O Boletim de Comércio Internacional tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, tendências e diretrizes governamentais do Brasil e do exterior relacionadas aos temas de comércio internacional, acesso a mercados, defesa comercial, tarifas de importação e competitividade. Este material tem caráter informativo e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.
Boa leitura!
Equipe de Comércio Internacional
Publicado o novo regulamento europeu sobre produtos originários de áreas desmatadas e em processo de degradação florestal (“Deforestation Act”)
No dia 09 de junho de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União Europeia (“UE”) o chamado “Deforestation Act”, regulamento que traz novas regras para importações, no bloco europeu, de commodities agrícolas e produtos derivados, associados ao desmatamento e à degradação florestal.
As commodities abarcadas pelo regulamento são gado, cacau, café, óleo de palma, soja, madeira e borracha, e os produtos derivados incluem, entre outros, couros e peles de bovinos, chocolates, móveis e obras de madeira, papel, pneus e borracha natural (“produtos relevantes”). Somente serão considerados “livres de desmatamento” os produtos originários de áreas florestais que não tenham sido objeto de desmatamento ou degradação ambiental após 31 de dezembro de 2020.
Para inserir os produtos relevantes na União Europeia, o operador deverá elaborar uma declaração de due diligence com as informações de rastreamento da cadeia produtiva. O documento será obrigatório para comprovar que a produção não está envolvida em desmatamento ou degradação ambiental de florestas. Embora a declaração deva ser providenciada pelo importador europeu, as obrigações de controle, registro, disponibilização e comprovação das informações poderão recair sobre os produtores e fornecedores brasileiros, que deverão estar preparados para prestar e comprovar as informações requeridas.
As autoridades competentes da UE deverão realizar verificações periódicas para atestar a veracidade das informações prestadas. As verificações incluirão, principalmente, o exame dos sistemas internos das empresas e dos processos de auditoria utilizados para apresentar a declaração de due diligence, bem como a análise da documentação e dos registros utilizados para comprovar a conformidade dos produtos com o regulamento.
Contudo, o regulamento também prevê a utilização de mecanismos adicionais para as verificações, tais como:
- uso de ferramentas de monitoramento remoto de imagens por satélite para verificar se os produtos vêm de regiões desmatadas;
- análise de DNA para verificar a origem dos produtos; e
- verificações in loco, sendo que está aberta a possibilidade de que sejam realizadas auditorias em campo também na sede dos produtores brasileiros, caso haja anuência do governo brasileiro por meio de acordo de cooperação.
A União Europeia irá realizar a classificação de seus parceiros comerciais em benchmarkings de acordo com o risco que apresentam (baixo, padrão ou alto) para o desmatamento e degradação florestal. Inicialmente, presume-se que os países possuem um risco padrão e a lista dos países – ou regiões – que apresentam um risco baixo ou alto deve ser publicada no prazo máximo de 18 meses da entrada em vigor da regulação.
Os países de baixo risco estarão submetidos a um procedimento simplificado de due diligence e uma porcentagem inferior das importações originárias dessas regiões serão verificadas pelas autoridades competentes (apenas 1%; em face de 3% das importações originárias das regiões de risco padrão e 9% das importações originárias de regiões de risco alto).
As penalidades para os operadores que descumprirem com o regulamento ainda serão definidas pelos Estados-membros da União Europeia, mas incluirão:
a) multas proporcionais ao dano ambiental incorrido e ao valor dos produtos relacionados; para pessoas jurídicas, a multa deverá ser de até 4% do faturamento anual da empresa na União Europeia;
b) confisco dos produtos relevantes do operador ou comerciante;
c) confisco das receitas originárias das transações com os produtos relevantes;
d) exclusão temporária dos processos de compras públicas (por no máximo 12 meses);
e) proibição temporária de importação dos produtos relevantes no mercado da União Europeia, em caso de infração séria ou reiterada; e
f) proibição do uso do procedimento de due diligence
A íntegra do regulamento publicado está disponível aqui.
Brasil retira da OMC oferta de abertura a estrangeiros em compras públicas
No dia 30 de maio de 2023, o Brasil comunicou[1] que retirou da Organização Mundial do Comércio (“OMC”) a oferta de abertura para empresas estrangeiras participarem do mercado de compras públicas no país, que ocorreria por meio da adesão ao Acordo de Compras Públicas (Government Procurement Agreement – “GPA”).
O Brasil havia apresentado proposta inicial[2] para adesão ao GPA em 18 de maio de 2020[3], com a finalidade de promover a redução de gastos públicos e a melhoria da qualidade dos bens e serviços governamentais, além de incentivar as exportações brasileiras e os investimentos externos no país[4].
Em 25 de novembro de 2021,[5] foi apresentada uma oferta revisada de acesso ao GPA, ampliando o número de órgãos públicos que abririam suas licitações para empresas estrangeiras.[6] O Brasil, contudo, optou por retirar tal oferta em razão de preocupações com relação à abrangência da proposta realizada anteriormente, o que poderia limitar o espaço para políticas públicas voltadas para o desenvolvimento industrial no país.
Segundo a Secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, o tema ainda afetaria as negociações bilaterais em curso entre o Mercosul e a União Europeia: “Para o Brasil, não convém fazer na OMC uma proposta mais abrangente e ambiciosa com um grupo maior de países, que inclui os membros da União Europeia, quando estamos negociando bilateralmente esse tema com o bloco europeu. Seria abrir mão de poder de barganha em negociações bilaterais, nas atuais e futuras”, afirmou à imprensa.[7]
[1] https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/retirada-da-oferta-do-brasil-para-acessao-ao-acordo-de-contratacoes-governamentais-da-omc
[2] https://www.wto.org/english/news_e/news20_e/gpro_19may20_e.htm
[3]https://docs.wto.org/dol2fe/Pages/FE_Search/FE_S_S006.aspx?DataSource=Cat&query=%40Symbol%3d%22GPA%2f152%22+OR+%40Symbol%3d%22GPA%2f152%2f*%22&Language=English&Context=ScriptedSearches&languageUIChanged=true
[4] https://www.poder360.com.br/economia/brasil-formaliza-oferta-na-omc-para-abrir-mercado-de-compras-governamentais/
[5] https://www.gov.br/mre/en/contact-us/press-area/press-releases/joint-press-release-by-the-ministry-of-external-relations-and-the-ministry-of-economy-brazil-presents-offer-for-accession-to-the-agreement-on-government-procurement
[6] https://www.poder360.com.br/governo/brasil-revisa-oferta-de-adesao-ao-acordo-de-compras-governamentais-da-omc/
[7] https://valor.globo.com/opiniao/assis-moreira/coluna/compras-governamentais-apos-recuo-na-omc-ajuste-com-a-ue.ghtml
Comissão Europeia publica minuta de regulamentação com diretrizes sobre o período de transição do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (“CBAM”)
No dia 13 de junho de 2023, a Comissão Europeia publicou minuta de regulamento de implementação do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (“CBAM”, na sigla em inglês) (Implementing Regulation on reporting obligations during the transitional period of the CBAM).
O CBAM foi criado por regulamento publicado no dia 10 de maio de 2023 e busca regular as emissões de carbono incorporadas nas importações de determinados produtos (cimento, eletricidade, fertilizantes, hidrogênio e derivados do ferro, aço e alumínio), realizadas pelo bloco europeu.
Durante o período de transição do CBAM – que iniciará em outubro de 2023 e encerrará em dezembro de 2025 – os importadores das mercadorias abrangidas pela medida estarão sujeitos à obrigação de declarar, por meio de relatório submetido à Comissão Europeia, as emissões de gases causadores do efeito estufa incorporadas nos produtos (“relatório CBAM”). O primeiro relatório CBAM deverá ser entregue até 31 de janeiro de 2024 (relativo às importações do quarto trimestre de 2023), enquanto o último relatório CBAM deverá ser entregue até 31 de janeiro de 2026 (relativo às importações do quarto trimestre de 2025).
A minuta fornece esclarecimentos importantes para preparação dos importadores para o período de transição, incluindo o seguinte:
- A definição de quem poderá submeter os relatórios CBAM (“declarante”), que poderá ser:
I – o importador que apresenta uma declaração aduaneira;
II – o importador que declara a importação de bens; e
III – o representante aduaneiro indireto, mediante o seu acordo ou caso o importador esteja estabelecido em país terceiro;
- As principais funções do declarante são:
- Reportar a quantidade e os tipos de bens importados.
- Identificar o país de origem dos bens.
- Fornecer informações sobre as instalações onde foram produzidos (incluindo o endereço e as coordenadas geográficas), as rotas de produção utilizadas, as emissões diretas incorporadas e, para produtos de aço, o número de identificação da siderúrgica de onde vieram os lotes de matéria prima, quando conhecido.
Além disso, o regulamento de implementação do CBAM dispõe sobre:
- métodos mais detalhados para calcular as emissões diretas e indiretas;
- as informações que serão solicitadas no relatório CBAM acerca do preço do carbono no país de origem;
- a estrutura que deverá ser observada para o relatório do CBAM (disponível no Anexo I);
- regras mais detalhadas sobre a avaliação dos relatórios CBAM; e
- regras mais detalhadas sobre penalidades.
As partes interessadas poderão fornecer seus comentários sobre a minuta até 11 de julho de 2023. O regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação e será vinculante a todos os Estados-Membros da UE.
Novo decreto dispõe sobre a produção e divulgação das estatísticas oficiais de comércio exterior do Brasil
Em 02 de junho de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.544/2023[1], que tem por objetivo regulamentar a produção e divulgação das estatísticas oficiais do comércio exterior brasileiro.
A Secretaria de Comércio Exterior (“SECEX”) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (“MDIC”) foi designada como órgão responsável pela produção e divulgação das referidas estatísticas[2].
De acordo com o decreto, serão produzidas as seguintes estatísticas de comércio exterior:
I – informações estatísticas primárias detalhadas de exportação e importação;
II – informações estatísticas derivadas; e
III – relatórios, análises, estudos estatísticos de comércio exterior, manuais e notas metodológicas.
O decreto esclarece, ainda, que não serão divulgadas informações que possam remeter à situação econômica, financeira ou negocial dos administrados ou terceiros; ou sobre a natureza e o estado de seus negócios e suas atividades protegidas pelo direito à privacidade, em especial aquelas relativas a:
I – rendas, rendimentos, patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira ou patrimonial;
II – revelação de negócios, contratos, relacionamentos comerciais, fornecedores, clientes e volumes ou valores de compra e venda; e
III – projetos, processos industriais, fórmulas, composição e fatores de produção.
Informações de caráter individual serão tratadas e divulgadas de maneira agregada, de modo a não permitir, direta ou indiretamente, a identificação de seu titular. Contudo, ainda não é possível identificar se as descrições das mercadorias importadas estão incluídas no rol de informações que serão divulgadas pela SECEX, o que permitiria o monitoramento mais preciso das importações por parte do setor privado.
Além disso, de acordo com o decreto, a divulgação das estatísticas de exportação e importação será mensal e deverá ser realizada até o décimo dia útil do mês subsequente ao mês de referência. A SECEX oferecerá material com orientações para o uso das estatísticas, assim como serviço de atendimento e ações de capacitação aos usuários de estatísticas de comércio exterior.
A nova norma foi inspirada em documentos como o código de boas práticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os princípios que governam as estatísticas internacionais das Nações Unidas (ONU) e as recomendações de boas práticas estatísticas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
[1] https://portal.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.544-de-1-de-junho-de-2023-487666246
[2] https://valor.globo.com/opiniao/assis-moreira/coluna/compras-governamentais-apos-recuo-na-omc-ajuste-com-a-ue.ghtml
Comércio internacional e desenvolvimento sustentável: Secretaria-Executiva do MDIC abre consulta pública sobre a crescente interação entre os temas
Em 05 de junho, a Secretaria-Executiva do MDIC publicou uma consulta pública para receber comentários e sugestões acerca da crescente interação entre comércio internacional e desenvolvimento sustentável.
A consulta pública vem na esteira da autorização, concedida pelo Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (“CEC”) em 16 de maio de 2023, para a criação do Grupo de Trabalho sobre Comércio e Sustentabilidade no âmbito da CAMEX (GT Sustentabilidade).
Na ocasião, o CEC ressaltou a necessidade de coordenar respostas do Brasil às medidas domésticas de proteção ambiental que vem sendo adotadas por alguns países para mitigar mudanças climáticas, as quais possuem elevado potencial de impactar o comércio internacional.
As discussões sobre a interação entre comércio internacional e desenvolvimento sustentável estão no centro das atenções da comunidade internacional e fazem parte da agenda de importantes foros internacionais, como a OMC, o G20, os BRICS e o Mercosul, além de constar em negociações de capítulos e cláusulas de acordos comerciais em todo o mundo.
De acordo com o MDIC, o objetivo da consulta pública é coletar subsídios da sociedade brasileira acerca de diferentes temas que emergem da relação entre comércio internacional e desenvolvimento sustentável, incluindo suas dimensões econômica, social e ambiental, de forma a contribuir com a estruturação de um posicionamento do Brasil nas negociações comerciais internacionais e nos debates em organismos internacionais.
A consulta pública possui 49 itens para contribuição, que incluem temas abrangentes, dentre os quais destacam-se:
- Barreiras não tarifárias ao comércio.
- Regulação de bens e serviços ambientais.
- Economia circular.
- Subsídios verdes.
- Redução da poluição por plásticos e promoção do comércio de plásticos ambientalmente mais sustentável.
- Preocupações concorrenciais em decorrência da redução de barreiras tarifárias e não tarifárias no Brasil para:
- bens e serviços ambientais estrangeiros;
- bens estrangeiros da economia circular; e
- bens considerados substitutos de plásticos.
- Inclusão, pelo governo brasileiro, de cláusulas e capítulos que busquem assegurar, em acordos comerciais:
- a observância de normas e convenções internacionais de direitos laborais;
- a promoção do desenvolvimento econômico; e
- a promoção da proteção social.
O prazo para envio de contribuições, comentários e sugestões se encerra em 04 de agosto de 2023.
Acesse a íntegra da minuta da consulta pública na plataforma “Participa +Brasil”. As contribuições também deverão ser encaminhadas por meio dessa mesma plataforma.
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