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Boletim de Comercio Internacional e Aduaneiro – nº1

14 de março de 2023

Nova Portaria SECEX torna facultativas as avaliações de interesse público em investigações originais de defesa comercial

A Secretaria de Comércio Exterior (“SECEX”) publicou, em 7 de março de 2023, a Portaria nº 237, que torna facultativas as avaliações de interesse público nas investigações originais de dumping ou subsídios.

A abertura das avaliações poderá ser feita mediante pleito apresentado com base em Questionário de Interesse Público devidamente preenchido, ou ex officio, a critério do Departamento de Defesa Comercial (DECOM).

Antes da publicação da Portaria, as avaliações de interesse público eram obrigatórias em investigações originais, e, portanto, eram abertas independentemente da manifestação das partes interessadas. A flexibilização para abertura das avaliações de interesse público está em linha com o caráter excepcional dessa análise e pode reduzir custos para os peticionários e a administração pública.

A Portaria entrará em vigor em 15 de março de 2023.

 

Novos Decretos do MDIC e CAMEX definem a governança da política de comércio exterior

Em 03 de março de 2023, foram publicados os novos Decretos regimentais:

  • do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (“MDIC”) – Decreto nº 11.427/2023; e
  • da Câmara de Comércio Exterior (“CAMEX”) – Decreto nº 11.428/2023.

Os novos decretos consolidam a governança da política de comércio exterior, que inclui pautas de interesse do setor privado, como financiamentos à exportação, imposto de importação e defesa comercial.

Com relação à CAMEX, o novo Decreto esclarece a composição do órgão diante da estrutura ministerial do governo atual. Apesar de não terem sido realizadas mudanças estruturais significativas em comparação à prevista no Decreto anterior (nº 10.044/2019), de forma que o Conselho de Estratégia Comercial (“CEC”) foi mantido como órgão máximo para deliberação e definição das diretrizes da política comercial brasileira, a composição do CEC foi alterada.

Por sua vez, o Comitê-Executivo de Gestão (GECEX), responsável por fixar o imposto de importação e medidas de defesa comercial (dumping, subsídios e salvaguardas), será composto pelos seguintes membros:

  • Ministro do MDIC
  • Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República
  • Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores
  • Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda
  • Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária
  • Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento
  • Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
  • Secretário-Executivo do Ministério da Defesa
  • Secretário-Executivo de Minas e Energia
  • Secretário-Executivo da CAMEX (que não terá direito a voto)

O novo Decreto do MDIC detalha a composição da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-CAMEX), estabelecendo a criação das seguintes subsecretarias:

  • Subsecretaria de Crédito à Exportação
  • Subsecretaria de Articulação em Temas Comerciais
  • Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros
  • Subsecretaria de Estudos e Análise de Política Comercial.

Quanto à SECEX, a estrutura dos departamentos não sofreu alterações significativas, mas houve maior detalhamento das atribuições da Secretaria, acrescentando-se competência para:

  • elaborar e divulgar as estatísticas de comércio exterior, estudos e análises do comércio exterior, inclusive a balança comercial brasileira, observadas as recomendações internacionais e as competências de outros órgãos;
  • conceder os regimes aduaneiros especiais de drawback nas modalidades de suspensão e isenção, para proporcionar o aumento da competitividade internacional do produto brasileiro;
  • estabelecer critérios de distribuição, administração e controle de cotas tarifárias e não tarifárias de importação e exportação; e
  • examinar e apurar a prática de ilícitos no comércio exterior e propor aplicação de penalidades.

A íntegra do Decreto do MDIC pode ser acessada aqui e a íntegra do Decreto da CAMEX aqui.

 

União Europeia apresenta seu plano de subsídios verdes: oportunidades e desafios para empresas brasileiras

Em 1º de fevereiro de 2023, a Comissão Europeia apresentou plano industrial destinado a promover a competitividade das indústrias da União Europeia e auxiliá-las na transição para uma produção mais sustentável, visando à neutralidade climática.

O plano poderá trazer oportunidades para empresas exportadoras de matérias-primas sustentáveis. Por outro lado, poderá trazer também muitas preocupações com relação à competitividade das empresas brasileiras, que, para acessar o mercado europeu, terão de cumprir com todas as medidas aduaneiras e regulatórias europeias, além de estar em conformidade com os padrões ambientais definidos pelo EU Green Deal (como, por exemplo, o Deforestation Act e o Carbon Border Adjustment Mechanism – CBAM), porém sem os benefícios decorrentes dos subsídios concedidos pelo bloco.

O pacote de medidas, denominado “Green Deal Industrial Plan”, é uma resposta do bloco ao pacote de subsídios à energia limpa, lançado pelo governo dos Estados Unidos em 2022 (Inflation Reduction Act [1]) a fim de atrair investimentos “verdes” ao país, que incluiu US$ 369 bilhões em incentivos e financiamentos para o desenvolvimento de tecnologias “net-zero”.

Outros países também estão aprovando medidas semelhantes, como o Japão, por meio da Japan’s Green Transformation Policy, e a Índia, por meio do Production Linked Incentive Scheme para baterias e energia solar fotovoltaica.

Em complemento ao EU Green Deal, o plano industrial objetiva tornar a Europa líder na revolução tecnológica verde, por meio dos esforços conjuntos dos países europeus, e baseia-se em quatro pilares principais:

  • estabelecimento de um ambiente regulatório simples e previsível;
  • facilitação do acesso a financiamentos;
  • aprimoramento das habilidades da indústria; e
  • abertura do comércio para cadeias de valores resilientes.

Nesse sentido, o plano determina a criação de estratégias específicas para apoiar o desenvolvimento de cada um dos quatro pilares, dentre os quais destacamos:

  • Acesso rápido a financiamentos: a União Europeia pretende fortalecer o Recovery and Resilience Facility, que atualmente já disponibiliza cerca de EUR 250 bilhões para medidas ambientais, incluindo investimentos na descarbonização das indústrias, com a adição de mais EUR 100 bilhões por meio do Just Transition Fund.
  • Subsídios para energia renovável e processos de descarbonização industrial: a União Europeia pretende facilitar o acesso a programas de subsídios “verdes” e fomentar investimentos para produção de tecnologias “net-zero”, incluindo a possibilidade de conceder subsídios mais elevados para igualar valores recebidos por empresas estrangeiras em projetos semelhantes.
  • Abertura comercial “verde”: o plano prevê a criação de iniciativas que poderão impactar o comércio com o Brasil, como a Critical Raw Materials Club, que visa a estabelecer parcerias entre a União Europeia e países fornecedores de matérias-primas para fornecimento de suprimentos de forma segura e sustentável. Também prevê a criação de estratégia para facilitar o crédito à exportação para os países europeus.

Mais informações sobre o plano podem ser consultadas no Comunicado Oficial da Comissão.

 

Brasil retoma negociações para acordo Mercosul-UE

Em 07 de março, negociadores do Mercosul e da União Europeia retomaram oficialmente as tratativas para o acordo comercial entre os dois blocos.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, ficou definido um cronograma de trabalho para o primeiro semestre de 2023[2].

O governo brasileiro já havia sinalizado a pretensão de retomar as negociações, afirmando a necessidade de alterações, principalmente no capítulo referente a compras governamentais. O posicionamento foi feito pelo presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, em encontro com o chanceler alemão, Olaf Scholz[3].

Uma das mudanças sinalizadas envolve negociações para que as empresas brasileiras obtenham mais segurança com relação ao potencial acesso ao mercado europeu, assim como revisar a proposta brasileira para abertura do mercado de compras públicas.

A redação atual do acordo prevê a abertura das compras públicas brasileiras de bens e serviços em valor acima de 330.000 SDR (Special Drawing Rights) – aproximadamente 430 mil dólares USD –, por cinco anos após a entrada em vigor do acordo, para a maioria dos órgãos e agências do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário do país, com exceção dos seguintes:

  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
  • Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER)
  • Agência Espacial Brasileira (AEB)
  • Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
  • Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Está também prevista a exclusão:

  • das compras públicas relacionadas à tecnologia da informação, quando realizadas pela Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • as compras de determinados códigos da NCM, quando relacionadas ao Ministério da Defesa e Ministério da Educação; e
  • as compras realizadas pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Saúde, quando relacionadas a bens fornecidos por órgãos que integram a Administração Pública, situação em que o país se reserva o direito a realizar licitação limitada.

 

 

[1] Disponível em: https://www.congress.gov/bill/117th-congress/house-bill/5376.

[2] Vide: https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/comunicado-conjunto-emitido-por-ocasiao-de-reuniao-de-negociadores-chefes-mercosul-uniao-europeia

[3] Vide: https://valor.globo.com/politica/noticia/2023/01/30/lula-diz-querer-concluir-acordo-mercosul-ue-at-junho-mas-com-mudanas.ghtml.

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