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DESTAQUES NOTÍCIAS CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS O QUE VEM POR AÍ
Confira nosso Boletim de Energia Elétrica, que reúne informações sobre os principais atos administrativos, normativos e textos legais relacionados à regulação do setor de energia elétrica no Brasil.
Permanecemos à disposição para ajudá-los com quaisquer dúvidas e ouvir suas ideias e sugestões sobre como podemos melhorar cada vez mais.
Boa leitura!
Equipe de Energia e Recursos Naturais do Demarest
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MME estabelece diretrizes para Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia
Em 24 de junho de 2022, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou a Portaria Normativa n° 46/GM/MME, que estabelece diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Energia de Reserva proveniente de empreendimentos de geração termelétrica a partir de gás natural, na modalidade disponibilidade, nos termos do art. 20 da Lei nº 14.182/2021, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia, de 2022.
O leilão será realizado em 30 de setembro de 2022.
Destaca-se que será contratado 1 MW na Região Norte, para início de suprimento em 31 de dezembro de 2026, e 1 MW na Região Nordeste, para início de suprimento em 31 de dezembro de 2022.
Lei disciplina limitação de ICMS para energia elétrica
Em 23 de junho de 2022, foi publicada a Lei Complementar n° 194/2022, que limita a aplicação de alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) para energia elétrica. A norma estabelece que a energia elétrica (além de combustíveis e gás natural) é um bem e serviço essencial e indispensável.
Nesse sentido, a Lei:
- veda a fixação de alíquotas sobre as operações em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços;
- faculta ao ente federativo competente a aplicação de alíquotas reduzidas em relação a esse bem, como forma de beneficiar os consumidores em geral; e
- veda a fixação de alíquotas reduzidas para combustíveis, energia elétrica e gás natural, em percentual superior ao da alíquota vigente por ocasião da publicação da norma.
A medida é um reflexo da alta dos combustíveis e energia elétrica no País.
Lei disciplina devolução de tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras
Em 28 de junho de 2022, foi publicada a Lei n° 11.385/2022, que altera a Lei nº 9.427/1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.
A Lei inclui no rol de atribuições da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) a tarefa de promover, de ofício, a destinação integral (em proveito dos usuários de serviços públicos afetados na respectiva área de concessão ou permissão), dos valores objeto de repetição de indébito pelas distribuidoras de energia elétrica, em razão de recolhimento a maior, por ocasião de alterações normativas ou de decisões administrativas ou judiciais que impliquem redução de quaisquer tributos, salvos os tributos incidentes sobre a renda e o lucro.
A destinação integral ocorrerá nos processos tarifários e a ANEEL deverá promover a revisão tarifária extraordinária para efetuar essa destinação, no que diz respeito às decisões judiciais anteriores à entrada em vigor na norma.
Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
ANEEL instaura Consulta Pública que trata da sobrecontratação involuntária e da venda de excedentes de GD
Em 02 de junho de 2022, a ANEEL instaurou a Consulta Pública n° 031/2022, que visa regulamentar os artigos 21 e 24 da Lei nº 14.300/2022, Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída (“GD”). Os dispositivos tratam da sobrecontratação involuntária e da venda de excedentes decorrentes do regime de microgeração e minigeração distribuídas.
Os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária serão apurados e homologados pela ANEEL, para cada ano civil, após a contabilização das operações de compra e venda de energia elétrica referente ao mês de dezembro do ano de apuração. Como proposta para a consulta pública, a ANEEL recomenda que o cálculo da geração total estimada na carga dos agentes de distribuição seja realizado (i) com base nos valores medidos, nas situações em que não há carga associada ao empreendimento; ou (ii) com base na potência instalada dos equipamentos de geração dos consumidores.
Em relação à comercialização de excedentes de energia, as distribuidoras deverão promover o cadastramento dos interessados para posterior compra dos excedentes através de chamadas públicas.
Caso a geração esteja no mesmo sítio da carga, o excedente de energia elétrica será a diferença positiva entre a energia elétrica injetada e a energia elétrica consumida por unidade consumidora com micro ou mini GD de titularidade de consumidor-gerador. Já para empreendimentos com várias unidades consumidoras ou geração compartilhada, o excedente de energia elétrica pode ser toda a energia gerada ou a injetada na rede de distribuição pela unidade geradora, a partir da definição de um percentual da geração a ser atribuído à comercialização de excedentes.
ANEEL publica norma com novas versões do PRORET
Em 09 de junho de 2022, a ANEEL publicou a REN n° 1022/2022, que aprova novas versões dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (“PRORET”), aplicáveis às concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica.
A norma é resultado da Consulta Pública nº 64/2021 e tem por objetivo estabelecer a metodologia e valor a ser considerado para captura e compartilhamento, com os usuários do Sistema Interligado Nacional (SIN), dos ganhos de produtividade e eficiência empresarial auferidos pelas concessionárias de transmissão. As concessionárias de transmissão objeto dessa metodologia são aquelas (i) licitadas a partir de 2008; e (ii) com contratos de concessão prorrogados de acordo com a Lei nº 12.783/2013.
ANEEL disponibiliza estudo prévio sobre Recursos Energéticos Distribuídos
Após diversas contribuições dos agentes setoriais, a ANEEL divulgou a análise das contribuições recebidas na Tomada de Subsídios n° 11/2021, sobre propostas de modelos regulatórios para a inserção de Recursos Energéticos Distribuídos, incluindo resposta da demanda, usinas virtuais e microrredes.
Dentre os temas que se destacaram nas contribuições, observa-se: implantação de medidores inteligentes, adoção de tarifa horária, abertura do mercado livre, inserção de armazenamento de energia, entre outros.
ANEEL aprova metodologia provisória para constrained-off de UFVs
Em 21 de junho de 2022, a ANEEL aprovou uma metodologia temporária para o cálculo de constrained-off por restrição elétrica de usinas fotovoltaicas (“UFV”). A metodologia considerará a potência instalada da usina proporcional ao montante da garantia física negociada no Ambiente de Contratação Regulada (“ACR”), multiplicada pelo período de restrição e subtraída de eventual geração da usina no período. O procedimento será aplicado dessa forma até a regulamentação da matéria, que está na Agenda Regulatória da agência.
CNPE aprova governança do Programa Nacional do Hidrogênio
Em 23 de junho de 2023, o Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) aprovou resolução sobre Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2). Conforme divulgado pelo MME, “a governança do PNH2 inclui um comitê gestor que dará as diretrizes estratégicas que serão implementadas a partir da organização de câmaras temáticas. Com ampla participação de atores públicos e privados, as câmaras proporcionarão debate entre todos os atores do setor. Após a publicação da resolução, as próximas etapas incluem a organização das reuniões do comitê gestor e das câmaras temáticas, com apresentação de plano de trabalho trienal”.
MME realiza Consulta Pública sobre valoração dos Custos e Benefícios da micro e mini GD
O MME instaurou, em 23 de junho de 2022, consulta pública para obter contribuições sobre a proposta conceitual das diretrizes para valoração dos custos e benefícios da Micro e Mini GD. Essa é uma obrigação pendente de regulamentação, prevista no art. 17, §2° da Lei n° 14.300/2022, Marco Legal da Micro e Mini GD.
Conforme Nota Técnica apresentada em consulta pública, destacam-se, entre outras, as seguintes diretrizes a serem adotadas pela ANEEL para valoração dos custos e benefícios da Micro e Mini GD:
- considerar efeitos relativos à necessidade de expansão da distribuição, transmissão, geração centralizada e serviços ancilares;
- considerar os efeitos das perdas nas redes elétricas;
- considerar os efeitos nos encargos setoriais e nas tarifas atribuídas aos demais consumidores.
ANEEL altera submódulo do PRORET
Em 27 de junho de 2022, a ANEEL publicou a REN n° 1023/2022, que altera o Submódulo 2.1-A dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), o qual trata da Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição. A alteração estabelece que “mercado de Referência é composto pelos montantes de energia elétrica, de demanda de potência e de uso do sistema de distribuição, faturados no Período de Referência”.
A alteração decorre de recurso da Distribuidora Copel-D após sua revisão tarifária contra o sistema de cálculo tarifário. Entendeu a ANEEL, ao sugerir tal alteração, que “a modelagem via este procedimento visa elidir o conflito da norma interna com cláusulas constantes do novo termo aditivo contratual, deixando claro que, para fins de cálculo da receita requerida, o mercado de referência deve formado pelo mercado faturado, independentemente do tipo de consumo”.
Decreto estende prazos dos Programas “LUZ PARA TODOS” e “Mais Luz para a Amazônia”
Em 30 de junho de 2022 foi publicado o Decreto n° 11.111/2022, que altera:
- o Decreto n° 7.520/2011, que instituiu o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – “LUZ PARA TODOS”; e
- o Decreto nº 10.221/2020, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal “Mais Luz para a Amazônia”.
As novas alterações permitiram a extensão do Programa LUZ PARA TODOS até o ano de 2026, e do “Mais Luz para a Amazônia” para o ano de 2030. Os programas, cujo encerramento ocorreria neste ano, visam a universalização de acesso e uso de energia.
ANEEL estabelece regras sobre Sinal Locacional da TUST e TUSDg
Em 30 de junho de 2022, foi publicada a REN n° 1024/2022, resultado da segunda fase da Consulta Pública nº 39/2021 para estabelecer regras sobre o Sinal Locacional das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (“TUST”) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV (“TUSDg”), e aprovação dos Submódulos 7.4, 9.4 e 10.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (“PRORET”).
O sinal locacional tem por objetivo sinalizar a entrada de novos usuários, para que possam implantar seus empreendimentos, promovendo a racionalização do uso dos sistemas e a minimização dos custos de expansão; e sinalizar a situação atual dos custos, para assegurar maiores encargos para quem mais onera o sistema.
Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
TOMADA DE SUBSÍDIOS (ANEEL) | ASSUNTO |
PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO |
Nº 8/2022 | Aprimoramento da revisão do Submódulo 12.1 do PRORET – Revisão da Receita Anual de Geração das concessionárias de geração de energia elétrica. |
Até 25 de julho de 2022 |
Nº 9/2022 | Obtenção de subsídios para atualização do documento procedimental do Submódulo 7.3 dos Procedimentos de Rede devido às alterações na Base de Dados das Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (BDIT). |
Até 14 de julho de 2022 |
Nº 10/2022 | Obtenção de subsídios para a elaboração de proposta de regulamentação dos critérios para parcelamento de penalidades, multas e valores inadimplidos de Encargo de Energia de Reserva – EER no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. |
Até 01 de agosto de 2022 |
N° 11/2022 | Aprimoramento da nova versão dos Submódulos 2.3, 2.9, 2.10, 2.12, 2.14, 7.1, 7.2, 7.13, 8.1 e 8.3 dos Procedimentos de Rede |
Até 08 de agosto de 2022 |
CONSULTAS PÚBLICAS (ANEEL) | ASSUNTO |
PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO |
Nº 27/2022 | Obtenção de subsídios para a regulação da subvenção econômica às concessionárias de distribuição com mercado próprio anual inferior a 350 GWh de que trata a Lei n. 14.299 de 2022. |
Até 4 de julho de 2022 |
N° 29/2022 | Aprimoramento das Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica em função dos Decretos nº11.016/2022, que trata sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e nº 11.034/2022, que trata sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor. |
Até 17 de julho de 2022 |
N° 31/2022 | Proposta de regulamentação dos artigos 21 e 24 da Lei nº 14.300/2022, que tratam da sobrecontratação involuntária e da venda de excedentes decorrentes do regime de microgeração e minigeração distribuídas. |
Até 18 de julho de 2022 |
N° 32/2022 | Minuta de Edital e Anexos dos Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2022 |
Até 02 de agosto de 2022 |
N° 33/2022 | Regulamentação sobre compartilhamento de Instalações de Transmissão |
Até 05 de agosto de 2022 |
N° 34/2022 | Regulamentação complementar do inciso I do artigo 4º da Lei 14.182/2021, que trata sobre aspectos operacionais, inclusive regras de rateio e tratamento tarifário, relacionados aos valores a serem aportados pela Eletrobras ou por suas subsidiárias à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), correspondente a 50% do valor adicionado à concessão pelos novos contratos de energia. |
Até 05 de agosto de 2022 |
CONSULTA PÚBLICA (MME) | ASSUNTO |
PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO |
Nº 128/2022 | Documentação técnica do Grupo de Trabalho de Metodologia da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP), com temas para os próximos ciclos de atividades, como Fontes Intermitentes, NEWAVE híbrido, Unit Commitment Hidráulico, entre outros. |
Até 09 de julho de 2022 |
N° 129/2022 | Proposta Conceitual das Diretrizes para Valoração dos Custos e Benefícios da Microgeração e da Minigeração Distribuída (MMGD), conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei nº 14.300/2022 |
Até 03 de julho de 2022 |
N° 130/2022 | Alteração da Portaria n° 29/GM/MME/2021, sobre início das medições anemométricas e climatológicas permanentes no local de instalação da usina eólica. |
Até 14 de julho de 2022 |
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16 de Setembro/2022 – Leilões de Energia Nova A-5 e A-6 Edital: ANEEL (a publicar) Mais informações aqui |
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30 de Setembro/2022 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de energia de reserva e nos termos da Lei n° 14.182/2021 Edital: ANEEL (a publicar) Mais informações aqui |
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Outubro/2022 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados Edital: ANEEL (a publicar) Mais informações aqui |
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Novembro/2022 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade na forma de potência Edital: ANEEL (a publicar) Mais informações aqui |
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Dezembro/2022 – Leilão de Energia Existente “A-1” e “A-2 Edital: ANEEL (a publicar) Mais informações aqui |
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Dezembro/2022 – Leilão de Transmissão nº 2/2022
Edital: ANEEL (a publicar) Mais informações aqui |
Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.
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