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DESTAQUES NOTÍCIAS CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS O QUE VEM POR AÍ
Confira nosso Boletim de Energia Elétrica, que reúne informações sobre os principais atos administrativos, normativos e textos legais relacionados à regulação do setor de energia elétrica no Brasil do mês de fevereiro.
Permanecemos à disposição para ajudá-los com quaisquer dúvidas e ouvir suas ideias e sugestões sobre como podemos melhorar cada vez mais.
Boa leitura!
Equipe de Energia e Recursos Naturais do Demarest
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ANEEL publica Resolução Normativa sobre a Conta Escassez Hídrica
Em 15 de março de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou a Resolução Normativa nº 1.008, que estabelece critérios e procedimentos para gestão da Conta Escassez Hídrica, suas operações financeiras e o uso do encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético (“CDE”) para esse fim.
Conforme estabelece a Resolução, os repasses da Conta Escassez Hídrica cobrirão total ou parcialmente:
- Os custos da estimativa do saldo da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias para a competência de abril de 2022;
- custos associados ao Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica;
- custo da importação de energia;
- diferimentos aplicados no processo tarifário anterior à liberação dos recursos da operação financeira vinculada a medidas de enfrentamento aos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica; e
- receita fixa referente às competências de maio a dezembro de 2022 do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS.
A norma prevê ainda que os repasses de recursos da Conta Escassez Hídrica para as distribuidoras ocorrerão até 28 de fevereiro de 2023 para cobertura dos itens supramencionados.
Tal medida tem por pano de fundo os descasamentos financeiros que as distribuidoras vinham suportando, em função dos custos decorrentes das medidas de enfrentamento da crise hídrica e da preocupação com a capacidade de pagamento do consumidor de energia elétrica no ano de 2022 após a pandemia e crise.
Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
Portaria da Procuradoria-Geral Federal institui a Equipe Nacional Especializada em Arbitragem
Em 18 de março de 2022, foi publicada a Portaria Normativa n° 15/PGF/AGU/2022, que institui a Equipe Nacional Especializada em Arbitragem da Procuradoria Geral Federal, vinculada ao Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal.
A Equipe tem como objetivo (i) promover o conhecimento e boas práticas sobre resolução extrajudicial de disputas no âmbito da Procuradoria-Geral Federal; (ii) dar uniformidade, segurança jurídica e eficiência à representação extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais; e (iii) especializar e sistematizar a atuação dos procuradores federais e as teses de defesa utilizadas pelas autarquias e fundações públicas federais.
A Portaria é de suma importância para o setor elétrico. Isso porque prevê que competirá à Equipe a representação extrajudicial das referidas entidades no âmbito dos procedimentos de arbitragem de que trata a Lei n. 9.307/1996 – e que se desenvolvam no território nacional – cuja aplicação também se dá às procuradorias federais junto às autarquias (ou seja, Procuradoria da ANEEL, por exemplo).
Apesar da previsão na Lei n. 9.307/1996 sobre a arbitragem envolvendo órgãos da Administração Pública, essa prática foi inaugurada na ANEEL somente em setembro de 2021, quando a Agência autorizou a celebração de Termo de Compromisso Arbitral com a concessionária Transnorte Energia S.A. (TNE) a fim de encontrar solução para o reequilíbrio econômico-financeiro da concessão da Linha de Transmissão, em 500 kV, Lechuga – Equador – Boa Vista (RR).
No mais, as arbitragens no setor de energia são comuns e recorrentes entre agentes e em relação a disputas que envolvam a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”), conforme condições estabelecidas na Convenção Arbitral (REH n° 531/2007).
Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
Decreto institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano
Em 21 de março de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.003, que institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano. A medida visa fomentar o uso de biogás e biometano como fontes renováveis de energia em cumprimento aos compromissos globais de sustentabilidade assumidos pelo país.
No contexto da Estratégia, foi ainda publicada a Portaria do Ministério do Meio Ambiente n° 71/2022, que institui o Programa Nacional de Redução de Emissões de Metano (Metano Zero), que tem por diretriz o estímulo da implantação de tecnologias que permitam a utilização de biogás e biometano como fontes de energia e combustível renovável. Adicionalmente, foi proposta alteração na Portaria Normativa n° 19/MME/2021, incluindo os investimentos em biometano no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (“REIDI”).
Vide na íntegra – Decreto
Vide na íntegra – Portaria
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ANEEL publica Nota Técnica sobre Segurança do Mercado
A Superintendente de Regulação Econômica e Estudos do Mercado (“SRM”) da ANEEL publicou a Nota Técnica (“NT”) nº 31/2022 SRM/ANEEL no início do mês de março, resultado da Consulta Pública nº 51/2021, realizada para colher subsídios com vistas ao aprimoramento dos critérios de entrada, manutenção e saída de agentes no mercado de energia, apresentando os requisitos para segurança do mercado de comercialização de energia.
Os resultados têm por pano de fundo a ocorrência, em 2019, de discussões, inclusive judiciais e arbitrais, envolvendo agentes comercializadores que não registraram seus contratos no Ambiente de Contratação Livre (“ACL”).
Assim, conforme elencado pela ANEEL, “nesse cenário, julga-se pertinente a adoção de prática mais criteriosa para avaliação de novas solicitações com vistas à autorização para comercialização no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN, bem para manutenção e desligamento da CCEE”.
Destacamos algumas medidas abordadas pela ANEEL na NT:
- A SRM julga pertinente definir comercializadores do “Tipo 2” (pequeno porte) como aqueles que possuam limitação para registrar mensalmente montantes de vendas até 30 MW médios no sistema da CCEE. Contudo, caso esse agente queira ainda negociar montantes superiores a 30 MWm mensais, também deverá comprovar junto à CCEE possuir patrimônio líquido mínimo de R$ 10 milhões;
- determinação de que o não envio de informações requeridas pela área de Monitoramento da CCEE pode ensejar a revogação da autorização de comercializador; e
- redução em 20 dias do prazo máximo para desligamento de agente, assim reduzindo o risco ao mercado.
A SRM encaminhou minuta de resolução, que ainda será deliberada pela Diretoria da ANEEL.
Nota Técnica[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
ANEEL publica Portarias com Procedimentos Gerais dos Programas de Gestão de suas Superintendências
A ANEEL publicou Portarias autorizando a implementação do Programa de Gestão de seus órgãos internos, que contempla pelo período de três meses as modalidades presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial: do núcleo administrativo da Assessoria da Diretoria, Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado, Secretaria Executiva de Leilões, Superintendência de Gestão Tarifária, Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficácia Energética, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração. Ademais, foi publicada Portaria que estrutura o funcionamento interno da Superintendência de Recursos Humanos através de diversas coordenações, como a Coordenação de Cadastro, de Estágio e Capacitação, de Saúde e Desempenho, de Administração, entre outras.
Vide na íntegra a Portaria nº 6.735
Vide na íntegra a Portaria nº 6.736
Vide na íntegra a Portaria nº 6.737
Vide na íntegra a Portaria nº 6.738
Vide na íntegra a Portaria nº 6.741
Vide na íntegra a Portaria nº 6.742
Vide na íntegra a Portaria nº 6.743
Vide na íntegra a Portaria nº 6.744
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EPE e MME divulgam Caderno de Parâmetros de Custos de Geração e Transmissão
Em 04 de março de 2022, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) e a Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”) publicaram o Caderno de Parâmetros de Custos de Geração e Transmissão, do Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 (PDE 2031). O Caderno detalha o prognóstico dos custos das fontes energéticas tidas como oferta para a expansão de energia nos estudos, além de abordar os custos de expansão das interligações entre os subsistemas.
Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
ANEEL aprova revisão da Agenda Regulatória para 2022/2023
Em 18 de março de 2022, a ANEEL aprovou a primeira revisão da Agenda Regulatória de 2022/2023. A revisão acrescentou 3 atividades prioritárias às 35 originalmente previstas: a regulação do Programa de Energia Renovável Social (PERS), destinado a consumidores de baixa renda residencial; a revisão da estimativa dos custos de Operação e Manutenção (O&M), associados à tecnologia fotovoltaica utilizada nos sistemas isolados; e as atividades que não foram concluídas em 2021.
Agenda Regulatória 2022/2023[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
EPE e MME divulgam novo Caderno do PDE 2031: Demanda e Eficiência Energética
Em 15 de março de 2022, o MME e a EPE publicaram o Caderno de Demanda e Eficiência Energética do Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 (PDE 2031), criado para informar os resultados em destaque referentes à demanda e eficiência energética do atual ciclo de planejamento energético.
Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
ANEEL aprova a revisão do Procedimento de Comercialização para a adesão de agentes à CCEE
Em 15 de março de 2022, foi publicada a REN nº 1.006/2021, que aprovou a versão 7.0 do Submódulo 1.1 dos Procedimentos de Comercialização, que por sua vez tratam sobre as regras de adesão à CCEE. As alterações contemplam: (i) a flexibilização da habilitação técnica para a adesão de gerador à CCEE; (ii) flexibilização para que a filial de uma empresa possa representar sua matriz e/ou outra filial da empresa no âmbito da CCEE; e (iii) inclusão dos requisitos mínimos para o aceite pela CCEE de declaração de adimplemento para comprovação da adimplência do consumidor no mercado cativo, quando de sua migração para o mercado livre.
Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
ANEEL aprova as Regras de Comercialização da CCEE
Em 15 de março de 2022, foi publicada a REN nº 1.007/2022, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL) e os Procedimentos de Comercialização da CCEE.
Tal medida está em harmonia com o Decreto nº 10.139/2019, que trata sobre a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a Decreto. Conforme deliberado pela ANEEL, “buscou-se manter a organização dos textos originais para que os atuais usuários das normas possam localizar os dispositivos normativos, sendo que nas eventuais mudanças de forma buscou-se preservar a natureza do dispositivo original, já que este processo não teve por objetivo redefinir o mérito da regulamentação”.
Regras (anexo II)[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
IDEC publica nove pontos que não podem faltar na reforma do setor elétrico
Em 17 de março de 2022, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) publicou nove pontos que não podem faltar no Projeto de Lei n° 414/2021, cujas medidas propiciarão a reforma do setor elétrico. Os pontos são:
- Separação entre as atividades de distribuição e comercialização de energia elétrica;
- Custos dos contratos legados;
- Riscos da contratação de energia;
- Estímulo à prestação de serviços;
- Garantia de expansão do setor;
- Alocação de riscos conforme a responsabilidade de cada agente setorial;
- Não à criação ou ao aumento de subsídios;
- Soluções estruturais para os problemas do setor elétrico;
- Proteção dos consumidores de baixa renda no novo contexto de contratação de energia elétrica.
Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
Congresso adia apreciação de vetos da Lei de Desestatização da Eletrobras e do Marco Legal de Geração Distribuída
A Lei n° 14.182/2021, que dispõe sobre a desestatização da Eletrobras, foi publicada com 14 vetos como, por exemplo, à previsão que dispunha sobre a possibilidade de, após a desestatização, os empregados da empresa e de suas controladas adquirirem ações remanescentes em Poder da União.
Já a Lei n° 14.300/2022, que instituiu o Marco Legal da Geração Distribuída, teve dois vetos: sobre a vedação de divisão de centrais geradoras instaladas sobre a superfície de lâmina d’água de reservatórios hídricos, represas e lagos, naturais e artificiais, para gozar dos benefícios da geração distribuída; e sobre a consideração de projetos de geração distribuída para fins de enquadramento no REIDI.
Os vetos seriam apreciados em 17 de março de 2022. Contudo, o Congresso Nacional adiou a apreciação dos vetos para uma data ainda a ser determinada.
Vide na íntegra – Tramitação dos vetos da Lei n° 14.182/2021
Vide na íntegra – Tramitação dos vetos da Lei n° 14.300/2022[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
Medida Provisória que trata dos impactos financeiros no setor elétrico por causa da crise hídrica é prorrogada pelo Congresso
Em 18 de março de 2022, foi publicado o Ato n° 10 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que prorrogou por mais 60 dias (ou seja, até 22 de maio de 2022), a Medida Provisória nº 1.078/2021, que trata das medidas endereçadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico devido à escassez hídrica. Logo, o Congresso terá tempo adicional para avaliação da medida.
Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
ANEEL coordena a instauração da Câmara Técnica de Energia da ABAR
A ANEEL divulgou que foi instaurada em 21 de março de 2022 a Câmara Técnica de Energia (CT-Energia). A Câmara tem a função de regular a relação entre Governo, empresas e sociedade, com o intuito de assegurar o desenvolvimento e equilíbrio entre todos os setores de energia, visando maior segurança e proteção de todos, além de servir como um canal de atendimento para demandas sociais em relação à atuação das empresas de energia.
Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
MME institui Comitê de Governança Digital
Em 23 de março de 2022, foi publicada a Portaria nº 630/GM/MME/2022, que instituiu o Comitê de Governança Digital. O Comitê tem natureza deliberativa e visa discutir políticas, diretrizes e planos relativos à estratégia de governo digital e à governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
Senado Federal institui a Frente Parlamentar Mista pela Eletromobilidade
Em 24 de março de 2022, foi publicada a Resolução do Senado Federal nº 2, de 2022, que institui a Frente Parlamentar pela Eletromobilidade (FPEletromobilidade), cujo objetivo é promover o debate e o incentivo às iniciativas de políticas públicas e demais medidas que estimulem a eletromobilidade no Brasil. A norma evidencia a importância a ser dada para a eletromobilidade, bem como o desenvolvimento de tecnologias para seu aperfeiçoamento.
Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
MME publica alterações na norma sobre repasses à Conta de Consumo de Combustíveis
Em 22 de março de 2022, foi publicada a Portaria Normativa nº 38/GM/MME/2022, alterando a Portaria nº 15/GM/MME/2021, que trata dos repasses à Conta de Consumos de Combustíveis.
A norma publicada passou a abordar, também, critérios para repasses dos efeitos financeiros da sobrecontratação involuntária das distribuidoras de energia elétrica que estão englobadas pelo art. 4ºC da Lei nº 12.111/2009.
Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
Rio Grande do Sul e Enerfín assinam memorando para a implantação de projeto de hidrogênio verde
Após assumir o compromisso de neutralizar as emissões de carbono do estado em 50% até 2030, o Rio Grande do Sul tem patrocinado estudos para possibilitar a descarbonização por meio do uso do hidrogênio verde.
Assim, em 24 de março de 2022, o Estado assinou memorando de entendimentos com a empresa Enerfín do Brasil para desenvolvimento de um projeto de hidrogênio verde. Esse é o segundo memorando de entendimentos firmado, o primeiro tendo sido assinado com a empresa White Martins.
Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
Projeto no Senado tem como objetivo inserir H2 como fonte energética nacional
Em 28 de março de 2022, o Senador Jean Paul Prates apresentou ao Senado Federal o Projeto de Lei n° 725/2022, que disciplina a inserção do hidrogênio como fonte de energia no Brasil e estabelece parâmetros de incentivo ao uso do hidrogênio sustentável.
O projeto propõe alterações na Lei n° 9478/1997 (Lei do Petróleo), para prever, por exemplo, a inserção do conceito de Hidrogênio sustentável, considerado aquele produzido a partir de fonte solar, eólica, biomassas, biogás e hidráulica.
Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
ABREN publica estudo sobre recuperação energética
Em 28 de março de 2022, a Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN) divulgou em seu portal um levantamento apresentado durante o Fórum GD Sudeste sobre recuperação energética, onde afirmou que o lixo urbano da Região Metropolitana de São Paulo tem potencial para gerar cerca de 3,7 milhões de MWh/ano.
O estudo da região de São Paulo estima que, para que se alcance o potencial apontado, é necessário um investimento de cerca de R$ 16.6 bilhões. Segundo o levantamento, a região possui capacidade de receber 23 usinas de recuperação energética (URE), com 20MW de potência instalada cada, cujo potencial seria superior a R$ 20 bilhões em 40 anos.
Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
ONS publica Nota Técnica sobre Quantitativos da Capacidade Remanescente do SIN
Em 28 de março de 2022, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) publicou a Nota Técnica NT-ONS DPL 0035/2022, que aborda os Quantitativos da Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional para escoamento de Geração pela Rede Básica, Demais Instalações de Transmissão (DIT) e Instalação de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG), elaborada pelo ONS com subsídios da EPE, contendo informações dos quantitativos para a capacidade remanescente de escoamento dos barramentos candidatos, subáreas e áreas do Sistema Interligado Nacional (“SIN”).
Essa Nota Técnica subsidiará a classificação dos lances no Leilão n° A-4/2022, previsto para ocorrer em maio, no qual serão negociados Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado nas modalidades por:
• disponibilidade de energia elétrica, proveniente de fonte termoelétrica a biomassa; e
• quantidade de energia elétrica para empreendimentos de geração das fontes hidrelétrica, eólica e solar fotovoltaica.
Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
ANEEL consolida normas sobre contratação de energia
Em 30 de março de 2022, a ANEEL publicou a REN n° 1009/2022, que estabelece as regras atinentes à contratação de energia pelos agentes nos ambientes de contratação regulado e livre. Tal medida está em harmonia com o Decreto nº 10.139/2019, que trata sobre a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a Decreto e consolidará 26 normas que tratavam sobre o tema.
Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
TOMADA DE SUBSÍDIOS (ANEEL) | ASSUNTO |
PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO |
Nº 002/2022 | Revisão do Submódulo 2.3 do PRORET, sobre a Base de Remuneração Regulatória das distribuidoras de energia elétrica. |
Até 17 de junho de 2022 |
Nº 004/2022 | Revisão dos Submódulos 4.5 e 6.5 dos Procedimentos de Rede referentes às adequações em função da revisão da Resolução Normativa nº 614/2014 – REN 614/2014, conforme Resolução Normativa nº 947/2021, que consolida as normas referentes à apuração de indisponibilidade de unidade geradora ou empreendimento de importação de energia conectados ao SIN e estabelece novos critérios de apuração e de verificação de lastro. |
Até 01 de abril de 2022 |
Nº 005/2022 | Relevância de bases de dados da ANEEL para os cidadãos, com vistas à elaboração do Plano de Dados Abertos (PDA) 2022-2024. |
Até 07 de abril de 2022 |
CONSULTAS PÚBLICAS (ANEEL) | ASSUNTO |
PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO |
Nº 073/2021 | Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) e da proposta de aprimoramentos da regulamentação relativa ao compartilhamento de infraestrutura entre os setores de distribuição de energia elétrica e de telecomunicações |
Até 18 de abril de 2022 |
N° 006/2022 | Aprimoramento da minuta de consolidação que trata da pertinência temática “Procedimento e requisitos de outorga – fontes eólica, fotovoltaica e termelétrica”. |
Até 11 de abril de 2022 |
Nº 007/2022 | Obtenção de subsídios para aperfeiçoamento da minuta de norma consolidada que trata da temática “Compartilhamento de Infraestrutura”. |
Até 06 de maio de 2022 |
CONSULTAS PÚBLICAS (MME) | ASSUNTO |
PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO |
Nº 123/2022 | Proposta de configuração de referência, premissas, a metodologia e o critério detalhados no Relatório elaborado pelos representantes da EPE e do MME que define a abrangência da revisão ordinária de garantia física de energia a ser realizada em 2022 para início de vigência em 01 de janeiro de 2023 |
Até 11 de abril de 2022 |
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Maio/2022 – Leilão de Energia Nova A-4 Edital: ANEEL (a publicar) Mais informações aqui |
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Junho/2022 – Leilão de Transmissão n° 1/2022 (previsão conforme CP 071/2021) Composto por 13 lotes nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Espirito Santo, Amapá, Bahia, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Pará, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Acre Edital: ANEEL (a publicar) Mais informações aqui |
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Agosto/2022 – Leilões de Energia Nova A-5 e A-6 Edital: ANEEL (a publicar) Mais informações aqui |
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Setembro/2022 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de energia de reserva e nos termos da Lei n° 14.182/2021 Edital: ANEEL (a publicar) Mais informações aqui |
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Outubro/2022 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados Edital: ANEEL (a publicar) Mais informações aqui |
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Novembro/2022 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade na forma de potência Edital: ANEEL (a publicar) Mais informações aqui |
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Dezembro/2022 – Leilão de Energia Existente “A-1” e “A-2 Edital: ANEEL (a publicar) Mais informações aqui |
Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.
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