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Boletim de Energia Elétrica n°4 – Agosto de 2021

8 de setembro de 2021

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DESTAQUES          NOTÍCIAS         CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS         O QUE VEM POR AÍ

Confira nosso Boletim de Energia Elétrica, que reúne informações sobre os principais atos administrativos, normativos e textos legais relacionados à regulação do setor de energia elétrica no Brasil do mês de agosto.

Permanecemos à disposição para ajudá-los com quaisquer dúvidas e ouvir suas ideias e sugestões sobre como podemos melhorar cada vez mais.

Boa leitura!
Equipe de Energia e Recursos Naturais do Demarest


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DESTAQUES

MME apresenta proposta de diretrizes para o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2)

Em 04.08.2021 o MME apresentou proposta de diretrizes para o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) aos membros do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), conforme determinação da Resolução CNPE n° 6/2021.

O documento apresenta o histórico do hidrogênio no Brasil, o contexto internacional, visão de futuro no contexto brasileiro, objetivos, eixos e diretrizes de governança.

O hidrogênio é um dos principais temas de discussão na atualidade. O desenvolvimento desse vetor energético está sendo adotado em diversos países. Recentemente, foi publicado novo relatório da Agência Internacional de Energia (IEA), que indica que diversos países da América Latina estão desenvolvendo projetos ou estratégias para desenvolvimento do uso de hidrogênio com baixo teor de carbono.

Essa e outras medidas tomadas pelo Governo Federal poderão auxiliar na consolidação do mercado de hidrogênio no Brasil, o desenvolvimento de uma matriz energética de baixo carbono e a promoção de diversidade de fontes energéticas disponíveis no País.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANEEL adota medidas para solução do GSF

A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou em 12.08.2021 a Resolução Homologatória n° 2.919/2021, que homologa parcialmente o prazo da extensão da outorga de cada usina do MRE. Trata-se de uma homologação composta por 346 usinas. A ANEEL ainda irá deliberar sobre as usinas estruturantes previstas na Lei de Privatização da Eletrobras.

Além disso, a ANEEL publicou no dia 18.08.2021, a Consulta Pública n° 053/2021, que visa  obter contribuições para minuta de norma que altera a Resolução Normativa nº 895/2020, que estabeleceu a metodologia para cálculo da compensação aos titulares das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – (MRE) e a Consulta Pública n° 054/2021 que visa obter contribuições para o aprimoramento das Regras de Comercialização constantes do módulo de Apuração dos Impactos do GSF – Lei nº 14.052/2020, em atendimento ao art. 18 da Lei nº 14.182/2021 – Lei de Privatização da Eletrobras.

O prazo para o envio de contribuições se encerrou no dia 27.08.2021.

Confira aqui nosso client alert com mais informações sobre o tema.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

MME estabelece diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade de 2021

Em 18.08.2021 o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria n° 20/GM/MME/2021, que estabelece as diretrizes para o Leilão para Contratação de Potência Elétrica e de Energia Associada, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021”, neste momento voltado somente para a contratação de empreendimentos de fonte de geração termelétrica.

O Leilão visa garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, com vistas ao atendimento à necessidade de potência requerida pelo Sistema Interligado Nacional – SIN, com início de suprimento de potência a partir de julho de 2026 e de energia a partir de janeiro de 2027.

Conforme indicado pelo MME, o Leilão representa mais um passo da Modernização do Setor Elétrico Brasileiro, que tem por objetivo promover a eficiência de alocação de custos da expansão estrutural do sistema elétrico para que todos os consumidores sejam atendidos a qualquer momento, com confiabilidade e segurança, mesmo em períodos críticos.

O Leilão está previsto para 21.12.2021.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que altera regras para Geração Distribuída

Em 18.08.2021 a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Projeto de Lei n° 5.829/2019, que institui o Marco Legal da Geração Distribuída. Foram 476 votos a favor e 3 contra.

O substitutivo decorre de acordo firmado entre o Ministério de Minas e Energia, ANEEL, e as entidades setoriais Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Associação Brasileira de Geração Distribuídas (ABGD), (geração distribuída), da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e Instituto Nacional de Energia Limpa (Inel).

Abaixo alguns pontos de destaque do novo Substitutivo ao Projeto de Lei:

  • Transferência da titularidade. Fica vedada a transferência do titular ou de seu controle societário da unidade de GD indicado no parecer de acesso, até a solicitação de vistoria pela distribuidora (art. 5°);
  • A Conta de Desenvolvimento Energético (“CDE”) custeará temporariamente as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia e não remuneradas pelo consumidor-gerador, incidentes sobre a energia elétrica compensada pelas unidades consumidoras participantes do SCEE (art. 25);
  • Período de transição. Até 31.12.2045.
  • Prazo para injeção de energia. Para os empreendimentos que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em até 12 meses contados da publicação da Lei, devem injetar energia (art. 26, §3°):
    • Em até 120 dias para microgeradores, independente da fonte;
    • Em até 12 meses para minigeradores de fonte solar; e
    • Em até 30 meses para minigeradores das demais fontes.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

MME publica diretrizes para Redução Voluntária de Demanda de Energia

Em 23.08.2021 o MME publicou a Portaria Normativa/GM/MME n° 22/2021, que estabelece as Diretrizes para a Oferta de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica – RVD (“RVD”) para Atendimento ao Sistema Interligado Nacional – SIN.

Essa é uma das alternativas que vem sendo adotadas para garantir a segurança e continuidade do suprimento de energia elétrica no País ao longo desse ano, em virtude da crise hídrica que o país enfrenta.

Destacamos abaixo as principais medidas da Portaria:

Uso da Oferta. A Oferta de RVD constitui medida a ser adotada pelo consumidor interessado em participar do programa de redução de demanda e será utilizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) como recurso adicional para atendimento ao SIN, desde que aceita pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (“CMSE”);

PLD. A Oferta não será considerada na formação do Preço da Liquidação das Diferenças (“PLD”);

Participantes. Desde estejam adimplentes com suas obrigações perante a CCEE, poderão participar da Oferta (i) consumidores livres e consumidores especiais; (ii) consumidores especiais; (ii) agregadores (agentes que agregam e centralizam as cargas dos consumidores livres e consumidores especiais); (iii) consumidores parcialmente livres, até o limite equivalente à parcela livre do seu consumo; (iv) consumidores modelados sob agentes varejistas;

Ofertas de RVD. As Ofertas poderão ter vigência de um a seis meses (podendo haver exceções para oferta inferior a um mês, sujeita à avaliação pelo ONS). As Ofertas serão em múltiplos produtos (i) com duração horária (de 4 a 7 horas); (ii) em lotes com volume mínimo de 5 MW, para cada hora da Oferta, discretizados  no padrão de 1 MW; (iii) com preço em R$/MWh; (iii) dia da semana; e (iv) identificação do Submercado da oferta;

Envio ao ONS. As Ofertas de RVD devem ser encaminhadas pelos participantes ao ONS e, se aceitas, deverão seguir as necessidades do Sistema;

MCP. O montante verificado das Ofertas de RVD será contabilizado no Mercado de Curto Prazo (“MCP”) pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) e o resultado financeiro decorrente da contabilização será pago aos ofertantes. Contudo, as Ofertas de RVD não estarão sujeitas ao rateio da inadimplência no MCP.

Cabe lembrar que na primeira tentativa de se introduzir o mecanismo de oferta de redução de demanda, uma das críticas era o risco de o consumidor estar sujeito ao rateio da inadimplência do MCP.

Regras sobre o tema. O ONS e a CCEE deverão editar rotinas operacionais, procedimentos e regras de comercialização provisórios necessários ao cumprimento da Portaria.

Vigência. A vigência da Portaria será até 30.04.2022.

Vide na íntegra


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ANEEL publica Edital do Leilão de Energia Nova A-5, de 2021

Em 26.08.2021 a ANEEL publicou o Edital de Leilão n° 08/2021, conhecido como Leilão de Energia Nova A-5 de 2021. O leilão visa contratar projetos de geração de energia de fontes hidráulica, eólica, solar fotovoltaica e termoelétrica (biomassa, gás natural, carvão e resíduos sólidos urbanos), conforme diretrizes estabelecidas nas Portarias MME n° 514/2021, 444/2016, 435/2020 e 10/2021.

Confira abaixo informações sobre os projetos, disponibilizadas pela ANEEL:

Fonte Modalidade dos Contratos Prazo de suprimento (em anos) Início de Suprimento
Hidráulica (CGH, PCH e UHE) ≤ 50 MW Quantidade 25 1° de janeiro de 2026.
Eólica Quantidade 15
Solar Fotovoltaica Quantidade 15
Térmica (biomassa, carvão mineral e gás natural) Disponibilidade 20
Térmica (resíduos sólidos urbanos Disponibilidade 20

A Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”) registrou 1.694 projetos no leilão, com capacidade instalada total de 93,859 MW, conforme abaixo:

O leilão está previsto para ocorrer em 30.09.2021.

Vide na íntegra – Edital

Vide na íntegra – Folder


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Projetos “waste-to-energy” são desenvolvidos no Brasil

Os projetos de geração de energia com base em Resíduos Sólidos Urbanos são destaques no Leilão de Energia Nova A-5. Foram 12 projetos registrados pela EPE, totalizando 315 MW, localizados nos estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.

Ainda, pela primeira vez a EPE incluiu os Resíduos Sólidos Urbanos no Plano Decenal de Energia de 2030. Confira síntese da expansão prevista no PDE 2030 para essa fonte:

Fonte Resumo da Expansão do Sistema – Potência Instalada (MW) Investimento até 2030 (Milhões R$)
2026 2027 2028 2029 2030 Total
Resíduos Sólidos Urbanos 12 12 12 12 12 60 1176

Recentemente o Valor Econômico publicou a notícia “Energia do lixo entra na mira dos investidores País ganha seus primeiros projetos de “waste-to-energy”, segundo a qual além dos projetos registrados no Leilão, empresas já estão desenvolvendo projetos “waste-to-energy”, que se utilizam de recuperação energética, um método que possibilita recuperar parte da energia contida em resíduos sólidos.

Vide na íntegra – PDE 2030

Vide na íntegra – Matéria Valor Econômico


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NOTÍCIAS

CELGPAR publica edital de desestatização da CELG T

Em 30.07.2021 a Companhia Celg De Participação – CELGPAR, empresa controlada pelo Estado de Goiás, publicou o Edital n° 02/2021, com vistas à alienação de 100% das ações de emissão da CELG Transmissão (CELG T), resultado da cisão de ativos da Celg Geração e Transmissão (Celg-GT).

O preço mínimo proposto é o valor de R$ 1.097.713.000,00.

Os proponentes deverão apresentar suas propostas e documentos de habilitação até 07.10.2021. A sessão pública do certame está prevista para 14.10.2021. Contudo, a sessão pública do leilão somente será realizada após o cumprimento da condição suspensiva da Cisão Parcial, qual seja, anuência prévia da ANEEL, o que poderá resultar em revisão do cronograma do leilão.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANEEL aprova edital do Leilão de Transmissão n° 2/2021

Em 06.08.2021 a ANEEL aprovou a minuta do edital do Leilão de Transmissão nº 2/2021, que visa a construção e a manutenção de 902 km de linhas de transmissão e de 750 MVA em capacidade de transformação de subestações. O leilão está previsto para ocorrer em 17.12.2021.

Agora a minuta será analisada pelo Tribunal de Contas da União, para posterior aprovação definitiva da ANEEL.

O leilão tem as seguintes particularidades:

  • São previstos 2,7 bilhões em investimentos;
  • Lotes localizados nos Estados da Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Amapá;
  • Contratos de concessão com vigência de 30 anos;
  • Obras das linhas previstas para conclusão em 36 a 60 meses;

Vide na íntegra

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

MME aprova Programa para Uso Sustentável do Carvão Mineral Nacional

Em 09.08.2021 o MME publicou a Portaria nº 540/GM/MME/2021, que aprova o Programa para Uso Sustentável do Carvão Mineral Nacional.

O programa visa à continuidade da atividade de mineração de carvão na região Sul do Brasil, colaborando com o desenvolvimento da região e a segurança energética do País. Ainda, o programa visa promover a recuperação ambiental e a adoção de novas e modernas plantas a carvão nessa região.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANEEL altera norma sobre apuração de indisponibilidades

Em 20.08.2021 foi publicada a Resolução Normativa ANEEL n° 944/2021, que altera o Anexo I da Resolução Normativa nº 614/2014, que consolida as normas referentes à apuração de indisponibilidade de unidade geradora ou empreendimento de importação de energia conectados ao Sistema Interligado Nacional – SIN.

As alterações são resultado da Consulta Pública nº 44/2019, instituída para receber contribuições para aprimoramento do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) quanto aos Expurgos de Indisponibilidade.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ONS publica Nota Técnica com novos critérios para garantir maior transferência de energia entre os subsistemas

Em 20.08.2021 o Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) publicou a Nota Técnica ONS NT-ONS DPL 0090/2021, com novos critérios operativos para garantir a máxima capacidade de transferência de energia entre os subsistemas, que permitirá o melhor aproveitamento dos recursos energéticos disponíveis no Sistema Interligado Nacional (SIN).

Essa é uma das medidas que vem sendo adotadas para garantir a segurança e continuidade do suprimento de energia elétrica no País ao longo desse ano, em virtude da crise hídrica que o país enfrenta.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Governo Federal publica decreto com medidas para redução do consumo de energia

Em 25.08.2021 o Governo Federal publicou o Decreto n° 10.779/2021, que estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal.

Essa é uma das medidas que vem sendo adotadas para garantir a segurança e continuidade do suprimento de energia elétrica no País ao longo desse ano, em virtude da crise hídrica que o país enfrenta.

Os órgãos deverão buscar reduzir o consumo de energia elétrica nos meses de setembro de 2021 até abril de 2022 em 10% a 20% da média do consumo do mesmo mês nos anos de 2018 e 2019.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

 

TOMADA DE SUBSÍDIOS (ANEEL) ASSUNTO  PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
N° 11/2021 Propostas de modelos regulatórios para a inserção de recursos energéticos distribuídos, incluindo resposta da demanda, usinas virtuais e microrredes. Até 24.09.2021

  

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS (ANNEL) ASSUNTO  SESSÃO
N° 23/2021 Obter subsídios para minuta de Resolução Normativa e para proposta de Projeto de Governança para aplicação de Projetos-Pilotos de Tarifas (Sandboxes Tarifários). 06.10.2021

  

CONSULTAS PÚBLICAS (ANNEL) ASSUNTO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
N° 61/2020 2ª fase – relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre o tratamento regulatório para o estabelecimento de usinas híbridas e associadas. Até 16.09.2021
N° 18/2021 2ª fase – Propostas de Resoluções Normativas sobre a consolidação dos atos normativos relativos aos “Direitos e deveres do usuário do serviço público de distribuição energia elétrica”, “Transferência de Ativos de Iluminação Pública” e Relatório de Análise de Impacto Regulatório. Até 03.10.2021
N° 39/2021 Aprimoramento de relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR, sobre o aperfeiçoamento de norma relacionada às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e às Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV – TUSDg. Até 29.09.2021
N° 45/2021 Minuta do Edital e Anexos dos Leilões de Geração nº 9/2021-ANEEL e nº 10/2021-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente A-1 e A-2, de 2021. Até 06.09.2021
N° 46/2021 Aprimoramento de normas sobre venda de excedentes das distribuidoras, com a instituição de exigência de garantias financeiras para participação no Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE. Até 10.09.2021
N° 49/2021 Proposta de Projeto de Governança para aplicação de Projetos-Pilotos de Tarifas (Sandboxes Tarifários). Essa consulta está vinculada à Audiência Pública N° 023/2021. Até 13.10.2021
N° 50/2021 Alteração da Resolução Normativa ANEEL n° 804/2018, que trata sobre normas de Cadastro Institucional – CDA e Notificação Eletrônica no âmbito da ANEEL Até 01.10.2021
N° 51/2021 Critérios de entrada, manutenção e saída de agentes no mercado de energia Até 17.09.2021
N° 52/2021 Proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Procedimentos de Distribuição – PRODIST”. Até 03.10.2021
N° 55/2021 Proposta de complementação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica a serem operacionalizadas a partir de dezembro de 2021. Até 08.10.2021
N° 56/2021 Relatório de Análise de Impacto Regulatório que trata do aprimoramento das normas para obtenção de outorga de autorização dispostos na Resolução Normativa nº 876/2020, para exploração de centrais geradoras Eólicas, Fotovoltaicas, Termelétricas e outras fontes. Até 24.09.2021

 

 

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O QUE VEM POR AÍ

 

30.09.2021 – Leilão ‘A-5’ de 2021
Empreendimentos eólicos, fotovoltaicos, hidrelétricos, termelétricos a biomassa e recuperação energética de resíduos sólidos urbanos.
Edital: ANEEL
Mais informações aqui
14.10.2021 – Privatização da CELG T
Alienação de 100% das ações de emissão da CELG Transmissão (CELG T), resultado da cisão de ativos da Celg Geração e Transmissão (Celg-GT).
Edital: CELGPAR
Mais informações aqui
03.12.2021 – Leilões de Energia Existente A-1 e A-2 de 2021
Empreendimentos de fonte termelétrica a biomassa, a carvão mineral nacional, a gás de processo, gás natural e outros
Edital: ANEEL (a publicar)
Mais informações aqui
17.12.2021 – Leilão de Transmissão n° 02/2021
Construção e manutenção de 902 km de linhas de transmissão e de 750 MVA em capacidade de transformação de subestações.
Edital: ANEEL (a publicar)
Mais informações aqui
21.12.2021 – Leilão de Reserva de Capacidade
Contratação de Potência Elétrica e de Energia Associada, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade
Edital: ANEEL  (a publicar)
Mais informações aqui

 

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Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.

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