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Boletim de Compliance e Investigações n°22

17 de novembro de 2023

O Boletim de Compliance e Investigações tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas ao tema de compliance, no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.

Boa leitura!

Equipe de Compliance e Investigações

 

Em resposta à OCDE, STF informa que acordo de leniência da Odebrecht continua válido

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) informou que o acordo de leniência da antiga Odebrecht, hoje Novonor, permanece “válido e eficaz”.

O comunicado ocorreu após a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”) manifestar preocupação quanto aos efeitos da decisão de 06 de setembro de 2023 do ministro do STF, Dias Toffoli, que anulou provas produzidas a partir do acordo da Odebrecht.

O relatório da OCDE, publicado em 19 de outubro de 2023, aponta que os relatos em mídia trouxeram incerteza aos advogados brasileiros sobre a validade dos acordos de leniência, além de ter causado preocupação aos Grupos de Trabalho da OCDE em outros países.

De acordo com o STF, a decisão em questão já havia sido confirmada no ano passado, em um processo que envolvia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que gerou a anulação de provas da leniência da Odebrecht contra o político. O ministro Toffoli então aplicou essa decisão aos pedidos de extensão de interpretação formalizados por outras partes que se encontravam na mesma situação.

Acesse a notícia sobre a manifestação do STF.
Acesse na íntegra o relatório da OCDE.

 

Com procuradora-geral interina, desconto bilionário à J&F é revogado

A concessão de redução bilionária da multa da J&F, de R$ 10,3 bilhões para R$ 3,5 bilhões, foi novamente derrubada após a chegada da Procuradora-Geral da República interina, Elizeta Ramos.

Após decisão de 13 de setembro de 2023 do Conselho Institucional do Ministério Público Federal (“Conselho Institucional”) que anulou o desconto, o corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, suspendeu o entendimento do Conselho Institucional e determinou a abertura de uma reclamação disciplinar para “apurar possível prática de infração disciplinar consistente no descumprimento da decisão proferida por esta Corregedoria Nacional”, que havia enviado o caso para decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (“CNMP”).

Todavia, após a chegada da PGR interina, Oswaldo D’Albuquerque recuou e devolveu o caso ao Conselho Institucional. Na prática, retoma-se o entendimento do órgão que derrubou o desconto à J&F.

Acesse a notícia do jornal O Globo sobre o caso.

 

DOJ atualiza requisitos de um programa de compliance eficaz

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (“DOJ”) atualizou os requisitos de um programa de compliance eficaz previstos no “Attachment C”, anexo de resoluções corporativas em que o DOJ especifica as obrigações relacionadas ao programa de integridade.

Destacamos as seguintes alterações:

  • Compromisso com compliance: antes, o tópico falava em comprometimento da alta administração, sendo agora expandido para abarcar a necessidade de engajamento dos demais níveis de gestão das empresas, demonstrado por ações e palavras que efetivamente criem e promovam uma cultura de ética e compliance.
  • Treinamento: o DOJ agora reforça a necessidade de adoção de métricas para medir a retenção de conhecimento e a eficácia dos treinamentos de compliance, que devem ser desenvolvidos para atender públicos específicos da empresa.
  • Gestão de terceiros: o DOJ orienta que empresas mantenham registro do racional que levou à escolha do terceiro em uma transação. Além disso, o escopo do trabalho a ser realizado pelo terceiro deverá estar fielmente descrito em contrato, e a empresa deverá adotar mecanismos que permitam apurar se o trabalho está, de fato, sendo executado conforme descrito, e que a remuneração é coerente com a indústria e região geográfica.
  • Remediação de má conduta: o DOJ requer que as empresas realizem uma análise de causa de más condutas, para identificar quaisquer problemas sistêmicos e falhas de controle.
  • Monitoramento e testes: o DOJ acrescentou que, no caso de fusões e aquisições, as empresas deverão promover a integração dos seus sistemas ERP (Enterprise Resource Planning) o quanto antes. Além disso, os responsáveis pelo compliance deverão ter acesso às fontes de dados das transações para monitoramento.
  • Incentivos e desincentivos: as empresas deverão acrescentar critérios de conformidade ao sistema de remuneração e bônus para incentivar a conformidade.

Acesse as atualizações do “Attachment C”.

 

CGU busca cooperação com bancos públicos e autoridades brasileiras anticorrupção

O secretário de integridade privada da Controladoria-Geral da União (“CGU”) destacou, durante sua participação no Global Investigations Summit, em 05 de outubro de 2023, que o órgão ficará atento aos novos projetos de infraestrutura pública nos próximos anos, com o intuito de verificar se o dinheiro público está sendo gasto devidamente.

Como parte da nova tendência, Vianna destacou o acordo de cooperação assinado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) em agosto de 2023, segundo o qual a CGU irá auxiliar o banco a criar requisitos de conformidade que deverão ser cumpridos por empresas com faturamento maior que R$ 300 milhões/ano que desejem receber empréstimos.

A CGU também está negociando com o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) para estabelecer um acordo parecido, além de ter iniciado conversas com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Segundo o secretário, a CGU quer se certificar que as grandes empresas têm padrões elevados de conduta e as disseminem para sua cadeia de fornecedores.

A CGU também tem como prioridade a coordenação entre autoridades, com destaque para o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Por fim, Vianna destacou que o objetivo da CGU é criar um ambiente seguro em que as empresas escolham fazer a autodenúncia não apenas por ser a coisa certa a se fazer, mas por ser a coisa racional a fazer.

Acesse a notícia da Global Investigations Review.

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