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Boletim de Comercio Internacional – nº3

23 de maio de 2023

O Boletim de Comércio Internacional tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, tendências e diretrizes governamentais do Brasil e do exterior relacionadas aos temas de comércio internacional, acesso a mercados, defesa comercial, tarifas de importação e competitividade. Este material tem caráter informativo e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.

Boa leitura!

Equipe de Comércio Internacional

 

Comércio Internacional e Sustentabilidade – Últimas Atualizações

Em 10 de maio de 2023, a União Europeia publicou novo regulamento (Regulation (EU) 2023/956) que estabelece o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM, na sigla em inglês). A medida visa a regular as emissões de carbono embutidas nas importações do bloco e traz uma série de novas obrigações que deverão ser observadas para obter acesso ao mercado europeu como, por exemplo, a obrigatoriedade de aquisição dos certificados CBAM.

Os setores abrangidos pelo CBAM são:

  • cimento
  • eletricidade
  • fertilizantes
  • ferro e aço
  • alumínio 
  • hidrogênio 

O período de transição já está previsto para iniciar em outubro de 2023, quando deverão ser realizados os reportes das emissões de carbono incorporadas nos produtos cobertos pela medida.

A aprovação do CBAM vem na esteira do conjunto de políticas e estratégias articuladas pela União Europeia no âmbito do EU Green Deal, com o objetivo de reduzir as emissões do bloco de gases causadores do efeito estuda em pelo menos 55% até 2030.

Também no âmbito do Green Deal, outra medida que potencialmente trará significativo impacto para os exportadores brasileiros é o chamado “Deforestation Act”, que foi aprovado pelo Conselho da União Europeia também na data de 10 de maio e deverá ser publicado no diário oficial nos próximos dias[1].

O “Deforestation Act” irá proibir a entrada, no mercado europeu, de certas commodities e seus produtos derivados, originários de áreas de florestas desmatadas ou em processo de degradação ambiental. As commodities abarcadas pelo regulamento são gado, cacau, café, óleo de palma, soja, madeira e borracha, e os produtos derivados incluem, entre outros, couros e peles de bovinos, chocolates, móveis e obras de madeira, papel, pneus e borracha natural.[2]

Para fazer frente a essas medidas, o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (“CE”) do Brasil autorizou, na reunião ordinária ocorrida em 16 de maio, a criação de Grupo de Trabalho sobre Comércio e Sustentabilidade (GT Sustentabilidade) com vistas a coordenar respostas às medidas de sustentabilidade com impacto nos fluxos de comércio do Brasil. De acordo com a deliberação do CE, o grupo contará com a participação de diferentes pastas com competências temáticas sobre as medidas de sustentabilidade, bem como representantes do setor privado, da academia, de organizações não-governamentais e de governos estrangeiros.[3] O GT Sustentabilidade ainda deverá ser formalmente instituído por meio de Resolução.

[1] Cf. https://oeil.secure.europarl.europa.eu/oeil/popups/printficheglobal.pdf?id=732394&l=en

[2] Para mais informações, cf. https://www.demarest.com.br/combate-ao-desmatamento-na-cadeia-de-producao-de-certas-commodities-e-produtos-relacionados-parlamento-e-comissao-europeus-acordam-em-novo-acordo-politico-provisorio/

[3] Cf. https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/atas-e-resolucoes/cec/outros-documentos/deliberacoes-da-1a-reuniao-ordinaria-do-conselho-estrategico-da-camara-de-comercio-exterior-camex

 

Brasil e China acordam criação de Grupo de Trabalho de Facilitação de Comércio 

Em 14 de abril, Brasil e China assinaram Memorando de Entendimento (MdE) sobre o Grupo de Trabalho de Facilitação de Comércio entre o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil e o Ministério do Comércio da República Popular da China. O MdE integra o conjunto de 15 atos assinados pelo país por ocasião da visita do Presidente do Brasil à China.[1]

O Grupo de Trabalho para Facilitação do Comércio será estabelecido sob a Subcomissão Econômico-Comercial e de Cooperação da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação. Do lado chinês, a coordenação será de responsabilidade do Departamento de Comércio Exterior do Ministério do Comércio da China. Já do lado brasileiro, essa competência será atribuída ao Departamento de Política Comercial do Ministério das Relações Exteriores e à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As principais responsabilidades do Grupo de Trabalho incluem:

(a) Avaliar a cooperação comercial bilateral e explorar o potencial de crescimento do comércio com o objetivo de expandir e diversificar o comércio bilateral e promover o crescimento e desenvolvimento econômico mútuo;

(b) Trabalhar na busca de soluções para evitar barreiras desnecessárias ao comércio e resolver quaisquer obstáculos no acesso ao mercado da contraparte;

(c) Encorajar as empresas de ambos os lados a participar ativamente em feiras promovidas pelas Partes;

(d) Promover a troca de informações relacionadas ao comércio sobre a adoção de boas práticas regulatórias e de um ambiente regulatório transparente e previsível;

(e) Estabelecer canais de comunicação efetivos;

(f) Promover medidas de facilitação de comércio com vistas a tornar mais ágil a circulação, a liberação e o despacho aduaneiro de bens;

(g) Explorar a possibilidade de condução de estudos conjuntos sobre a relação comercial bilateral.

O MdE, contudo, não cria obrigações legalmente vinculantes aos países signatários e ainda deve ser internalizado pelo Brasil para que produza efeitos no âmbito interno.

[1] A lista e íntegra dos atos assinados no Grande Palácio do Povo por ocasião da visita do Presidente do Brasil à China está disponível em https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/lista-e-integra-dos-atos-assinados-no-grande-palacio-do-povo-por-ocasiao-da-visita-do-presidente-luiz-inacio-lula-da-silva-a-republica-popular-da-china.

 

Governo Federal institui o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial

Em 06 de abril, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), Decreto nº 11.481 (“Decreto nº 11.481/2023”), que reativa o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), conferindo ao órgão nova estrutura. O CNDI tem como objetivo viabilizar a proposição de políticas nacionais e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento industrial do país, assim como aperfeiçoar a governança quanto aos processos de formulação de tais políticas.

O CNDI será composto por 20 Ministros de Estado,[1] sendo presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Além destes, o presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e 21 conselheiros representantes da sociedade civil também integrarão o órgão.

Nos termos do art. 2º do Decreto nº 11.482/2023, o CNDI terá competência para:

  1. Propor ao Presidente da República a política industrial e suas revisões;
  2. Aprovar as diretrizes para a implementação da política industrial;
  3. Apreciar propostas sobre o planejamento de médio e longo prazos para o desenvolvimento industrial do país, assim como para o aumento da resiliência das cadeias produtivas nacionais e da capacidade tecnológica e de inovação do setor produtivo brasileiro;
  4. Analisar propostas para o fomento e o desenvolvimento da economia verde e estratégias de descarbonização dos setores produtivos do país;
  5. propor diretrizes para as políticas de fomento às micro e pequenas empresas industriais;
  6. Apreciar propostas para a criação e o aperfeiçoamento de instrumentos para o desenvolvimento industrial, como financiamentos, garantias, poder de compra do Estado e transferência de tecnologia;
  7. apresentar propostas para ampliar a transformação digital do parque industrial brasileiro, incluído o desenvolvimento de serviços de tecnologia da informação e comunicações;

O Decreto nº 11.481/2023 instituiu também o Comitê-Executivo do CNDI, que será composto por 6 (seis) secretarias do MDIC, dentre as quais destacamos a Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-CAMEX), além de representantes dos demais ministérios que compõem o CNDI.[2]

Ao Comitê-Executivo do CNDI competirá:

  1. propor a política industrial ao CNDI;
  2. formular, planejar, articular e monitorar ações de Governo que fazem parte da política industrial;
  3. propor ao CNDI diretrizes e medidas para melhoria, fomento, incremento, transformação, criação e aperfeiçoamento da indústria brasileira; e
  4. remeter à apreciação do CNDI as decisões de caráter estratégico.

A Secretaria-Executiva do CNDI deve propor o plano de trabalho e o desenvolvimento metodológico das reuniões e das ações a serem executadas pelo CNDI e o Comitê-Executivo. Além disso, ao final de cada ano, a Secretaria-Executiva deverá elaborar relatório de monitoramento com os resultados alcançados e as metas do CNDI para o período subsequente.

[1] De acordo com o art. 3º do Decreto nº 11.482/2023, o CNDI é composto pelos seguintes Ministros de Estado: a) do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; b) da Casa Civil da Presidência da República; c) da Secretaria-Geral da Presidência da República; d) da Ciência, Tecnologia e Inovação; e) da Fazenda; f) das Relações Exteriores; g) do Planejamento e Orçamento; h) da Integração e do Desenvolvimento Regional; i) do Meio Ambiente e Mudança do Clima; j) de Minas e Energia; k) da Agricultura e Pecuária; l) do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; m) do Trabalho e Emprego; n) dos Transportes; o) da Saúde; p) da Defesa; q) de Portos e Aeroportos; r) da Educação; s) das Comunicações; e t) da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

[2] Nos termos do art. 6º do Decreto nº 11.482/2023, o Comitê-Executivo do CNDI será composto: I – pelos Secretários dos seguintes órgãos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, que o presidirá; b) Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria; c) Secretaria de Comércio Exterior; d) Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo; e) Secretaria de Competitividade e Política Regulatória; e f) Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior da Secretaria-Executiva; e II – por representantes dos seguintes órgãos: a) Casa Civil da Presidência da República; b) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; c) Ministério da Fazenda; d) Ministério do Planejamento e Orçamento; e) Ministério do Trabalho e Emprego; f) Ministério da Educação; g) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; h) Ministério de Minas e Energia; i) Ministério da Saúde; j) Ministério da Defesa; k) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; l) Ministério das Comunicações; e m) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

 

SECEX inicia nova investigação de dumping e prorroga prazo para contribuições na consulta pública para atualização das regras de interesse público em defesa comercial 

A Secretaria de Comércio Exterior (“SECEX”) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (“MDIC”) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Circular nº 16/2023, que iniciou investigação para averiguar existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, comumente classificados no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (“NCM”), e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. As Peticionárias da investigação são as empresas Cablena do Brasil Ltda. (“Cablena”), Furukawa Eletric Latam S.A. (“Furukawa”) e Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. (“Prysmian”).

Além disso, a SECEX também publicou a Circular nº 14/2023, que prorrogou por mais 30 dias a consulta pública para o envio de contribuições, comentários e sugestões por parte da sociedade civil, acerca da atualização do arcabouço legal que regulamenta as avaliações de interesse público em defesa comercial. O prazo final prorrogado para o envio de contribuições se encerra em 15 de junho de 2023. A íntegra da Circular está disponível no link.

 

Publicado novo Regimento Interno da CAMEX

A CAMEX publicou, no dia 10 de maio, a Resolução GECEX nº 480/2023, que aprova o Regimento Interno da CAMEX.[1] Na mesma ocasião, também foi publicado o Decreto nº 11.524/2023 que ampliou a composição do Conselho Estratégico da CAMEX com a inclusão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

A partir da leitura do Regimento Interno da CAMEX, observa-se principalmente o detalhamento do funcionamento do Conselho Estratégico e do Comitê-Executivo de Gestão (GECEX), assim como das competências atribuídas à Secretaria-Executiva (SE-CAMEX). O Regimento Interno não tratou de outros órgãos que compõem a estrutura da CAMEX.

Com relação ao Conselho Estratégico, destacamos:

  • Periodicidade das Reuniões: trimestral
  • Quórum: 6 (seis) membros
  • Formas de Deliberação: maioria simples, com voto de qualidade para o Presidente do Conselho em caso de empate. As matérias que poderão ser objeto de deliberação deverão estar fundamentadas em notas técnicas ou documentação equivalente.

Além disso, o Regimento Interno permite que convidados possam assistir às reuniões do Conselho Estratégico, mas sem direito à voto e mediante assinatura de Termo de Compromisso para resguardar o sigilo de informações sensíveis.[2]

Já o funcionamento do GECEX deverá ocorrer da seguinte forma:

  • Periodicidade das Reuniões: mensal
  • Quórum: 5 (cinco) membros
  • Formas de Deliberação: maioria simples, com voto de qualidade para o Presidente do GECEX em caso de empate. As matérias que ensejem a publicação de Resoluções devem estar fundamentadas em notas técnicas ou documentação equivalente.

O Presidente do GECEX também poderá convidar autoridades e dirigentes de órgãos e de entidades da administração pública federal para participar de suas reuniões, sem direito a voto, com o objetivo de tratar de matérias específicas de comércio exterior relacionadas com aqueles órgãos e entidades.

O GECEX poderá, ainda, constituir grupos de trabalho temporários para o acompanhamento e a formulação de propostas de políticas, programas e ações públicas em matéria comercial, de serviços e de investimentos entre o país e seus parceiros. Os grupos de trabalho estarão limitados a cinco operando simultaneamente e não terão duração superior a quatro anos.

[1] A íntegra da Resolução está disponível aqui.

[2] Podem ser convidados para a reunião do Conselho Estratégico: I – Assessores dos membros participantes, desde que credenciados previamente pela Presidência da República e informados à Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; II – Convidados do Presidente da República; III – Representantes de órgãos e entidades da administração pública federal ou especialistas em matérias afetas ao comércio exterior de bens e serviços, investimentos e financiamento às exportações; e IV – Servidores da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, credenciados por seu Secretário-Executivo.

 

China e Equador assinam Acordo de Livre Comércio

Em 11 de maio, China e Equador concluíram as negociações e assinaram Acordo de Livre Comércio (ALC) entre os países. As pesquisas de viabilidade conjunta para o início das negociações tiveram início em setembro de 2021. A íntegra do acordo ainda não está disponível para consulta.

A China já vem se consolidando como o principal parceiro comercial do Equador nos últimos anos e, em 2022, o comércio bilateral entre os países contabilizou cerca de US$ 13 bilhões em 2022, um valor recorde.

De acordo com o governo do Equador, o ALC permitirá que o país exporte 99,6% de seus produtos para a China sem tarifas, incluindo produtos como camarão, banana, quinoa, cacau e café. Além disso, deverá ser assegurado o acesso livre de tarifas a matérias-primas, insumos, ferramentas e equipamentos, reduzindo os custos de produção para a indústria equatoriana.

Além de questões tarifárias, o acordo ainda deve dispor regras sobre medidas sanitárias e fitossanitárias, defesa comercial e facilitação de comércio.

A entrada em vigor do acordo deverá ocorrer após o trâmite legal para internalização em ambos os países. O anúncio oficial do governo do Equador está disponível aqui.

 

 

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