Petróleo e Gás
DESTAQUES
Brasil registra recorde na produção de petróleo e gás no mês de setembro
Em 01 de novembro de 2023, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) divulgou o Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural referente ao mês de setembro de 2023, que traz os dados consolidados da produção nacional. Nesse mês, houve recorde na produção total (petróleo + gás natural), bem como na de petróleo e na de gás natural, consideradas separadamente, e também na área de produção do pré-sal.
Conforme divulgado pela agência, foi produzido um total de 4,666 milhões de barris de óleo equivalente por dia (MMboe/d), tendo sido considerada a maior produção total já registrada, superando o recorde de julho de 2023 (de 4,482 milhões de MMboe/d). Especificamente com relação ao petróleo, foram 3,672 milhões de barris por dia (MMbbl/d), um aumento de 6,1% na comparação com o mês anterior, e de 16,7% em relação a setembro de 2022. A maior produção registrada anteriormente havia sido a de julho de 2023, com 3,513 MMbbl/d.
A produção de gás natural em setembro, por sua vez, foi de 157,99 milhões de metros cúbicos por dia (MMm³/d), um acréscimo de 6,9% em relação ao mês anterior, e de 10,4% na comparação com setembro de 2022. Também foi o maior volume até hoje, superando o de julho de 2023, com 154,076 milhões de metros cúbicos por dia (MMm³/d).
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RenovaBio: ANP divulga metas atualizadas para as distribuidoras em 2023
Em 03 de novembro de 2023, a ANP publicou no Diário Oficial da União o despacho contendo as metas individuais compulsórias atualizadas de 2023, a serem cumpridas pelas distribuidoras de combustíveis, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (“RenovaBio”). As metas individuais para 2023 haviam sido publicadas no início do ano, mas foram atualizadas para incluir a parte não cumprida das metas de 2022, conforme determina a legislação vigente.
A ANP calcula as metas individuais a partir da meta compulsória anual definida pelo Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”). A participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis é calculada conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791/2019.
As metas são cumpridas pelas distribuidoras de combustível por meio da retirada de circulação dos créditos de descarbonização (“CBIOs”), em quantidade correspondente à sua meta. O prazo para comprovação do cumprimento das metas de 2023 já se encerrou, e a ANP publicou os resultados em 19 de outubro de 2023. No caso das distribuidoras que não cumpriram integralmente suas metas de 2022, a quantidade de CBIOs não retiradas de circulação foi, então, acrescida à meta de 2023. De acordo com o Decreto nº 9.888/2019, o prazo para a comprovação do cumprimento das metas de 2023 se encerra em 31 de março de 2024.
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Gás natural: ANP aprova simplificação de processos relacionados à contratação do serviço de transporte em gasodutos
Em 23 de novembro de 2023, a diretoria da ANP aprovou a Resolução ANP nº 961/2023, a qual acarretou alterações pontuais nas Resoluções ANP nº 51/2013 e nº 11/2016, que regulam, respectivamente, o processo de oferta e contratação de capacidade de transporte bem como a atividade de carregamento de gás natural. Segundo informado pela agência, o propósito das alterações é adequar as normativas à Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) e simplificar processos. Os aprimoramentos foram feitos no processo de oferta e contratação de capacidade em gasodutos existentes, e no processo de chamada pública para estimar demanda e contratar capacidade em gasodutos de transporte a serem construídos ou ampliados.
Entre as alterações, ressalta-se:
- a utilização de um contrato master que antecipa as etapas de inscrição e habilitação, que inclui o regulamento do processo de oferta;
- a aprovação das minutas contratuais pela ANP, conforme já realizado nas contratações dos serviços de transporte de curto prazo e interruptível; e
- a realização de consulta pública tarifária, no processo de oferta e contratação de capacidade, no ano anterior ao início do ciclo regulatório ou a qualquer momento, a critério da ANP, e no processo de chamada pública.
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NOTÍCIAS
Dados públicos de campos marítimos maduros poderão ser solicitados de forma gratuita
Em 09 de novembro de 2023, a diretoria da ANP aprovou a disponibilização, de forma gratuita, dos dados não processados (pre-stack) dos levantamentos sísmicos 2D e 3D públicos localizados em áreas marítimas que possuem campos maduros.
Com o feito, qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, poderá acessar esses dados públicos, que estão armazenados no Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP).
A agência ressaltou que a disponibilização gratuita dos dados está em consonância com as diretrizes das Resoluções CNPE nº 17/2017 e nº 10/2020, quais sejam:
- incentivo e proposição de medidas de estímulo à exploração e produção de petróleo e de gás natural em bacias marítimas;
- desenvolvimento de descobertas petrolíferas de pequeno e médio portes;
- aumento da participação das empresas de pequeno e médio portes;
- fomento à revitalização e aumento do fator de recuperação desses campos maduros; e
- fomento à pesquisa e desenvolvimento por meio de universidades e centros de pesquisa.
As entidades que obtiverem dados pre-stack terão a responsabilidade de processá-los conforme os padrões estabelecidos pela ANP e reportar os resultados processados à agência em um prazo máximo de 12 meses, enriquecendo ainda mais o acervo técnico nacional.
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ANP regulamenta a importação de biodiesel
Em 23 de novembro de 2023, a diretoria da ANP aprovou a minuta de resolução que regulamenta a importação de biodiesel para uso na mistura obrigatória ao óleo diesel de origem fóssil, alterando as Resoluções ANP nº 777/2019, nº 857/2021 e nº 959/2023.
No Brasil, o biodiesel é utilizado na mistura obrigatória ao óleo diesel, em proporção, atualmente, de 12%, além de outros usos experimentais e de consumo próprio (para os dois últimos, já era permitida a importação). A resolução aprovada prevê, por sua vez, que o volume importado de biodiesel, por cada distribuidor de combustíveis, estará limitado a 20% do volume total para a mistura obrigatória. Isso porque a Resolução ANP nº 857/2021 determina que os distribuidores comprovem mensalmente a aquisição de biodiesel oriunda de produtor detentor do Selo Biocombustível Social, em parcela mínima de 80%.
Vale mencionar que a medida da ANP segue as diretrizes do CNPE, que determinou, na Resolução CNPE nº 14/2020, que a ANP regulamentasse a importação desse produto.
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ANP determina que operadoras de campos de petróleo e gás onshore conduzam autodiagnóstico
Em 23 de novembro de 2023, a diretoria da ANP aprovou a medida que estabelece que as empresas operadoras de campos de petróleo e gás em terra (onshore) realizem um autodiagnóstico relacionado à segurança operacional de suas instalações.
Conforme informado pela agência, a medida, que deve ser observada pelos operadores que têm obrigações com o Gerenciamento da Integridade Estrutural (“SGI”) ou o Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO), faz parte das ações tomadas pela ANP no sentido de fortalecer a segurança das operações de exploração e produção para que a indústria cresça e se desenvolva de maneira segura.
As diretrizes para a realização do autodiagnóstico, bem como as informações que deverão ser prestadas pelas empresas, serão listadas em nota técnica a ser publicada pela ANP. As empresas terão 90 dias, contados a partir do recebimento de notificação enviada pela agência, para realizar o autodiagnóstico.
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ANP iniciará estudo para futura regulação sobre captura, uso e armazenamento de carbono
Em 23 de novembro de 2023, a diretoria da ANP aprovou a elaboração de estudo regulatório visando à inserção das atividades de captura, uso e armazenamento (ou estocagem) de carbono (CCUS) na cadeia do petróleo, gás natural e biocombustíveis.
Por se tratar de tema transversal, o estudo mapeará as áreas técnicas e regulações da ANP envolvidas, identificando necessidades de alterações e desenvolvimento de novos dispositivos. A agência informou que o prazo para conclusão do estudo é de 120 dias.
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ANP realiza audiência pública sobre adição de corante ao óleo diesel marítimo
Em 29 de novembro de 2023, a ANP realizou audiência pública sobre a revisão da Resolução ANP nº 903/2022, que dispõe sobre as especificações dos combustíveis de uso aquaviário e suas regras de comercialização. A alteração proposta é a inclusão da obrigatoriedade de adição de corante ao óleo diesel marítimo.
A agência ressaltou que o objetivo da proposta é diferenciar, visualmente, o óleo diesel marítimo do óleo diesel rodoviário S10, coibindo, assim, possível comercialização irregular do produto. A intenção é evitar que o combustível marítimo seja comercializado como se fosse o rodoviário, uma vez que possui preço menor, o que poderia estimular a obtenção de vantagens financeiras indevidas por agentes econômicos.
As contribuições recebidas pela ANP na consulta e na audiência públicas serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original proposta. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da agência, antes de sua publicação.
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RenovaBio: Plataforma CBIO passa a contar com Módulo de Contratos de Longo Prazo
Em 29 de novembro de 2023, a ANP divulgou na Plataforma CBIO, o Módulo de Contratos de Longo Prazo, nova funcionalidade para cadastramento de contratos de aquisição de biocombustíveis firmados entre distribuidores e produtores de biocombustíveis (ou cooperativa de produtores), bem como acompanhamento dos contratos para fins de abatimento das metas individuais dos distribuidores de combustíveis.
O assunto é tratado nos artigos 6º-A, 6º-B e 13-A da Resolução ANP nº 791/2019, com redação acrescida pela Resolução ANP nº 921/2023, para redução das metas compulsórias anuais dos distribuidores de combustíveis por meio de contratação de longo prazo com produtores de biocombustíveis certificados no âmbito do RenovaBio, nos termos do art. 2º da Resolução CNPE n° 8, de 2020.
Os contratos firmados antes da entrada em funcionamento do Módulo de Contratos de Longo Prazo deverão ser registrados até o dia 29 de dezembro de 2023, conforme previsto no art. 6º-B da Resolução ANP nº 791/2019.
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