Chuvas no RS: medidas adotadas pelas instituições do setor
Em resposta aos desafios impostos pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul (“RS”), a Aneel, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) adotaram medidas para mitigar os efeitos desses eventos no setor elétrico.
Em 08 de maio de 2024, o ONS apresentou na reunião ordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (“CMSE”) as ações em curso para manutenção da segurança eletroenergética no estado, o que inclui reuniões com agentes geradores da região, aumento de confiabilidade no Sistema Interligado Nacional (SIN) com atendimento às demandas de carga no estado, entre outras medidas.
Por sua vez, em 14 de maio de 2024, foi publicada a Resolução Normativa (“REN”) Aneel nº 1.092/2024, que estabeleceu medidas de flexibilização das regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica no RS. De acordo com a resolução, o evento no RS foi enquadrado como caso fortuito e força maior. Ainda, a distribuidora deverá priorizar os atendimentos de urgência e emergência, fornecer energia para serviços e atividades essenciais, reduzir os desligamentos programados, entre outras ações.
Em relação à CCEE, em 28 de maio de 2024, foi publicado o Despacho nº 1.530/2024, que delegou competências temporárias à CCEE para atuar em situações específicas decorrentes do estado de calamidade. Em relação aos agentes afetados, até que a condição de calamidade pública no RS seja declarada extinta, a CCEE poderá:
(i) suspender processos de desligamento e avaliar a pertinência da abertura de novos processos; (ii) realizar pedidos de recontabilização de contratos não efetivados devido ao não aporte de garantias;
(iii) suspender o envio de termos de notificação ou flexibilizar os prazos dos processos relacionados à penalidade de insuficiência de lastro.
Acesse a página do ONS com medidas para o RS.
Acesse o Despacho nº 1.530, de 21 de maio de 2024.
Acesse a REN 1.092, de 14 de maio de 2024, na íntegra.
Aneel publica Guias de Avaliação da Maturidade Tecnológica e de Comunicação dos Programas de PDI e EE
Em 08 de maio de 2024, a Aneel disponibilizou os Guias de Avaliação da Maturidade Tecnológica e de Comunicação dos Programas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (“PDI”) e de Eficiência Energética (“EE”). Esses guias têm como objetivo aumentar o nível de maturidade tecnológica das soluções desenvolvidas no PDI Aneel e orientar as atividades de comunicação associadas aos programas de PDI e EE.
Acesse o Guia de Avaliação da Maturidade Tecnológica.
Acesse o Guia de Comunicação.
Alteração na composição da diretoria da Aneel prevista para maio de 2024
Em 13 de maio de 2024, a diretoria da Aneel aprovou os nomes indicados para compor a lista tríplice de diretores substitutos do diretor Hélvio Guerra, cujo mandato encerrou em 24 de maio de 2024.
A diretoria da Aneel é composta por cinco diretores titulares e três substitutos. Os titulares são nomeados pelo presidente da República e os substitutos são escolhidos dentre o corpo de funcionários técnicos da própria entidade para submissão ao presidente. Os substitutos ocupam os cargos vagos dos titulares por até 180 dias, seguindo a ordem.
Os indicados para a lista tríplice foram:
Lista 1 – Maria Luiza Ferreira Caldwell, Ivo Sachi Nazareno e Carlos Alberto Calixto Mattar.
Lista 2 – Joseanne Carla de Aguiar Santos, Daniel Cardoso Danna e Adriana de Carvalho Drummond Vivan; e
Lista 3 – Ludimila Lima da Silva, Francisco José Pereira da Silva e Paulo Luciano de Carvalho.
Acesse a notícia na íntegra.
Governo estabelece novo Processo Produtivo Básico para Sistemas de Armazenamento de Energia
Em 14 de maio de 2024, foi publicada a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 54/2024, dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovações. A portaria estabelece o Processo Produtivo Básico (PPB) para Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica em Baterias (Battery Energy Storage System – “BESS”), industrializados no país. O processo mencionado é composto pelas etapas e pontuações relacionadas nas tabelas constantes nos anexos da portaria em questão.
Acesse a Portaria Interministerial nº 54/2024.
Aneel aprova minuta de edital do 2º Leilão de Transmissão de 2024
Em 15 de maio de 2024, a diretoria da Aneel aprovou a minuta de edital do 2º Leilão de Transmissão de 2024. Serão licitados lotes para implantação de instalações de transmissão localizadas nos estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Estima-se investimentos na ordem de R$ 3,76 bilhões. Para estimular a competitividade, o Lote 1 foi dividido nos sublotes 1A e 1B, os quais poderão ser contratados de forma integral ou separadamente. A sessão pública do leilão está prevista para 27 de setembro de 2024.
Como próximos passos, a minuta do edital seguirá para análise do TCU e, posteriormente, o edital deverá ser publicado em agosto.
Acesse a notícia na íntegra.
ONS instaura consulta externa sobre sandbox regulatório de resposta da demanda
Em 16 de maio de 2024, o ONS instaurou uma consulta externa à sociedade sobre o Sandbox Regulatório de Resposta da Demanda – Produto Disponibilidade. Essa iniciativa está prevista na REN Aneel nº 1.040/2022 e na Resolução Autorizativa (REA) Aneel nº 12.600/2022.
Os interessados podem acessar as minutas do edital, contrato e da rotina operacional para consulta. Além disso, a Nota Técnica do ONS, que subsidia esse processo, também está disponível para análise.
Acesse a notícia na íntegra.
Alteração da Convenção de Comercialização e comprovação de lastro para venda
Em 21 de maio de 2024, foi publicada a REN Aneel nº 1.090/2024, que inclui os parágrafos 1º e 2º ao Artigo 7º da REN nº 957/2021 (Convenção de Comercialização de Energia Elétrica), a qual trata sobre a obrigação, por parte do agente vendedor, de comprovar lastro para venda de energia, ou por parte do comprador de comprovar suficiência de cobertura contratual para o consumo. Segundo os parágrafos incluídos, o não cumprimento dessas obrigações resultará na aplicação de penalidades calculadas conforme as Regras e Procedimentos de Comercialização específicos, cujo valor será determinado pelo Valor Anual de Referência (VR) vigente. A norma entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Acesse a REN nº 1.090/2024.
Novos critérios para aprovação de CVU de termelétricas sem mecanismo de reajuste do custo variável em contratos regulados
Em 28 de maio de 2024, foi publicada a REN Aneel nº 1.093/2024, que estabelece critérios e procedimentos para a aprovação do Custo Variável Unitário (CVU) de centrais geradoras termelétricas que não possuem mecanismo de reajuste do custo variável fixado em contratos regulados. A norma também se aplica às centrais geradoras termelétricas com contratos regulados enquanto o período de suprimento não tenha sido iniciado.
Acesse a REN nº 1.093/2024.
Aneel aprova alterações no Proret
Em 22 de maio de 2024, foi publicada a REN Aneel nº 1.091/2024, que altera os Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret). A revisão teve como principal objetivo o aprimoramento dos procedimentos relacionados à revisão tarifária periódica e ao reajuste anual das concessionárias de distribuição de energia elétrica.
Acesse a REN nº 1.091/2024.
MME instaura consulta pública para Leilões A-4 e A-6
Em 23 de maio de 2024, o MME instaurou a Consulta Pública nº 165/2024 para obtenção de contribuições às diretrizes dos Leilões de energia nova A-4 e A-6 de 2024.
No Leilão A-4, serão ofertados contratos de energia com fornecimento de 15 anos na modalidade de quantidade, para projetos de fontes hidrelétrica, eólica, solar e termelétrica, incluindo a ampliação de projetos existentes e implementação de soluções híbridas.
No Leilão A-6, serão ofertados contratos de energia com fornecimento de (i) 20 anos na modalidade quantidade, para projetos de fonte hidrelétrica (CGH, PCH e UHE até 50 MW) bem como a ampliação de instalações hidrelétricas já existentes com capacidade até 50 MW; e (ii) 15 anos na modalidade quantidade, para as fontes eólica, solar e termelétrica, incluindo a ampliação de empreendimentos existentes e soluções híbridas.
A consulta pública não previu quando as distribuidoras apresentarão sua necessidade de compra de energia. Há expectativa para publicação dessa informação, considerando o cenário de abertura do mercado livre e a sobrecontratação das distribuidoras de energia.
Acesse a consulta pública na íntegra.
MME lança o Planejamento Estratégico Participativo de 2024-2027
Em 23 de maio de 2024, o MME lançou o Planejamento Estratégico Participativo 2024-2027 (“PEP 2024-2027”), que é um dos componentes-chave da nova Política de Governança do MME. O PEP 2024-2027 tem como objetivo central alinhar as políticas públicas do MME com as diretrizes do Governo Federal, incluindo o Plano Plurianual e os Planos Setoriais de energia e mineração.
Acesse o PEP 2024-2027.