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Boletim de Energia | Junho 2024

16 de julho de 2024

Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário dos principais setores de energia e recursos naturais em nosso país, apresentamos o nosso Boletim de Energia.

Este canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis. 

Boa leitura!

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.

Petróleo e Gás

DESTAQUES

ANP determina responsabilidade compartilhada pelo abandono de poços

Em 3 de junho de 2024, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) ratificou um entendimento sobre a obrigação de abandono de poços situados em campos e blocos existentes antes da criação da ANP.

O abandono adequado inclui ações para isolar o poço, seguindo as melhores práticas industriais, com o objetivo de minimizar riscos à sua integridade e garantir a preservação ambiental.

De acordo com a decisão da ANP, a Petrobras, que é a operadora de todos os contratos desse período, deve proceder ao abandono correto dos poços que perfurou, sem direito a reembolso pelos custos associados à atividade. A decisão é aplicável a contratos ainda vigentes hoje ou não.

As determinações da Diretoria da ANP se referem a poços órfãos (ou seja, já renunciados/abandonados pela empresa) situados em Alagoas (poços 1-PBA-1-AL, 3-PIA-23-AL e 1-RSL-1- AL), em São Paulo (poço 2-PE-1-SP), e na região do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses e sua área de amortecimento. No entanto, segundo pareceres da Procuradoria Federal junto à ANP, as decisões serão estendidas a outros poços que estejam na mesma situação.

Além da responsabilidade da Petrobras, a decisão da Diretoria da ANP também inclui outros agentes econômicos que possam ter se beneficiado de atividades econômicas relacionadas aos poços – por exemplo, empresas consorciadas com a operadora ou empresas terceirizadas. Portanto, essas outras empresas também passam a ter a responsabilidade de realizar o abandono definitivo do poço e realizar a recuperação ambiental.

Clique aqui para acessar a notícia da ANP

 

Edital que regulamenta o leilão de 33 milhões de barris de petróleo da União é alterado

Em 25 de junho de 2024, o Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou que a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) fez alterações no edital que rege o leilão de 33 milhões de barris de petróleo pertencentes à União.

O leilão, agendado para 31 de julho de 2024, irá vender toda a produção prevista para 2025 dos campos de Mero e Búzios, que são considerados os maiores produtores de petróleo da União. Inicialmente, as empresas poderiam se candidatar apenas individualmente ou em consórcio, mas agora também será permitido se inscrever como um conjunto de empresas.

Adicionalmente, houve uma modificação técnica na fórmula de preço, que padronizou a medição dos barris a 60º F, conforme é praticado internacionalmente.

Segundo o noticiado, no dia do leilão serão vendidos, separadamente, três lotes de petróleo dos campos de Mero (dois deles com estimativas de 10 milhões de barris e um de 10,5 milhões de barris) e um lote de Búzios (com estimativa de 2,5 milhões de barris).

Clique aqui para acessar a notícia do MME

 

NOTÍCIAS

ANP define normas para vagas mínimas em baleeiras em instalações marítimas

Em 29 de maio de 2024, a Diretoria da ANP aprovou entendimento sobre o número mínimo de lugares em baleeiras em instalações marítimas de produção e sondas no Brasil.

A norma reforça a ideia de que cada instalação marítima de E&P deve ter um número mínimo de lugares disponíveis em uma ou mais baleeiras para uso em caso de necessidade de evacuação. Esse número varia dependendo do tipo de plataforma e do número de pessoas a bordo. Portanto, quando o operador elabora o projeto da unidade – que inclui a filosofia de segurança a ser seguida e que é submetido à aprovação da ANP –, deve incluir esse número mínimo de lugares na baleeira entre os requisitos de segurança.

Durante as auditorias nas plataformas, a ANP verifica se esse número está sendo cumprido. Se não estiver, a plataforma poderá ser interditada, as pessoas a bordo poderão ser desembarcadas até que a norma seja cumprida, o operador poderá ser multado e um processo administrativo poderá ser aberto. A posição da Diretoria da ANP será publicada na forma de um enunciado, um documento que oficializa a posição da ANP sobre aspectos de suas resoluções para evitar interpretações divergentes.

Clique aqui para acessar a notícia da ANP

 

ANP divulga dados consolidados da produção de petróleo e gás em abril

Em 6 de junho de 2024, a ANP publicou o Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural com os dados de abril de 2024.

A produção total, incluindo petróleo e gás natural, foi de 4,054 milhões de barris de óleo equivalente por dia. Desse total, a produção de petróleo foi de 3,194 milhões de barris por dia, uma diminuição de 4,8% em relação ao mês anterior. Já a produção de gás natural foi de 136,68 milhões de metros cúbicos por dia, uma queda de 5,1% em relação a março de 2024.

Segundo os dados divulgados, em abril, o pré-sal apresentou uma produção total de 3,156 milhões de barris de óleo equivalente por dia, representando 77,8% da produção brasileira. . No mesmo mês, 97,1% do gás natural foi aproveitado. A produção veio de 6.525 poços, sendo 509 marítimos e 6.016 terrestres. O campo de Tupi foi o maior produtor de petróleo e gás.

A partir de junho, a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) será incluída na tabela “Distribuição da produção de petróleo e gás natural por consorciado”, representando a parcela de petróleo e gás natural pertencente à União nos contratos de partilha da produção.

Clique aqui para acessar a notícia da ANP

 

Energia Elétrica 

DESTAQUES

MME regulamenta temas da MP nº 1.212/2024

Em 07 de junho de 2024, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou a Portaria Normativa nº 79/GM/MME (“Portaria”) que regulamenta determinados temas da Medida Provisória (“MP”) 1.212/2024, permitindo a extensão do prazo para a implantação de projetos de agentes enquadrados no §1º-C do Art. 26 da Lei nº 9.427/1996, para a manutenção do desconto nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (“TUST/TUSD”).

Como destaque, a Portaria estabeleceu:

  • O valor estimado do empreendimento, conforme a fonte, para fins de aporte de garantia, de acordo com a tabela abaixo:
Fonte Referência (R$/kW)
Biomassa – Bagaço de Cana 3.500
Biomassa – Cavaco de Madeira 7.500
Biogás (Biodigestão resíduos agroindustriais) 10.000
Eólica 4.300
Fotovoltaica 3.300
Pequena Central Hidrelétrica 7.000

 

  • A caracterização do início das obras como condição para manutenção do direito ao prazo adicional de implantação da usina. O início das obras será comprovado com o começo da implantação do canteiro de obras, o que abrange a delimitação da área do canteiro e a montagem de infraestruturas de apoio à construção;
  • Para usinas com ampliação da capacidade instalada, o agente deverá comprovar a evolução das obras das estruturas associadas à ampliação.

Clique aqui para acessar o Client Alert abordando os principais pontos da MP.

Clique aqui para acessar a MP na íntegra.

Clique aqui para acessar a Portaria nº 79/2024 na íntegra.

 

 

Aproximadamente 2 mil usinas aderem ao mecanismo da MP 1.212/2024

A Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) recebeu 1.963 pedidos de agentes do setor para adesão ao mecanismo da MP 1.212/2024, que permite a extensão em mais 36 meses do prazo para implantação dos empreendimentos enquadrados no §1º-C do Art. 26 da Lei nº 9.427/1996, para garantia do desconto na TUST/TUSD.

A maior parte das solicitações veio de usinas solares, representando uma potência de 65,3 GW. As usinas eólicas somaram uma potência equivalente de 18,8 GW. Além disso, 10 usinas térmicas e duas Pequenas Centrais Hidrelétricas juntas possuem uma potência de 556 MW. Dentre essas solicitações, aproximadamente 42 são de usinas que ainda estão em processo de outorga pela área técnica.

Além da adesão à MP, esses agentes devem aportar garantia de fiel cumprimento e iniciar suas obras de implantação em até 18 meses, contados da publicação da MP.

Clique aqui para acessar a notícia na íntegra.

 

Decreto regulamenta licitação e prorrogação das concessões de distribuição

Em 21 de junho de 2024, foi publicado o Decreto nº 12.068/2024, que regulamenta a licitação e prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica que não tenham sido objeto de prorrogação. Tais concessões poderão ser licitadas ou prorrogadas por 30 anos.

A prorrogação das concessões será avaliada conforme os seguintes critérios:

  • Expressa aceitação da concessionária das condições do decreto;
  • Demonstração de prestação do serviço adequado, conforme critérios a serem definidos pela Aneel relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e gestão econômico-financeira.

O requerimento para prorrogação da concessão deve ser apresentado à Aneel com antecedência mínima de 36 meses do fim da concessão. Caso a concessionária tenha apresentado o requerimento antes da publicação do decreto e ainda tenha interesse na prorrogação, deverá ratificá-lo no prazo de 30 dias após a publicação da minuta do termo aditivo ao contrato de concessão.

A decisão do MME sobre a prorrogação ou nova licitação deve ser publicada até 18 meses antes do fim do contrato. Essa decisão deve ser comunicada à concessionária no prazo de 30 dias após a recomendação da Aneel.

Por sua vez, as concessões não prorrogadas ou extintas serão licitadas, conforme diretrizes do MME e sem reversão prévia de bens.

Clique aqui para acessar o Decreto nº 12.068/2024.

 

Portaria divulga as diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Proveniente de Empreendimentos de Geração Existente de 2024

Em 01 de julho 2024, o MME publicou a Portaria Normativa nº 84/2024, que divulgou as diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes de 2024 (“A-1”, “A-2” e “A-3”). Os certames serão realizados no dia 06 de dezembro de 2024 e os contratos resultantes terão um prazo de suprimento de dois anos, com início em janeiro de 2025 (A-1), janeiro de 2026 (A-2) e janeiro de 2027 (A-3). As distribuidoras deverão submeter as Declarações de Necessidade para os certames entre 28 de agosto e 04 de setembro de 2024.

Clique aqui para acessar a notícia na íntegra.

Clique aqui para acessar a Portaria nº 84/2024.

 

 

NOTÍCIAS

MME instaura Consulta Pública sobre POTEE

Entre os dias 03 de junho e 02 de julho de 2024, esteve aberta a Consulta Pública (“CP”) nº 166/2024, instaurada pelo MME para obter contribuições ao Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (“POTEE”) 2024 – Ampliações e Reforços – Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (1ª emissão).

O Plano de Outorgas é o documento pelo qual o poder concedente reúne os resultados dos estudos de planejamento de transmissão realizados pela Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”), bem como dos relatórios R1, e do Plano de Ampliações e Reforços (“PAR/PEL”) desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”), definindo os equipamentos e instalações necessárias ao Sistema Interligado Nacional (“SIN”) em caráter determinativo.

Clique aqui para acessar a CP nº 166/2024.

 

CCEE anuncia assistência às distribuidoras gaúchas para organizar dados de consumidores

Em 03 de junho de 2024, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) anunciou que irá prestar assistência às distribuidoras gaúchas na organização de dados de consumidores que sofreram com interrupção no fornecimento de energia, em razão dos eventos climáticos que afetaram o Rio Grande do Sul.

A CCEE coletará e organizará as informações sobre esses consumidores e as enviará às distribuidoras, permissionárias e cooperativas que atendem a região.

Clique aqui para acessar a notícia na íntegra.

 

CCEE soma mais de 7 mil agentes migrados ao mercado livre entre janeiro e abril de 2024

Em 04 de junho de 2024, a CCEE informou ao mercado que registrou a migração de 7.152 consumidores ao mercado livre em janeiro e abril de 2024. Desses, mais de 70% possuem carga inferior a 0,5 MWm e são representados por um comercializador varejista.

Grande parte das migrações no mês de abril advém de São Paulo (701), seguidas por Rio Grande do Sul (171) e Rio de Janeiro (162). Em relação aos setores da economia, destacam-se migrações do setor de comércio (469), seguido de serviços (472) e manufaturados diversos (217).

Clique aqui para acessar a notícia na íntegra.

 

MME instaura Consulta Pública sobre leilão de energia elétrica nos sistemas isolados

Entre os dias 04 de junho de 2024 a 21 de junho de 2024, esteve aberta a Consulta Pública nº 167 de 2024 (“CP 167/2024”), instaurada pelo MME a fim de obter contribuições para as diretrizes do leilão para aquisição de energia e potência elétrica para o Suprimento Eletroenergético nos Sistemas Isolados, previsto para dezembro de 2024.

Para classificação das propostas das Soluções de Suprimento pelo menor preço de venda do leilão, a sistemática a ser empregada utilizará:

  • a expectativa de preços futuros dos combustíveis para um período de dez anos com base em projeções de combustíveis equivalentes; e
  • valoração das emissões CO evitadas, decorrente da inserção de parcela renovável.

Soluções de Suprimento cujo titular seja a concessionária de serviço público de distribuição responsável pelo atendimento da localidade não poderão participar do leilão.

Clique aqui para acessar a CP 167/2024 e a Portaria Nº 790/2021 sobre o tema.

 

TCU fiscaliza Plano de Recuperação de Reservatórios de Usinas Hidrelétricas do Brasil

Em 24 de junho de 2024, o Tribunal de Contas da União (“TCU”) comunicou a realização de auditoria operacional no Plano de Recuperação de Reservatórios de Usinas Hidrelétricas do Brasil. Essa auditoria visa avaliar a efetividade, economicidade e inclusão social desta política pública como ferramenta de adaptação às mudanças climáticas.

Clique aqui para acessar a notícia na íntegra.

 

Aneel estabelece novo padrão de identificação para unidades consumidoras de energia

Em 26 de junho de 2024, a Aneel publicou a Resolução Normativa (“REN”) nº 1.095/2024, que estabeleceu a padronização dos números de identificação das unidades consumidoras e demais instalações dos usuários de energia elétrica.

Clique aqui para acessar a REN nº 1095/2024.

 

Repasse do bônus de Itaipu é suspenso em razão de calamidade no Rio Grande do Sul

Em 25 de junho de 2024, a Aneel publicou o Despacho nº 1880/2024, que suspendeu o repasse de R$ 1,2 bilhão referentes ao bônus de Itaipu para os consumidores do SIN, de modo a garantir que os recursos sejam utilizados para auxiliar os consumidores do Rio Grande do Sul, em razão da situação de calamidade pública no estado.

Além dessa medida, será avaliada possibilidade de preservar a utilização dos recursos da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu para compor ações de mitigação da situação de calamidade pública que se estabeleceu no Estado do Rio Grande do Sul.

Clique aqui para acessar o Despacho nº 1880/2024.

Clique aqui para acessar a notícia na íntegra.  

 

Caderno de Micro e Minigeração Distribuída é publicado pela EPE e MME

Em 25 de junho de 2024 , o MME e a EPE lançaram o Caderno de Micro e Minigeração Distribuída, parte dos estudos do Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 (PDE 2034).

Considerando as oportunidades no cenário atual, foram simulados dois cenários para a expansão da MMGD: um cenário inferior e um superior, que indicam uma capacidade instalada acumulada entre 47 e 71 GW em 2034. No cenário de referência, a EPE projeta 59 GW instalados até 2034, atendendo a mais de 7 milhões de unidades consumidoras. Quanto às baterias, foram analisadas diversas aplicações para consumidores residenciais e comerciais. O que se concluiu, sob o aspecto estritamente financeiro, é que as baterias poderiam enfrentar desafios para se viabilizar na próxima década.

Clique aqui para acessar a notícia na íntegra.

Clique aqui para acessar o Caderno na íntegra.

 

Sistema de Gerenciamento de Leilões é instituído no mercado

Em 28 de junho de 2024, o MME publicou a Portaria Normativa nº 83/2024, que institui o Sistema de Gerenciamento de Leilões (“SGL”). Essa ferramenta, concebida pela CCEE, permitirá que os agentes de distribuição apresentem suas declarações de demanda para os leilões de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

Clique aqui para acessar a notícia na íntegra.

Clique aqui para acessar a Portaria Normativa nº 83.

 

Paraguai instaura licitação para vender energia no mercado livre brasileiro

Em 05 de julho de 2024, a Administración Nacional de Electricidad (“ANDE”), entidade responsável pelo setor elétrico do Governo do Paraguai, instaurou a licitação “Licitaciones Públicas Internacionales Nº 2738/2024”, que tem por objeto a venda de energia para o mercado livre brasileiro, com a comercialização de 100 MW médios interruptíveis de energia elétrica, com contratos de suprimento “flat”.

O edital prevê a celebração de contratos de venda de energia com suprimento de até seis anos (mínimo de um ano). A energia será proveniente dos excedentes de geração da usina hidrelétrica de Acaray e a importação de energia para o SIN se dará através da Itaipú Binacional.

 

Tomada de Subsídios sobre instalações estratégicas do SIN

Entre os dias 29 de maio de 2024 e 12 de julho de 2024, esteve aberta a Tomada de Subsídios (“TS”) nº 009/2024, na modalidade intercâmbio documental, instaurada para obter subsídios sobre a implementação e adequação dos Procedimentos de Rede aos novos critérios de classificação das instalações estratégicas do SIN.

De acordo com o ONS, a TS se justifica pois a aplicação dos critérios existentes para a definição de instalações estratégicas apresenta alta complexidade, o que os torna de difícil aplicabilidade e reprodutibilidade, e traz volatilidade para a lista de instalações estratégicas.

Clique aqui para acessar a TS nº 009/2024.

 

CP instaurada discute critérios e procedimentos para elaborar o PMO, CMO e PLD

Entre os dias 30 de maio de 2024 e 14 de julho de 2024, esteve aberta a CP nº 014/2024, com o objetivo de obter subsídios às propostas de alteração dos Procedimentos de Rede do ONS e das Regras e Procedimentos de Comercialização da CCEE, com o objetivo de estabelecer os critérios e procedimentos para a elaboração Programa Mensal da Operação Energética (“PMO”), Custo Marginal da Operação (“CMO”) e Preço de Liquidação de Diferenças (“PLD”), conforme alterações na REN 1032/2022 promovidas pela REN 1078/2023.

Clique aqui para acessar a CP nº 014/2024.

 

Renováveis e Outras Fontes de Energia 

DESTAQUES

 

Procedimento para enquadrar projetos de minigeração no Reidi é publicado

Em 05 de junho de 2024, foi publicada a Portaria Normativa nº 78/GM/MME/2024 (“Portaria”), que estabeleceu os procedimentos para o enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (“Reidi”), nos termos do Art. 28, parágrafo único da Lei nº 14.300/2022 (Marco Legal da Geração Distribuída).

O pedido de enquadramento deve ser feito à distribuidora de energia elétrica, conforme formulário que será disponibilizado pela Aneel. Após o recebimento do pedido, a distribuidora deve atestar se os requisitos da norma foram atendidos e, em seguida, enviar o resultado à Aneel até o 10º dia útil do mês subsequente à data da submissão do pedido. Caberá à Aneel analisar a adequação da solicitação de enquadramento e encaminhar ao MME até o último dia útil do mês em que receber as informações, recomendando ou não o enquadrament

A Portaria se aplica aos projetos com pedidos solicitados a partir de 05 de junho de 2024. Os pedidos de enquadramento feitos antes da publicação da Portaria serão restituídos para adequação aos novos parâmetros. Por sua vez, os pedidos que não se enquadrarem na Portaria serão indeferidos.

Clique aqui para acessar a Portaria Normativa nº 78/GM/MME.

 

BNDES firma acordos bilionários com bancos chineses para financiamento de projetos sustentáveis

Em 07 de junho de 2024, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) firmou contratos e cartas de intenção com o China Development Bank e o Asian Infrastructure Investment Bank para ao financiamento de projetos sustentáveis.

Os acordos visam o financiamento de projetos de infraestrutura e indústria no Brasil, nas áreas de energia elétrica, manufatura, agricultura, mineração, água, mudança climática e desenvolvimento verde.

Clique aqui para acessar a notícia na íntegra.

 

MME lança Chamada Pública para Projetos de Energia Zero

Em 10 de junho de 2024, o secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento do MME anunciou uma Chamada Pública de R$100 milhões, destinada a projetos de Energia Zero no Setor Público, como parte do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (“Procel”).

A iniciativa está prevista para o segundo semestre de 2024 e visa investir na eficiência energética de edifícios públicos existentes por meio da instalação de geração distribuída renovável.

Clique aqui para acessar a notícia na íntegra.

 

Marco Regulatório do Hidrogênio Verde será votado em Plenário

Em 12 de junho de 2024, a Comissão Especial do Hidrogênio Verde aprovou o Projeto de Lei nº 2308/2023, que estabelece o marco regulatório para a produção de hidrogênio com baixas emissões de carbono, além de determinar incentivos fiscais e financeiros para o setor. A proposta encontra-se agora em análise pelo Plenário.

O projeto estabelece normas e benefícios com a finalidade de fomentar a indústria de hidrogênio como combustível no Brasil, contribuindo para a descarbonização da matriz energética nacional e cria a política nacional do hidrogênio de baixa emissão de carbono.

Clique aqui para acessar a notícia na íntegra.

RenovaBio: ANP divulga metas atualizadas para as distribuidoras em 2024

Em 03 de junho de 2024, a ANP anunciou as novas metas individuais para a redução das emissões de gases do efeito estufa para 2024, que devem ser atingidos pelas distribuidoras de combustíveis, no contexto do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis.

As metas atualizadas para 2024 incluem as metas não alcançadas em 2023, conforme estabelecido no § 1º, art. 10 da Resolução ANP nº 791, de 2019. As metas individuais foram determinadas a partir da meta global anual de 38,78 milhões de Créditos de Descarbonização (CBIOs), estabelecida pela Resolução CNPE nº 6, de 29 de novembro de 2023, para o ano de 2024.

Para determinar as metas individuais, a ANP considera a participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na venda de combustíveis fósseis, conforme a metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 2019. Posteriormente, são adicionadas as metas não alcançadas no ano anterior. As metas são atingidas pelas distribuidoras por meio da aposentadoria (remoção de circulação) dos CBIOs, em quantidade correspondente ao seu objetivo. De acordo com o Decreto nº 11.499, de 25 de abril de 2023, o prazo para a comprovação do cumprimento das metas de 2024 termina em 31 de dezembro de 2024.

Clique aqui para acessar a notícia da ANP

 

NOTÍCIAS

Baterias podem não ser incluídas no próximo Leilão de Reserva de Capacidade

Em 03 de junho de 2024, durante o evento CNN Talks, Alexandre Silveira, Ministro de Minas e Energia, discutiu a inclusão ou não das baterias no próximo Leilão de Reserva de Capacidade. De acordo com o Ministro, há desejo de incluir o armazenamento de energia nesse próximo leilão.

No entanto, destacou que ainda existem desafios tecnológicos e regulatórios a serem superados, que dependem da manifestação prévia da EPE,  da Aneel e do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (“CMSE”).

 

Senado aprova o Programa Mover

Em 05 de junho de 2024, o Plenário do Senado Federal aprovou o texto-base do Programa de Mobilidade Verde e Inovação (“Programa Mover”), instituído inicialmente pela MP nº 1.205/2023. A matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde também obteve aprovação, com 380 votos a favor e apenas 26 contrários. Agora o projeto segue para a sanção presidencial.

O objetivo do Programa Mover é estimular investimentos em novas tecnologias e aumentar as exigências de descarbonização da frota automotiva brasileira.

Como inovações, destacam-se:

  • o alcance do programa a ônibus e caminhões, além dos veículos de passeio;
  • a obrigatoriedade de adesão de todos os veículos comercializados no país no programa de Rotulagem Veicular;
  • o pagamento a maior ou normal do IPI, de acordo com o atendimento de requisitos “verdes”, como reciclabilidade e consumo energético;
  • a concessão de créditos financeiros em proporção aos investimentos em P&D; entre outros.

Clique aqui para acessar a notícia na íntegra.

 

Governo de São Paulo lança mecanismo para financiamentos voltados à transação energética

Em 06 de junho de 2024, as Secretarias de meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e de Desenvolvimento Econômico (SDE) do Governo de São Paulo, apresentaram o Fundo de Aval de Eficiência Energética (FAEE), que consiste em uma política pública com o objetivo de viabilizar garantias para pequenas e médias empresas sediadas no estado de São Paulo para financiamento de projetos de transição para fontes de energia limpas, redução do consumo de energia e modernização tecnológica.

Clique aqui para acessar a notícia na íntegra.

 

MME lança chamada pública de R$ 100 milhões para prédios públicos eficientes

Em 10 de junho de 2024, o MME divulgou o início da chamada pública de R$100 milhões para iniciativas de Energia Zero no setor público, como parte do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL).

Com previsão para o 2º semestre do ano de 2024, o projeto tem como objetivo investir na eficiência energética de edifícios já existentes, por meio de reformas e da implementação de geração distribuída renovável. As áreas prioritárias serão educação, saúde e edifícios administrativos nos níveis federal, estadual e municipal. Os projetos que apresentarem as melhores estratégias para melhorar o desempenho energético dos sistemas em uso, em combinação com a implementação de tecnologias de geração de energia renovável local integrada ao edifício, serão selecionados.

Clique aqui para acessar a notícia do MME

 

Balanço Energético Nacional destaca crescimento da oferta de energia na matriz brasileira e aumento da renovabilidade

Em 18 de junho de 2024, foi publicado o Balanço Energético Nacional (BEN) 2024, o qual aponta que a quantidade total de energia disponível no Brasil teve um aumento de 3,6% em 2023 em comparação com o ano anterior.

O relatório, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) em colaboração com o Ministério de Minas e Energia (MME), revela que a participação de fontes renováveis na matriz elétrica subiu para 89,2%, marcada pela manutenção da oferta de energia hidráulica, aumento da geração de energia eólica e solar fotovoltaica e diminuição da geração por gás natural e derivados de petróleo.

O documento também destaca que o crescimento significativo da oferta de biomassa, e das fontes eólica e solar, contribuiu para que a matriz energética brasileira aumentasse sua renovabilidade para 49,1%. Esse percentual é muito maior do que o observado no resto do mundo, que é de cerca de 14,7%.

No consumo final, o aumento da mistura obrigatória de biodiesel no diesel fóssil, a partir de abril de 2023, resultou em um notável crescimento de quase 20% no consumo de biodiesel no Brasil. O consumo de eletricidade também se destacou por ter crescido 5,2%, impulsionado principalmente pelo setor residencial, que teve um aumento de 14,1 TWh (+9,1%).

Clique aqui para acessar a notícia do MME

 

Diversificação de matérias-primas nos biocombustíveis: participação do milho na produção de etanol cresce no Brasil

Conforme revelado pelo Balanço Energético Nacional (BEN) 2024, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) em parceria com o MME, houve um aumento na produção de etanol a partir do milho no último ano, representando 16% da produção total do biocombustível, tanto para etanol anidro quanto para hidratado.

Esses dados foram divulgados em 18 de junho de 2024 e refletem os esforços contínuos para diversificar a matriz energética e aumentar a sustentabilidade do setor.

Essa mudança é fruto de investimentos estratégicos e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de fontes de energia renováveis e ao aumento da demanda por biocombustíveis no mercado nacional. O crescimento na produção do grão, com a segunda safra sendo principalmente dedicada à produção de etanol, tem contribuído para esse aumento. O milho, como matéria-prima, oferece vantagens significativas, incluindo a possibilidade de produção em regiões que não são tradicionalmente produtoras de cana-de-açúcar, além de poder ser produzido durante todo o ano, uma vez que pode ser armazenado.

Clique aqui para acessar a notícia do MME

 

Energia renovável no setor de transportes alcançou 22,5% em 2023, segundo balanço energético

Em 18 de junho de 2024, foi divulgado que a proporção de energia renovável no setor de transportes, que é considerado de difícil descarbonização, atingiu 22,5% em 2023.

Esses dados são apresentados no Balanço Energético Nacional (BEN) 2024, publicado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) em colaboração com o Ministério de Minas e Energia (MME).

Na última década, a energia renovável no setor de transporte aumentou cinco pontos percentuais. O balanço destaca o crescimento no consumo de Etanol, que aumentou 6,3%, e de Biodiesel, que teve um aumento de 19,2% em 2023, em relação ao ano anterior. Durante o ano de 2023, a adição obrigatória de biodiesel ao diesel fóssil foi de 12% em volume (B12) a partir de abril. De acordo com o BEN 2024, os combustíveis mais utilizados no setor de transportes ainda são óleo diesel (43,4%), gasolina (27,8%), etanol 0 (17,3%) e biodiesel (5,2%), seguidos por QAV (3,5%), gás natural (1,8%) e eletricidade e outros tipos de óleo (1%).

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Geração termelétrica reduz quase 2% na matriz elétrica brasileira

Em 18 de junho de 2024, foi publicado o Balanço Energético Nacional (BEN 2024), que apontou uma redução no consumo de gás natural (-7,9%) e derivados de petróleo (-14,4%) na matriz elétrica brasileira, e um aumento no uso de biodiesel de quase 20%.

Isso pode ser atribuído ao aumento da mistura de diesel mineral para 12% (B12) a partir de abril de 2023.

A geração termelétrica teve uma queda de quase dois pontos percentuais na matriz elétrica brasileira, representando 19,2% da participação em 2023. A biomassa foi a que teve a maior participação na geração de eletricidade nas usinas térmicas, alcançando 42,6% em 2023. Outras fontes de geração termelétrica incluíram gás natural (28,4%), nuclear (10,7%), carvão e derivados (10,4%) e derivados de petróleo (7,9%).

A bioeletricidade foi composta principalmente por bagaço de cana (63,3%) e licor preto (26,1%) em 2023, mantendo os 8,2% de participação na geração total de eletricidade, de acordo com o balanço. Esse tipo de geração atingiu seu pico em 2020, quando chegou a 58.742 GWh, mas manteve um nível alto em 2023, com 57.825 GWh.

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OPORTUNIDADES

TIPO DESCRIÇÃO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO CÓDIGO / OBSERVAÇÕES
Contratação Petrobras EPC para instalação de trechos remanescentes a construir do oleoduto OCERJ 29/07/2024

12h

7004257557
Contratação Petrobras Afretamento e Prestação de Serviços de Operação de FPSO – Revit de Barracuda e Caratinga 30/08/2024

12h

7004050042
Contratação Petrobras Afretamento de até 12 embarcações do tipo PSV – Platform Supply Vessel, de Bandeira Brasileira. 16/08/2024

17h

7004265988
Contratação Petrobras PSV – Afretamento de até 2 embarcações 22/07/2024

17h

7004270127
Contratação Petrobras Afretamento de helicópteros para atendimento à Petrobras, referentes aos LOTES A, B, C, D, E, F, G e H 23/07/2024

12h

7004267235
Contratação Petrobras Afretamento de helicópteros para atendimento à Petrobras, referentes aos LOTES A, B, C, D, E, F, G e H 22/07/2024

12h

7004267238                   
Contratação Petrobras Afretamento de dois helicópteros para a UN-AM 24/07/2024

12h

7004267017
Contratação Petrobras EPC HIDW E HCC GASLUB 21/10/2024

12h

7004269219                   
Contratação Petrobras EPC HDT, UTAA e UTCR GASLUB 21/10/2024

12h

7004269577
Contratação Petrobras EPC UGH GASLUB 21/10/2024

12h

7004269429
Contratação Petrobras EPC URE, MDEA, AMÔNIA E TAIL GAS GASLUB 21/10/2024

12h

7004269503
Contratação Petrobras Afretamento de helicópteros de Médio Porte Ambulância – LOTE G – SUBLOTES 1 e 2. 23/07/2024

12h

7004267281
Contratação Petrobras Afretamento de Helicópteros de Grande Porte para a campanha da Margem Equatorial – LOTE H. 18/07/2024

12h

7004267355
Contratação Petrobras Afretamento de helicópteros para atendimento ao Pool Petrobras – Lotes K e L. 26/07/2024

12h

7004267356
Contratação Petrobras Afretamento de helicópteros para atendimento ao Pool Petrobras – Lote N. 05/08/2024

12h

7004267359
Contratação Petrobras Afretamento de dois helicópteros para a UN-AM – Lote 2 24/07/2024

14:30h

7004271888
Contratação Petrobras Aquisição de Cesta de Performance FPSO CDAN e Locação de Tanques Offshore por Contrato Global. 30/07/2024

17h

7004273990
Contratação Petrobras Afretamento de até 2 embarcações 19/08/2024

12h

7004277659
Contratação Petrobras FSC – Afretamento de até 7 embarcações 24/07/2024

17h

7004284409
Contratação Petrobras AHTS – Afretamento de até 3 embarcações 23/07/2024

17h

7004269811
Contratação Petrobras Afretamento de até quatro embarcações do tipo FSV – Fast Supply Vessel 31/07/2024

12h

7004288356
Contratação Petrobras Afretamento de cinco embarcações do tipo LH 2500 01/08/2024

12h

7004289829

* As datas são expressas aqui como dd/mm/aaaa.

** Favor notar que os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos acima correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.

 

O QUE VEM POR AÍ

Julho/2024 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela Aneel.

Agosto/2024 – Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”

Serão realizados pela Aneel.

Setembro/2024 – Leilão de Transmissão 002/2024

Será realizado pela Aneel.

Outubro/2024 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados

Será realizado pela Aneel.

Novembro/2024 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela Aneel.


Dezembro/2024 – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”

Serão realizados pela Aneel.


Julho/2025 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela Aneel.


Março/2025 – Leilão de Transmissão 001/2025

Será realizado pela Aneel.

Agosto/2025 – Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”

Serão realizados pela Aneel.


Setembro/2025 – Leilão de Transmissão 002/2025

Será realizado pela Aneel.


Outubro/2025 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados

Será realizado pela Aneel.


Novembro/2025 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela Aneel.


Dezembro/2025 – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”

Serão realizados pela Aneel.

Março/2026 – Leilão de Transmissão 001/2026

Será realizado pela Aneel.

Setembro/2026 – Leilão de Transmissão 002/2026

Será realizado pela Aneel.

 

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