O Boletim de Comércio Internacional tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, tendências e diretrizes governamentais do Brasil e do exterior relacionadas aos temas de comércio internacional, acesso a mercados, defesa comercial, tarifas de importação e competitividade. Este material tem caráter informativo e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.
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Equipe de Comércio Internacional
Secex publica novas regras para avaliações de interesse público em medidas de defesa comercial
Em 17 de novembro de 2023, a Secretaria de Comércio Exterior (“Secex”) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (“MDIC”) publicou a Portaria nº 282/2023 que dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas antidumping e compensatórias.
A Portaria consolida as contribuições recebidas pela SECEX após consulta pública iniciada pela Circular nº 12/2023 e modifica o modelo atualmente em vigor para a condução das avaliações de interesse público. Entre as principais novidades, destacamos:
- Modalidades de Interesse público econômico-social e por interrupção total ou parcial da produção no Brasil: Em linha com a proposta da Consulta Pública, a Portaria nº 282/2023 define que as avaliações de interesse público conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) poderão ser realizadas nas modalidades “econômico-social”, na qual serão examinados os efeitos positivos e negativos das medidas para os agentes econômicos como um todo, e a “interrupção total ou parcial” da produção no Brasil, desde que significativa e com duração permanente ou temporária.
- Avaliações de Interesse Público Posteriores aos Processos de Defesa Comercial: A SECEX alterou o modelo atual, em que as avaliações de interesse público ocorriam de forma concomitante aos processos de defesa comercial, de forma que as partes interessadas deverão necessariamente solicitar a abertura do interesse público posteriormente ao encerramento dos processos. No caso da modalidade econômico-social, a petição deve ser protocolada no prazo improrrogável de 45 dias, contado da data de publicação da Resolução GECEX que aplicou, prorrogou ou alterou as medidas antidumping ou compensatórias. Já no caso de interesse público por interrupção total ou parcial da produção no Brasil, a petição poderá ser protocolada a qualquer tempo, enquanto perdurar a situação que deu origem ao pleito.
- Regulamentação de pedidos de reaplicação, prorrogação das suspensões ou reavaliação: A SECEX detalhou os procedimentos aplicáveis aos pedidos de reaplicação, prorrogação da suspensão ou reavaliação de medidas de interesse público, incluindo prazos para protocolo das petições e as fases processuais aplicáveis.
A Portaria nº 282/2023 entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. As regras atuais permanecerão aplicáveis aos procedimentos nos quais foram apresentados Questionários de Interesse Público antes da entrada em vigor da nova Portaria.
Camex publica consulta pública sobre proposta de Estratégia Nacional de Comércio Exterior
Em 06 de novembro de 2023, a Câmara de Comércio Exterior (“Camex”) publicou consulta pública com o propósito de obter contribuições da sociedade civil para a elaboração da Estratégia Nacional de Comércio Exterior, em especial quanto aos eixos e iniciativas propostos.A Estratégia Nacional de Comércio Exterior estabelece as orientações e diretrizes estratégicas do governo federal em temas de comércio exterior, com objetivo final de promover uma inserção competitiva do Brasil no comércio internacional. A estratégia, que está sendo elaborada pelos membros do Conselho Estratégico da Camex e coordenada pela Secretaria Executiva da Camex, está estruturada em cinco eixos temáticos, que contam com as seguintes iniciativas que serão implementadas e monitoradas nos próximos quatro anos:
- Competitividade Exportadora;
- Integração Econômica;
- Desburocratização e Facilitação de Comércio;
- Comércio e Sustentabilidade; e
- Combate a Práticas Desleais e Ilegais de Comércio.
Acesse aqui a íntegra da estratégia nacional.
Interessados em participar da Consulta Pública poderão enviar contribuições até 06 de dezembro de 2023, por meio de formulário eletrônico
Brasil e mais 16 países apresentam preocupações com regulação antidesmatamento da União Europeia
Em 28 de setembro de 2023, durante a 106ª reunião do Comitê de Agricultura da Organização Mundial do Comércio (OMC), o Brasil e mais 16 países (Argentina, Bolívia, Colômbia, Côte d`Ivoire, Equador, Gana, Guatemala, Honduras, Indonésia, Malásia, México, Nigéria, Paraguai, Peru, República Dominicana e Tailândia) apresentaram Carta Conjunta manifestando preocupação com os custos e potenciais efeitos restritivos ao comércio decorrentes da entrada em vigor da EU Deforestation Regulation (“EUDR”).
Essa regulação da União Europeia impede a importação de produtos oriundos de áreas desmatadas ou fabricados a partir de insumos produzidos em áreas desmatadas.
Nessa mesma reunião, o Brasil copatrocinou declaração do Grupo de Cairns sobre o papel do sistema multilateral de comércio para sistemas agrícolas e alimentares sustentáveis e resilientes. A declaração reiterou a preocupação com medidas comerciais de natureza ambiental adotadas unilateralmente por certos membros da OMC, assim como listou 11 princípios que devem orientar a atuação dos países na transição para sistemas agrícolas e alimentares mais sustentáveis, dentre os quais destacamos:
- Compromisso com o sistema multilateral de comércio, tendo a OMC em seu cerne.
- Reforma multilateral do comércio agrícola em conformidade com o artigo 20º do Acordo sobre a Agricultura, reconhecendo que a maior parte do apoio agrícola global é distorcido e prejudicial ao meio ambiente e à saúde humana.
- Reconhecimento de que diferentes membros têm condições, circunstâncias e práticas únicas de produção agrícola, e não existe uma “única abordagem padronizada” que possa melhorar resultados de sustentabilidade na agricultura.
- Evitar restrições comerciais injustificadas, bem como requisitos e custos de conformidade excessivos, ao implementar medidas que afetem o comércio de produtos agroalimentares, e garantir que tais medidas sejam transparentes e consistentes com padrões internacionais, além de baseadas na ciência e em evidências objetivas, conforme exigido pelas normas pertinentes da OMC.
Brasil inicia consulta pública sobre negociações de acordos comerciais com a Índia e os Emirados Árabes
No dia 18 de outubro de 2023, a Secretaria de Comércio Exterior (“Secex”) do MDIC lançou as consultas públicas abaixo para receber subsídios do setor privado, da sociedade civil, academia e demais interessados a respeito do posicionamento do governo brasileiro em potenciais negociações comerciais a serem conduzidas por intermédio do Mercosul:
- Circular Secex nº 43/2023: aprofundamento do Acordo de Comércio Preferencial (ACP) entre o Mercosul e a República da Índia.
- Circular Secex nº 44/2023: negociações comerciais entre Mercosul e Emirados Árabes Unidos.
As consultas públicas abrangem temas diversos, como acesso a mercados em bens, medidas regulatórias, serviços, comércio digital, investimentos e desenvolvimento sustentável.
As consultas públicas têm caráter consultivo e não vinculante, e as manifestações deverão ser enviadas no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação das circulares no Diário Oficial da União (DOU).
CMN aprova novas regras para o Proex
Em 28 de setembro de 2023, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”), aprovou a Resolução nº 5.103, que aperfeiçoa as condições e os procedimentos para pleito, aprovação e pagamento dos subsídios do Programa de Financiamento às Exportações (“Proex”).
Dentre as principais mudanças, destacamos a possibilidade de potenciais beneficiários realizarem o embarque antes da finalização da análise de seus pleitos. Nesses casos, o exportador assume o risco de eventual não aprovação do benefício em troca de mais agilidade no processo de exportação.
Adicionalmente, a norma estabelece prazo de 60 dias para que as instituições financeiras informem o Banco do Brasil sobre eventuais valores a serem restituídos para o Tesouro Nacional, nos casos de liquidação antecipada dos financiamentos, inadimplemento e substituição de índices de referência utilizados nas taxas de financiamento, sob pena de sanções administrativas (por exemplo, impedir novas aprovações de operações até a regularização da instituição financeira).
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