi publicada decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) 7195 MC / DF, que suspendeu os efeitos do art. 3º, X, da Lei Complementar nº 87/1996, a qual dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal (“ICMS”) e de comunicação.

Com a decisão, passarão a integrar a base de cálculo do ICMS os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica, ou seja, sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e Transmissão (“TUSD” e “TUST”).

O Ministro Luiz Fux, Relator da ADI, entendeu que é possível que “a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária” e que a medida legislativa resulta em prejuízos bilionários aos cofres estaduais e, consequentemente, municipais.

Vide na íntegra – ADI 7195 MC / DF

 

Aprovada nova versão das Regras de Comercialização da CCEE, com tratamento regulatório para as usinas híbridas

Em 09 de fevereiro de 2023, foi publicada a REN n° 1.056/2023, que aprovou a nova versão dos módulos das Regras de Comercialização da CCEE, de forma a dar tratamento regulatório às usinas híbridas, previstas na REN 954/2021.

Os módulos alterados das Regras são:

  • 01 – Medição Física
  • 02 – Medição Contábil
  • 04 – Mecanismo de Realocação de Energia
  • 13 – Penalidade de Energia
  • 15 – Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST

Além disso, foi aprovada nova versão do “Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes”, dos Procedimentos de Comercialização da CCEE, para compatibilizar a matéria.

Vide na íntegra – REN 1.056/2023

 

ANEEL altera PRORET para adequações nos cálculos tarifários

Em 10 de fevereiro de 2023, a ANEEL publicou a REN n° 1.058/2023, que contempla as adequações e consolidações dos Procedimentos de Regulação Tarifária (“PRORET”), a fim de adequar seus cálculos tarifários.

Dentre as alterações, destaca-se o tratamento da Geração Própria no Submódulo 8.4 do PRORET (“Reajuste e Revisão Tarifária Periódica”), para eliminar lacuna regulatória. Além disso, houve alteração no Submódulo 8.5, para compatibilizar o comando regulatório com a aplicação prática, bem como eliminar lacuna regulatória, relativos à subvenção para cooperativas com densidade reduzida de carga.

Vide na íntegra – REN n° 1.058/2023

 

ANEEL abre nova fase de Consulta Pública sobre monitoramento do mercado de energia

Em 14 de fevereiro de 2023, a Diretoria da ANEEL aprovou a instauração da segunda fase da Consulta Pública nº 011/202, que visa obter subsídios para o aprimoramento do processo de monitoramento do mercado de energia elétrica.

A segunda fase da consulta visa discutir minuta de resolução normativa que trata do aprimoramento do monitoramento do mercado e do Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial, produzido pela CCEE.

Além disso, foi determinado que a CCEE apresente proposta de alteração dos Procedimentos de Comercialização, para tratar:

  • do registro de contratos com “duplo-flag” (dupla validação); e
  • de os compradores iniciarem o processo de registro de contrato de compra e venda de energia elétrica na CCEE.

Vide na íntegra – Consulta Pública nº 011/202

 

Diretoria da ANEEL operacionaliza planejamento e programação de usinas do PCS

Em 27 de fevereiro de 2023, foi publicado o Despacho ANEEL n° 361/2023, no qual a Diretoria da ANEEL decidiu sobre a proposta do Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) para operacionalizar o processo de planejamento e programação das usinas do Procedimento Competitivo Simplificado (“PCS”).

Tal proposta se deu em razão do risco de restrição ao despacho pleno de geração (em regime normal de operação) de algumas usinas que se sagraram vencedoras do PCS, o que não impede a operação comercial das usinas com restrição de escoamento, mas afeta a receita de venda devida à usina na proporção da restrição.

Dessa maneira, o ONS apresentou propostas para equalização do problema e operacionalização do processo de planejamento e programação da operação dessas usinas.

O Despacho determinou algumas providências à CCEE e ONS, como:

  • Em caso de restrição de escoamento, as usinas do PCS deverão ter sua geração prioritariamente reduzida em relação às demais usinas, sempre que possuir custos mais elevados.
  • Em caso de ocorrer redução de geração em outra usina despachada por ordem de mérito de custo, devido a limitação na capacidade de escoamento de energia pelo sistema de transmissão, em virtude de impossibilidade de redução dos valores de inflexibilidade das usinas do PCS, será atribuída à usina do PCS o pagamento dos Encargos de Serviço do Sistema (ESS).
  • A redução ou limitação de geração da usina PCS, decorrente de restrições de escoamento de energia pelo sistema de transmissão ou distribuição, não deve afetar o cálculo das Taxas Equivalentes de Indisponibilidade Programada (“TEIP”) e Forçada Apurada (“TEIFa”), nos termos da Resolução Normativa nº 1.033, de 26 de julho de 2022.

Vide despacho – ANEEL n° 361/2023

 

Renováveis e Outras Fontes de Energia

DESTAQUES


Relatório aponta maior percentual de geração solar centralizada no Brasil nos últimos dez anos

Segundo levantamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CIEE), o Brasil superou a marca de 92% de participação de usinas hidrelétricas, eólicas, solares e de biomassa no total gerado pelo Sistema Interligado Nacional (SIN), o maior percentual dos últimos 10 anos.

A pesquisa demonstrou que as fontes produziram cerca de 62 mil MWmed, refletindo o cenário hídrico climático atual, que é mais favorável.

Houve um aumento na geração de energia solar:

  • centralizada, de 64,3%;
  • hidráulica, de 17,1%;
  • eólica, de 12,6%; e
  • a partir de biomassa, de 0,3%.

Para mais detalhes, clique aqui.


Município de São Paulo abre PPP para instalação de centrais solares 

O Município de São Paulo, em conjunto à Secretaria de Governo, e com apoio da São Paulo Parcerias, está realizando Consulta Pública que visa obter contribuições da sociedade para a contratação de parceiro privado, na modalidade Parceria Públic-Privada(“PPP”).

Tal parceiro será responsável por instalar, operar e compensar os créditos de centrais geradoras fotovoltaicas, destinadas ao suprimento de energia das unidades consumidoras da Secretaria Municipal de Educação, na modalidade de microgeração distribuída.

Em suma, o projeto pretende fornecer energia elétrica para mais de 700 instalações da Administração Direta do Município de São Paulo, além de economizar cerca de R$ 131 milhões aos cofres públicos. Dessa forma, a PPP promoveria um alinhamento com diretrizes e objetivos globais de desenvolvimento sustentável, o que é considerado uma inovação para o setor no Brasil.

A Audiência Pública ocorreu no dia 01 de março.

Vide na íntegra – Comunicado da Prefeitura de São Paulo

 

ONS abre consulta pública para revisão de Submódulos dos Procedimentos de Rede

Em 03 de fevereiro de 2023, o ONS abriu a Consulta Externa n° 002/2023, visando, de forma geral, aprimorar a redação e corrigir alguns erros materiais nos seguintes Submódulos dos Procedimentos de Rede:

  • Submódulo 1.1 – Elaboração e manutenção do Manual de Procedimentos da Operação
  • Submódulo 2.1 – Definição das redes do Sistema Interligado Nacional
  • Submódulo 3.1 – Planejamento da operação elétrica de médio prazo
  • Submódulo 3.4 – Planejamento da operação elétrica com horizonte quadrimestral
  • Submódulo 4.1 – Planejamento da operação elétrica com horizonte mensal
  • Submódulo 4.2 – Programação de intervenções em instalações da Rede de Operação
  • Submódulo 7.1– Acesso às instalações de transmissão

As contribuições podem ser enviadas até 20 de março de 2023 neste link.

Vide na íntegra – Notícia da ONS

 

CCEE publica carta aberta acerca do primeiro leilão global de Hidrogênio Verde

Em 03 de fevereiro de 2023, a CCEE publicou carta aberta às empresas interessadas em participar do primeiro leilão global de Hidrogênio Verde (H2V), que será sediado na Alemanha.

O certame está sendo organizado pela H2Global e negociará produtos sustentáveis derivados da produção de hidrogênio, como amônia verde, metanol verde e combustível de aviação sustentável baseado na eletricidade.

Para participar do leilão, os interessados deverão apresentar uma série de documentos de qualificação na primeira etapa do processo. Dessa forma, atuando como apoiadora estratégica das empresas interessadas e certificadora de eventuais vencedores, a CCEE apresentou uma carta aberta para auxiliar os interessados.

O empreendimento brasileiro que vencer o leilão poderá ser certificado pela CCEE.

Vide na íntegra – Comunicado da CCEE

 

ANEEL regulamenta o Marco Legal da Geração Distribuída

Em 10 de fevereiro de 2023, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou a REN n° 1.059/2023, regulamentando o Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída (“MMGD”).

A regulamentação da ANEEL, que era aguardada com bastante ansiedade pelo setor, regulamenta dispositivos da Lei, aprimora regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída (“Micro GD” e “Mini GD”) em sistemas de distribuição de energia, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (“SCEE”).  Alguns destaques sobre a norma são:

  • Garantia de fiel cumprimento (“GFC”)

O valor da GFC deve ser calculado conforme a equação abaixo:

GFC = Percentual x Potência x Preço

em que:

Percentual
  • 2,5%, caso a potência a ser conectada seja superior a 500 kW e inferior a 1.000 kW; ou
  • 5,0%, caso a potência a ser conectada seja igual ou superior a 1.000 kW;Preço
Potência
  • a potência a ser conectada objeto da solicitação de orçamento de conexão;
Preço
  • preço estabelecido em ato da ANEEL, em R$/kW.

Fonte: ANEEL

As modalidades de GFC aceitas são:

(i) caução em dinheiro;

(ii) títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil; ou

(iii) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.

  • Divisão da central geradora

É de responsabilidade da distribuidora a identificação desses casos. Caso seja constatado o descumprimento:

(i) antes do início do fornecimento, a distribuidora deve negar a adesão ao SCEE e cancelar o orçamento de conexão e os contratos; ou

(ii) depois do início do fornecimento, deverá desconsiderar a energia ativa injetada e benefícios auferidos no faturamento, ou então revisar o faturamento das unidades consumidoras.

Ainda, foi determinado à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (“SRD”) que adote as providências para dar publicidade aos entendimentos exarados pela ANEEL acerca dos casos concretos de vedação à divisão de centrais geradoras, a fim de possibilitar consultas acerca do tema por interessados.

  • Alocação de excedentes de energia de um posto tarifário

Sem prejuízo das hipóteses do §1° do Art. 12 da Lei, a ANEEL também incluiu nova hipótese para alocação de excedente de energia.

O excedente poderá ser alocado em unidades consumidoras classificadas nas subclasses residencial baixa renda que receba excedente de energia proveniente de micro ou mini GD a partir de fonte renovável, instalada com recursos do programa de eficiência energética da distribuidora após 2 de março de 2021 em edificações utilizadas por órgãos da administração pública.

  • Faturamento no período de transição

As regras de transição, dispostas no Art. 26 da Lei, se aplicam à unidade consumidora:

(i) conectada ou cuja solicitação de orçamento de conexão tenha sido protocolada até 7 de janeiro de 2022; e

(ii) cuja solicitação de orçamento de conexão tenha sido protocolada na distribuidora entre 8 de janeiro de 2022 e 7 de janeiro de 2023.

O prazo acima só se aplica caso o início da injeção de energia se dê no maior prazo entre:

(i) o prazo de conexão ao sistema de distribuição indicado no orçamento de conexão;

(ii) 120 dias para unidades com micro GD, independentemente da fonte, contados da data de emissão do orçamento de conexão;

(iii) 12 meses para unidades com mini GD de fonte solar, incluindo aquelas dotadas de sistema de armazenamento, contados da data de emissão do orçamento de conexão;

(iv) 30 meses para unidades com minigeração distribuída das demais fontes, contados da data de emissão do orçamento de conexão.

  • Programa de Energia Renovável Social (“PERS”)

A REN alterou os Anexos I, III, IV e VI da REN n° 920/2021 (que trata dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE) para tratar sobre o PERS.

Nesse caso, a distribuidora deverá realizar, anualmente, pelo menos uma chamada pública para credenciamento de empresas especializadas em serviços de instalação de sistemas fotovoltaicos e outras fontes renováveis e, posteriormente, chamada pública concorrencial para contratação de serviços com o objetivo de implementar as instalações dos sistemas fotovoltaicos, locais ou remotos, ou de outras fontes renováveis, voltados a consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda.

Vide REN na íntegra

 

ANEEL homologa o modelo do Formulário de Orçamento de Conexão para GD

Em 10 de fevereiro de 2023, a ANEEL publicou a Resolução Homologatória ANEEL (“REH”) n° 3.171/2023, que é parte do processo de regulamentação do MMGD e homologa o modelo do Formulário de Orçamento de Conexão de centrais de Micro e Mini GD e os valores de referência dos custos de investimento, para fins de pagamento da GFC.

O formulário conta com campo de solicitações e declarações. Neste campo, o acessante:

(i) Poderá solicitar que a contagem do prazo para realização da vistoria pela distribuidora, só se inicie após a solicitação do acessante (solicitação opcional).

(ii) Poderá renunciar ao direito de desistir do orçamento de conexão (declaração opcional).

(iii) Poderá autorizar a distribuidora a entregar, junto com o orçamento de conexão, os contratos e o documento ou meio para pagamento de custos de responsabilidade do acessante (declaração opcional).

(iv) Obrigatoriamente, deve declarar que suas instalações internas, incluindo a GD, atendem às normas e padrões da distribuidora, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e às normas dos órgãos oficiais competentes.

Já os valores para cálculo da GFC são os seguintes:

Tipo de fonte Custo de investimento (R$/kW)
Solar Fotovoltaica (incluindo flutuante) 4.000
Hídrica (CGH) 5.000
Eólica 4.500
Térmica (todos os tipos, incluindo cogeração qualificada) 4.000

Vide REH na íntegra

 

ANEEL altera PRORET para contemplar a regulação dos aspectos econômicos do MMGD

Em 13 de fevereiro de 2022, a ANEEL publicou a REN n° 1.060/2023, que contempla a regulação dos aspectos econômicos do MMGD e altera os Submódulos 5.2, 7.1, 7.2 e 7.3 do PRORET.

A regulamentação trata dos itens referentes às novas obrigações assumidas pela Conta de Desenvolvimento Energético (“CDE”) e às repercussões das novas regras de faturamento dos participantes do SCEE nos processos tarifários das distribuidoras.

Dentre as alterações apresentadas, destaca-se que foi estabelecida uma quota específica no orçamento anual da CDE (“CDE-GD”) para o custeio dessa nova obrigação, de modo a diferenciar a alocação de custos entre o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e o Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

Ainda, para arrecadar a nova quota de CDE-GD, foi criada a nova componente tarifária, o que promoveu alterações nos Submódulos 7.1, 7.2 e 7.3 do PRORET.

Por fim, foi determinado que a Superintendência de Gestão Tarifária (“SGT”) avalie, até o final de 2023, a conveniência de implementação do § 2° do art. 10 do Decreto nº 9.022/2017, a fim de que o valor das quotas da CDE a ser repassado ao consumidor final seja segregado dos demais componentes tarifários para fins de faturamento, fixação, reajuste e revisão.

Vide na íntegra – REN n° 1.060

 

 

OPORTUNIDADES

TIPO DESCRIÇÃO  PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO CÓDIGO / OBSERVAÇÕES
Contratação Petrobras Afretamento e Prestação de Serviços de operação de unidade flutuante de produção do tipo FPSO, e serviços de hotelaria marítima, conforme as especificações deste documento e de seus adendos. 03/07/2023 |

 12:00h

Código Petronect 7003888184
Contratação Petrobras Serviços de perfuração de poços terrestres de petróleo, gás e água, com disponibilização de até três sondas com capacidade de perfuração para até 4.000m. 15/03/2023 |

12:00

Código Petronect 7003969131
Contratação Petrobras Serviços de planejamento, execução e instalação do projeto de

substituição do heliponto de P-53, incluindo o fornecimento de parte e

peças e a remoção do heliponto atual e sua destinação final.

31/03/2023 |

17:00

Código Petronect

7004002021

Contratação Petrobras Serviços técnicos especializados nas operações com equipamentos submarinos da SUB/SSUB/IESUB e da SUB/SSUB/SANM. 10/03/2023 |

17:00

Código Petronect

7004003948

Contratação Petrobras Serviço de inertização do gasoduto GASERJ 16”, oleoduto OCERJ 10” e

outras instalações eventuais em apoio a partida de unidades relacionadas ao Projeto Rota 3. Demandante: SRGE/SI-III/LOG/DUTRJ.

15/03/2023 |

17:00

Código Petronect

7004008709

Contratação Petrobras Serviços de manutenção de tanques, esferas, tubulações, estruturas

metálicas e instalações na Refinaria e áreas sob sua responsabilidade e

fornecimento de partes e peças.

10/03/2023 |

12:20

Código Petronect

7004010803

 

Contratação Petrobras Serviços de planejamento, execução e instalação do projeto de

substituição do heliponto de P-53, incluindo o fornecimento de parte e

peças e a remoção do heliponto atual e sua destinação final.

31/03/2023 |

17:00

Código Petronect

7004002021

Contratação Petrobras Serviços especializados e técnicos de Excelência Operacional, no âmbito da Logística Offshore de Exploração e Produção – LOEP/LOFF 10/03/2023 |

17:00

Código Petronect

7004008925

 

Consultas e Audiências Públicas (ANP) Obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis. 16/05/2023 Nº 28/2022
Consultas e Audiências Públicas (ANP) Obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis 26/04/2023 Nº 01/2023
Consultas e Audiências Públicas (ANP) O problema regulatório identificado refere-se às condições mínimas para a segurança operacional das instalações produtoras de biocombustíveis. O relatório preliminar de análise de impacto regulatório (RPAIR) submetido a consulta pública identificou o problema regulatório, o objetivo proposto, os agentes afetados e outros itens. 20/03/2023 Nº 03/2023
Consultas e Audiências Públicas (ANP) O problema regulatório identificado refere-se às condições mínimas para a segurança operacional das instalações produtoras de biocombustíveis. No relatório preliminar de análise de impacto regulatório (RPAIR) submetido a consulta pública identificou o problema regulatório, o objetivo proposto, os agentes afetados e outros itens. 20/03/2023 Nº 03/2023
Tomada de Subsídios (ANEEL) TS Nº 29/2022 Obter subsídios com o objetivo de avaliar ações para aumentar a satisfação do consumidor em relação à prestação do serviço de distribuição. 28/03/2023
Tomada de Subsídios (ANEEL) TS Nº 001/2023 Obter subsídios para avaliar a atualização dos documentos do Submódulo 2.10 – Requisitos, Submódulo 7.13 – Procedimental e Submódulo 8.1 – Responsabilidades, dos Procedimentos de Rede, a fim de compatibilizar com às alterações decorrentes da Resolução Normativa nº 1.055, de 29 de dezembro de 2022, que trata do ilhamento de subestações. 17/03/2023
Consultas Públicas (ANEEL) CP 062/2020 – 2ª Fase Obter subsídios para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios – Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET 27/03/2023
Consultas Públicas (MME) CP MME Nº 146/2022 Consulta pública para coletar contribuições aos relatórios: “Metodologia de Quantificação dos Requisitos de Lastro de Produção e Capacidade”, “Metodologia de Referência para a Quantificação da Contribuição da Oferta: Lastro de Produção e Capacidade” e “Precariedade de Limite de Oferta e Mecanismo para Cobertura de Exposições”. 14/03/2023

* As datas são expressas aqui como dd/mm/aaaa

** Favor notar que os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos acima correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.

 

O QUE VEM POR AÍ

30/06/2023 – Leilão de Transmissão ANEEL
Será realizado pela ANEEL.
Julho/2023 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade
Será realizado pela ANEEL.
Agosto/2023 – Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”
Será realizado pela ANEEL.
Outubro/2023 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados
Será realizado pela ANEEL.
Novembro/2023 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade
Será realizado pela ANEEL.

Dezembro/2023 – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”
Será realizado pela ANEEL.

Julho/2024 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade
Será realizado pela ANEEL..

Agosto/2024 – Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”
Será realizado pela ANEEL.
Outubro/2024 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados
Será realizado pela ANEEL.

Novembro/2024 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade
Será realizado pela ANEEL.

Dezembro/2024 – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”
A ser realizado pela ANEEL.

Julho/2025 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade
Será realizado pela ANEEL.

Agosto/2025 – Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”
Será realizado pela ANEEL.

Outubro/2025 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados
Será realizado pela ANEEL.

Novembro/2025 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade
Será realizado pela ANEEL.
Dezembro/2025 – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”
Será realizado pela ANEEL.

 

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