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Boletim de Compliance e Investigações – Maio 2024

4 de junho de 2024

O Boletim de Compliance e Investigações tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas ao tema de compliance, no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.

Boa leitura!

Equipe de Compliance e Investigações

 

 

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto de lei que tipifica fraude contábil e estabelece recompensa para denunciantes

No dia 29 de maio de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (“CCJ”) aprovou o Projeto de Lei n° 2.581/2023, que tipifica fraude contábil e incentiva a denúncia de delitos no mercado de valores mobiliários ou em sociedades de capital aberto por meio da proteção e recompensa para informantes.

O projeto de lei pretende alterar a Lei n° 6.385/1976 para incluir entre os crimes contra o mercado de capitais os seguintes tipos:

  • fraude contábil (com pena de reclusão de até 6 anos);
  • indução ao erro no mercado de capitais (com pena de reclusão de até 4 anos); e
  • destruição de documentos com a intenção de interromper investigação ou procedimento de auditoria (com pena de reclusão de até 8 anos).

Além disso, o projeto de lei dispõe sobre a proteção de informantes que noticiem voluntariamente crimes ou ilícitos no mercado de valores mobiliários ou em sociedades anônimas de capital aberto, bem como estabelece o direito a recompensas financeiras no caso de fornecimento de informações ou provas que resultem na apuração bem-sucedida de irregularidades.

De acordo com o projeto de lei, as recompensas financeiras irão variar entre 10% e 30% do montante das multas aplicadas e dos recursos recuperados; ou o valor da fraude contábil ou prejuízo provocado ao mercado de valores mobiliários, quando este for aferível. O percentual e a base de cálculo da recompensa serão fixados de acordo com critérios como a novidade e utilidade da informação, o grau de cooperação do informante e a gravidade da infração relatada.

O projeto de lei, que foi inspirado nas leis “Sarbanes-Oxley Act” e “Dodd-Frank Act” dos Estados Unidos, será submetido a nova votação da CCJ e, caso aprovado, será encaminhado para a análise da Câmara dos Deputados.

Saiba mais sobre o Projeto de Lei 2.581/2023.


 

CGU sanciona diversas empresas por infrações previstas na Lei Anticorrupção

Em 23 de maio de 2024, a Controladoria-Geral da União (“CGU”) sancionou cinco empresas e indeferiu pedidos de reconsideração de duas pessoas jurídicas acusadas de envolvimento em ilícitos praticados contra a administração pública no âmbito de diversas autoridades, incluindo, entre outros, o Ministério da Agricultura e Pecuária (“MAPA”), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) e a Receita Federal.

As multas pecuniárias aplicadas nos processos administrativos de responsabilização somam R$ 193.085.171,81.

Os processos que levaram à responsabilização das pessoas jurídicas tratam de atos lesivos diversos que incluem:

  • fraude em processo licitatório para enfretamento à pandemia de Covid-19;
  • comercialização ilegal de dados extraídos de sistemas internos do Ministério da Fazenda; e
  • oferecimento de ingressos para camarotes da Copa do Mundo de 2014 a agentes públicos.

Saiba mais no portal da CGU.


 

Ferramenta desenvolvida pela CGU para identificação de irregularidades em processos licitatórios é disponibilizada para estados e municípios

A CGU disponibilizou para estados e municípios o acesso à ferramenta Alice (Analisador de Licitações, Contratos e Editais), desenvolvida para identificar irregularidades e inconsistências em licitações, contratos e editais públicos, foi disponibilizada aos estados e municípios do Brasil.

A Alice utiliza técnicas de mineração de textos e inteligência artificial e analisa diariamente, de forma automatizada, os processos de compras e contratações públicas registradas nos portais Compras.gov.br (do Governo Federal), Licitacoes-e (do Banco do Brasil) ou no Sistema de Licitações da Caixa Econômica Federal. Ao identificar potenciais riscos e incoerências, a ferramenta dispara alertas que possibilitam a atuação preventiva e ágil das autoridades, de modo a fortalecer o combate à corrupção e aos demais atos lesivos à administração pública.

Em 2023, a ferramenta Alice analisou mais de 190 mil processos de compras e gerou alertas que resultaram em cancelamento ou suspensão de contratações que totalizam mais de R$ 2 bilhões.

Os resultados dessas análises podem ser disponibilizados gratuitamente aos estados e municípios por meio de parcerias da CGU com os órgãos de controle estaduais e municipais.

Saiba mais sobre a ferramenta Alice.


 

STF inicia julgamento de ação contra alterações na Lei de Improbidade Administrativa

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) começou a julgar o mérito da ADI 7.236, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (“Conamp”) contra uma série de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992, “LIA”) trazidas pela Lei n° 14.230/2021.

Parte das alterações à LIA foi suspensa pelo relator ministro Alexandre de Moraes em dezembro de 2022.

Em seu voto, entre outros pontos, o ministro relator declarou inconstitucional a mudança envolvendo a restrição de perda da função pública somente ao cargo ocupado pelo gestor no momento do ato de improbidade, e propôs interpretação para o trecho que impede o trâmite da ação de improbidade em caso de absolvição criminal do gestor. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos somente poderá impedir o trâmite da ação de improbidade administrativa nos casos de ausência comprovada de materialidade e autoria.

Após a conclusão do voto do relator, a análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que deverá devolver o processo em até 90 dias.

Saiba mais sobre a ADI 7.236.

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