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Boletim de Compliance e Investigações n°8 – Agosto de 2022

31 de agosto de 2022

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Boletim de Compliance e Investigações tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas ao tema de compliance, no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.

Boa leitura!

Equipe de Compliance e Investigações

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Procuradores da Lava Jato são condenados pelo TCU a pagar R$ 2,8 milhões decorrentes de gastos em passagens e diárias

Em 09 de agosto de 2022, procuradores ligados à Operação Lava Jato foram condenados pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (“TCU”), por unanimidade, a ressarcir os cofres públicos em decorrência de irregularidades no recebimento de diárias e passagens de 2014 a 2021.

O TCU entendeu que houve pagamento “desproporcional” e “antieconômico” de diárias e passagens.

Entre os envolvidos, o ex-procurador do Ministério Público Federal (MPF), Deltan Dallagnol, que liderou a Operação Lava Jato em Curitiba, e o ex-procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, deverão ressarcir R$ 2,8 milhões aos cofres públicos e pagar multa de R$ 200 mil cada. Também foi condenado ao pagamento de multa no mesmo valor e ao ressarcimento das diárias e passagens o procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná, João Vicente Beraldo Romão.

Para mais informações, acesse aqui a notícia da CNN Brasil.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”50px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

CGU aplica multa de multa R$ 86,3 milhões à Vale em processo sobre barragem de Brumadinho

A Controladoria-Geral da União (“CGU”) aplicou uma multa de R$ 86,3 milhões à Vale em sede de Processo Administrativo de Responsabilização.

De acordo com a CGU, a Vale deixou de apresentar informações fidedignas no sistema da Agência Nacional de Mineração (“ANM”), em relação à Barragem I de Brumadinho, Minas Gerais.

A CGU considerou que a Vale emitiu uma Declaração de Condição de Estabilidade positiva para a barragem para o período de junho a setembro de 2018, sendo que, na visão da CGU, tal declaração deveria ter sido negativa. Essas circunstâncias alegadamente consistiriam em ato lesivo à Administração Pública por dificultarem o poder de fiscalização da ANM.

Para mais informações, acesse aqui a notícia da Revista Exame.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”50px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

STF decide que a Lei de Improbidade não retroage em decisão transitada em julgado

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu, em 18 de agosto de 2022, que a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/2021), não deve retroagir para os casos em que já existe uma condenação.

No entanto, a nova legislação deverá ser aplicada para casos em curso que discutem a modalidade culposa de atos de improbidade administrativa, que deixou se existir com o advento da nova lei. Além disso, o novo prazo prescricional de oito anos e a prescrição intercorrente, de quatro anos, também não retroagem, mesmo para processos em curso.

Há 1.147 ações suspensas que aguardavam a decisão do STF e, com a decisão, as partes dos processos em curso que tratam sobre a modalidade culposa de improbidade administrativa podem pedir a revisão dos seus casos.

Para mais informações, acesse aqui a notícia do JOTA.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”50px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

CGU aplica multa a empresa citada em Acordo de Leniência da Mullen Lowe

A Controladoria-Geral da União (“CGU”) aplicou uma multa de R$ 1,1 milhão à produtora de filmes, Conspiração Filmes, além de declarar a inidoneidade da empresa para licitar ou contratar com o poder público federal.

De acordo com informações reportadas no âmbito do acordo de leniência da Mullen Lowe (antiga Borghi Lowe), a Conspiração Filmes teria realizado pagamentos em contas de empresas de fachada, para viabilizar o pagamento de vantagens indevidas a André Vargas, ex-vice-presidente da Câmara dos Deputados apontado como operador de um esquema de corrupção envolvendo a Caixa Econômica Federal.

Para mais informações, acesse aqui a notícia da Revista Veja.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”50px”][/vc_column][/vc_row]