DESTAQUES NOTÍCIAS CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS O QUE VEM POR AÍ
De cara nova e com novidades na equipe, apresentamos a primeira edição do novo Boletim de Energia Elétrica, que reúne informações sobre os principais atos administrativos, normativos e textos legais relacionados à regulação do setor de energia elétrica no Brasil.
Nossa nova equipe de Energia e Recursos Naturais — liderada pelos sócios Rafael Gagliardi e Rosi Costa Barros — com a expertise e qualidade técnica que o setor demanda, está atenta às constantes atualizações legais e aos principais acontecimentos relacionados ao setor de energia elétrica, para que nosso boletim seja uma fonte de informações confiável, abrangente e com uma visão prática sobre seus temas.
Confira a seguir a primeira edição do boletim, em um formato totalmente reformulado — mais prático e acessível para leitura e compartilhamento.
Permanecemos à disposição para ajudá-los com quaisquer dúvidas e ouvir suas ideias e sugestões sobre como podemos melhorar cada vez mais.
Boa leitura!
Equipe de Energia e Recursos Naturais do Demarest
Decreto regulamenta contratação de reserva de capacidade na forma de potência
Foi publicado em 28.05.2021 o Decreto n° 10.107/2021, que regulamenta a contratação de reserva de capacidade, na forma de potência, previstos no art. 3° e 3°-A da Lei n° 10.848/2004, norma que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (“SIN”). Um passo para pôr em prática uma das medidas de transição do processo de modernização do setor elétrico, a de separação entre lastro e energia.
Essa nova modalidade de contratação de energia visa atender à potência requerida pelo SIN e garantir a continuidade do fornecimento de energia. Destacam-se as seguintes disposições da norma:
- Leilões. A reserva de capacidade na forma de potência será contratada por meio de leilões promovidos pela ANEEL (art. 3°). O MME será responsável por definir, com base em estudos da EPE e ONS, o montante total a ser contratado nos leilões (arts. 3° e 4°);
- Contratos – CRCAP. A contratação será formalizada por Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (“CRCAP”) entre os vencedores dos leilões e a CCEE, com vigência máxima de 15 anos (art. 5°);
- Contratos – COPCAP. Todos os agentes de distribuição e consumidores livres, potencialmente livres, autoprodutores e consumidores especiais deverão firmar Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade (“COPCAP”) com a CCEE e deverão aportar garantia financeira. A não celebração do contrato pode importar em penalidades aos agentes, inclusive a sua exclusão do quadro da CCEE (art. 7°).
- Lastro e negociação na CCEE. A energia associada ao empreendimento que comercializar potência para reserva de capacidade, constituirá lastro para venda de energia e poderá ser livremente negociada para aquisição dos agentes ou liquidação no MCP (art. 6°), diferentemente da energia de reserva que não pode constituir lastro para revenda de energia (Decreto nº 6.353/2008, § 4º, inc. II do Art. 1º);
- Todos os custos da contratação serão rateados entre os usuários finais de energia elétrica do SIN (art. 8°);
- Novas competências da CCEE. À CCEE competirá celebrar o CRCAP e o COPCAP, bem como efetuar a estruturação e a gestão do Contrato de Potência de Reserva de Capacidade CRCAP, do COPCAP e da Conta de Potência de Reserva de Capacidade (art. Art. 2°, XIV e XVII do Decreto n° 5.177/2004).
Foi aberta também consulta pública do MME para obter contribuições para a Portaria contendo as Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica e de Energia Associada.
Segundo minuta de portaria, o leilão está previsto para dezembro deste ano e o início do suprimento será em 01/07/2026, para CRCAP; e 01/01/2017, para CCEAR.
Vide na íntegra a Consulta Pública MME
Deliberação do Marco Regulatório da GD na Câmara fica para junho
O Projeto de Lei n° 5.829/2019, que institui o marco legal da minigeração e microgeração distribuída no Brasil, esteve em pauta do Plenário da Câmara dos Deputados por 10 vezes no mês de maio. Contudo, no último dia 27.05.2021, a matéria deixou mais uma vez de ser apreciada.
O marco regulatório é visto com expectativa pelos agentes do setor. Além da discussão do tema em projeto de lei, este também vem sendo discutido nos últimos 3 anos pela ANEEL – conforme Consultas Pública n° 10/2018, Audiência Pública n° 01/2019, Consulta Pública n° 25/2019 e Audiência Pública n° 01/2019 – e também foi objeto de discussão pelo TCU no ano passado.
Em novembro do ano passado, o TCU determinou, por meio do Acórdão n° 3063/2020-Plenário que a ANEEL apresentasse em 90 dias um plano de ação para retirar a diferenciação tarifária promovida em função da adesão do consumidor, ou não, ao sistema de compensação de energia elétrica (SCEE).
Em resposta, ao final de março deste ano, a ANEEL emitiu a Nota Técnica nº 0030/2021. No encaminhamento proposto, propôs-se a aplicação da Alternativa 5 como regra final para o sistema de compensação, na qual incide toda a TUSD e os Encargos e demais componentes da TE. De qualquer modo, a ANEEL manifestou a intenção de aguardar a deliberação do Projeto de Lei n° 5.829/2019 com vistas a não causar insegurança regulatória.
Por sua vez, no início de maio o PL recebeu uma nova versão após recebimento de emendas, a qual será apreciada em plenário. Dentre suas inovações, encontra-se a alteração de potência de minigeração distribuída, inclusão de critérios para a Unidade Consumidora optar por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B, pagamento da TUSD Fio B, 40% da TUSD Fio A e encargos tarifários TFSEE e P&D sobre a energia compensada, criação do Programa de Energia Renovável Social destinado a investimentos na instalação de sistemas aos consumidores da Subclasse Residencial de Baixa Renda, dentre outros.
O PL também está apensado aos PL n° 2215/2020, que estabelece o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e PL n° 1894/2021, que permite a venda do excedente de energia elétrica proveniente de microgeração e minigeração distribuída.
ANEEL publica Edital do Leilão de Transmissão n° 1/2021-ANEEL
Em 27.05.2021 foi publicado pela ANEEL Edital do Leilão de Transmissão n° 1/2021-ANEEL, que tem como objeto a concessão dos serviços de transmissão de energia, compreendendo a construção, operação e manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN.
Serão licitados 5 lotes, que compreendem instalações no Estado do Acre e Rondônia, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Tocantins e São Paulo, respectivamente. Cada lote contempla uma data de entrada em operação comercial que varia entre 30.03.2024 e 30.09.2026.
A proponente vencedora deve apresentar, para cada lote, a menor proposta de Receita Anual Permitida pela prestação do serviço de transmissão para que possa celebrar o correspondente contrato de concessão, com vigência de 30 anos.
Em fevereiro desse ano, a minuta do Edital e seus anexos foi enviada ao TCU para análise de sua regularidade. Como resultado dessa análise, em 26.05.2021, ministros do TCU não detectaram irregularidades ou impropriedades que desaconselhem o regular prosseguimento do Leilão de Transmissão nº 1/2021, e o Edital foi aprovado pela Diretoria da ANEEL no dia seguinte.
Serão concedidas aproximadamente 515 Km de novas linhas de transmissão, com 2.600 MVA em capacidade de transformação.
A sessão pública do leilão está prevista para o dia 30.06.2021.
ANEEL aprova e publica o Edital dos Leilões de Energia Existente ‘A-4’ e ‘A-5’ de 2021
Em 25.05.2021 a ANEEL deliberou e aprovou os Editais dos Leilões nº 4 e nº 5/2021-ANEEL, denominados LEE’ A-4 e A-5 de 2021’, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração a partir de fonte termelétrica a gás natural e a carvão mineral nacional, respectivamente, após avaliação das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 42/2019.
Na oportunidade, a ANEEL estabeleceu também as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg fixadas a preços de 01.06.2020 para as centrais geradoras especificadas e que participarem em um dos leilões, conforme Resolução Homologatória ANEEL n° 2.875/2021.
O período de suprimento de energia será de 01.01.2025 e 31.12.2039, para o Leilão A-4 de 2021 e de 01.01.26 a 31.12.2040, para o Leilão A-5 de 2021.
Ressalta-se que em 2023 está previsto o encerramento de contratos de energia relacionados a usinas termelétricas, decorrentes de leilões de energia nova promovidos entre 2005 e 2007. Dessa forma, segundo diretoria da ANEEL, para garantir a segurança do SIN, esse leilão irá recompor esse bloco de energia térmica.
A sessão pública do certame está prevista para o dia 25.06.2021.
MP de Privatização da Eletrobras é aprovada pela Câmara e vai ao Senado
Em 20.05.2021 foi aprovada pela Câmara dos Deputados a MP nº 1.031/2021, que trata sobre a desestatização da Eletrobras. A versão da MP (PLC nº 7/2021) que será apreciada pelo Senado contempla algumas das seguintes alterações:
- Contratação de termelétricas por 15 anos, com entrega de 1 GW em 2026, 2 GW em 2027 e 3 GW em 2028;
- Aquisição das ações remanescentes da União, após o aumento de capital, pelos empregados, tanto aquelas de emissão da Eletrobras como as ações de emissão das suas controladas, direta ou indiretamente;
- União pode conceder, por 30 anos, nova outorga de concessão de geração sob titularidade ou controle da Eletrobras que tenha sido outorgada por meio do Contrato de Concessão nº 004/2004-Aneel-Furnas, em adição à outorga por meio do Contrato de Concessão nº 007/2004 – Aneel-Eletronorte que já constava no texto original da MP;
- Após quitação das dívidas de Itaipu em 2023, até 2032 o excedente econômico resultante será destinado 75% para a CDE e 25% para a União aplicar em programa de transferência de renda; e a partir de 2033, 25% dos valores irá para a estatal que cuidará das obrigações de revitalização de rios e geração de energia no Norte; 50% para a CDE e 25% para a para a União aplicar em programa de transferência de renda.
ANEEL publica editais dos Leilões de Energia Nova ‘A-3’ e ‘A-4’ de 2021
Em 19.05.2021 foi publicado pela ANEEL o Aviso dos Leilões nº 6 e /2021-ANEEL, correspondentes ao Leilão A-3 e A-4 de 2021.
Visa a compra de energia elétrica de novos empreendimentos de geração, proveniente das fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e térmica a biomassa, no ACR, conforme a Portaria MME nº 1/2021.
- O Leilão A-3 terá início de suprimento em 01/01/2024 e terá como Custo Marginal de Referência R$ 292,00/MWh;
- O Leilão A-4 terá início de suprimento em 01/01/2025 e terá como Custo Marginal de Referência R$ 292,00/MWh;
Os preços iniciais para empreendimento sem outorga e empreendimento com outorga sem contrato variam entre R$ 198,00 MW/h a R$ 292,00/MWh conforme a fonte; e os preços de referência para empreendimentos com outorga com contrato variam entre R$ 170,37/MWh (fonte hidrelétrica UHE) e R$ 245,14/MWh (fonte hidrelétrica PCH e CGH.
O cronograma do Leilão inicialmente estabelecido foi alterado pelo Comunicado Relevante n° 01, da ANEEL, de 26.05.2021. Dessa forma, a Sessão Pública do Leilão ocorrerá em 08.07.2021.
BNDES publica edital para privatização da CEA
Em 17.05.2021 foi publicado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) o edital de privatização da Companhia de Eletricidade do Amapá (“CEA”).
O processo visa a outorga do contrato de concessão de distribuição de energia no Estado do Amapá e alienação das ações da CEA detidas pelo Estado do Amapá, equivalentes a 99,864% do capital social total da companhia, todas de propriedade do Estado do Amapá.
A adjudicatária do leilão também deverá adquirir as ações detidas pelos acionistas minoritários da CEA que exercerem o seu direito de tag along, nas mesmas condições e preços pagos pela adjudicatária pelas ações de propriedade do Estado do Amapá.
A sessão pública do certame está prevista para o dia 18.06.2021.
CEEE-T publica edital de desestatização
Em 12.05.2021 foi publicado pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul o Aviso de Leilão nº 01/2021, que tem por objeto a desestatização da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica (“CEEE-T”).
O leilão consiste na alienação de controle da CEEE-T, por meio da oferta de lote único de ações nominativas detidas pelo Estado do Rio Grande do Sul (através da holding CEEE-Par), representativas de aproximadamente 66,08% do capital social da CEEE-T.
O valor econômico mínimo para as propostas é de R$ 1.699.199.620,04. Conforme indicado no Edital, a data de entrega das propostas será em 25.06.2021, com início da sessão pública em 29.06.2021.
CEMIG fará alienação de ações na Taesa
Em 06.05.2021, a Companhia Energética de Minas Gerais (“CEMIG”) publicou Fato Relevante para informar o início de processo competitivo para o desinvestimento da totalidade de sua participação acionária na Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. (“Taesa”).
Atualmente, sua participação na sociedade corresponde a 36,97% do capital social votante e 21,68% do capital social total da Taesa. A operação se dará por leilão, observadas as seguintes etapas:
- 05.2021 a 31.07.2021: Realização de processo de diligência pelos potenciais adquirentes;
- 1ª quinzena de julho de 2021: Divulgação do Edital do Leilão;
- Até 30.07.2021: Entrega dos envelopes para participação no Leilão;
- Até 16.08.2021: Homologação do resultado do Leilão.
MME estabelece as Diretrizes para o Leilão A-5, de 2021
Em 05.05.2021, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou a Portaria Normativa nº 10/2021, que estabelece as diretrizes para o Leilão de Energia Nova “A-5”, de 2021, que ocorrerá em 30.09.2021.
Dentre as disposições relevantes, os interessados que desejarem incluir projetos de geração devem requerer o Cadastramento e Habilitação Técnica dos projetos (i) até 12:00 do dia 10.05.2021, para UHEs com potência superior a 50 MW; e (ii) até 12:00 do dia 02.06.2021, para as demais fontes.
Além disso, a Portaria traz diretrizes de habilitação técnica, edital e contratos, sistemática do leilão e declaração de necessidade de compra de energia elétrica a ser apresentada pelos distribuidores.
ANEEL aprova orçamento da CDE para o ano de 2021
Foi publicada em 03.05.2021 a Resolução Homologatória ANEEL nº 2.864/2021, que aprovou o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético (“CDE”) para o ano de 2021.
O orçamento contempla:
- o Plano Anual de Custos (“PAC”) da Conta de Consumo de Combustíveis – (“CCC”), no valor de R$ 8.481.030.312,94;
- os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários (“CAFT”) da CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 17.819.246,00;
- a Quota Anual da CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, no valor de R$ 19.581.206.178,97; e
- as previsões para os demais usos e fundos da CDE, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.438/2002.
CMSE delibera pela ampliação de geração termelétrica fora da ordem de mérito
Em 05.05.2021, Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (“CMSE”) realizou reunião para análise do suprimento de energia ao SIN.
No mês de abril foi verificado que todas as bacias hidrográficas do SIN apresentaram precipitação abaixo da média histórica, alocada à verificação da escassez de chuvas na região Sudeste durante essa estação.
Dessa forma, deliberou-se pela possibilidade de ampliar as medidas de geração termelétrica fora da ordem de mérito, bem como a importação de energia elétrica da Argentina e Uruguai.
ANEEL aprova revisão dos Módulos 4 e 6 do PRODIST
Foi publicada em 10.05.2021 a Resolução Normativa ANEEL nº 931/2021, que aprovou a revisão 2 do Módulo 4 e revisão 15 do Módulo 6 do PRODIST.
O Módulo 4 estabelece procedimentos de operação dos sistemas de distribuição, para que as distribuidoras e demais agentes formulem os planos e programas operacionais dos sistemas de distribuição.
O Modulo 6 define e detalha como as informações serão trocadas entre as distribuidoras, os acessantes, outros agentes e as entidades setoriais.
São estabelecidas as obrigações das partes interessadas, visando atender os procedimentos, critérios e requisitos dos módulos técnicos.
ONS publica nova versão do seu Plano Diretor de Desenvolvimento Tecnológico
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) atualizou seu Plano Diretor de Desenvolvimento Tecnológico, documento que trata sobre as mudanças tecnológicas que podem influenciar ou ser implantadas na gestão da operação do Sistema Interligado Nacional.
O documento, elaborado por especialistas do setor, trata sobre temas atuais e relevantes, como a difusão da Geração Distribuída, expansões digitais dos mais variados tipos, armazenamento de baterias tecnologicamente avançadas e influência da digitalização, descarbonização e descentralização no setor.
MP cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
Em 17.05.2021 foi publicada a Medida Provisória nº 1.049/2021, que criada a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).
A ANSN é uma autarquia federal que tem como finalidade monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear, a proteção radiológica e a das atividades e das instalações nucleares, de atividades nucleares, materiais nucleares e fontes de radiação no território nacional.
A Autoridade poderá criar normas e conceder autorizações para a transferência e comércio de minerais, minérios e escórias metalúrgicas.
A norma também estabelece tipos infracionais para os agentes que descumprirem suas normas, gradação das sanções, medidas cautelares e prevê taxas de licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radioativos.
ANEEL aprova revisão de sua Agenda Regulatória 2021-2022
Foi publicada em 19.05.2021 a Portaria ANEEL nº 6.665/2021, que aprovou a revisão da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2021/2022.
A Agenda Regulatória foi inicialmente publicada em dezembro de 2020. Contudo, alguns temas pautados para a Agenda Regulatória 2020/2021 não tinham sido entregues em 2020, o que justificou sua inclusão na revisão da Agenda para o biênio 2021/2022. Dentre os temas alterados na agenda estão:
- Revisão do Módulo 10 do PRODIST , que trata sobre o Sistema de Informação Geográfica Regulatório, para identificação e separação de dispositivos operacionais dos demais de caráter normativo;
- Aprimoramento na regulamentação de segurança do trabalho e das instalações;
- Consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Contabilidade Regulatória”. Tal agenda foi atendida pela edição da Resolução Normativa ANEEL n° 933/2021, publicada em 28.05.2021, tratada neste Boletim; e
- Alteração do Submódulo 5.6 do PRORET, que trata sobre procedimentos para o cálculo dos valores a investir em projetos de P&D e Eficiência Energética, e define a forma de correção do recurso a ser recolhido ao PROCEL pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
- Aprimoramento das Regras de Comercialização a fim de aperfeiçoar os módulos Encargos e Alocação de Geração Própria das Regras de Comercialização, especificamente quanto ao cálculo da geração de uso exclusivo para efeitos de pagamento de encargo.
ANEEL estabelece ressarcimento de valores de estudos dos leilões de geração e transmissão
Foi publicada, em 24.05.2021, a Resolução Normativa ANEEL nº 934/2021, que estabelece valores dos estudos que compõem leilões de geração e de transmissão e procedimentos para seu ressarcimento.
Os valores e condições para fins de ressarcimento se referem:
- Ao Inventário de bacias hidrográficas elaborado nos termos do Manual de Inventário Hidroelétrico de Bacias Hidrográficas e aprovado pela Resolução Normativa nº 875/2020;
- Aos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica (“EVTE”) para aproveitamento hidrelétrico, aprovados pela ANEEL nos termos da Resolução Normativa nº 875/2020;
- Aos processos licitatórios para contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica (relatórios R1, R2, R3, R4 e R5).
CPPI recomenda a qualificação dos Leilões de Energia Nova A-3, A-4 e A-5 no PPI
Em 26.05.2021, foi publicada a Resolução n° 175/2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (“CPPI”), que opinou favoravelmente e submeteu à deliberação do Presidente da República a qualificação dos Leilões de Energia Nova “A-3”, “A-4” e “A-5”, de 2021 no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (“PPI”).
O PPI é destinado à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e os privados por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos de infraestrutura. Um dos objetivos do PPI é garantir a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas.
A qualificação de empreendimentos no PPI implica em que a Administração Pública concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para consecução das prioridades nacionais. No caso aqui mencionado, implica em dizer que será conferido aos projetos tratamento prioritário previsto na legislação, com uma maior integração e coordenação das ações do Governo Federal com os parceiros privados nos empreendimentos de infraestrutura.
Aneel institui a Contabilidade Regulatória e aprova estrutura do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico
Foi publicada em 28.05.2021 a Resolução Normativa ANEEL n° 933/2021, que a institui a Contabilidade Regulatória e aprova a estrutura do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (“MCSE”).
O MCSE estabelece as práticas e as orientações contábeis necessárias para o adequado registro contábil das operações e a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis regulatórias e alcança (i) agentes com outorgas de transmissão e distribuição de energia elétrica; (ii) agentes com outorgas de geração de serviço público de energia elétrica; e (iii) agentes com outorgas de geração de uso de bem público para exploração de potencial de energia hidráulica, em regime de produção independente.
A Resolução consolidou em um único ato as Resoluções Normativas nº 396/2010, nº 605/2014 e nº 814/2018, em atendimento ao Decreto n° 10.139/2019, que trata sobre a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal.
CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
TOMADA DE SUBSÍDIOS (ANEEL) | ASSUNTO | PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO |
Nº 9/2021 | Aprimoramento da proposta de sistemática que avalie a consideração de usinas que não comercializaram energia no ACR e que não tenham iniciado obras na configuração do Programa Mensal de Operação Energética (PMO), do ONS | 20.05.2021 a 06.07.2021 |
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS (MME) | ASSUNTO | PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO |
Nº 11/2021 | Propostas do Relatório de AIR, para consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Direitos e deveres do usuário do serviço público de distribuição energia elétrica”. | 16.06.2021 |
CONSULTAS PÚBLICAS (MME) | ASSUNTO | PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO |
N°18/2021 | Propostas de Resoluções Normativas sobre a consolidação dos atos normativos relativos aos “Direitos e deveres do usuário do serviço público de distribuição energia elétrica”, “Transferência de Ativos de Iluminação Pública” e Relatório de Análise de Impacto Regulatório. | 23.04.2021 a 22.06.2021 |
Nº 19/2021 | Proposta de Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão), para a contratação de concessões de transmissão, com instalações localizadas nos estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná e São Paulo. | 29.04.2021 a 14.06.2021 |
Nº 20/2021 | Proposta de compatibilização dos Procedimentos de Rede com as diretrizes da Portaria MME nº 215/2020. | 29.04.2021 a 14.06.2021 |
Nº 22/2021 | Proposta de revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40, que dispõe sobre a análise de impacto regulatório na ANEEL. | 29.04.2021 a 14.06.2021 |
Nº 23/2021 | Proposta de aprimoramento do Submódulo 11.1 do PRORET, em cumprimento do Acórdão nº 2.915/2020 do Tribunal de Contas da União – TCU. | 28.04.2021 a 11.06.2021 |
Nº 24/2021 | Aperfeiçoamento dos ajustes e as complementações na minuta do Edital e os Anexos 1-5 e 2-5 em face da inclusão do Lote 5 no Leilão nº 2.2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) | 20.05.2021 a 14.06.2021 |
N° 27/2021 | Aprimoramento das Regras de Comercialização e dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica, com vistas a operacionalizar o disposto nas Resoluções Normativas nº 898/2020, que estabelece tratamento regulatório às Exposições Financeiras de Energia Secundária, e nº 899/2020, que trata sobre as sazonalizações. | 26.05.2021 a 25.06.2021 |
N° 28/2021 | Alterações das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, tendo em vista as diretrizes regulatórias relativas ao deslocamento hidrelétrico motivado por geração termelétrica inflexível. | 27.05.2021 a 12.07.2021 |
CONSULTAS PÚBLICAS (MME) | ASSUNTO | PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO |
N°106/2021 | Nota Técnica EPE-DEE-DEA-NT-004/2020-rev0, denominada “Diretrizes para a Elaboração dos Relatórios Técnicos para a Licitação de Novas Instalações da Rede Básica – Estrutura e Conteúdo dos Relatórios R1, R2, R3, R4 e R5”, 2020, e Portaria que aprova a Nota Técnica. | Até 18.06.2021, conforme prorrogação da Portaria MME nº 509/2021. |
Nº 107/2021 | Aprimoramento do Modelo de Simulação a Usinas Individualizadas para Sistemas Hidrotérmicos Interligados (“SUISHI”). Trata-se de um modelo de médio e longo prazo para a simulação da operação energética de sistemas hidrotérmicos interligados, que utiliza a representação das usinas hidrelétricas e térmicas de forma individualizada. | 24.05.2021 a 05.06.2021 |
N° 108/2021 | Portaria contendo as Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021, para Contratação de Potência Elétrica e de Energia Associada, a partir de empreendimentos de geração novos e existentes que acrescentem potência elétrica ao SIN. | 28.05.2021 a 11.06.2021 |
18.06.2021 – Privatização – CEA Alienação de 99,864% do capital social total da companhia. Edital: BNDES Mais informações aqui |
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25.06.2021 – Leilão de Energia Existente ‘A-4’ e ‘A-5’ de 2021 Compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração a partir de fonte termelétrica a gás natural e a carvão mineral nacional. Edital: ANEEL Mais informações aqui |
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29.06.2021 – Desestatização – CEEE-T Alienação de controle da CEEE-T, aproximadamente 66,08% do capital social. Edital: Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul Mais informações aqui |
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30.06.2021 – Leilão de Transmissão n° 01/2021 – ANEEL Concessão de 5 lotes de linhas de transmissão localizadas no Estado do Acre e Rondônia, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Tocantins e São Paulo. Edital: ANEEL Mais informações aqui |
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08.07.2021 – Leilão de Energia Nova ‘A-3’ e ‘A-4’ de 2021 Novos projetos. Fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e térmica a biomassa. Edital: ANEEL Mais informações aqui |
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30.07.2021 (entrega de envelopes) – Desinvestimento – Participação da CEMIG na Taesa Operação composta pelas etapas de Diligência de interessados e Leilão. Edital: CEMIG Mais informações aqui |
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30.09.2021 – Leilão ‘A-5’ de 2021 Empreendimentos eólicos, fotovoltaicos, hidrelétricos, termelétricos a biomassa e recuperação energética de resíduos sólidos urbanos. Edital: ANEEL (a publicar) Mais informações aqui |
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