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Boletim de Compliance e Investigações n°25

31 de janeiro de 2024

O Boletim de Compliance e Investigações tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas ao tema de compliance, no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.

Boa leitura!

Equipe de Compliance e Investigações

 

EUA promulga lei que criminaliza solicitações de propina por agentes públicos estrangeiros

Em 22 de dezembro de 2023, os EUA promulgaram o National Defense Authorization Act (Lei de Autorização de Defesa Nacional, em tradução livre, ou “NDAA”), legislação que estabelece o orçamento e as políticas de defesa do país para o ano fiscal de 2024.

Entre as diversas disposições do NDAA, foi incluída na Seção 5101 uma emenda à lei federal de suborno doméstico que criminaliza explicitamente a solicitação ou recebimento de propina por agente público estrangeiro, direta ou indiretamente, de pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao Foreign Corrupt Practices Act (Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior, em tradução livre, ou “FCPA”). Trata-se de previsão inédita nos EUA quanto à criminalização do “lado demandante” do suborno.

O novo dispositivo legal denominado Foreign Extortion Prevention Act (Lei sobre Prevenção de Extorsão Estrangeira, em tradução livre, ou “FEPA”) apresenta uma definição mais ampla de “agente público” do que o FCPA, incluindo:

  • qualquer agente público ou pessoa selecionada para ser agente público; e
  • figuras políticas de alto-escalão, qualquer empresa criada por, ou em seu interesse, e familiares ou pessoas notoriamente próximas.

O FEPA prevê uma multa de até US$ 250 mil ou três vezes o valor equivalente ao benefício recebido ou solicitado pelo agente público estrangeiro, além de até 15 anos de prisão.

Para mais informações, acesse o FEPA (Seção 5101 do NDAA).

 

CGE/SP regulamenta diretrizes para cálculo de multas e pedidos de julgamento antecipado de PAR

Em 2 de janeiro de 2024, foi publicada no Diário Oficial de São Paulo a Resolução nº 25 da Controladoria-Geral do Estado de São Paulo (“CGE/SP”), que dispõe sobre:

  • o cálculo de multa decorrente de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas; e
  • o procedimento de julgamento antecipado dos processos administrativos de responsabilização (“PAR”).

A Resolução CGE/SP nº 25/2023 prevê medidas para aferir a base de cálculo da multa, os fatores agravantes e atenuantes aplicáveis, bem como os limites máximos e mínimos de multa, assim como o Decreto nº 11.129/2022 definiu a nível federal.

No entanto, a regulamentação estadual se diferenciou ao reduzir de 4% para 3% o fator agravante de interrupção no fornecimento de serviço público; e aumentar de 3% para 4% o fator agravante de reincidência.

A regulamentação do julgamento antecipado permite que as empresas envolvidas em potenciais violações à Lei Anticorrupção a nível estadual resolvam em definitivo a sua situação, assim evitando a instauração de um PAR ou encerrando um PAR em curso. Quanto mais cedo o julgamento antecipado for solicitado, maiores serão os benefícios, inclusive quanto ao grau de redução da multa.

A Resolução CGE/SP nº 25/2023 é bastante similar à Portaria Normativa nº 19/2022 da Controladoria-Geral da União (“CGU”), que regulamenta o julgamento antecipado a nível federal. Entretanto, a CGE/SP adotou os graus de redução de multa originais do normativo da CGU, que foram recentemente modificados pela Portaria Normativa CGU nº 54/2023.

Leia aqui a íntegra da Resolução CGE/SP nº 25/2023.

 

Ministro Toffoli suspende multa de acordo de leniência da Novonor

Após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que suspendeu o pagamento da multa decorrente do acordo de leniência da J&F, a Novonor (antiga Odebrecht) apresentou um pedido de medida similar em 9 de janeiro de 2024.

A primeira decisão de Toffoli, em dezembro de 2023, suspendeu o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões da J&F e permitiu que a empresa reavaliasse os anexos de seu acordo diretamente com a Controladoria-Geral da União (CGU).

Em 31 de janeiro de 2024, Toffoli proferiu decisão atendendo também ao pedido da Novonor, reconhecendo que há “dúvida razoável” sobre a voluntariedade da empresa em celebrar o acordo de leniência. Com isso, a Novonor obteve a suspensão do pagamento de multa (cujo valor corrigido estimado é de aproximadamente R$ 6,8 bilhões) enquanto a empresa analisa documentos da “Operação Spoofing”, que contém conversas entre procuradores da Operação Lava-Jato.

Para mais informações, acesse a matéria do Estadão.

 

Brasil cai dez posições em ranking de percepção de corrupção da Transparência Internacional

Em 30 de janeiro de 2024, a ONG Transparência Internacional publicou o Índice de Percepção da Corrupção de 2023, que aponta um enfraquecimento do combate à corrupção no Brasil.

Na avaliação do índice, que vai de 0 (cenário de maior corrupção) a 100 (cenário de maior integridade), o Brasil obteve 36 pontos – uma queda de 2 pontos em comparação ao índice anterior, que resultou em uma baixa de 10 posições no ranking mundial e no distanciamento da média global de 43 pontos.

O relatório Retrospectiva Brasil 2023, divulgado pela Transparência Internacional, aponta os principais fatores que influenciaram a queda na pontuação brasileira no último ano. De acordo com o relatório, o governo Bolsonaro desarticulou o enfrentamento à corrupção e o atual governo Lula tem falhado na reconstrução dos mecanismos de controle da corrupção.

Portanto, o relatório recomenda uma série de ações para o Governo Federal, Congresso Nacional, Ministério Público, e Poder Judiciário, tais como fortalecer a transparência orçamentária, mitigar as influências políticas em estatais, e reestabelecer a independência política da Procuradoria-Geral da República.

Para mais informações, acesse o resultado do Índice de Percepção da Corrupção 2023 e o relatório Retrospectiva Brasil 2023.

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