Insights > Boletins

Boletins

Boletim de Comércio Internacional – nº5

25 de julho de 2023

O Boletim de Comércio Internacional tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, tendências e diretrizes governamentais do Brasil e do exterior relacionadas aos temas de comércio internacional, acesso a mercados, defesa comercial, tarifas de importação e competitividade. Este material tem caráter informativo e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.

Boa leitura!

Equipe de Comércio Internacional

 

MDIC publica proposta de nova política industrial

Em 20 de julho de 2023, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (“MDIC”), por meio da Resolução CNDI/MDIC 1, divulgou proposta de nova política industrial do Brasil, com a finalidade de nortear as ações do Estado para promoção do desenvolvimento industrial.

De acordo com a resolução, a nova política é baseada nos princípios da inclusão socioeconômica; promoção do trabalho decente e melhoria da renda; desenvolvimento produtivo e tecnológico; incremento da produtividade e da competitividade; redução das desigualdades regionais; bem como sustentabilidade e inserção internacional qualificada.

A resolução informa que a nova política industrial está organizada em missões – que representam os desafios da sociedade brasileira – para as quais estão definidos objetivos específicos. Para tal efeito, constituem-se missões para o desenvolvimento industrial a promoção de:

I – Cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para a segurança alimentar, nutricional e energética;

II – Complexo econômico industrial da saúde resiliente para reduzir as vulnerabilidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e ampliar o acesso à saúde

III – Infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis para a integração produtiva e o bem-estar nas cidades;

IV – Transformação digital da indústria para ampliar a produtividade;

V – Bioeconomia, descarbonização, bem como transição e segurança energéticas para garantir os recursos para as futuras gerações; e

VI – Tecnologias de interesse para a soberania e a defesa nacionais.

Por fim, ainda conforme a resolução, as missões serão acompanhadas de metas aspiracionais, para direcionar os esforços a serem realizados pela sociedade nas ações para o seu desenvolvimento. As metas serão propostas pelos ministérios diretamente envolvidos nas missões, em conjunto com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (“CNDI”), para implementação da nova política industrial até 2033.

 

Governo Federal institui nova Política Nacional de Cultura Exportadora (“PNCE”)

No dia 10 de julho de 2023, foi publicado o Decreto 11.593/2023, que estabelece a nova Política Nacional de Cultura Exportadora (“PNCE”). A PNCE objetiva ampliar o número de empresas exportadoras no país e difundir a cultura de exportação, especialmente entre as companhias de pequeno e médio portes. Para tanto, o decreto em questão prevê as seguintes ações:

I – promoção das exportações e da disseminação da cultura exportadora;

II – capacitação e treinamento para as empresas interessadas na atividade de exportação;

III – compartilhamento de boas práticas de exportação de produtos;

IV – fomento à participação em eventos de promoção comercial;

V – aproximação entre empresas exportadoras e instituições ofertantes de serviços relacionados à exportação; e

VI – identificação de oportunidades para fomento da cultura exportadora e exportação de produtos e serviços.

Segundo o MDIC, “a finalidade da PNCE é aprimorar e difundir as políticas voltadas à inserção de empresas brasileiras no comércio exterior, melhorando a coordenação entre os diversos atores públicos e privados envolvidos no fomento às exportações. Além de contribuir para ampliar a base exportadora, a política está voltada para a diversificação regional das exportações[1].

O decreto mencionado também instituiu o Comitê Nacional para a Promoção da Cultura Exportadora (“CNPCE”), que será responsável por implementar, executar e monitorar a PNCE, tendo competência para aprovar planos de trabalho, monitorar a execução das ações, estabelecer o intercâmbio de informações com órgãos e entidades internacionais e elaborar o relatório anual de implementação das ações.

O CNPCE será presidido pelo MDIC e será composto pelos seguintes órgãos e entidades:

I – Ministério da Agricultura e Pecuária;

II – Ministério das Relações Exteriores;

III – Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil); e

IV – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Além disso, segundo o decreto, poderão participar, sem direito a voto e mediante convite do presidente do comitê mencionado, representantes dos estados, confederações e federações que representem setores produtivos e interesses coletivos das entidades que atuam no comércio exterior e, também, demais representantes da sociedade civil.

Fontes:

[1] https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/nova-politica-exportadora-quer-inserir-empresas-de-pequeno-e-medio-porte-no-mercado-internacional

 


MDIC divulga representantes da sociedade civil e grupos de trabalho do CNDI

Em 19 de junho de 2023, foi publicada a Portaria GM/MDIC 162/2023, que define os membros da sociedade civil que farão parte do CNDI. O CNDI foi instituído pelo Decreto 11.482/2023, que estabeleceu sua composição por 20 ministros de estado, pelo presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento (“BNDES”), e por membros da sociedade civil [1]. Com a publicação da portaria mencionada, ficam definidas as instituições da sociedade civil cujos dirigentes máximos participarão da composição do CNDI, a saber:

  1. Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (“Abia”);
  2. Associação Brasileira da Indústria Química (“Abiquim”);
  3. Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (“Anfavea”);
  4. Grupo FarmaBrasil;
  5. Associação Brasileira da Indústria do Plástico (“Abiplast”);
  6. Câmara Brasileira da Indústria da Construção (“CBIC”);
  7. Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (“Abdib”);
  8. Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (“Abinee”);
  9. Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (“IEDI”);
  10. Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores (“Abisemi”);
  11. Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação (“P&D Brasil”);
  12. Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (“Abimaq”);
  13. Embraer S.A.;
  14. Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais (“Brasscom”);
  15. União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (“Unica”);
  16. Central Única dos Trabalhadores (“CUT”);
  17. Força Sindical;
  18. União Geral dos Trabalhadores (“UGT”);
  19. Confederação Nacional da Indústria (“CNI”);
  20. Instituto Brasileiro de Mineração (“Ibram”);
  21. Instituto Aço Brasil.

Além disso, a Portaria 162/2023 define as instituições convidadas a participar das reuniões do conselho, porém sem direito a voto:

  1. Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (“Dieese”);
  2. Gerdau S.A.;
  3. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (“Ipea”);
  4. Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (“Eletros”);
  5. Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (“Fiesp”);
  6. Petróleo Brasileiro S.A. (“Petrobras”);
  7. Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (“Sindipeças”);
  8. Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (“Sindusfarma”);
  9. Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (“Interfarma”);
  10. Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos (“Abimo”);
  11. Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (“CNSaúde”);
  12. Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (“CNA”);
  13. Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (“Abit”);
  14. Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (“Abicalçados”);
  15. Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (“Abrinq”);
  16. Associação Nacional de Biotecnologia (“Anbiotec”).

Posteriormente, em 13 de julho de 2023, o MDIC publicou a Resolução CE/CNDI/MDIC 1/2023, estabelecendo a criação dos grupos de trabalho temporários no âmbito do CNDI, a fim de discutir seus títulos, objetivos específicos, metas e ações. Foram estabelecidos os seguintes Grupos de Trabalho (“GTs”):

  • GT 1: Cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para erradicar a fome;
  • GT 2: Complexo da saúde resiliente para a prevenção e o tratamento de doenças;
  • GT 3: Infraestrutura sustentável para a integração produtiva;
  • GT 4: Transformação digital da indústria;
  • GT 5: Descarbonização da Indústria, viabilização da transição energética e bioeconomia;
  • GT 6: Tecnologias críticas para a soberania e a defesa nacionais; e
  • GT 7: Moradia e mobilidade sustentáveis para o bem-estar nas grandes cidades.

A Resolução 1/2023 também define um cronograma para as reuniões dos GTs.

Fontes:

[1] https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mdic-n-162-de-16-de-junho-de-2023-490420252

 

Novo decreto institui Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor

No dia 13 de julho de 2023, foi publicado o Decreto 11.597/2023, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) sobre Resiliência em Cadeias de Valor. O objetivo do grupo é a discussão de estratégias para aumentar a resiliência de cadeias de valores que pressionam a inflação, a fim de diminuir os impactos sobre a segurança alimentar e energética.

O grupo de trabalho em destaque será composto por dois representantes do Ministério da Fazenda, sendo que um deles o presidirá, e por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I – Casa Civil da Presidência da República;

II – Ministério da Agricultura e Pecuária;

III – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

V – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

VI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VII – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e

VIII – Ministério de Minas e Energia.

Com duração prevista de 90 dias, prorrogável por igual período, o grupo trabalhará na identificação e estudo de cadeias de valor que pressionam os custos da produção doméstica, a fim de mapear seus impactos na segurança alimentar e energética, sob o ponto de vista inflacionário. Os trabalhos serão orientados para elaborar estratégias com o objetivo de reduzir as pressões sobre os custos, bem como aperfeiçoar as estruturas produtiva, tecnológica e comercial das cadeias de valores.

Como resultado das discussões, o grupo produzirá um relatório, a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Fazenda, no prazo de até 10 dias após o encerramento das atividades.

 

Aprovado novo Regime de Origem do Mercosul

Em 04 de julho de 2023, foi aprovado o novo Regime de Origem do Mercosul (“ROM”), durante a 62a Cúpula do Mercosul, realizada em Puerto Iguazú, na Argentina. O novo ROM traz uma série de alterações, que simplificam as normas vigentes até a data mencionada, agilizando o controle de origem dos bens. Uma das principais novidades é o aumento de 40% para 45% no limite de insumos importados de fora do Mercosul para produtos de origem brasileira, sendo que a flexibilização será aplicável a todos os produtos industriais e mais de 80% dos agrícolas. Com essa alteração, o Brasil e a Argentina passam a ter a mesma regra, enquanto o Uruguai deverá observar o limite de 50%, e o Paraguai, de 60%.

Além disso, o novo ROM traz a possibilidade de as empresas realizarem a autodeclaração de origem sem a necessidade de obtenção do Certificado de Origem de entidades credenciadas, permitindo, assim, uma redução dos custos, especialmente para pequenas e médias empresas produtoras e exportadoras [1].

Em negociações desde 2019, o novo ROM era uma demanda do setor produtivo do Brasil, tendo sido defendido por entidades representativas, como a Confederação Nacional das Indústrias, que incluiu a pauta em sua “Agenda da Indústria para o Mercosul 2023”.

Fontes:

[1] https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/novo-regime-de-origem-do-mercosul-simplifica-regras-e-fortalece-o-comercio

Sócios Relacionados

Advogados Relacionados

Giulia Tavares Murta

gmurta@demarest.com.br

Vitor Fernando de Campos Leite

vleite@demarest.com.br

Vitória Linhares Malucelli

vmalucelli@demarest.com.br


Áreas Relacionadas

Comércio Internacional e Aduaneiro

Compartilhar