ANP autoriza primeiro teste de biodiesel B100 na navegação fluvial
Em 11 de abril de 2024, a Diretoria da ANP concedeu a primeira autorização para o uso experimental de biodiesel puro, conhecido como B100. A autorização permite o teste do B100 em uma embarcação restrita a uma viagem específica, com origem e destino definidos, bem como a quantidade de biocombustível a ser utilizada.
A Resolução ANP nº 910/2022 regulamenta o uso experimental e específico de biodiesel e suas misturas com óleo diesel em quantidade superior ao percentual de adição de biodiesel obrigatória, conforme estabelecido pela Resolução CNPE nº 3/2015, sem prever expressamente a utilização em embarcações. Apesar da atual falta de regulamentação específica no Brasil, internacionalmente, a Organização Marítima Internacional (“IMO”) permite o uso de biocombustíveis com o biodiesel expressamente previsto.
Além disso, o manual dos motores do fabricante das embarcações que serão usadas no teste permite a utilização do biodiesel em seus equipamentos, o que foi crucial para a autorização pela ANP. A aprovação segue a recente tendência de testes em caminhões e máquinas agrícolas com biodiesel B100, cujos resultados estão sendo monitorados pela ANP.
Acesse a notícia da ANP.
MP sobre energias renováveis e redução tarifária: publicação e medidas já adotadas pela Aneel e pelo MME
Em 10 de abril de 2024, foi publicada a Medida Provisória (“MP”) nº 1212/2024 que, em suma:
- permite a extensão, em 36 meses, do prazo para a implantação de projetos exigido originalmente pela Lei 14.120/2021 como condição para a manutenção do desconto de 50% nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (“TUST/TUSD”); e
- regula o uso de determinados recursos para a redução das tarifas de energia.
Como consequência, em 18 de abril de 2024 a Aneel disponibilizou a Nota Técnica nº 458/2024, com procedimentos para a aplicação da MP. Conforme exposto no documento, o aporte de garantia de fiel cumprimento exigida na MP observará o disposto no Manual do Serviço de Gestão de Garantias Financeiras ou Estudos da Aneel. O valor da garantia ainda dependerá da definição do valor estimado do empreendimento, que será estabelecido em ato do MME.
Além disso, em linha com a MP, a nota técnica prevê que os agentes interessados na extensão deverão assinar um termo de adesão que se encontra anexo à nota técnica e ainda será submetido à apreciação da Diretoria da Aneel.
Outro destaque é que, em 29 de abril de 2024, o MME também regulamentou parte da MP 1212/2024, por intermédio da Portaria Normativa nº 75/2024. Essa portaria determinou que os recursos alocados a Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Eficiência Energética (“P&D”), não destinados à Conta de Desenvolvimento Energética (“CDE”) sejam revertidos em benefício da modicidade tarifária em processos tarifários das concessionárias a serem conduzidos pela Aneel.
A equipe de Energia e Recursos Naturais do Demarest Advogados preparou um Client Alert abordando os principais pontos da MP.
Clique aqui para acessar a MP na íntegra.
Clique aqui para acessar a NT 458/2024.
Clique aqui para acessar a Portaria Normativa nº 75/2024.
OAB SP instaura quatro licitações para construção de usinas solares
Em 11 de abril de 2024, a Ordem dos Advogados do Brasil (“OAB”) de São Paulo lançou novos editais para a construção de 10 usinas solares, que fornecerão energia para 185 pontos de atendimento da OAB em diversas regiões do estado de São Paulo, por meio da modalidade de geração distribuída.
Os excedentes de energia oriundos dessas usinas serão redistribuídos para a rede da concessionária de distribuição local, que, por sua vez, devolverá os créditos gerados para unidades consumidoras da OAB. Com isso, todas as subseções que são abastecidas pela mesma concessionária terão descontos em suas contas de energia.
Clique aqui para acessar a notícia na íntegra.
NOTÍCIAS
Governo federal assina repasse de R$ 10,4 bi ao Fundo Clima
Em 02 de abril de 2024, conforme divulgado pela Editora Brasil Energia, o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) assinaram um contrato para o repasse de R$ 10,4 bilhões ao Fundo Clima. Esses recursos serão utilizados pelo banco para financiar projetos reembolsáveis que visam mitigar e se adaptar às mudanças climáticas.
Parte dos recursos do fundo virá da captação realizada pelo Ministério da Fazenda, em novembro de 2023, a partir da emissão de US$ 2 bilhões em títulos soberanos sustentáveis no mercado internacional. Segundo a notícia, com o valor recorde de R$ 10,4 bilhões, a iniciativa passa a ter um funding estável e se torna o principal instrumento do governo federal, e um dos maiores do mundo, no combate às mudanças climáticas e na captação de investimentos de adaptação.
As modalidades de financiamento no novo Fundo Clima estão divididas em seis linhas:
(i) desenvolvimento urbano resiliente e sustentável;
(ii) indústria verde;
(iii) logística de transporte, transporte coletivo e mobilidades verdes;
(iv) transição energética;
(v) florestas nativas e recursos híbridos; e
(vi) serviços e inovações verdes. Os investimentos em transição energética poderão acessar o financiamento do fundo quando envolverem geração solar, eólica e de novas fontes renováveis; conversão de biomassa, coprocessamento e resíduos em energia; além do armazenamento de energia; modernização de redes (smart grid); biocombustíveis; infraestrutura e cadeia produtiva do uso do hidrogênio com fontes renováveis; e desenvolvimento tecnológico.
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RenovaBio: ANP divulga metas definitivas para as distribuidoras em 2024
Em 03 de abril de 2024, a ANP anunciou as metas individuais obrigatórias de 2024 que devem ser cumpridas pelas distribuidoras, no contexto da Política Nacional de Biocombustíveis, o RenovaBio. As metas individuais foram calculadas a partir da meta obrigatória anual de 38,78 milhões de CBIOs (créditos de descarbonização) definida pela Resolução CNPE nº 6, de 29 de novembro de 2023, para o ano de 2024. A participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na venda de combustíveis fósseis foi calculada conforme a metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 2019.
As metas individuais para o ano de 2024 serão acrescidas posteriormente às quantidades de CBIOs eventualmente não cumpridas pelo distribuidor referentes à sua meta de 2023, conforme disposto no § 1º, art. 10 da Resolução ANP nº 791, de 2019. Por meio da retirada definitiva de circulação dos CBIOs, chamada de “aposentadoria”, as distribuidoras cumprem suas metas individuais de aquisição dos créditos de descarbonização. De acordo com o Decreto nº 11.499, de 25 de abril de 2023, o prazo para a comprovação do cumprimento das metas de 2024 termina em 31 de dezembro de 2024.
Acesse a notícia da ANP.
RenovaBio: ANP divulga comprovação das metas individuais de 2023 por distribuidores de combustíveis
Em 04 de abril de 2024, a ANP anunciou a conclusão da verificação do cumprimento das metas individuais obrigatórias de redução de emissões para 2023, no contexto do RenovaBio. No total, 33,1 milhões de CBIOs foram retirados de circulação, correspondendo a 81% das metas individuais, e 88% da meta global para 2023. As metas individuais de 2023, que totalizaram 40,9 milhões de CBIOs, foram calculadas com base na meta anual obrigatória e acrescidas das metas de 2022 não cumpridas.
Segundo os dados disponibilizados pela ANP, dos 145 distribuidores com metas para 2023, 74 cumpriram totalmente a meta, 7 cumpriram pelo menos 85% da meta, 9 cumpriram menos de 85% da meta e 55 não cumpriram a meta. O não cumprimento da meta resultará em multas e outras sanções, e a quantidade de CBIOs não cumprida será adicionada à meta do ano seguinte. Até 31 de março de 2024, 2,3 milhões de CBIOs referentes às metas de 2024 já foram retirados de circulação. A data limite para o cumprimento das metas de 2024 se encerra em 31 de dezembro de 2024.
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Aprovado PL que incentiva uso industrial de combustíveis limpos
Em 11 de abril de 2024, conforme noticiado pela Editora Brasil Energia, o Projeto de Lei nº 4861/23 foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece uma política de incentivos fiscais para empresas que optem por substituir o diesel por biometano e gás natural em seus processos industriais. O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Tecnologias Sustentáveis de Matriz Limpa do Gás Natural e Biometano (Reidetec), também criado pelo projeto de lei, propõe a isenção total das alíquotas de crédito incentivado de PIS/Pasep e Cofins associadas aos custos financeiros de modernização das unidades industriais, como a aquisição de máquinas e equipamentos. Ademais, também é proposta a isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre equipamentos para conversão, compressão, distribuição e abastecimento de biometano e gás natural, assim como a depreciação acelerada incentivada para veículos de transporte de mercadorias que utilizam gás natural e biometano.
Após a aprovação pela Comissão de Viação e Transportes, o projeto segue para análise em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Ministério de Minas e Energia instaura consulta pública sobre o Manual de Operacionalização do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica
Em 15 de abril de 2024, o MME instaurou a Consulta Pública nº 161/2024, visando obter contribuições dos agentes para propor um novo Manual de Operacionalização do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica (“Luz para Todos”).
Em linhas gerais, o manual abarcará os seguintes pontos:
- critérios para a composição dos programas de obras;
- a disponibilidade de energia e potência;
- as fontes de geração de energia elétrica que farão parte do programa;
- as condições para a liberação dos recursos para o agente executor;
- as condições para a revisão das metas físicas dos contratos,
- as condições financeiras dos contratos; e
- a aplicação de sanções e penalidades.
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OPORTUNIDADES