Insights > Boletins

Boletins

Boletim de Energia | Março 2024

12 de abril de 2024

Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário dos principais setores de energia e recursos naturais em nosso país, apresentamos o nosso Boletim de Energia.

Este canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis. 

Boa leitura!

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.

Petróleo e Gás

DESTAQUES

ANP discute proposta de revisão de regras sobre preços de petróleo para cálculo das participações governamentais

Em 06 de março de 2024, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) realizou a Audiência Pública nº 18/2023, sobre a proposta de normativo que altera a Resolução ANP nº 874/2022, a qual estabelece o regulamento que prevê os critérios para fixação do preço de referência do petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial).

A proposta de resolução em discussão foi exposta ao público por um período de 45 dias, durante o qual foram coletadas 30 contribuições de partes interessadas no assunto. A proposta traz mudanças regulatórias em relação àquela apresentada na Audiência Pública nº 24/2022. Dentre as alterações realizadas, destacam-se a inclusão de comandos temporais e a mudança na cotação de preço de referência de derivados pesados.

Clique aqui para acessar a notícia

 

ANP progride na regulação dos Teores de Hidrocarboneto do Gás Natural

Em 07 de março de 2024, a Diretoria da ANP aprovou a Análise de Impacto Regulatório (AIR) referente aos teores de hidrocarbonetos no gás natural, conforme estabelecido pela Resolução ANP nº 16/2008.

O próximo passo será a revisão dessa resolução pela ANP, que incluirá etapas como consulta pública e audiência pública para receber contribuições da sociedade.

O gás associado do pré-sal, cada vez mais predominante na produção nacional, possui características intrínsecas que o diferenciam do gás do pós-sal tradicionalmente explorado e consumido internamente, proporcionando ao país uma nova fonte de gás. Essas características excluem o gás associado do pré-sal das especificações de qualidade regulamentadas pela ANP por meio da Resolução ANP nº 16/2008. Para resolver o problema regulatório resultante, a Agência optou por realizar a nova AIR.

A metodologia de análise multicritério utilizada selecionou a seguinte opção como a mais indicada para solucionar o problema: “Manter a especificação atual do gás natural prescrita na Resolução ANP nº 16, de 2008, no que diz respeito aos limites dos hidrocarbonetos (metano, etano, propano, butano e mais pesados) e prever dispositivo possibilitando autorizações ou alterações dos limites dos hidrocarbonetos para casos específicos.”

Segundo a ANP, a opção escolhida representa um equilíbrio entre as demais analisadas, uma vez que mantém a especificação vigente e permite que, em situações especiais, a ANP possa autorizar, após análises e condicionantes pertinentes, a comercialização de gás natural com parâmetros diferenciados dos estabelecidos na norma, de forma a eliminar obstáculos ao aumento da produção interna de gás.

A ideia é que as novas autorizações sejam fundamentadas em argumentos que indiquem, entre outros, dificuldades de natureza técnico-econômicas, para atendimento aos limites previstos para os hidrocarbonetos, identificando eventuais consumidores impactados com a autorização solicitada e, se aplicáveis, medidas mitigadoras correspondentes. Além disso, essas autorizações serão monitoradas por meio de indicadores próprios e terão limite temporal.

Clique aqui para acessar a notícia

 

ANP atualiza especificações das correntes de petróleo para cálculo de participações governamentais

Em 25 de março de 2024, a ANP publicou no Diário Oficial da União (DOU) as especificações técnicas atualizadas das correntes de petróleo.

Essas especificações são usadas para determinar o preço de referência do petróleo (“PRP”) que é utilizado no cálculo das participações governamentais e de terceiros, conforme estabelecido na Resolução ANP nº 874/2022. As novas correntes serão aplicadas na apuração do PRP a partir da produção de fevereiro de 2024.

O processo anual de revisão dessas correntes é baseado em informações fornecidas pelos operadores dos campos produtores e verificadas pela ANP. De acordo com o §1º, art. 7º, da Resolução ANP nº 874/2022, os operadores devem atualizar as especificações técnicas das correntes de petróleo produzidas junto à ANP até o último dia útil de fevereiro de cada ano.

Após a análise, foram aprovadas 74 correntes, provenientes tanto de campos produtores marítimos quanto terrestres. Elas abrangem vários aspectos da especificação técnica do hidrocarboneto produzido: grau API; teor de enxofre; número total de acidez; quantidade de nitrogênio; e ponto de corte (fração de destilados leves, fração de destilados médios e fração de resíduos pesados).

Clique aqui para acessar a notícia

 

ANP aprova consulta prévia sobre transparência de preços de derivados e biocombustíveis por produtores, importadores e distribuidores

Em 28 de março de 2024, a Diretoria da ANP aprovou a realização de consulta prévia sobre o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (RPAIR) referente à revisão da Resolução ANP nº 795/2019, que trata sobre a obrigatoriedade de apresentar dados de preços relativos à comercialização de derivados de petróleo e biocombustíveis por produtores, importadores e distribuidores.

Segundo a ANP, foi identificada a necessidade de emenda da resolução para que seja possível aprimorar a transparência do processo de formação de preços e reduzir ainda mais a assimetria de informações relacionadas a esse processo.

Entre os pontos de melhoria apresentados, estão as seguintes opções regulatórias:

  • obrigatoriedade de publicação do preço de lista para agentes que atuam no fornecimento primário e tenham representatividade em termos de volume comercializado;
  • revelação, com antecedência, das variáveis internas presentes nas condições de formação e reajuste do preço indicativo;
  • explicitação da metodologia de cálculo das variáveis externas presentes nas condições de formação e reajuste do preço indicativo; e
  • alteração da análise atual da ANP, que passará a ser realizada a partir de modelos contratuais.

Além disso, foram mantidas a obrigatoriedade de apresentação do preço indicativo em contrato e a vedação ao uso de cláusulas de restrição de destino.

Clique aqui para acessar a notícia.

 

NOTÍCIAS

ANP estabelece formulário específico para solicitação de redução de royalties por empresas de pequeno e médio porte

Conforme notícia divulgada pela ANP em 1º de março de 2024, a partir dessa data as empresas de pequeno e médio porte que desejam solicitar a redução da alíquota de royalties com base na Resolução ANP nº 853/2021 devem seguir um modelo específico de requerimento, disponibilizado na seção de royalties, no site da ANP.

Essa medida visa não apenas permitir o envio completo de dados e documentos à ANP, mas também melhorar a organização e padronização dos pedidos submetidos. Além disso, facilitará a identificação mais precisa dos requisitos técnicos e legais aplicáveis a cada caso, levando em consideração outros mecanismos relacionados às medidas de incentivo à redução de royalties para campos produtores.

As solicitações de redução da alíquota de royalties, com base na Resolução ANP nº 853/2021, devem seguir o novo modelo de requerimento disponibilizado. Após o preenchimento, o requerimento deverá ser submetido a análise por meio do peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Clique aqui para acessar a notícia

 

ANP divulga dados consolidados da produção de petróleo e gás em janeiro

Em 1º de março de 2024, a ANP divulgou o Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural referente ao mês de janeiro de 2024, apresentando os dados consolidados da produção nacional no referido período.

Segundo os dados divulgados pela ANP, a produção total (petróleo + gás natural) atingiu 4,487 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d).

No que diz respeito ao petróleo, foram produzidos 3,519 milhões de barris por dia (bbl/d), uma diminuição de 1,8% em comparação com o mês anterior, mas um aumento de 7,5% em relação ao mesmo mês de 2023. Já a produção de gás natural em janeiro alcançou 153,93 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d), uma queda de 1,7% em relação a dezembro de 2023, mas um aumento de 7,6% em comparação com janeiro de 2023.

A produção total (petróleo + gás natural) no pré-sal em janeiro foi de 3,389 milhões de boe/d, correspondendo a 75,5% da produção brasileira. Esse número indica uma redução de 2,8% em relação ao mês anterior e um aumento de 7,0% em comparação com janeiro de 2023. Foram produzidos 2,670 milhões de bbl/d de petróleo e 114,32 milhões de m³/d de gás natural por meio de 148 poços.

Em janeiro, o aproveitamento de gás natural foi de 97,1%. Foram disponibilizados ao mercado 52,36 milhões de m³/d e a queima foi de 4,55 milhões de m³/d. Esses resultados representam um aumento de 33,9% na queima em relação a dezembro de 2023 e de 13,0% em comparação com janeiro de 2023. Tal aumento na queima é comum quando há comissionamento de novas plataformas, o que ocorreu em janeiro de 2024, com o início da operação da FPSO Sepetiba, no Campo de Mero.

Clique aqui para acessar a notícia

 

ANP atualiza lista de empresas de pequeno e médio porte na exploração e produção de petróleo e gás

Em 06 de março de 2024, a ANP divulgou a lista atualizada de empresas de pequeno e médio portes que atuam na exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil.

De acordo com os dados referentes a 2023, existem 25 empresas classificadas como de pequeno porte e 10 de médio porte. Esses dados são atualizados anualmente pela ANP.

A Resolução ANP nº 32/2014 define os critérios para classificar uma empresa de exploração e produção de petróleo e gás natural como de pequeno ou médio porte. As empresas classificadas como pequenas e médias, de acordo com os critérios da ANP, podem solicitar a redução da alíquota de royalties devidos nos campos dos quais são titulares. A concessão dessa redução está sujeita à análise da ANP e ao cumprimento de outros requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 853/2021.

Clique aqui para acessar a notícia

 

ANP lança sistema para consultar situação de postos e revendas de gás de cozinha

Em 06 de março de 2024, a ANP disponibilizou o sistema de Consulta de Dados Públicos da ANP (“CPD”), que permite consultar a situação de interdição total ou parcial ou suspensão de um posto revendedor de combustíveis automotivos ou de uma revenda de GLP (gás de cozinha).

Essa informação é extremamente relevante para os distribuidores de combustíveis automotivos e de GLP, pois, conforme estabelecido na Lei 9.847/99, que regula a fiscalização das atividades relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis, o distribuidor não pode vender combustível para estabelecimentos interditados pela ANP.

A consulta no CPD pode ser realizada a partir do CNPJ do revendedor e demonstra se, no momento da consulta, o agente econômico em questão está ou não interditado total ou parcialmente pela ANP.

Clique aqui para acessar a notícia

 

ANP publica resultados do cumprimento das atribuições da Nova Lei do Gás

Em 06 de março de 2024, a ANP divulgou os resultados do cumprimento das atribuições da Nova Lei do Gás.

As ações da ANP incluíram:

  • a concessão de autorizações a novos comerciantes, transportadores e importadores;
  • a divulgação de dados por meio de seus painéis dinâmicos e boletins mensais;
  • a padronização progressiva dos contratos de serviço de transporte; e
  • a discussão e regulamentação dos dispositivos do novo marco legal.

Isso, pois, com a publicação da Resolução ANP n° 961/2023, que alterou as Resoluções ANP nº 51/2016 e 11/2016, o processo de oferta e contratação de capacidade de transporte em gasodutos foi simplificado, alinhando-o com os princípios da Nova Lei do Gás.

Em razão dessas modificações, a Região Nordeste se destacou no processo de abertura do mercado de gás natural. No final de 2022, os vendedores independentes (não Petrobras) foram responsáveis por cerca de 75% das vendas, proporção que aumentou para 81% no final de 2023 (novembro). Além disso, o preço médio sem impostos dos demais vendedores foi cerca de 30% menor que o praticado pela Petrobras. Nesse sentido, o número de empresas realizando carregamento de gás natural na rede integrada continuou a crescer, passando de 3, em 2021, para 15, em 2022, e 19, em 2023 (até novembro).

Clique aqui para acessar a notícia

 

ANP inicia pesquisa sobre descomissionamento de instalações marítimas de produção

Em 22 de março de 2024, a ANP anunciou a realização de uma pesquisa abrangente sobre “Aspectos jurídicos e regulatórios do descomissionamento de instalações de produção offshore de O&G no Brasil”.

O público-alvo são especialistas das áreas jurídica e regulatória do mercado de óleo e gás (“O&G”), bem como representantes desse setor e de órgãos públicos relacionados ao tema.

A pesquisa é realizada em colaboração com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com a qual a ANP tem um Acordo de Cooperação Técnica (ACT). O objetivo é aprofundar o entendimento do tema e coletar propostas de medidas que possam ser implementadas a curto, médio e longo prazo para apoiar o desenvolvimento do mercado de descomissionamento no Brasil.

Os resultados da pesquisa serão apresentados em um seminário futuro, no qual também serão discutidos aspectos jurídicos e regulatórios relacionados ao descomissionamento de instalações de produção de O&G no Brasil.

Clique aqui para acessar a notícia

 

ANP homologa resultado parcial do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão

Em 26 de março de 2024, a ANP publicou a homologação parcial do resultado do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, realizado em 13 de dezembro de 2023.

Foram arrematados 192 blocos exploratórios e a área com acumulação marginal de Japiim, por 16 licitantes vencedoras. Duas das licitantes vencedoras, que adquiriram três blocos exploratórios, ainda estão em processo de qualificação, de modo que a adjudicação das áreas será realizada posteriormente.

O processo agora se encaminha para a apresentação de garantias financeiras dos investimentos exploratórios mínimos, entrega de documentos obrigatórios e o pagamento dos bônus de assinatura ofertados.

A assinatura dos contratos de concessão está prevista para ocorrer até 28 de junho de 2024.

Clique aqui para acessar a notícia

 

Energia Elétrica 

DESTAQUES

 

Aneel instaura consulta pública para tratar dos procedimentos decisórios do ONS

Em 07 de março de 2024, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) instaurou a Consulta Pública (“CP”) nº 007/2024, visando obter contribuições dos agentes para aprimorar o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e a minuta de resolução normativa sobre os procedimentos decisórios do Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”). O objetivo da Agência é regulamentar o processo de impugnação dos atos praticados pelo ONS. Em suma, a discussão abordará os seguintes pontos, sobre os quais o ONS emite decisões:

  • Apuração de indisponibilidade, restrição da capacidade operativa e sobrecarga nas instalações de transmissão;
  • Apuração de indisponibilidades de empreendimentos de geração;
  • Apuração mensal das parcelas variáveis referentes à indisponibilidade ou restrição da capacidade operativa de instalações de transmissão; e
  • Apuração das Parcelas de Ineficiência por Ultrapassagem e das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação.

Os agentes têm até o dia 22 de abril de 2024 para enviar suas contribuições para o e-mail cp007_2024@aneel.gov.br.

Acesse a CP nº 007/2024 e a notícia da Aneel.

 

TCU discute possível comercialização ilegal de créditos de energia no âmbito da geração distribuída

Em 13 de março de 2024, o Tribunal de Contas da União (“TCU”) conheceu de representação da Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (“AudElétrica”) para apurar possíveis irregularidades praticadas por agentes do setor no âmbito da geração distribuída, em descumprimento ao art. 28 da Lei nº 14.300/2022 (“Marco Legal da Geração Distribuída”), e medidas a serem adotadas pela Aneel a esse respeito. O art. 28 estabelece que “a microgeração e a minigeração distribuídas caracterizam-se como produção de energia elétrica para consumo próprio”.

Segundo consta na representação da AudElétrica, os agentes poderiam estar descumprindo o Marco Legal da Geração Distribuída com a possível comercialização ilegal de créditos de energia elétrica aos consumidores cativos por meio de “assinaturas de energia”, o que poderia ser a causa de distorções no mercado de energia e subsídios indevidos a determinados grupos de consumidores.

Ao deliberar sobre a representação, o TCU fundamenta que a irregularidade identificada é a “venda velada de energia” por meio do uso de arranjos societários previstos no Marco Legal da Geração Distribuída, como consórcios, cooperativas e associações, ou então a rentabilização da usina mediante aluguel. Apresenta, ainda, exemplos de empresas que oferecem assinaturas de energia.

No processo, também é mencionado que, embora a Aneel tenha instaurado a Tomada de Subsídios nº 18/2023 para tratar do assunto, não se verificou que o tema será tratado na Agenda Regulatória da Aneel para o biênio 2024/2025, tampouco no Plano de Gestão Anual de 2024. Por essa razão, entende-se que a Aneel deve implementar ações fiscalizatórias e aprimorar a regulação para coibir essas práticas.

Na deliberação, foi autorizada a oitiva da Aneel para que se manifeste sobre esses indícios de regularidades e sobre a possibilidade de o TCU determinar que a agência:

  • elabore um plano de fiscalização para identificar e sancionar os casos de descumprimento do art. 28 do Marco Legal da Geração Distribuída;
  • inclua no plano de fiscalização mencionado as ações para inibir o registro de novos empreendimentos irregulares até que a regulamentação sobre o tema seja aprimorada;
  • elabore um plano de ação para regulamentar a matéria, a fim de coibir a comercialização, ainda que indiretamente, de energia, créditos ou excedentes de energia elétrica provenientes de geração distribuída; e
  • inclua no plano de ação mencionado as ações voltadas à situação dos empreendimentos já enquadrados como geração distribuída.

Acesse o processo do TCU sobre o assunto.

 

STJ entende que TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS

Em 13 de março de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por unanimidade, que as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e Transmissão (“TUSD/TUST”) devem ser consideradas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) para a energia elétrica. Essa inclusão se aplica quando essas tarifas são lançadas na fatura de energia como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final, independentemente de ser um consumidor livre ou cativo.

Para mais detalhes, acesse o client alert que a equipe de Tributário do Demarest preparou sobre o tema.

 

Aneel divulga nota técnica sobre término dos descontos da TUSD/TUST

No dia 22 de março de 2024, a Aneel divulgou a Nota Técnica nº 55/2024-SGM-SCE/ANEEL, que analisa as contribuições da Consulta Pública nº 20/2023, que trata sobre o término dos descontos na TUSD/TUST para fontes incentivadas.

A consulta pública tem por contexto as alterações promovidas pela Lei nº 14.120/2021 , que estabeleceu o fim dos descontos da TUST/TUSD, precedido de um período de transição. Alguns destaques do documento, que consolidou a minuta de resolução sobre o assunto, são:

  • No caso de empreendimentos que solicitaram outorga em até 12 meses contados da publicação da Lei nº 14.120/2021, o desconto na TUST/TUSD só será “ativado” se e após todas as unidades geradoras da usina entrarem em operação antes do limite de 48 meses contados da data da outorga. Esse tópico gerou muitas contribuições pelos agentes, pois alguns manifestaram entendimento de que esse desconto já estaria “ativado” desde o ato da outorga, de modo que seria necessário verificar no futuro se os requisitos foram cumpridos ou não.
  • O desconto deve ser aplicado quando as unidades geradoras entrarem em “operação comercial”, e não em “operação em teste” (como foi sugerido por alguns agentes).
  • Não caberá “excludente de responsabilidade” na verificação dos prazos e requisitos legais para aplicar o desconto no fio.
  • O prazo fixado na Lei nº 14.120/2021 para entrada em operação comercial também se aplica a aproveitamentos hidrelétricos de até 30.000 kW.
  • Não houve extinção do desconto de usinas de capacidade reduzida, tampouco a lei em questão impôs condições para sua percepção. De todo modo, a minuta de resolução sobre o tema deixa claro que é vedado da divisão de central geradora em centrais de menor porte para percepção do desconto.

Com a emissão da Nota Técnica nº 55/2024-SGM-SCE/ANEEL, a diretoria da Aneel deve se manifestar sobre a minuta de resolução sobre o tema e, se aprovada, será seguida pela sua publicação.

Acesse a nota técnica.

 

NOTÍCIAS

Aneel instaura consulta pública para tratar da satisfação do usuário na metodologia de cálculo da tarifa de energia elétrica

Em 05 de março de 2024, a Aneel instaurou a Consulta Pública nº 008/2024(“CP 008/2024”) para analisar a inclusão do componente “Satisfação do Usuário” no cálculo do “Fator X” da tarifa de energia elétrica das distribuidoras de energia. O Fator X visa repassar aos consumidores os ganhos de produtividade alcançados pelas distribuidoras, considerando também os resultados dos mecanismos de incentivo. Segundo as áreas técnicas da Aneel, o atual componente da tarifa não está capturando adequadamente a queda na satisfação dos consumidores em relação ao serviço de energia.

Acesse a CP nº 008/2024 e a notícia na íntegra.

 

Brasil sobe seis posições em ranking global que avalia a liberdade do consumidor de energia

Em 05 de março de 2024, a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) divulgou que o Brasil avançou seis posições no ranking global que avalia a liberdade dos consumidores de energia elétrica em 56 países, indo para a 41ª posição. O ranking considera os países que possuem regras que autorizam os consumidores de energia elétrica a participarem de mercados livres de energia.

Acesse a notícia na íntegra.

 

TCU irá fiscalizar o processo de autorização para importação de energia

Em 06 de março de 2024, o Plenário do TCU divulgou que irá fiscalizar o processo de autorização para importação de energia, com foco especial nos sistemas isolados e no atendimento à carga de energia de Roraima. A fiscalização tem por contexto a importação de energia da Venezuela, cuja autorização foi outorgada a agente do setor e que, segundo expressado pelo TCU, foi operacionalizada por um valor superior aos valores praticados até 2019. Segundo o TCU, “a negociação carece, no mínimo, de transparência e requisitos de competitividade”.

Acesse a notícia na íntegra e a nota do TCU.

 

 

Leilão de Reserva de Capacidade: consulta pública abre discussão sobre novos produtos

Em 08 de março de 2024, foi instaurada pelo Ministério de Minas e Energia (“MME”) a Consulta Pública do MME nº 160/2024 (“CP nº 160/2024“), que visa obter contribuições à minuta de portaria com diretrizes para o próximo Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 (“LRCAP”).

A previsão era de que a CP nº 160/2024 permaneceria aberta para contribuições até o dia 28 de março de 2024. Contudo, nesse mesmo dia, foi publicada a Portaria nº 775/GM/MME/2024, que estende o prazo para contribuições até o dia 26 de abril de 2024.

Acesse o client alert que a nossa equipe preparou sobre o tema.

Acesse a página para as contribuições.

Acesse a Portaria nº 775/GM/MME/2024.

 

Deputado apresenta projetos de lei à Câmara sobre concessões de distribuição de energia

Em 13 de março de 2024, o deputado Hugo Leal, integrante do PSD-RJ, apresentou à Câmara três Projetos de Lei (“PL”) que definem as diretrizes para as concessões de distribuição de energia elétrica.

  • O PL nº 444/24 propõe mudanças significativas na avaliação da qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, de modo que o tempo de indisponibilidade de energia em dias atípicos deve ser considerado no cálculo dos indicadores de desempenho das distribuidoras.
  • O PL nº 445/24 defende a participação dos estados e do Distrito Federal nos contratos de distribuição de energia elétrica, tanto por meio das agências conveniadas à Aneel, quanto por meio de um Conselho Consultivo do Contrato de Concessão.
  • O PL nº 446/24 propõe a disponibilização prévia de informações das redes de distribuição, como o mapa de disponibilidade de carga, de modo a facilitar os trâmites de conexão de consumidores.

Os três PLs estão em tramitação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, seguirão para análise no Senado Federal.

Acesse o PL nº 444/24, PL nº 445/24, PL nº 446/24.

 

TCU conduz auditoria operacional sobre políticas para eficiência energética no setor

Em 20 de março de 2024, ocorreu a Sessão Plenária do TCU, que resultou no Acórdão nº 456/2024. O acórdão trata sobre o processo de auditoria operacional realizado para avaliar políticas públicas e programas voltados para a eficiência energética no setor elétrico.

Foram fiscalizadas as iniciativas governamentais:

  • Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia – PNCURE;
  • Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE;
  • Programa de Eficiência Energética – PEE; e
  • Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel.

Os achados da auditoria identificaram “ausência de um plano estruturado com indicadores, metas e ações necessárias para guiar e coordenar, de forma integrada, as iniciativas de eficiência energética do setor elétrico”. Por consequência, foram determinadas as seguintes medidas, a serem realizadas em 180 dias:

  • O Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia deverá elaborar um plano de ação para definir uma sistemática para atualização dos padrões mínimos de eficiência de máquinas e aparelhos consumidores de energia.
  • A Aneel deverá elaborar um gerenciamento de risco específico sobre o PEE bem como aprimorar as ferramentas atuais para unificar o sistema de informação dos dados desse programa.
  • A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. deverá elaborar planos de ação referentes ao Procel para avaliação dos impactos da redução dos recursos e disponibilização dos dados em formato aberto.
  • O MME deverá elaborar planos de ação para as políticas de eficiência energética, com formulação de um plano de governo estruturado para o setor elétrico, incluindo o monitoramento e a avaliação integrada das políticas e programas de eficiência.

Acesse o acórdão na íntegra.

 

 

Renováveis e Outras Fontes de Energia 

DESTAQUES

Aneel publica chamada sobre os projetos de hidrogênio

Em 12 de março de 2024, a partir da Consulta Pública nº 18/2023, a Aneel definiu as regras da Chamada nº 23/2024 de projetos de hidrogênio no setor elétrico. Essa chamada visa cadastrar projetos apoiados pelo Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (“PDI”), com foco na produção de hidrogênio renovável.

A Chamada nº 23/2024 compreende:

(i) a implantação de sistema de produção de hidrogênio a partir de fontes renováveis de geração de energia elétrica (hidráulica, solar e eólica), bem como de fontes de baixo carbono, biomassa, nuclear, geotérmica, marinha ou termelétrica (com captura, armazenamento e utilização do carbono); ou

(ii) o desenvolvimento ou nacionalização de tecnologias que contribuam para a eficiência energética dos processos de conversão e/ou de armazenamento do hidrogênio. O prazo para execução do projeto é de 48 meses.

As empresas interessadas deverão manifestar interesse por meio do endereço eletrônico pedestrategico@aneel.gov.br.

Acesse a notícia na íntegra e as regras sobre a Chamada nº 23/2024.

 

Aneel aprova Plano Estratégico para o ciclo 2024-2027

Em 21 de março de 2024, foi publicada a Portaria nº 6.886 que aprovou o Plano Estratégico da Aneel para o ciclo de 2024 a 2027. Entre os assuntos incluídos no Plano Estratégico, a Aneel incluiu diversos tópicos sobre o tema da Transição Energética, como:

  • ampliação do conhecimento sobre o tema da Transição Energética e sua aplicação na Aneel;
  • demonstração da alocação de custos e uso de subsídios na Transição Energética; e
  • alinhamento das atividades regulatórias da Aneel associadas à Transição Energética.

Acesse o Plano Estratégico 2024-2027 na íntegra.

 

Combustível do Futuro é aprovado na Câmara dos Deputados

Em 13 de março de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei dos “combustíveis do futuro”, que introduz uma série de medidas para promover a descarbonização, mobilidade e transição energética.

Entre elas estão a criação do Programa Estadual de Veículos Elétricos (PEVE), o Programa Estadual de Biometano (PEB), e outros incentivos para impulsionar o desenvolvimento de energia renovável, hidrogênio e biocombustíveis. O projeto agora seguirá para análise pelo Senado.

Dentre os pontos abarcados no projeto de lei aprovado, destacam-se:

  • Mistura do etanol: a nova margem de mistura de etanol à gasolina passará de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.
  • Biodiesel: o biodiesel deve ser misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março de 2024. A partir de 2025 será acrescentado 1 ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030.
  • Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV): até 2037, o Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) fixará anualmente a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil. Esse adicional deverá ser, no mínimo, de 3% por volume e levará em conta a comercialização em todo o território nacional.
  • Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (PROBIOQAV): a ANP estabelecerá os valores das emissões totais equivalentes por unidade de energia computados no ciclo “do poço à queima” de cada rota tecnológica de produção de combustível sustentável de aviação (SAF), a fim de contabilizar a descarbonização em relação ao querosene de aviação fóssil.
  • Biometano: o CNPE definirá uma meta anual de redução de emissões de gases de efeito estufa no mercado de gás natural comercializado, autoproduzido ou autoimportado pelos produtores e importadores de gás natural, a ser cumprida por meio do aproveitamento do biometano no consumo do gás natural. A obrigação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá exceder a 10% de redução das emissões.
  • Captura e estocagem de carbono: a captura de dióxido de carbono para fins de estocagem geológica, seu transporte por meio de dutos e estocagem geológica serão realizados mediante autorização da ANP. Essa autorização terá vigência de 30 anos, prorrogável pelo mesmo período.

A proposta foi enviada para análise e aprovação do Senado Federal.

 

Publicado decreto que regulamenta as debêntures de infraestrutura

Em 27 de março de 2024, foi publicado o Decreto nº 11.964/2024, que tem por objetivo regulamentar os critérios e condições para o enquadramento de projetos de infraestrutura como prioritários para fins de emissão dos valores mobiliários com incentivo fiscal, conforme estabelecido pela Lei nº 12.431/2011 e a Lei nº 14.801/2024.

Desse modo, o novo decreto chega para regulamentar as denominadas “debêntures de infraestrutura”, que complementam as já conhecidas “debêntures incentivadas” (igualmente regulamentadas pelo Decreto nº 11.964/2024).

Entre os projetos da área de energia englobados pelo Decreto nº 11.964/2024 e que poderão fazer jus à emissão dos valores mobiliários com incentivo fiscal, estão:

  • geração por fontes renováveis, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • gás natural;
  • produção de biocombustíveis e biogás, exceto a fase agrícola;
  • produção de combustíveis sintéticos com baixa intensidade de carbono;
  • hidrogênio de baixo carbono;
  • captura, estocagem, movimentação e uso de dióxido de carbono; e
  • dutovias para transporte de combustíveis, incluindo biocombustíveis e combustíveis sintéticos com baixa intensidade de carbono.

Clique aqui para acessar a íntegra do Decreto nº 11.964/2024.

 

NOTÍCIAS

Câmara dos Deputados aprova projeto sobre criação do Programa de Aceleração da Transição Energética

Em 20 de março 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 5174/2023, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (“Paten”), cujo objetivo é incentivar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, permitir a utilização de créditos de pessoas jurídicas de direito privado perante a União como instrumento de financiamento e promoção da geração e uso eficiente de energia de baixo carbono. O projeto cria também o “Fundo Verde”, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) de natureza privada e patrimônio próprio, visando garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para o desenvolvimento dos projetos no âmbito do Paten.

Acesse a notícia e o PL nº 5174/2023.

 

Governo Federal entrega PL do Programa de Mobilidade Verde

Em 20 de março de 2024, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional, em regime de urgência, o PL que institui o Programa de Mobilidade Verde e Inovação (“Mover”), que possui o mesmo texto da Medida Provisória nº 1.205/2023, publicada em 30 de dezembro de 2023.

O objetivo central do programa é promover a expansão de investimentos em eficiência energética, estabelecer limites mínimos de reciclagem na fabricação de veículos, criar o IPI Verde para beneficiar as indústrias menos poluidoras, além de reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030. Para alcançar essa meta, o Mover estabelece critérios mais rigorosos de sustentabilidade para os veículos novos comercializados no Brasil. Uma das principais inovações é a medição das emissões de carbono durante todo o ciclo de vida dos veículos, desde a fase de produção até o descarte. Essa abordagem contribuirá significativamente para que o Brasil cumpra seus compromissos ambientais e avance em direção a uma economia mais verde e responsável.

O Programa Mover sucede o Rota 2030, trazendo consigo algumas mudanças cruciais. Por exemplo, os veículos serão tributados com base em indicadores que consideram a fonte de energia para propulsão, o consumo energético, a potência do motor, a reciclabilidade, o desempenho estrutural e as tecnologias de assistência à direção. Aqueles que adotarem práticas mais sustentáveis serão recompensados com benefícios fiscais.

Outra diferença relevante diz respeito à redução do Imposto de Importação. Desse modo, fabricantes que importam peças e componentes sem equivalente nacional terão direito a essa redução. No entanto, para usufruir desse benefício, eles deverão investir 2% do valor total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em áreas consideradas prioritárias na cadeia de fornecedores. Os recursos provenientes desse investimento serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, que será criado por meio de decreto e gerenciado pelo BNDES.

Essas medidas têm como objetivo promover a sustentabilidade, a inovação e a eficiência energética na indústria automobilística brasileira, contribuindo para um futuro mais consciente e ecologicamente responsável.

Acesse a notícia na íntegra.

 

Avanços nas políticas do Brasil para a transição energética são reconhecidos por investidores internacionais

Em 21 de março de 2024, durante o painel “Brasil: Líder global em energias renováveis”, na CERAWeek by S&P Global, em Houston, nos Estados Unidos, vários representantes do setor privado nacional e internacional reconheceram os progressos nas políticas públicas brasileiras voltadas para a transição energética.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, expôs os esforços em curso para assegurar regulação e estabilidade, a fim de atrair novos investimentos para o país.

Silveira enfatizou a importância de proporcionar estabilidade aos investimentos em um mundo globalizado, reconhecendo que os investidores buscam regulações seguras e ambientes de menor risco. O ministro também destacou que a transição energética é uma prioridade do governo, que lidera os esforços na redução de emissões e na promoção de energia limpa e renovável, tanto nacionalmente quanto internacionalmente.

O ministro ressaltou que o Brasil avança em todas as áreas, liderando mundialmente a produção de energia limpa e biocombustíveis, e que aproveitará a presidência do G20 e a COP 30 para destacar as capacidades do país e propor uma transição equilibrada. Além disso, Silveira mencionou políticas como o “Combustível do Futuro”, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, que visa descarbonizar o transporte e a mobilidade no Brasil, e discutiu projetos para desenvolver a indústria energética brasileira de forma sustentável, incluindo oportunidades em hidrogênio e a participação na Aliança Global de Eólicas Offshore.

Clique aqui para acessar a notícia.

 

No Canadá, Ministério de Minas e Energia lança guia sobre minerais críticos para a transição energética

Em 3 de março de 2024, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) participou do Prospectors & Developers Association of Canada (PDAC), renomada convenção global de mineração e pesquisa mineral.

Representando o ministro de Minas e Energia Alexandre Silveira, o diretor do Departamento de Transformação e Tecnologia Mineral do MME, Rodrigo Cota, divulgou, durante o Brazil-Canada Mining Brunch, o Guia Para o Investidor Estrangeiro em Minerais Críticos para a Transição Energética no Brasil.

Por sua vez, o ministro Silveira ressaltou que o Brasil é um dos líderes mundiais na transição energética, destacando nossa vasta gama de recursos naturais, fontes de energia limpa, força de trabalho qualificada e oportunidades promissoras para o avanço do setor de agregação de valor. Silveira afirmou que “com este guia, buscamos atrair investimentos e estabelecer parcerias em prol do Brasil.”

No dia seguinte, 04 de março, ocorreu o Brazilian Mining Day, um evento que reuniu expositores, investidores, analistas, executivos da mineração, geólogos e representantes governamentais, que participaram de painéis e palestras focados nos temas atuais da indústria mineradora brasileira.

Durante a abertura, o representante do MME ressaltou a importância da presença do Brasil em eventos como o PDAC. A programação incluiu debates sobre projetos de pesquisa de minerais importantes para tecnologias de baixo carbono, regulação governamental, segurança jurídica e investimentos de fundos de capital em minerais estratégicos no Brasil.

Clique aqui para acessar a notícia.

 

 

 

OPORTUNIDADES

TIPO DESCRIÇÃO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO CÓDIGO / OBSERVAÇÕES
Consulta Públicas (MME)
Contratação Petrobras EPC para instalação de trechos remanescentes a construir do oleoduto OCERJ 28/05/2024
12h
7004257557
Contratação Petrobras FPSO para SEAP-I – Afretamento e Prestação de Serviços 14/06/2024

12h

7004032918

 

Contratação Petrobras FPSO para SEAP-II – Afretamento e Prestação de Serviços 14/06/2024

12h

7004032955
Contratação Petrobras Afretamento e Prestação de Serviços de Operação de FPSO – Revit de Barracuda e Caratinga 01/07/2024

12h

7004050042
Contratação Petrobras Serviços de Projeto, Reparo e Manutenção Offshore, Contemplando Partes e Peças, para as Unidades Marítimas da UN-BC 16/04/2024

20h

7004252317
Contratação Petrobras Fornecimento de Estações Remotas baseadas na Tecnologia VSAT, com Cobertura Global, a Bordo da Frota de Navios da TRANSPETRO 19/04/2024

12h

7004265204
Contratação Petrobras Afretamento de até 12 embarcações do tipo PSV – Platform Supply Vessel, de Bandeira Brasileira. 02/08/2024

17h

7004265988
Contratação Petrobras Serviços de Manutenção dos Sistemas de energia, Limpeza, Conservação e Manutenção Predial das Estações de Telecomunicação da TIC, Fornecimento de Partes e Peças Aplicáveis e Locação de Equipamentos 16/04/2024

12h

7004259331
Contratação Petrobras SCM – Serviços de Telecomunicações – GMP2021 16/04/2024

12h

7004259402
Consulta Públicas (MME)  
CP nº 160/2024 Obter contribuições para a minuta de portaria contendo as diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2024 – LRCAP de 2024”. 26/04/2024  
Consulta Públicas (Aneel)      
CP nº 007/2024 Obter subsídios para aprimorar o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e minuta de Resolução Normativa anexa à Nota Técnica nº 112/2023-SGM-STD/ANEEL que tratam dos procedimentos decisórios do ONS. 22/04/2024  
CP nº 008/2024 Receber contribuições ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 2/2023 e obter subsídios para aprimoramentos na regulamentação voltados a aumentar a satisfação do consumidor. 22/04/2024  

* As datas são expressas aqui como dd/mm/aaaa.

** Favor notar que os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos acima correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.

O QUE VEM POR AÍ



 

30 de agosto 2024 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela Aneel.

Agosto/2024 – Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”

Serão realizados pela Aneel.

Setembro/2024 – Leilão de Transmissão 002/2024

Será realizado pela Aneel.

Outubro/2024 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados

Será realizado pela Aneel.

Novembro/2024 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela Aneel.


Dezembro/2024 – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”

Serão realizados pela Aneel.


Julho/2025 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela Aneel.


Março/2025 – Leilão de Transmissão 001/2025

Será realizado pela Aneel.

Agosto/2025 – Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”

Serão realizados pela Aneel.


Setembro/2025 – Leilão de Transmissão 002/2025

Será realizado pela Aneel.


Outubro/2025 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados

Será realizado pela Aneel.


Novembro/2025 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela Aneel.


Dezembro/2025 – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”

Serão realizados pela Aneel.

 

Sócios Relacionados

Advogados Relacionados

Arthur Azerêdo Alencar Feitosa

aazeredo@demarest.com.br

Bianca Reis

breis@demarest.com.br

João Raphael Oliveira Aranha

jaranha@demarest.com.br

Laura Isabelle Guzzo

lguzzo@demarest.com.br

Lívia Sousa Borges Leal

lleal@demarest.com.br

Luis Eduardo Ribeiro

lribeiro@demarest.com.br

Oscar Seitti Hatakeyama

ohatakeyama@demarest.com.br

Roberta Coelho de Souza Batalha

rsbatalha@demarest.com.br

Thais Araujo Rato Tarelho

ttarelho@demarest.com.br


Áreas Relacionadas

Petróleo e Gás Energia e Recursos Naturais

Compartilhar