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Boletim de Energia | nº4 – Novembro 2022

14 de dezembro de 2022

Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário dos principais setores de energia e recursos naturais em nosso país, apresentamos o nosso Boletim de Energia – Petróleo, Gás, Energia Elétrica e Renováveis.

Este canal de informação é o resultado da colaboração entre nossas equipes de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, e conta, à partir desta edição, com uma nova seção exclusiva para as notícias da área de Renováveis. O boletim foi pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis.

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.


Petróleo e Gás

DESTAQUES

Novas Resoluções estabelecem prorrogação de prazos para a remessa de informações à ANP 

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) instituiu, por meio da Resolução ANP nº 892/2022 e da Resolução ANP nº 913/2022, a prorrogação dos prazos para a remessa de dados e informações e divulgação dos dados pela Agência referentes a poços localizados em áreas na fase de produção, conforme abaixo:

  • Recursos e Reservas: A ANP prorrogou o prazo para a divulgação das informações consolidadas dos recursos e reservas nacionais de petróleo e gás natural referentes ao ano de 2022, até o dia 30 de abril de 2023 (em vez de 30 de março de 2023). Contudo, o prazo para o envio dos Boletins Anuais de Recursos e Reservas (BAR) pelas contratadas continua sendo 31 de dezembro de 2022.
  • PAP/PAT: A ANP também prorrogou, até o dia 31 de dezembro de 2022, o prazo contratual para apresentação do Programa Anual de Produção (“PAP”) e Programa Anual de Trabalho e Orçamento (“PAT”), com ano de referência 2023. O prazo para análise destes programas pela ANP será de 90 dias.
  • PTE: A ANP prorrogou o prazo para remessa anual do Plano de Trabalho Exploratório (“PTE”) previsto com ano de referência 2023. Desse modo, os concessionários ficam obrigados a entregar o PTE até 31 de dezembro de 2022, em vez de realizarem a remessa no mês de outubro.

Adicionalmente, os prazos previstos para a remessa de dados e informações à ANP, referentes a poços, áreas de desenvolvimento e campos na fase de produção pelos agentes regulados, são estendidos em:

  1. um dia útil por dia de indisponibilidade para o envio de:
    1. dados de situação operacional de poço (SOP);
    2. relatório final de perfuração (FP); e
    3. relatório final de abandono de poço (RFAP).
  2. 15 dias corridos, após a comunicação com as orientações para o envio das informações, para o envio de:
    1. Boletins Mensais de Produção, dos meses de julho e agosto de 2022;
    2. notificações de perfuração de poço (NPP);
    3. status de poço (SP);
    4. relatórios finais de poço exploratório (RFP-PROD);
    5. relatórios de completação de poço (RCP);
    6. relatórios finais de poço exploratório (RFP);
    7. notificações de descoberta (ND);
    8. relatórios de teste de formação (TF);
    9. comunicações de reentrada em poço (CRP); e
    10. notificações de conclusão de reentrada em poço (NCRP).

Acesse aqui a íntegra da Resolução ANP nº 892/2022 ou clique aqui para acessar a Resolução ANP nº 913/2022.

        

Conteúdo Local: Consulta e audiência pública sobre alteração da Resolução ANP Nº 19/2013 

Em 08 de novembro de 2022, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas acerca da alteração da Resolução ANP nº 19, de 14 de junho de 2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de Certificação de Conteúdo Local.

A Agência pretende aperfeiçoar a definição do “Valor Total do Sistema Completo”, com o propósito de assegurar o método de cálculo do conteúdo local de dedução em fornecimentos estrangeiros que possuam componentes nacionais incorporados.

A análise de impacto regulatório (AIR) realizada pela ANP apontou, ainda, a necessidade de se utilizar a Declaração de Importação (DI) para definir o valor do sistema estrangeiro sem documento fiscal, que deve estar entre o valor do somatório dos custos que compõem o sistema e um teto de 25% acima deste somatório de custos.

Clique aqui para acessar as informações da Consulta e Audiência Públicas nº 26/2022.

 

ANP aprova consulta pública sobre estudo para apresentação de relatórios de conteúdo local  

Conforme deliberação da Diretoria Colegiada da ANP, em 08 de novembro de 2022, foi aprovada a realização de consulta pública sobre o relatório da AIR, cujo objetivo é aperfeiçoar a aplicação da Resolução ANP nº 871/2022, a qual regulamenta os relatórios de conteúdo local a serem enviados para a ANP – Relatório de Gastos Trimestrais (“RGT) e Relatório de Conteúdo Local (“RCL”).

Segundo a ANP, foram identificadas oportunidades de melhoria com relação aos seguintes pontos:

  1. modelo de RCL de contratos de Partilha de Produção para a etapa de desenvolvimento da produção;
  2. relacionamento entre as rubricas do RCL e dos compromissos dos contratos a partir da 14ª Rodada de Licitações em diante e aditados pela Resolução ANP nº 726/2018;
  3. padronização do período de entrega dos relatórios;
  4. definição de etapa de desenvolvimento da produção;
  5. padronização dos conceitos referentes aos princípios contábeis aplicáveis;
  6. contabilização e fiscalização dos impostos nos relatórios;
  7. gastos da fase de exploração relativos à etapa de desenvolvimento; e
  8. documentos para a comprovação de conteúdo local.

Após o período de consulta, a ANP analisará as contribuições e elaborará nova versão do relatório de AIR, que será submetido para aprovação e manifestação da Diretoria Colegiada da ANP. Caso a Diretoria decida alterar a Resolução ANP nº 871/2022, a ANP elaborará uma minuta de resolução que passará, então, por consulta e audiência públicas.

Para acessar a Consulta Pública nº 25/2022, clique aqui.

 

Gasoduto Bolívia-Brasil da TBG: Chamada Pública nº 04/2022 

Foi publicado em 10 de novembro o Edital de Chamada Pública (CP 04) para a contratação de Capacidade de Transporte de Gás Natural no Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol), gasoduto de transporte da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (“TBG”).

A Chamada Pública foi conduzida de maneira indireta pela TBG e aceitou inscrições dos carregadores interessados entre os dias 11 de novembro de 2022 e 16 de novembro de 2022. O prazo para se submeter manifestação de interesse começou em 18 de novembro de 2022 e se encerrou em 02 de dezembro de 2022.

Para mais informações sobre a CP 04/2022, clique aqui.

 

 

NOTÍCIAS

Publicada Resolução que dispõe sobre medidas regulatório-cautelares para conter efeitos negativos sobre o abastecimento nacional de combustíveis

A fim de conter efeitos negativos sobre o abastecimento nacional de combustíveis, em 01 de novembro de 2022, a ANP publicou a Resolução ANP nº 893/2022, que suspendeu de forma cautelar os seguintes dispositivos normativos:

        (i) da Resolução ANP nº 8, de 6 de março de 2007 (estabelece requisitos mínimos, de caráter técnico, jurídico, fiscal e de controle de qualidade para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista [“TRR”]):

  1. 18: veda o compartilhamento e a cessão de espaço de instalação de armazenamento de combustíveis entre TRRs e destes com terceiros; e
  2. 20: veda a alienação, a permuta e a comercialização de combustíveis entre TRRs e destes com revendedores varejistas.


(ii) da Resolução ANP nº 45, de 22 de novembro de 2013 (dispõe sobre a manutenção dos estoques pelos produtores):

  1. 1º: dispõe que os produtores de derivados de petróleo devem assegurar estoques semanais médios de gasolina A e de óleo diesel A S500, iguais ou superiores ao estoque mínimo requerido; e
  2. 4º: dispõe que os distribuidores de combustíveis devem assegurar estoques semanais médios (EsmD) de gasolina A, de óleo diesel A S10 e de óleo diesel A S500, iguais ou superiores ao estoque mínimo requerido.


(iii) da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014:

  1. 31: estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos e a sua regulamentação.(iv) da Resolução ANP nº 5, de 19 de janeiro de 2015 (estabelece que a ANP pode exigir dos agentes regulados a manutenção de estoques mínimos de combustíveis, em instalação própria ou de terceiros):
  1. 1º: dispõe que os produtores de gás liquefeito de petróleo (“GLP”) devem assegurar estoques semanais médios (EsmP) de GLP, iguais ou superiores ao estoque mínimo requerido (EmínimoP); e
  2. 4º: dispõe que os distribuidores de GLP devem assegurar estoques semanais médios (E smD) de GLP, iguais ou superiores ao estoque mínimo requerido (EmínimoD).(v)da Resolução ANP nº 6, de 19 de janeiro de 2015 (estabelece que a ANP pode exigir dos agentes regulados a manutenção de estoques mínimos de combustíveis, em instalação própria ou de terceiros):
  1. 1º: dispõe que os produtores de produtores de combustíveis de aviação devem assegurar estoques semanais médios (EsmP) de Querosene de Aviação (QAV-1 ou Jet A-1), iguais ou superiores ao estoque mínimo requerido (EmínimoP); e
  2. 4º: dispõe que os distribuidores de combustíveis de aviação devem assegurar estoques semanais médios (EsmP) de Querosene de Aviação (QAV-1 ou Jet A-1), iguais ou superiores ao estoque mínimo requerido (EmínimoP).(vi) da Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016:
  1. 18, §1º, alíneas “b” e “c”: dispõe sobre a obrigatoriedade do revendedor de GLP em exibir a(s) marca(s) comercial(is) do distribuidor, no mínimo, na entrada do ponto de revenda de GLP e armazenar somente recipiente transportável de GLP cheio, de marca comercial do distribuidor de GLP com o qual guarde vínculo comercial; e
  2. 22: veda o revendedor de GLP vinculado de armazenar, na área de armazenamento, recipientes transportáveis de GLP cheios, de marca(s) comercial(is) de outro distribuidor de GLP.

Acesse aqui a Resolução ANP nº 893/2022.

 

ANP atualiza 27 Resoluções relacionadas à qualidade de combustíveis 

Em 08 de novembro de 2022, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou a atualização de 27 resoluções relacionadas à qualidade de combustíveis, de forma a:

  • padronizar as resoluções de acordo com o modelo exigido de redação e formatação; e
  • agrupar aquelas que tratam da mesma temática.

Segundo a ANP, a medida dá continuidade à gestão de seu estoque regulatório, visando à simplificação administrativa e à consolidação normativa. A atualização atende ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determina a revisão e a consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto (portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios e avisos, entre outros) editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Clique aqui para verificar as normativas que foram atualizadas.

 

Consulta Pública sobre revisão do cálculo do Preço de Referência do Petróleo é prorrogada 

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou, no dia 08 de novembro, a prorrogação por 60 dias da Consulta Pública nº 24/2022, que versa sobre a revisão da Resolução ANP nº 874/2022.

A proposta da revisão é tornar o preço de referência do petróleo estabelecido pela ANP mais compatível com os preços praticados no mercado internacional. Conforme informado pela Agência, a revisão foi motivada pela atual conjuntura geopolítica global, com destaque para:

  • os efeitos do recente conflito no leste europeu sobre o mercado internacional de petróleo; e
  • a alteração da especificação dos combustíveis marítimos no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), a qual determinou novos limites máximos de teor de enxofre dos produtos.

Para mais informações sobre o assunto, clique aqui.

 

Realizada audiência pública sobre regulamentação da importação de biodiesel 

Em 09 de novembro de 2022, a ANP realizou a Audiência Pública nº 22/2022, sobre a elaboração de resolução que altera a Resolução ANP nº 777, de 05 de abril de 2019, para fins de autorização de importação de biodiesel, em cumprimento à Resolução CNPE nº 14 de 9 de dezembro de 2020.

Conforme a redação atual da Resolução ANP nº 777/2019, que regulamenta a atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e de gás natural, o biodiesel importado somente poderá ser comercializado para consumo próprio do adquirente ou para uso experimental autorizado pela ANP.

Por meio da Audiência Pública nº 22/2022, a ANP propõe estender a importação para o atendimento do percentual de mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel, fixado nos termos da Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014.

Clique aqui para assistir à Audiência Pública nº 22/2022.

 

Contratos de Comercialização de biodiesel voltarão a ser informados por meio do sistema SRD-Biodiesel  

Em consonância com a Resolução ANP Nº 857/2021, que regulamenta o novo modelo de comercialização de biodiesel, a ANP informou, em 10 de novembro de 2022, que os distribuidores de combustíveis líquidos e produtores de biodiesel deverão retornar a cadastrar no sistema SRD-Biodiesel os extratos de contratos de fornecimento de biodiesel.

Os produtores e distribuidores tiveram até 30 de novembro de 2022 para cadastrar no sistema os contratos referentes ao quinto bimestre de 2022 (setembro – outubro). Em sequência, deverão ser cadastrados, até 25 de dezembro de 2022, os contratos compreendidos no primeiro bimestre de 2023 (janeiro – fevereiro).

A ANP esclarece, ainda, que os contratos referentes ao sexto bimestre de 2022 (novembro – dezembro), não deverão ser informados por meio do SRD Biodiesel, uma vez que já foram cadastrados por meio do SEI-ANP.

Para mais informações, clique aqui.

 

Royalties e Participação Especial: ANP lança novo painel dinâmico

A ANP lançou, em 30 de novembro de 2022, o Painel Dinâmico de Estimativas de Royalties e de Participação Especial, o qual disponibiliza os valores estimados da arrecadação anual de royalties e de participação especial (“PE”), para o período de cinco anos (inicialmente, de 2022 a 2026).

Vale ressaltar que os recursos oriundos de royalties e PE são variáveis, tendo como base de cálculo o volume de produção dos campos de petróleo e gás, a cotação do dólar e os preços internacionais do petróleo e do gás natural, ou seja, fatores que se alteram ao longo do tempo.

Clique aqui para acessar o painel.

 

 

Energia Elétrica 

DESTAQUES

Estado do Paraná quer transformar COPEL em empresa de capital disperso e sem acionista controlador 

Em 21 de novembro de 2022, a Companhia Paranaense de Energia (“COPEL”) divulgou comunicação recebida do Acionista Controlador do Estado do Paraná.

O Ofício informa o mercado sobre a intenção do Estado em transformar a COPEL em uma companhia de capital disperso e sem acionista controlador, mediante oferta pública de distribuição secundária das ações ordinárias e/ou certificados de depósitos de ações (units) de emissão da COPEL.

A mudança visa captar recursos financeiros para o Estado do Paraná e valorizar suas ações remanescentes detidas na COPEL. Para a efetivação do projeto, algumas mudanças no Estatuto Social serão necessárias, tais como:

  • “prever que nenhum acionista ou grupo de acionistas poderá exercer votos em número superior a 10% da quantidade total de votos conferidos pelas ações com direito a voto em cada deliberação da assembleia geral”;
  • “vedar a realização de acordos de acionistas para o exercício de direito de voto, exceto para a formação de blocos com números de votos inferior ao limite de voto”; e
  • “criar ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do Estado do Paraná, nos termos do § 7º do art. 17 da Lei Federal nº 6.404 de 1976”, entre outros.

Essa medida está sujeita à avaliação do Poder Legislativo do Estado. Nesse sentido, em 23 de novembro de 2022, a proposta foi aprovada em primeiro turno da Assembleia Legislativa do Paraná.

Vide na íntegra – Comunicação Recebida do Acionista Controlador

 

 

NOTÍCIAS

ANEEL reabre CP sobre contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência 

Em 04 de novembro de 2021, foi reaberta a Consulta Pública nº 61/2021 (“CP”), que trata da proposta de regulamentação da contratação de Reserva de Capacidade na forma de potência, conforme Decreto 10.707/2021.

A CP aborda especificamente os custos decorrentes de contratação da reserva de capacidade mediante o Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP), que são rateados entre os usuários finais de energia elétrica.

A proposta da ANEEL busca explorar outras técnicas, além das que foram propostas quando da primeira abertura da CP nº 61/2021, em dezembro de 2021. A meta é dar incentivos econômicos para o deslocamento da demanda quando o Sistema Interligado Nacional (“SIN”) requer mais potência e maior ou menor grau de complexidade de aplicação da potência.

O prazo para envio de contribuição à CP nº 61/2021 se encerrará em 19 de dezembro de 2022. As contribuições devem ser encaminhadas para o e-mail cp061_2021_fase2@aneel.gov.br, disponibilizado pela ANEEL.

Vide na íntegra – Consulta Pública 61/2021

 

ANEEL delega competências ao titular da Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios e ao superintendente adjunto da área 

Em 04 de novembro de 2022, foi publicada a Portaria ANEEL nº 6.787/2022, que delega ao Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios e ao Superintendente Adjunto da área, a condução de processos de licitação e contratos da Administração Pública destinados a:

  1. pregões, aquisição de bens e serviços comuns, bem como compras, obras, serviços, alienações e locações administrativas (regulados pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002);
  2. alienações e concessões de direito real de uso de bens, locação, concessão e permissão de uso de bens públicos, compras, prestação de serviços (inclusive os técnico-profissionais especializados), obras e serviços de arquitetura e engenharia, e contratações de tecnologia da informação e de comunicação (regulados pela Lei nº 14.133/2021);
  3. coordenação e execução dos contratos de metas, referentes aos Convênios firmados pela ANEEL, e na condução dos processos de execução descentralizada (regulados pela Resolução Normativa ANEEL nº 914/2021 e Decreto nº 14.426/2020).

Vide na íntegra – Portaria ANEEL nº 6.787/2022

 

 

ANEEL abre Consulta Pública sobre acesso à transmissão em meio ao cenário de expansão de geradores 

Em 07 de novembro de 2022, foi aberta a Consulta Pública nº 52/2022, que trata do aprofundamento de estudos no âmbito da Análise de Impacto Regulatório (AIR), quanto ao acesso à transmissão de projetos de geração de energia elétrica de fontes renováveis eólicas e solar fotovoltaicas.

A proposta da ANEEL tem por objetivo angariar soluções para tratar do acesso à transmissão, a fim de:

  • oferecer condições para o uso eficiente da rede e alocação adequada de custos;
  • reduzir a burocracia e, consequentemente, os custos; e
  • estabelecer critérios relativos à viabilidade do acesso, a fim de garantir maior previsibilidade e disponibilidade para o sistema de transmissão aos agentes de geração e à ANEEL, ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e ao Ministério de Minas e Energia (“MME”), além de aumentar o compromisso dos agentes, estimular o planejamento mais eficiente na implantação e promover o uso eficiente do sistema de transmissão.

O prazo para envio de contribuição à CP nº 51/2022 se encerrará em 06 de janeiro de 2023. As contribuições devem ser encaminhadas através do formulário disponibilizado pela ANEEL.

Vide na íntegra – Consulta Pública 52/2022

 

 

MME aprova Plano de Dados Abertos para o período de outubro de 2022 a setembro de 2024 

Em 07 de novembro de 2022, foi publicada a Portaria nº 703/GM/MME, que aprova, para o biênio 2022-2024, o Plano de Dados Abertos do MME.

O intuito é planejar as ações de implementação e promoção de abertura de dados, assegurando o compromisso do Ministério de garantir maior transparência à gestão pública.

A versão final do PDA prevê “os canais de comunicação, as formas de interação com a sociedade, as ações necessárias para alcance e sustentabilidade dos resultados pretendidos, o cronograma com prazos e responsabilidades, e a matriz de governança, em obediência às metodologias e padrões para a correta catalogação e publicação de dados e informação”.

Vide na íntegra – Portaria nº 703/GM/MME

Vide na íntegra – PDA 2022-2024

 

 

MME publica novas garantias físicas de usinas Despachadas Centralizadamente, mas revoga o ato para adaptação 

Em 11 de novembro de 2022, o MME publicou a Portaria nº 704/GM/MME, que aprovou a metodologia, os critérios, as premissas e as configurações do relatório “Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas – UHEs Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional – SIN”, para o ano de 2023.

O documento definiu, ainda, os valores revistos de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente no SIN.

No entanto, conforme apontado pelo MME, foram identificadas inconsistências no recebimento das declarações de Indisponibilidade Forçada e Programada (TEIF e IP). Em razão disso, o Ministério decidiu por revogar a Portaria nº 704/GM/MME, para reabrir prazo para que os geradores possam reenviar as declarações de seus empreendimentos não identificadas na Consulta Pública nº 132/2022. Os agentes tiveram até 17 de novembro de 2022 para envio das declarações.

Vide na íntegra – CP nº 132/2022

Vide na íntegra – Portaria nº 704

Vide na íntegra – Portaria n° 705

 

 

ANEEL publica norma sobre cobrança relativa a prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos na fatura de energia

Em 16 de novembro de 2022, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 1.047/2022, que regulou a Lei nº 11.445/ 2007, para autorizar as distribuidoras a arrecadarem taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, na fatura de energia elétrica.

O documento estabelece, ainda, diretrizes a serem seguidas pelas distribuidoras para que prossigam com a arrecadação proposta, como o percentual máximo a ser cobrado, tempo para vigência do contrato, compensação do montante arrecadado, repasse dos valores, entre outros.

Vide na íntegra – nº 1.047/2022

 

 

MME realizou Consulta Pública sobre modalidades de importação de energia elétrica  

Entre os dias 18 de novembro de 2022 e 04 de dezembro de 2022, esteve em andamento a Consulta Pública Consulta Pública do MME nº 142/2022, sobre o aprimoramento das diretrizes de importação de energia elétrica interruptível sem devolução, a partir da Argentina e do Uruguai.

A proposta visa aperfeiçoar as diretrizes regulatórias previamente estabelecidas na Portaria MME nº 339/2018, a fim de conferir maior transparência aos processos de importação de energia elétrica e seus respectivos ganhos, mediante atuação da CCEE, que cuidará de contabilizar e divulgar, mês a mês, o resultado financeiro derivado do benefício econômico no processo de importação de energia elétrica.

A fim de aperfeiçoar as diretrizes regulatórias relacionadas ao tema, sobre o qual pairam incertezas, a Portaria nº 706/2022 busca também estimular o desenvolvimento e a competitividade econômica do setor energético, aliados à sustentabilidade e a atratividade desse modelo de integração transfronteiriça.

Vide na íntegra – Portaria MME nº 706/2022

Vide – Consulta Pública nº 142/2022

 

 

ANEEL edita norma sobre PRORET, Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao SCL e Procedimentos de Comercialização 

Em 22 de novembro de 2022, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 1.046/2022, através da qual:

  1. aprovou o Submódulo 4.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (“PRORET”), apresentando os critérios de cálculo da apuração do repasse de custos da sobrecontratação de energia ou da exposição ao mercado de curto prazo, nos processos de reajuste e de revisão tarifária das distribuidoras;
  2. aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (“SCL”), e os Procedimentos de Comercialização;
  3. alterou o art. 111, VI, da REN ANEEL nº 1.009/2022, para fazer constar novas diretrizes que deverão ser observadas pelo Mecanismo de Venda de Excedentes (“MVE”), entre elas sobre os preços a serem praticados nos contratos e sobre respectivo índice de atualização monetária para o MVE quadrienal e quinquenal; e
  4. adicionou o §10 ao art. 110-C, da REN ANEEL nº 1.009/2022, que prevê que para os produtos do MVE bienal e quinquenal, a Garantia Financeira (“GFinFC”) deverá ser recomposta sempre que solicitada pela CCEE.

Vide na íntegra – nº 1.046/2022

 

 

ANEEL revisa sua Agenda Regulatória de 2022-2023 

Em 24 de novembro de 2022, foi publicada a Portaria ANEEL nº 6.788/2022, que aprovou a segunda revisão da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio de 2022-2023.

As mudanças propostas estão de acordo com as novas características da Agenda (para o ciclo de 2023-2024), de modo que estão limitadas às atividades prioritárias, consideradas estratégicas.

Dentre as 38 atividades classificadas como prioritárias:

  • 15 tiveram seus respectivos cronogramas revisados, dos quais nove farão parte da Agenda de 2023-2024; e
  • duas foram excluídas por dependerem de normativos externos à ANEEL.

Vide na íntegra – Portaria nº 6.788/2022

Vide na íntegra – Agenda 2022/2023 (2ª Revisão)

 

 

ANEEL aprova a 2ª revisão do Manual de Instruções da Base de Dados Geográfica da Distribuidora (“BDGD”)

Em 16 de novembro de 2022, foi publicado o Despacho ANEEL nº 3.047/2022, que aprovou a 2ª revisão do Manual de Instruções da BDGD.

Tal documento estabelece um modelo de dados da BDGD, bem como os processos de geração de arquivos, validação e envio dos dados e respostas oficiais à ANEEL.

Com isso, espera-se que sejam seja resolvida a ocorrência de inconsistências com relação ao padrão estabelecido, de forma a agilizar os processos que tramitam junto à ANEEL, diminuindo as interações entre a ANEEL e os agentes.

Vide na íntegra – Link da minuta

 

MME publica Despacho Decisório nº 18/2022/SPE, que aprova o Painel do Plano Nacional de Energia 2050

Em 07 de novembro de 2022, foi publicado o Despacho Decisório nº 18/2022/SPE, que aprovou o Painel do Plano Nacional de Energia de 2050.

Através do Plano, objetiva-se o gerenciamento e disseminação do plano de ação do Governo, voltado, por sua vez, ao monitoramento das ações estruturais em âmbito Federal que visam a expansão do setor de energia.

Dessa forma, o Painel visa garantir transparência quanto aos efeitos e desdobramentos dessas ações à sociedade.

Vide na íntegra – Despacho Decisório nº 18/2022/SPE

 

 

Renováveis e Outras Fontes de Energia

DESTAQUES

São Paulo e o investimento governamental em energia renovável 

De forma a fomentar o uso de energia limpa e renovável no Estado, o governo de São Paulo ampliou subsídios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) para biogás e energia solar, através da alteração da regulamentação do ICMS sobre serviços relacionados a estas energias.

De acordo com as novas regras, o diferimento do ICMS passa a valer para as operações internas com biogás e biometano, isto é, quando os gases são consumidos em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica. Assim sendo, a alteração implica na aplicação do imposto apenas no momento de saída da energia do estabelecimento industrializador.

Já para a energia solar, foi assinado acordo de cooperação com a Absolar para:

  • o aproveitamento da fonte;
  • a aquisição de energia do mercado livre; e
  • implementação de usinas solares para a geração e compensação de créditos de energia elétrica nos prédios públicos.

Nesse último caso, o subsídio no ICMS se estende para empreendimentos de até 5 megawatts (MW) de potência (geração distribuída [GD] ou geração própria). O benefício tributário ocorreu por meio da aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), em 22 de novembro de 2022, do Decreto Legislativo nº 2.531/2022.

Para ler a matéria na íntegra, que possui colaboração do sócio da área tributária do Demarest Advogados, Douglas Mota, clique aqui.

 

 

ANEEL abre Consultas Públicas para regulamentação do Marco Legal de Geração Distribuída 

No mês de novembro, a ANEEL instaurou as seguintes Consultas Públicas (“CPs”), que visam discutir a regulamentação da Lei n° 14.300/2022 (“Lei”), que instituiu o Marco Legal da Geração Distribuída:

  1. Consulta Pública nº 50/2022 (“CP 50/2022”), que trata dos aspectos econômicos da Micro e Minigeração Distribuída, especialmente em relação às obrigações assumidas pela Conta de Desenvolvimento Energético (“CDE”) e o rebatimento em processos tarifários das novas regras de faturamento do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (“SCEE”).

Atualmente, o benefício tarifário concedido aos integrantes do SCEE é implícito e vem sendo repassado às tarifas dos consumidores. Assim, conforme art. 17 da Lei nº 14.300/2022, após encerrados os períodos de transição, as unidades participantes do SCEE ficarão sujeitas ao faturamento de todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia.

No entanto, até que sejam encerrados os períodos de transição, nos termos do art. 25 da Lei nº 14.300/2022, a CDE custeará as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia.

Nesse sentido, a CP 50/2022 visa colher subsídios para a regulamentação que tratará:

  1. a) da abrangência da CDE;
  2. b) do orçamento da CDE; e
  3. c) dos seus rebatimentos nos processos tarifários das distribuidoras.

O prazo para envio de contribuição à CP 50/2022 se encerrará em 12 de dezembro de 2022.

  • Consulta Pública nº 51/2022 (“CP 51/2022”), que trata dos aspectos técnicos e de faturamento associados ao SCEE.

A CP 51/2022 foi recomendada pela Nota Técnica conjunta nº 0041/2022-SRD/SGT/SRM/SRG/SCG/SMA/SPE/ANEEL (“NT”), sugerindo mudanças nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica (“PRODIST”) e na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 (“REN 1.000/2021”), que estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica.

Entre outros, a minuta de norma proposta na NT se destinará a regulamentar assuntos da Lei como:

  • vedação expressa à comercialização de energia, sistemas de armazenamento de energia e sistemas híbridos;
  • utilização de um valor regulatório como estimativa do investimento para fins do cálculo do valor da Garantia de Fiel Cumprimento;
  • vedação à comercialização de orçamento de conexão, sob pena de seu cancelamento.

Em razão de críticas realizadas por entidades do setor à minuta de norma, a ANEEL disponibilizou o Memorando Conjunto Nº 0002/2022-SRD/SGT/SPE/ANEEL (“Memorando”) que, em virtude de fatos novos, apresentou as seguintes propostas:

  • Atualização do artigo 655-G da minuta, para contemplar os vetos derrubados da Lei que versam sobre:
    • a possibilidade de divisão das centrais geradoras em unidades de menor porte, quanto se tratar de unidades flutuantes de geração; e
    • enquadramento da minigeração no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) e para fins de debêntures incentivadas.
  • Inclusão de interpretação do art. 27 da Lei sobre o cálculo da estimativa de custos da CDE, com base no entendimento de que somente os componentes tarifários ou funções de custo expressamente citados no art. 27, em seus respectivos percentuais, serão cobrados sobre a energia compensada, e os demais deveriam permanecer isentos.
  • Possibilidade de as novas conexões de micro e minigeração distribuída serem obrigadas a adotar medição inteligente.

Ainda, o Memorando apresenta o entendimento da ANEEL sobre a vigência de comandos da Lei que dependem ou não de regulação infralegal, como sobre os temas:

  • Faturamento do Período de transição (art. 27);
  • Conexão de micro ou minigeração distribuída com sistemas de armazenamento ou com sistemas híbridos (art. 2º);
  • necessidade de regulamentação sobre a exigência de garantia de fiel cumprimento (art. 4°), entre outros.

O prazo para envio de contribuições encerrará em 19 de dezembro de 2022.

Vide na íntegra – Consulta Pública n° 051/2022

Vide na íntegra – Consulta Pública n° 050/2022

 

 

Projeto de Lei que altera regras sobre o Marco Legal da GD entra em regime de urgência e é aprovado pela Câmara 

No dia 06 de dezembro de 2022, o Projeto de Lei n° 2.703/2022 (“PL nº 2.703/2022” ou “PL”) foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O PL é de autoria do Deputado Celso Russomanno e propõe alterações à Lei nº 14.300/2022, conhecida como o Marco Legal da Geração Distribuição (“Marco Legal da GD”). A matéria seguirá para votação pelo Senado Federal.

Nossa equipe preparou um client alert sobre o tema.

 

 

NOTÍCIAS

COP27 e o hidrogênio verde no Brasil

A produção de hidrogênio verde foi tema de debate na 27ª Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (“COP27”), realizada no Egito. Durante o Painel de Infraestrutura de Apoio à Transição Energética, montado no pavilhão brasileiro do evento, o presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), Elbia Gannoum, comentou a pressa que o Brasil tem em produzir hidrogênio verde e gerar energia elétrica a partir de eólicas offshore.

Na ocasião, Gannoum explicitou o potencial de liderança do Brasil neste setor, por conta das condições naturais do País e também do aproveitamento de estruturas utilizadas na produção de energia por outros setores da indústria.

Em complemento, o Painel também informou sobre a capacidade de produção de hidrogênio verde pelo Ceará, que pode gerar, ainda em 2022, a primeira molécula de hidrogênio verde a ser produzida no projeto piloto Pecém. Além disso, cursos de capacitação sobre a temática de hidrogênio verde estão sendo oferecidos pelo Senai.

Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.

 

CCUS: Investimento global em descarbonização

Em 04 de novembro, a Shell assinou acordo com a refinaria chinesa Sinopec, a também chinesa Baowu, considerada a maior siderúrgica do mundo, e a alemã BASF, para realizar estudos sobre um projeto de captura, utilização e armazenamento de carbono (“CCUS”) na China, de forma a desenvolver um modelo comercial para a prática.

Se trata, portanto, do primeiro projeto de CCUS em larga escala da China, com potencial para armazenar dezenas de milhões de toneladas de CO2 anualmente. O empreendimento também visa estabelecer cadeias de fornecimento de produtos com uma baixa pegada de carbono, bem como políticas que facilitem e estimulem a prática.

Vale ressaltar que essa não é a primeira iniciativa da Shell, em parceria com demais empresas, para acertar um acordo que possibilite projetos de CCUS. Em junho de 2022, em parceria com a ExxonMobil e a CNOOC, a Shell acordou um projeto que viabilizava a captura de 10 milhões de toneladas de CO2 por ano.

Para saber mais, clique aqui.

 

ANEEL abre Consultas Públicas para regulamentação do Marco Legal de Geração Distribuída

No mês de novembro, a ANEEL instaurou as seguintes Consultas Públicas (“CPs”), que visam discutir a regulamentação da Lei n° 14.300/2022 (“Lei”), que instituiu o Marco Legal da Geração Distribuída:

  • Consulta Pública nº 50/2022 (“CP 50/2022”), que trata dos aspectos econômicos da Micro e Minigeração Distribuída, especialmente em relação às obrigações assumidas pela Conta de Desenvolvimento Energético (“CDE”) e o rebatimento em processos tarifários das novas regras de faturamento do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (“SCEE”).

Atualmente, o benefício tarifário concedido aos integrantes do SCEE é implícito e vem sendo repassado às tarifas dos consumidores. Assim, conforme art. 17 da Lei nº 14.300/2022, após encerrados os períodos de transição, as unidades participantes do SCEE ficarão sujeitas ao faturamento de todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia.

No entanto, até que sejam encerrados os períodos de transição, nos termos do art. 25 da Lei nº 14.300/2022, a CDE custeará as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia.

Nesse sentido, a CP 50/2022 visa colher subsídios para a regulamentação que tratará:

(a) da abrangência da CDE;
(b) do orçamento da CDE; e
(c) dos seus rebatimentos nos processos tarifários das distribuidoras.

O prazo para envio de contribuição à CP 50/2022 se encerrará em 12 de dezembro de 2022.

  • Consulta Pública nº 51/2022 (“CP 51/2022”), que trata dos aspectos técnicos e de faturamento associados ao SCEE.

A CP 51/2022 foi recomendada pela Nota Técnica conjunta nº 0041/2022-SRD/SGT/SRM/SRG/SCG/SMA/SPE/ANEEL (“NT”), sugerindo mudanças nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica (“PRODIST”) e na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 (“REN 1.000/2021”), que estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica.

Entre outros, a minuta de norma proposta na NT se destinará a regulamentar assuntos da Lei como:

  • vedação expressa à comercialização de energia, sistemas de armazenamento de energia e sistemas híbridos;
  • utilização de um valor regulatório como estimativa do investimento para fins do cálculo do valor da Garantia de Fiel Cumprimento;
  • vedação à comercialização de orçamento de conexão, sob pena de seu cancelamento.

Em razão de críticas realizadas por entidades do setor à minuta de norma, a ANEEL disponibilizou o Memorando Conjunto Nº 0002/2022-SRD/SGT/SPE/ANEEL (“Memorando”) que, em virtude de fatos novos, apresentou as seguintes propostas:

  • Atualização do artigo 655-G da minuta, para contemplar os vetos derrubados da Lei que versam sobre:
    • a possibilidade de divisão das centrais geradoras em unidades de menor porte, quanto se tratar de unidades flutuantes de geração; e
    • enquadramento da minigeração no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) e para fins de debêntures incentivadas.
  • Inclusão de interpretação do art. 27 da Lei sobre o cálculo da estimativa de custos da CDE, com base no entendimento de que somente os componentes tarifários ou funções de custo expressamente citados no art. 27, em seus respectivos percentuais, serão cobrados sobre a energia compensada, e os demais deveriam permanecer isentos.
  • Possibilidade de as novas conexões de micro e minigeração distribuída serem obrigadas a adotar medição inteligente.

Ainda, o Memorando apresenta o entendimento da ANEEL sobre a vigência de comandos da Lei que dependem ou não de regulação infralegal, como sobre os temas:

  • Faturamento do Período de transição (art. 27);
  • Conexão de micro ou minigeração distribuída com sistemas de armazenamento ou com sistemas híbridos (art. 2º);
  • necessidade de regulamentação sobre a exigência de garantia de fiel cumprimento (art. 4°), entre outros.

O prazo para envio de contribuições encerrará em 19 de dezembro de 2022.

Vide na íntegra – Consulta Pública n° 051/2022

Vide na íntegra – Consulta Pública n° 050/2022

 

 

OPORTUNIDADES

TIPO DESCRIÇÃO  PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO CÓDIGO / OBSERVAÇÕES
Tomada de Subsídios (ANEEL)
N° 021/2022 Obter subsídios para o aprimoramento da nova versão dos Submódulos 3.1 (Responsabilidades e Procedimental), 3.2 (Responsabilidades e Procedimental) e 7.15 (Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede, elaborada com base na proposição enviada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (nos) e motivada pela publicação da Resolução Normativa nº 1.020, de 17 de maio de 2022. 26/12/2022  
Nº 022/2022 Obter subsídios para a análise dos dados e da elegibilidade dos ativos a serem utilizados na Revisão Periódica de 2023 da Receita Anual Permitida (RAP) dos contratos da Transmissoras licitadas e não licitadas. 16/01/2023  
Nº 023/2022 Obter subsídios para o aprimoramento da atividade TRA21-40 da Agenda Regulatória da ANEEL biênio 2022/2023 que trata do aprimoramento da regulamentação de qualidade associada às Funções Transmissão (FT) em Corrente Alternada. 20/01/2023

 

 
Consultas Públicas (ANEEL)
CP Nº 51/2022 Obter subsídios para o aprimoramento das minutas de Resoluções Normativas, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório, com vistas à adequação dos regulamentos aplicáveis à micro e minigeração distribuída. 19/12/2022  
CP Nº 52/2022 Obter subsídios referente ao relatório de AIR que trata do acesso à transmissão o cenário de expansão de geradores eólicos e fotovoltaicos. 06/01/2023  
CP Nº 61/2021 Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de regulamentação da contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, com base no disposto no Decreto 10.707/2021. 19/12/2022  
Contratação Petrobras EPCI Malha Óptica BC – Serviços de Projeto de Engenharia, Fornecimento de Bens e Instalação de Sistema de Fibras Ópticas Submarinas na Bacia de Campos, com construção de infraestrutura de telecomunicações terrestre. 15/12/2022 | 12:00h Código Petronect 7003876172
Contratação Petrobras Serviços de EPC (Engineering, Procurement and Construction) do Projeto de Revamp da Unidade de Hidrotratamento de Diesel (U-272D), a ser implementado na Refinaria Henrique Lage (REVAP). 09/01/2023 | 17:00h Código Petronect 7003924277
Contratação Petrobras AHTS – Afretamento de até duas embarcações. 07/12/2022 | 17:00h Código Petronect 7003957481
Contratação Petrobras Afretamento e Prestação de Serviços de operação de unidade flutuante de produção do tipo FPSO, e serviços de hotelaria marítima, conforme as especificações deste documento e de seus adendos. 03/07/2023 | 12:00h Código Petronect 7003888184
Contratação Petrobras Serviços de Suporte à Operação de Sondas Próprias da Petrobras. 16/12/2022 | 17:00h Código Petronect 7003961876
Contratação Petrobras Serviços de perfuração de poços terrestres de petróleo, gás e água, com disponibilização de até três sondas com capacidade de perfuração para até 4.000 m. 06/01/2023 |

12:00

Código Petronect 7003969131
Contratação Petrobras Afretamento de Helicópteros Pool Sudeste Bacia de Santos 16/12/2022 |

17:00

Código Petronect 7003975241
Contratação Petrobras SCM – Serviços de Telecomunicações – Modalidade Serviço de Comunicação Multimídia – Fase 8 – GMP 10957 20/12/2022 |

12:00

Código Petronect 7003964994
Contratação Petrobras EPCI do Projeto Revitalização da Malha de Gás da Bacia de Campos 23/01/2023 |

12:00

Código Petronect

7003899228

Contratação Petrobras Serviços de EPC do Projeto de Revamp da Unidade de Hidrotratamento de Diesel, a ser implementado na Refinaria Henrique Lage (REVAP), no município de São José dos Campos-SP. 09/01/2023 |

17:00

Código Petronect

7003924277

Contratação Petrobras EPC Alemoa Intramuros – Continuidade operacional do terminal aquaviário do Porto de Santos – lote STS08A, localizado no Complexo Portuário de Santos, Estado de São Paulo. 22/12/2022 |

12:00

Código Petronect

7003879737

Contratação Petrobras PSV OL-OSRV – Afretamento de até 3 embarcações 19/12/2022 |

17:00

Código Petronect

7003977139

Consultas e Audiências Públicas (ANP) Obter subsídios sobre o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), sobre alteração da Resolução ANP nº 871, de 30 de março de 2022, que regulamenta os relatórios de conteúdo local, que correspondem ao Relatório de Gastos Trimestrais (RGT) e ao Relatório de Conteúdo Local (RCL), a serem enviados para a ANP nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. 12/01/2023 Nº 25/2022
Consultas e Audiências Públicas (ANP) Obter subsídios sobre proposta de ato normativo que altera a Resolução ANP nº 19, de 14 de junho de 2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de certificação de conteúdo local, nos termos do Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 001/2022/SCL/ANP-RJ. 28/12/2022 Nº 26/2022
Tomada de Subsídios (ANEEL) Obter subsídios para a alteração dos Submódulos 1.1 “Adesão à CCEE”, 1.2 “Cadastro de Agentes”, 1.4 “Atendimento”, 1.5 “Desligamento da CCEE”, 1.6 “Comercialização Varejista”, 2.1 “Coleta e Ajuste de Dados de Medição”, 5.1 “Contabilização e Recontabilização” e 6.2 “Notificação e Gestão do Pagamento de Penalidades e Multas” dos Procedimentos de Comercialização, visando adequação à Resolução Normativa nº 1.014, de 12 de abril de 2022, entre outros aprimoramentos Nº 019/2022
Consultas e Audiências Públicas (ANEEL) Obter subsídios para o aprimoramento das minutas de Resoluções Normativas, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório, com vistas à adequação dos regulamentos aplicáveis à micro e minigeração distribuída, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.300, de 06 de janeiro de 2022, e no art. 1º da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021.      19/12/2022 Nº 51/2022

* As datas são expressas aqui como dd/mm/aaaa

** Favor notar que os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos acima correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.

 

O QUE VEM POR AÍ

Dezembro/2022 – Leilão de Energia Existente “A-1” e “A-2
Edital: Publicado em 25/10/2022

Mais informações aqui 
Dezembro/2022 – Leilão de Transmissão nº 2/2022
Edital: Publicado em 10/11/2022
Mais informações aqui 
Dezembro/2022 – Leilão de Energia Existente “A-1” e “A-2
Edital: ANEEL (a publicar)

Mais informações aqui

 

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