O Boletim de Companhias Abertas traz informações sobre as principais normas, decisões e notícias relacionadas com as companhias abertas e o mercado de capitais. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
NOVIDADE
Portal Dados Abertos CVM disponibiliza informações sobre valores mobiliários negociados e detidos das companhias abertas
Em 27 de junho de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) disponibilizou atualizações e novos conjuntos de dados em seu Portal Dados Abertos. O novo conjunto “Valores Mobiliários Negociados e Detidos” inclui informes dos últimos cinco anos.
Além disso, o conjunto “Formulário de Referência” (“FRe”) foi atualizado, incluindo tabelas relacionadas à posição acionária, número de titulares de valores mobiliários, negociação em mercados estrangeiros, descrição de títulos emitidos no exterior e informações sobre órgãos de administração, conselho fiscal, remuneração, ações entregues e recursos humanos. Também foi adicionada uma nova coluna no arquivo de dados “Fundos de Investimento – Conjunto Completo” relacionada à classificação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Anbima”).
A partir de julho, novas colunas serão disponibilizadas nos arquivos do FRe, relacionadas a datas importantes. O Portal Dados Abertos da CVM é mantido pela Gerência de Engenharia de Dados Analíticos da CVM e visa concentrar informações públicas disponibilizadas pelo regulador, facilitando o acesso aos dados. O Plano de Dados Abertos (PDA) da CVM apresenta instruções para a utilização das bases de dados até dezembro de 2023.
LEIA NA ÍNTEGRA A NOTÍCIA DA CVM.
AVISO AO MERCADO
CVM aprova atualização e prorrogação do prazo de vigência da Deliberação 877
Em reunião realizada em 1º de agosto de 2023, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade e acompanhando a manifestação do Comitê de Sandbox (CDS), pela aprovação de pedido de alteração da Deliberação CVM 877, de 27 de dezembro de 2023, conforme alterada (“Deliberação CVM 877”). A alteração da Deliberação CVM 877, autoriza temporariamente a Start Me Up Crowdfunding Sistemas para Investimento Colaborativo Ltda. (“SMU”) a realizar atividades reguladas no âmbito do Sandbox Regulatório da CVM.
As alterações implementadas decorrem da:
- necessidade de atualização da Deliberação CVM 877, em decorrência da revogação das Instruções CVM 461 e 588 pelas Resoluções CVM 135 E 88, respectivamente;
- solicitação de prorrogação do prazo de vigência da Deliberação CVM 877 pela SMU; e
- solicitação de alteração da pessoa jurídica responsável pela administração do mercado de balcão organizado, no projeto aprovado no âmbito do Sandbox Regulatório da SMU, realizada pela Estar S.A (“Estar”).
A atividade de constituição e administração de mercados organizados de valores mobiliários passará a ser exercida pela Estar, enquanto os serviços de escrituração permanecem sendo exercidos pela SMU.
A vigência da Deliberação CVM 877 foi prorrogada até 31 de agosto de 2024.
LEIA NA ÍNTEGRA A NOTÍCIA DA CVM.
ACESSE NA ÍNTEGRA O INFORMATIVO DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 27, DE 01.08.2023.
OFÍCIO CIRCULAR
CVM publica novas orientações sobre procedimento de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários
Em 04 de julho de 2023, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (“SRE”) da CVM emitiu o Ofício Circular CVM/SRE 7/2023 (“Ofício”), com orientações adicionais relacionadas ao registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e informações sobre o processo de registro automático conforme estabelecido na Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”).
Ainda, o Ofício informa sobre as alterações implementadas no Sistema de Registro de Ofertas (“Sistema SRE”) para se adequar ao término do período de transição de 180 dias, conforme definido no artigo 23 da Resolução CVM nº 161, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 161”). As mudanças visam garantir a conformidade com as regras estabelecidas na Resolução CVM 161 ao apresentar Requerimentos Eletrônicos para registro automático.
Entre as novidades, destacamos a atualização do Sistema SRE, que permite ao representante da instituição selecionar o tipo de condição na qual o participante conduzirá a oferta (coordenador líder, coordenador pleno, securitizadoras, administrador de carteiras ou coordenador restrito).
Adicionalmente, o Ofício fornece orientações sobre o suporte técnico, destacando que o envio de documentos fora do Sistema SRE, para ofertas conduzidas automaticamente, não é válido para o cumprimento da Resolução CVM 160. Assim, operações sensíveis em relação à data de início de mercado devem levar em consideração o horário de atendimento do suporte do sistema (segunda a sexta-feira, das 8h às 20h) para solucionar possíveis problemas tecnológicos sem comprometer a conformidade com a norma.
Outra novidade apresentada no ofício é a orientação sobre a apresentação de Requerimentos Eletrônicos para ofertas que envolvem diferentes séries distribuídas em momentos diferentes.
LEIA NA ÍNTEGRA A NOTÍCIA DA CVM.
ACESSE NA ÍNTEGRA O OFÍCIO CIRCULAR CVM/SRE 7/2023.
CVM cria novas associações no Sistema E-NET para companhia estrangeira
A Superintendência de Relações com Empresas (“SEP”) divulgou o Ofício Circular CVM/SEP 1/2023 (“Ofício”), direcionado à companhias estrangeiras, para tratar da criação de novas associações para a entrega de documentos no Sistema Empresas.NET (“E-NET”). A partir de agora, as companhias estrangeiras registradas na categoria “A” definidas como entidades de investimentos, conforme a definição das normas contábeis, deverão utilizar duas categorias específicas para disponibilização das informações solicitadas no art. 8°, Anexo J, da Resolução CVM 80. As categorias são:
- Emissor Estrangeiro / tipo: Composição de Carteira; e
- Emissor Estrangeiro / tipo: Demais informações específicas obrigatórias.
Tais categorias têm como objetivo facilitar e direcionar o processo de entrega de documentos no sistema E-NET, proporcionando uma organização mais eficiente e adequada às necessidades das companhias estrangeiras.
LEIA NA ÍNTEGRA A NOTÍCIA DA CVM.
LEIA NA ÍNTEGRA O OFÍCIO CIRCULAR CVM/SEP 1/2023.
CVM divulga novas orientações sobre procedimento de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (“SER”) divulgou o Ofício Circular CVM/SRE 8/2023 (“Ofício”), que trata da reorganização do Sistema de Registro de Ofertas (“Sistema SER”) e suas implicações nos procedimentos de acesso dos representantes das instituições à CVM.
As mudanças no Sistema SRE foram realizadas após o término da regra de transição estabelecida na norma de registro dos coordenadores de ofertas públicas. Para a implementação das adaptações, novas dinâmicas de acesso foram introduzidas para os representantes das instituições. Agora, eles devem atuar como usuários master para cada tipo específico de participante ou receber a delegação de acesso/função do usuário master correspondente.
Alguns diretores são designados como usuários master para determinados participantes, tais como:
- o Diretor Responsável pela Intermediação de Ofertas Públicas de Distribuição;
- o Diretor Responsável pela gestão; e
- o Diretor de securitização para as “Companhias Securitizadoras”.
A inclusão cadastral de intermediários como coordenadores exige que o Diretor Responsável pela Intermediação de Ofertas Públicas de Distribuição delegue o acesso à função “Coordenador Líder de ofertas registradas no Sistema SRE”, mesmo para aqueles que já possuíam acesso anterior em nome da instituição, não havendo migração automática de permissões delegadas no ambiente CVMWEB.
LEIA NA ÍNTEGRA A NOTÍCIA DA CVM.
LEIA NA ÍNTEGRA O OFÍCIO CIRCULAR CVM/SRE 8/2023.
AVISO AO MERCADO
CVM suspende registro de companhia aberta da Sul 116 Participações S.A.
Em 04 de julho de 2023, a SEP da CVM suspendeu o registro de companhia aberta da empresa Sul 116 Participações S.A. devido ao seu descumprimento, por mais de um ano, da obrigação de fornecer informações à CVM, conforme estabelecido na Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada, e no artigo 21 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
A suspensão do registro significa que a empresa não pode negociar os valores mobiliários emitidos por ela em mercados regulamentados, como bolsas de valores ou balcões organizados. No entanto, a suspensão não isenta a empresa, seus controladores e administradores da responsabilidade pelas infrações cometidas anteriormente.
LEIA NA ÍNTEGRA A NOTÍCIA DA CVM.
LEIA NA ÍNTEGRA O EDITAL DIVULGADO PELA SEP/CVM.
ALERTA CVM
Área técnica da CVM divulga lista de companhias abertas inadimplentes
Em 04 de julho de 2023, a SEP da CVM divulgou uma lista com o nome de oito companhias abertas consideradas inadimplentes por não terem enviado à CVM, há pelo menos três meses, um dos documentos periódicos obrigatórios:
- Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP);
- Formulário de Informações Trimestrais (ITR); ou
- Formulário de Referência (FRE).
As companhias mencionadas na lista não apresentaram os documentos mencionados com vencimento anterior ao dia 04 de abril de2023. As empresas incluídas são: Americanas S.A. (em Recuperação Judicial), Banco do Estado do Pará S.A., Cia. Tecidos Norte de Minas – Coteminas, Flex Gestão de Relacionamentos S.A. (em Recuperação Judicial), Refinaria Pet Manguinhos S.A., Rio Alto Energias Renováveis S.A., Rio Alto SLT Holding I S.A. e Springs Global Participações S.A.
As companhias que estão em situação de falência ou liquidação, de acordo com o cadastro da CVM, e aquelas com o registro suspenso conforme a Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada, não fazem parte da lista.
LEIA NA ÍNTEGRA A NOTÍCIA DA CVM.
LEIA NA ÍNTEGRA O DOCUMENTO DA SEP.
PUBLICAÇÃO
Novo estudo da CVM debate a dispensa de obrigatoriedade do conselho fiscal em companhias de pequeno e médio porte
Em 10 de julho de 2023, a CVM lançou um estudo intitulado “Revisão da obrigatoriedade do Conselho Fiscal em companhias de pequeno e médio porte”. O estudo, elaborado pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (“ASA”) da CVM, utilizou a metodologia de análise de impacto regulatório (“AIR”) para avaliar a possibilidade de dispensa ou modulação do Conselho Fiscal em empresas consideradas de menor porte, de acordo com a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que permite a dispensa do Conselho Fiscal via assembleia geral para empresas com receita bruta anual de até R$ 500 milhões.
O estudo analisou os benefícios e custos diretos do Conselho Fiscal e sua representatividade para acionistas minoritários, bem como comparou a governança corporativa em outras jurisdições, como Estados Unidos, França, Alemanha, Reino Unido, Itália e Portugal.
O objetivo é reduzir os custos regulatórios das empresas de menor porte, equilibrando a proteção dos acionistas minoritários. Nesse cenário, três alternativas foram propostas:
- manter a obrigatoriedade do Conselho Fiscal;
- dispensar a obrigatoriedade para todas as empresas de menor porte; ou
- dispensar a obrigatoriedade apenas se os acionistas minoritários puderem eleger um membro do Conselho de Administração.
Foi possível identificar que 86% das empresas optaram pelo Conselho Fiscal temporário e que apenas 10,7% possuíam o Conselho Fiscal permanente, com a exclusão das empresas da obrigação mantê-lo, de acordo com a regulamentação. O custo médio anual do Conselho Fiscal em uma empresa de menor porte é cerca de R$ 250 mil, valor próximo ao seu custo regulatório médio anual.
Após análises, a recomendação do estudo é que a terceira alternativa seja aplicada, dispensando a obrigatoriedade do Conselho Fiscal e permitindo a eleição pelos acionistas minoritários de um membro do Conselho de Administração. No entanto, o estudo destaca que o Conselho Fiscal, como estruturado no Brasil, é complementar a outras instâncias de governança e pode trazer benefícios.
As sugestões e recomendações do estudo não têm um prazo definido para serem implementadas ou discutidas por meio de consulta pública. O objetivo principal é gerar um debate sobre o tema e obter contribuições para aprimorar as discussões.
LEIA NA ÍNTEGRA A NOTÍCIA DA CVM.
LEIA NA ÍNTEGRA O ESTUDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CONSELHO FISCAL.
ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita proposta de termo de compromisso com executivo da Gafisa S.A.
Em 11 de julho de 2023, a CVM analisou proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo (“PA”) nº 1995.008246/2022-72, apresentada por Gilberto Bernardo Benevides, na qualidade de membro do conselho de administração da Gafisa S.A. (“Companhia”).
O PA foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas para apurar suposta negociação de valores mobiliários por conselheiro de administração em período vedado, possível infração ao art. 14 da Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada.
Após negociações, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM concluiu que não existe impedimento jurídico para a realização do acordo. O proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 127.500,00 e a proposta foi aceita.
LEIA NA ÍNTEGRA A NOTÍCIA DA CVM.
LEIA NA ÍNTEGRA O PARECER DE TERMO DE COMPROMISSO.
CVM aceita proposta de termo de compromisso com executivos do Grupo SBF S.A.
Em reunião extraordinária realizada em 14 de julho de 2023, o Colegiado da CVM aceitou proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo Sancionador (“PAS”) nº 19957.012752/2022-66, apresentada por Pedro de Souza Zemel, na qualidade de diretor presidente do Grupo SBF S.A. (“Grupo”), e José Luís Magalhães Salazar, na qualidade de diretor de relações com investidores.
O PAS foi instaurado para apurar as supostas irregularidades cometidas por:
- Pedro de Souza Zemel, sobre a suposta divulgação, em evento realizado pelo Grupo em 27 de junho de 2022, de informação relevante ainda não divulgada ao mercado; e
- José Luiz Magalhães Salazar, sobre a não divulgação de suposto fato relevante contendo informações divulgadas em evento realizado pelo Grupo em 27 de junho de 2022, e reproduzidas em matéria veiculada pela mídia no dia seguinte.
Após negociações, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM, concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo. Os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o valor de R$ 680.000,00, sendo R$ 340.000,00 para cada uma das partes.
LEIA NA ÍNTEGRA A NOTÍCIA DA CVM.
LEIA NA ÍNTEGRA O PARECER DE COMPROMISSO.
CVM aplica multas e inabilitações a acusados em processo envolvendo irregularidades em aumento de companhia aberta
Em 25 de julho de 2023, a CVM julgou o PAS CVM SEI 19957.008642/2019-02, o qual foi instaurado pela SEP para apurar a responsabilidade de supostas irregularidades em dois aumentos de capital por subscrição privada da Indústria JB Duarte S.A. (“Companhia”), realizados em 2016 (“Primeiro Aumento de Capital”) e 2017 (“Segundo Aumento de Capital”) e irregularidades envolvendo créditos de transações entre partes relacionadas.
O Colegiado da CVM decidiu: pela condenação de:
a. Laodse Denis de Abreu Duarte, na qualidade de Diretor Presidente e Presidente do Conselho de Administração da Companhia à: (i) inabilitação temporária por 6 anos para o exercício de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam da autorização ou registro na CVM, por desvio de finalidade nas suas funções e não agir no interesse da Companhia; (ii) multa de R$ 500.000,00 por atuação com conflito de interesse em aquisição de parte da Fazenda São Pedro; (iii) multa de R$ 500.000,00, por aprovar a homologação dos aumentos de capital da Companhia na qualidade de acionista controlador indireto; e (iv) multa de R$ 500.000,00 por deliberar pela total subscrição e integralização dos aumentos de capital, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da Companhia.
b. Edison Cordaro, na qualidade de Diretor sem denominação específica e DRI da Companhia à: (i) inabilitação temporária por 6 anos para o exercício de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam da autorização ou registro na CVM, por desvio de finalidade nas suas funções e não agir no interesse da Companhia; (ii) multa de R$ 500.000,00 por atuação com conflito de interesse com a Companhia em celebração de contrato de custódia, em virtude de Termo de Reconhecimento de Dívida a seu favor; e (iii) multa de R$ 500.000,00 por não servir com lealdade à Companhia ao receber remuneração por serviços que não prestou, através da subscrição de ações com contribuição em créditos nos aumentos de capital.
c. Paula Cristina Di Marco Huertas, na qualidade de conselheira de administração da Companhia à: (i) multa de R$ 200.000,00 por deliberação pela total subscrição e integralização dos aumentos de capital sem a observância do procedimento aplicável à subscrição de ações para realização em bens; e (ii) multa de R$ 300.000,00 por não ter agido com cuidado e diligência ao deliberar pela total subscrição e integralização dos aumentos de capital, sem verificar se as informações eram suficientes para tal deliberação.
d. Regiane Cristóvão Soares da Cruz, na qualidade de conselheira de administração da Companhia à: (i) multa de R$ 150.000,00 por deliberação total pela subscrição e integralização do Segundo Aumento de Capital sem a observância do procedimento aplicável à subscrição de ações para realização em bens; e (ii) multa de R$ 225.000,00, por agir sem cuidado e diligência na deliberação do Segundo Aumento de Capital, sem verificar se as informações que dispunha eram suficientes.
LEIA NA ÍNTEGRA O RELATÓRIO DA DIRETORA.
LEIA NA ÍNTEGRA O VOTO DA DIRETORA.
LEIA NA ÍNTEGRA A NOTÍCIA DA CVM.
B3 e NASDAQ firmam parceria para desenvolver nova plataforma de Clearing
Em 10 de julho de 2023, a B3 e a NASDAQ firmaram uma parceria para desenvolver uma nova plataforma de clearing para a Bolsa do Brasil. A estrutura é responsável pela compensação, liquidação, registro, e gerenciamento de risco da contraparte das transações executadas nos mercados financeiros.
A modernização da plataforma da B3 será realizada em fases, de maneira gradativa e sem impactos para o mercado. Como resultado da nova parceria, a B3 visa garantir acesso às melhores soluções disponíveis no mercado para os seus clientes.
LEIA NA ÍNTEGRA A NOTÍCIA DA B3.
CVM aprova medidas propostas pela B3 para aumentar diversidade em diretorias e conselhos de administração de empresas listadas
Em 20 de julho de 2023, a CVM aprovou o “Anexo ASG”, o qual contempla as propostas da B3 para companhias listadas estimularem o reporte de boas práticas ambientais, sociais e de governança, bem como a diversidade de gênero em cargos de alta liderança.
Na mesma linha das atualizações ASG no novo Formulário de Referência, o Anexo ASG também adota o método “pratique ou explique”, no qual as companhias precisam explicar como adotam tais medidas ou explicar ao mercado o motivo da não adoção de medidas ASG. As evidências deverão ser reportadas no Formulário de Referência da companhia e os primeiros reportes têm previsão de início para 2025.
As novas medidas propõem que as companhias brasileiras listadas devem eleger ao menos uma mulher e um integrante de comunidade sub-representada (indígenas, pessoas pretas, LGBTQIA+, ou PCD) para o conselho de administração ou diretoria estatutária em até dois anos a partir da vigência do Anexo ASG. Contudo, o acúmulo das duas características (mulher e integrante de comunidade sub-representada) não será suficiente para o atendimento do Anexo ASG.
Adicionalmente, o Anexo ASG prevê a inclusão de indicadores de desempenho ligados a temas ou metas ASG nas políticas de remuneração variável da administração e a inclusão de critérios de diversidade como requisitos para eleição dos membros do conselho de administração e diretoria. Essa mudança deverá ser implementada ou explicada pelas companhias a partir de 2025 e, para as empresas que pretendem abrir capital, no ano subsequente à listagem.
O reporte sobre a implementação das medidas ASG deverá ser feito por todas as empresas listadas em qualquer segmento da B3, exceção feita às que expressamente dispensarem o Anexo ASG. As companhias já listadas terão até 2025 para comprovar a eleição do primeiro membro de alta liderança nos termos do Anexo ASG e até 2026 para o segundo membro – ou apresentar justificativas para a não adoção.
Para as empresas que pretendem abrir capital após a vigência do Anexo ASG, os prazos serão:
- o ano subsequente à listagem, para a primeira pessoa diversa (ou a explicação correspondente); e
- o ano seguinte, para a segunda (ou a explicação correspondente).
A não adoção das medidas do Anexo ASG não implicará em descumprimento ou aplicação de sanção às companhias. No entanto, essas companhias deverão apresentar justificativas de forma transparente para o mercado.
LEIA NA ÍNTEGRA A NOTÍCIA DA B3.
B3 inicia negociação de três novos BDRs de empresas brasileiras
Em 24 de julho de 2023, a B3 passou a negociar três novos Brazilian Depositary Receipts (“BDRs”) de empresas nacionais listadas no exterior. Os referidos BDRs são não patrocinados e têm como lastro ações das empresas brasileiras Sigma Lithium, Pátria Investimentos e Afya Educacional, todas com listagem na Nasdaq dos Estados Unidos. Esses novos produtos possibilitam que investidores brasileiros tenham acesso aos ativos dessas empresas estrangeiras sem a necessidade de abrir contas fora do Brasil, o que contribui para a diversificação da base acionária dessas corporações.
O lançamento dos BDRs pela B3 representa uma oportunidade para investidores locais participarem em ativos internacionais e investirem nas empresas brasileiras listadas no exterior. O investimento em BDRs tem se mostrado bem-sucedido ao facilitar o acesso a ativos estrangeiros, impulsionando o crescimento do mercado.
O estoque de BDRs totalizou R$ 22 bilhões no primeiro semestre de 2023, apresentando um aumento de 28% no número de investidores em comparação ao primeiro semestre de 2022.
LEIA NA ÍNTEGRA A NOTÍCIA DA B3.
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
Conexão ESG: nova newsletter sobre sustentabilidade é lançada
Em 03 de julho de 2023, A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Anbima”) lançou a “Conexão ESG”, uma newsletter gratuita sobre sustentabilidade que aborda o progresso da agenda ESG e seus impactos nos mercados financeiro e de capitais. A publicação terá periodicidade mensal e já está sendo enviada por e-mail aos assinantes desde julho. Os interessados podem se inscrever por meio de um formulário para receber a newsletter.
A ANBIMA destaca que a disseminação de informações e conhecimento sobre sustentabilidade é uma das principais prioridades da associação, devido à relevância da agenda ESG, ao processo de transformação que ocorre no mercado e à rápida adoção de novas medidas relacionadas ao tema tanto em nível nacional quanto em nível internacional.
A newsletter apresenta uma curadoria de notícias, entrevistas, análises e insights sobre tópicos relevantes sobre o universo ESG, abordando as questões ambientais, sociais e de governança, tanto no Brasil quanto no exterior.
LEIA NA ÍNTEGRA A NOTÍCIA DA ANBIMA.
GPS (GGPS3) anuncia aquisição de duas sociedades
A GPS Participações e Empreendimentos S.A. (“GPS”), aprovou, em reunião do Conselho de Administração realizada em 14 de junho de 2023, a aquisição da totalidade das quotas de emissão das sociedades Campseg Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. e Campseg Serviços de Facilities Ltda (em conjunto, “Campseg”), pela sua controlada Gramer Sistemas de Segurança Ltda. (“Transação”).
Em um período de 12 meses, a Campseg registrou receita bruta de aproximadamente de R$ 329 milhões em 30 de junho de 2023, tendo atuado em 7 estados, com forte atuação particularmente em São Paulo e Minas Gerais.
A Transação ainda está sujeita à aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e autorização pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
LEIA NA ÍNTEGRA O FATO RELEVANTE.
CEMIG (CMIG4) conclui aquisição de R$ 47,4 milhões
Em 20 de julho de 2023, a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG (“Cemig”), concluiu a aquisição dos 51% restantes das participações societárias detidas nas Sociedades de Propósito Específico (“SPEs”), G2 OLARIA 1 ENERGIA S.A.; G2 CAMPO LINDO 1 ENERGIA S.A; e G2 CAMPO LINDO 2 ENERGIA S.A., por R$ 47,7 milhões, pela sua subsidiária integral Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A. (“Cemig SIM”).
LEIA NA ÍNTEGRA O COMUNICADO AO MERCADO.
CCR S.A. (CCRO3) conclui aquisição de fatia da VLT Carioca S.A.
Em 14 de julho de 2023, a CCR S.A. (“CCR”) concluiu a aquisição da totalidade das ações detidas pela OTP Mobilidade S.A. (“OTP”) no capital social da Concessionária no VLT Carioca S.A. (“Concessionária” ou “VLT Carioca”), de modo que a CCR passou a deter 95,1737% do capital social da VLT Carioca.
Além da transferência das ações, a CCR adquiriu a totalidade dos direitos creditórios detidos pela OTP em face da Concessionária.
LEIA NA ÍNTEGRA O FATO RELEVANTE.
Eletrobras (ELET6; ELET3; ELET5) conclui venda da Energisa Sergipe e Energisa MT por R$ 7 milhões
A Companhia Centrais Elétricas Brasileira S/A (“Eletrobras”), concluiu a venda da totalidade de suas participações acionárias nas Companhias Energisa-Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., e Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. para a Rede Energia Participações S.A. e Energisa S.A., respectivamente, pelo valor total de R$ 7 milhões, sub a justificativa de redução das participações minoritárias não estratégicas e simplificação e otimização de seu portfólio.
Como resultado da transação, a Eletrobras reduziu para 20 o número de participações societárias minoritárias em empresas coligadas e participadas.
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