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Boletins

Boletim de Comércio Internacional – Janeiro 2024

22 de fevereiro de 2024

O Boletim de Comércio Internacional tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, tendências e diretrizes governamentais do Brasil e do exterior relacionadas aos temas de comércio internacional, acesso a mercados, defesa comercial, tarifas de importação e competitividade. Este material tem caráter informativo e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.

Boa leitura!

Equipe de Comércio Internacional


 

CNDI apresenta Nova Indústria Brasil – Plano de Ação para a Neoindustrialização

Em 22 de janeiro de 2024, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (“CNDI”) apresentou a Nova Indústria Brasil (NIB), política de industrialização que deverá ser implementada nos próximos dez anos pelo governo federal.1

O comércio exterior é expressamente destacado como um instrumento para a implementação da NIB. Entre as medidas citadas, pode-se destacar a:

(i) criação de normas para estimular o capital estrangeiro a desenvolver as capacidades nacionais;

(ii) aprimoramento de políticas públicas de comércio por meio da Política Nacional de Cultura Exportadora (PNCE); e a

(iii) desburocratização e facilitação do comércio exterior.

O plano está estruturado em missões e prevê a melhoria do ambiente de negócios, um conjunto de medidas para aumentar a competitividade e a abertura de novos mercados para os produtos e serviços brasileiros no exterior. As seis missões anunciadas pelo CNDI são:

Missão 1: cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para a segurança alimentar, nutricional e energética – fabricação de equipamentos para agricultura de precisão, máquinas agrícolas para a grande produção, e ampliação e otimização da capacidade produtiva da agricultura familiar para a produção de alimentos saudáveis.

Principais instrumentos de Comércio Exterior:

(i) Racionalizar as taxas portuárias, devido ao excesso de taxas portuárias incidentes sobre a atividade exportadora, levando a custos excessivos ao comércio exterior; e

(ii) Adoção de práticas colaborativas entre autoridades reguladoras estrangeiras equivalentes, tais como o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e Organização Mundial do Comércio (OMC).

 

Missão 2: complexo econômico industrial da saúde resiliente para reduzir as vulnerabilidades do SUS e ampliar o acesso à saúde – ampliar a participação da produção no país de 42% para 70% das necessidades nacionais em medicamentos, vacinas, equipamentos e dispositivos médicos, entre outros, contribuindo para o fortalecimento do SUS e a melhoria do acesso da população à saúde.

Principais instrumentos de Comércio Exterior:

(i) Reforma da Lei do Bem, aprimoramentos do marco legal necessários para ampliar o escopo de empresas beneficiadas e potencializar o efeito positivo desta política. 

 

Missão 3: infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis para a integração produtiva e bem-estar nas cidades – ampliar em 25 pontos percentuais a participação da produção brasileira na cadeia da indústria do transporte público sustentável.

Principais instrumentos de Comércio Exterior:

(i) Desburocratizar o processo de instalação de Estações Aduaneiras Interior (EADI), que constituem importantes centros de logística;

(ii) Possibilitar a retomada das exportações de serviços, por meio de um marco regulatório para realização de novas operações de exportação de serviços; e

(iii) Apoio oficial estatal a operações de exportação de curto prazo. 

 

Missão 4: transformação digital da indústria para ampliar a produtividade – digitalizar 90% das empresas industriais brasileiras e triplicar a participação da produção nacional nos segmentos de novas tecnologias.

Principais instrumentos de Comércio Exterior:

(i) Digitalização do setor industrial e construção de conectividade, por meio de programa de apoio à produtividade e transformação digital para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs); 

(ii) Ações para o desenvolvimento do setor de semicondutores, com ampliação de prazos e estabelecimento de novos incentivos; e

(iii) Atualização tecnológica das regiões industriais maduras, para renovar o parque industrial brasileiro.

 

Missão 5: bioeconomia, descarbonização e transição e segurança energéticas para garantir os recursos para futuras gerações – aumentar o uso da biodiversidade pela indústria e, ainda, reduzir em 30% a emissão de carbono da indústria nacional, que tem 107 milhões de toneladas de CO2 por trilhão de dólares produzido.

Principais instrumentos de Comércio Exterior:

(i) Certificação de produtos e atendimento aos requisitos de sustentabilidade, eficiência energética e padrões ambientais baseados nas melhores práticas internacionais, mas adaptados às peculiaridades brasileiras, sempre que necessário; e

(ii) Aumento da vantagem competitiva da indústria nacional, por meio de benefício fiscal na compra dos principais insumos da indústria petroquímica de primeira e segunda geração.

 

Missão 6: tecnologias de interesse para a soberania e defesa nacionais – Obter autonomia na produção de 50% das tecnologias críticas para fortalecer a soberania nacional.

Principais instrumentos de Comércio Exterior:

(i) Instrumento de compra governo-governo, para possibilitar a venda de produtos da Base Industrial de Defesa para outros países;

(ii) Implementação do novo Sistema de Apoio Oficial à Exportação; e 

(iii) Contribuir para a consolidação das cadeias produtivas da indústria de defesa.

 

Brasil internaliza novas regras do Mercosul para regimes especiais de importação e regras de origem

Em 23 de janeiro de 2024, foram publicados os Decretos nº 11.896 e nº 11.897, que tratam de novas regras do Mercosul para o comércio entre os países do bloco.

O primeiro autoriza a utilização dos regimes de drawback e admissão temporária para o comércio intrazona, ao passo que o segundo prorroga, até 31 de dezembro de 2026, os prazos para regras de origem diferenciadas aplicáveis ao Paraguai, Uruguai e Argentina.

De acordo com as regras aprovadas, Paraguai e Uruguai poderão aplicar, até 31 de dezembro de 2030, – na medida em que não utilizem os regimes drawback e de admissão temporária – uma alíquota de 0% para a importação de insumos agropecuários, de acordo com a lista de itens tarifários a serem notificados à Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM).

Além disso, prorrogou-se até 31 de dezembro de 2030 o prazo previsto para a aplicação do regime diferenciado, com alíquota de 2% para importação de matérias-primas, pelo Paraguai.

Por fim, a prorrogação das regras de origem diferenciadas permite ao Paraguai utilizar insumos de países terceiros, desde que o valor CIF (custo, seguro e frete) não exceda 60% do valor FOB (free on board) dos produtos fabricados localmente. No caso do Uruguai, esse percentual não poderá exceder 50% até 31 de dezembro de 2026, e 45% a partir de 1º de janeiro de 2027. Esses mesmos percentuais e prazos se aplicam às exportações da Argentina para o Uruguai.

 

 

 

1 https://www.gov.br/mdic/pt-br/composicao/se/cndi/plano-de-acao/nova-industria-brasil-plano-de-acao.pdf

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