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Boletim de Compliance e Investigações n°19 – Julho de 2023
1 de agosto de 2023
O Boletim de Compliance e Investigações tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas ao tema de compliance, no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.
Boa leitura!
Equipe de Compliance e Investigações
STF valida uso de colaboração premiada em ações de improbidade
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu, em 30 de junho de 2023, que é válido o uso da colaboração premiada nas ações ajuizadas pelo Ministério Público contra atos de improbidade administrativa. O entendimento anterior era de que as informações obtidas poderiam ser utilizadas apenas em ações penais, pois o uso da colaboração premiada está previsto na Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013).
A decisão ocorreu no contexto de uma ação de improbidade administrativa contra um auditor fiscal e mais 24 pessoas, dentre as quais três réus celebraram acordos com o Ministério Público do Estado do Paraná.
Considerando a decisão do STF, as informações provenientes dos acordos de colaboração premiada agora poderão ser utilizadas em ações de improbidade, no âmbito civil. Para tanto, o Ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, estabeleceu a seguinte tese:
- O juiz deverá analisar a regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo;
- As declarações do colaborador devem ser acompanhadas das devidas evidências;
- A obrigação de ressarcir o dano causado ao erário não pode ser objeto de transação ou acordo, sendo válida apenas a negociação acerca das condições de pagamento;
- O acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, com a interveniência da pessoa jurídica interessada; e
- A presente decisão do STF não afeta os acordos já firmados apenas com o Ministério Público, desde que estes determinem o completo ressarcimento do dano, sejam homologados em juízo e regularmente cumpridos pelos colaboradores.
Clique aqui para acessar a Notícia e aqui para acessar o Voto do Ministro Alexandre de Moraes (relator do processo).
TCU decide que troca de controle societário impede declaração de inidoneidade
O Tribunal de Contas da União (“TCU”) decidiu, em 21 de julho, pela impossibilidade de declaração da inidoneidade de empresas que, posteriormente aos fatos ilícitos por ela perpetrados, trocaram de controle societário.
A decisão ocorreu no contexto de um processo de fraude em licitações, relacionado a fatos ocorridos entre 2014 e 2015. Entretanto, antes da instauração do processo, a empresa investigada trocou o controle societário, tendo 80% de suas ações adquiridas por uma empresa estrangeira.
O TCU entendeu que, como a fraude ocorreu antes da aquisição das ações e os novos controladores teriam agido de boa-fé, eles não poderiam ser penalizados com a declaração de inidoneidade da empresa por eles adquirida. O TCU afirmou ainda que, como a aquisição ocorreu antes da instauração do processo, não havia informações suficientes para se aferir a exposição da empresa objeto da aquisição, apesar da existência de notícias de mídia acerca da operação policial que deu origem ao processo.
Clique aqui para acessar o Acórdão TCU.
CGU extingue sanção de inidoneidade por cumprimento de prazo de 6 anos
A Controladoria-Geral da União (“CGU”) extinguiu a sanção de inidoneidade aplicada em duas empresas, com base na Lei nº 8.666/93 (“Antiga Lei de Licitações”), que estavam impedidas de contratar com a administração pública por conta de irregularidades cometidas em contratos celebrados com a Administração Pública Federal.
Em 1º de abril de 2021, a Lei nº 14.133/2021 (“Nova Lei de Licitações”) entrou em vigor para substituir a Antiga Lei de Licitações, a qual só será efetivamente revogada em 30 de dezembro de 2023. Durante esse período os entes públicos podem optar por qual lei seguir.
As duas empresas inidôneas haviam sido sancionadas com base na Antiga Lei de Licitações, a qual não prevê limite temporal para término da inidoneidade. Por outro lado, a Nova Lei de Licitações estabelece que a sanção de inidoneidade deverá perdurar de três a seis anos. Assim, a CGU utilizou a Nova Lei de Licitações por analogia e determinou a extinção da inidoneidade de ambas as empresas por conta do curso de seis anos da aplicação da sanção.
Clique aqui para acessar o Comunicado da CGU.
Ministro do STF acolhe ação que pode rever parte de acordos da Lava Jato
Em 25 de julho de 2023, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), determinou que o plenário da Suprema Corte julgue a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (“ADPF”), ajuizada para questionar os parâmetros adotados nos acordos de leniência celebrados entre o Estado e as empresas no âmbito da Operação Lava Jato.
Em grande resumo, os partidos políticos que propuseram a ADPF – PSOL, Solidariedade e PCdoB – alegam que os acordos firmados anteriormente ao Acordo de Cooperação Técnica de agosto de 2020 devem todos ser revistos, na medida em que as empresas que os celebraram o teriam feito sob pressão e coação de integrantes da força-tarefa da Lava Jato.
O Ministro André Mendonça requisitou, no prazo de 10 dias, manifestação por parte do Ministério Público Federal e dos signatários do Acordo de Cooperação Técnica (Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União, Ministério da Justiça e Tribunal de Contas da União). Ainda, o Ministro também determinou que a ADPF seja analisada diretamente no mérito, pelo Plenário do STF, sem análise prévia de liminar.
Clique aqui para acessar a Notícia do STF, aqui para acessar a Decisão do Ministro André Mendonça e aqui para acessar o Acordo de Cooperação Técnica.
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