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Boletim de Bancos, Serviços Financeiros, Fintechs e Ativos Digitais – Junho e Julho 2024

21 de agosto de 2024

REGULAMENTAÇÃO

Conselho Monetário Nacional

CMN aprova resolução para ampliar modelos de negócios envolvendo fintechs de crédito

Em 24 de julho de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução CMN nº 5.159, que altera a Resolução CMN nº 5.050, de 2022, para ampliar os modelos de negócios das fintechs de crédito no Brasil.

A partir de 1º de agosto de 2024, as Sociedades de Crédito Direto (SCDs) e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEPs) podem atuar sob condições mais favoráveis. Assim:

    • As SCDs poderão realizar operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios por meio da venda ou cessão desses créditos, além de utilizar Certificados de Cédulas de Crédito Bancário (CCCBs) como instrumentos para viabilizar as operações.
    • As SEPs, por sua vez, poderão intermediar financiamentos diretamente ao fornecedor de bens ou serviços, ampliando suas possibilidades de negócios.

Essas mudanças visam reduzir os custos operacionais das SCDs e SEPs, beneficiando cadeias de negócios de pequenas e médias empresas e promovendo a inclusão financeira. As SCDs também terão acesso a programas como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que cobrem eventuais inadimplências.

Com essas alterações, espera-se um desenvolvimento significativo no mercado de crédito, oferecendo-se novas oportunidades para fintechs e facilitando-se o acesso ao crédito para um maior número de pessoas e empresas.

Leia a íntegra da Resolução CMN nº 5.159.

Leia o nosso Client Alert publicado sobre a Resolução CMN nº 5.159.

 

Resolução CMN nº 5.145, de 26 de junho de 2024

A Resolução CMN nº 5.145, de 26 de junho de 2024, alterou a Resolução nº 4.677, de 31 de julho de 2018, que estabelece limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BC”).

A Resolução CMN nº 5.145 excluiu do escopo de aplicação de limites máximos de exposição, nos termos da Resolução nº 4.677, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio.

A Resolução CMN nº 5.145 entrou em vigor em 1º de julho de 2024.

Leia a íntegra da Resolução CMN nº 5.145.

 

Resolução CMN nº 5.146, de 26 de junho de 2024

A Resolução CMN nº 5.146, de 26 de junho de 2024, alterou a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.

A Resolução CMN nº 5.146 altera regras sobre conceitos e critérios contábeis aplicados aos instrumentos financeiros mencionados.

A Resolução CMN nº 5.146 entrou em vigor em 1º de agosto de 2024.

Leia a íntegra da Resolução CMN nº 5.146.

 

Banco Central do Brasil (“BC”)

Resolução BCB nº 392, de 12 de junho de 2024

A Resolução BCB nº 392, de 12 de junho de 2024, instituiu o Catálogo de Ativos Financeiros (CAF), que elenca os tipos de ativos financeiros objeto dos serviços de registro e de depósito centralizado, e estabeleceu regras para padronização, em normas de autorregulação, do exercício dessas atividades em relação a cada tipo de ativo financeiro.

A versão atualizada do CAF deverá ser disponibilizada pelas entidades registradoras e pelos depositários centrais em seus respectivos sites, estejam eles autorizados ou em processo de autorização pelo BC, assegurando transparência ao público em geral.

As entidades deverão ajustar seus regulamentos e sistemas para adequarem-se ao CAF em até dois anos após sua aprovação.

A Resolução BCB nº 392 entrou em vigor em 1º de julho de 2024.

Leia a íntegra da Resolução BCB nº 392.

 

Resolução BCB nº 395, de 26 de junho de 2024

A Resolução BCB nº 395, de 26 de junho de 2024, alterou a:

    • Resolução BCB n° 319, de 18 de maio de 2023
    • Resolução BCB nº 313, de 26 de abril de 2023
    • Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022

O seu objetivo é manter a harmonia com a apuração da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relativa às exposições ao risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação (RWADRC).

A Resolução BCB nº 395 define novos limites máximos de exposições concentradas que devem ser observados pelas instituições de pagamento integrantes de conglomerados prudenciais Tipo 3 e as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio, e os líderes de conglomerados prudenciais ou não integrantes de conglomerados prudenciais.

Resolução BCB nº 395 entrou integralmente em vigor em 1º de julho de 2024.

Leia a íntegra da Resolução BCB nº 395

 

Resolução BCB nº 397, de 3 de julho de 2024

A Resolução BCB nº 397, de 3 de julho de 2024, alterou a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre:

    • Os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades corretoras de câmbio, pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
    • Os procedimentos contábeis para a definição de fluxos de caixas de ativo financeiro como somente pagamento de principal e juros, a aplicação da metodologia para apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos financeiros, a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito e a evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros em notas explicativas a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Além disso, Resolução BCB nº 397 revoga a Resolução BCB nº 378, de 13 de maio de 2024, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2025.

As demais disposições da Resolução BCB nº 397 entraram em vigor em 1º de agosto de 2024.

Leia a íntegra da Resolução BCB nº 397

 

Resolução BCB nº 400, de 4 de julho de 2024

A Resolução BCB nº 400, de 4 de julho de 2024, dispõe sobre as diretrizes para o estabelecimento da estrutura de governança do Open Finance.

A Resolução BCB nº 400 revoga, a partir de 2 de janeiro de 2025, a Circular nº 4.032, de 23 de junho de 2020. Os demais dispositivos da Resolução BCB nº 400 entraram em vigor na data de sua publicação.

Leia a íntegra da Resolução BCB nº 400

 

Instrução Normativa BCB nº 485, de 4 de julho de 2024

A Instrução Normativa BCB nº 485, de 4 de julho de 2024, divulgou a categorização das instituições participantes do Open Finance e as faixas de patrimônio líquido que devem ser utilizadas no cálculo da contribuição para o custeio da estrutura de governança do Open Finance.

A Instrução Normativa BCB nº 485 entrou em vigor na data de sua publicação.

Leia a íntegra da Instrução Normativa BCB nº 485.

 

Instrução Normativa BCB nº 487, de 5 de julho de 2024

A Instrução Normativa BCB nº 487, de 5 de julho de 2024, dispõe sobre os procedimentos para a solicitação de autorização para a utilização da metodologia completa para a avaliação da perda esperada e para a apuração e constituição da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, facultada às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, enquadradas no Segmento 4 (S4), mencionadas na Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e na Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023.

A Instrução Normativa BCB nº 487 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Leia a íntegra da Instrução Normativa BCB nº 487.

 

Resolução BCB nº 401, de 17 de julho de 2024

A Resolução BCB nº 401, de 17 de julho de 2024, alterou a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para elevar o limite das Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVMs), Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de câmbio e financeiras para a realização de operações de câmbio com clientes para liquidação pronta. O novo limite passará a ser de até US$ 500 mil (em vez de até US$ 300 mil).

A Resolução BCB nº 397 entrará em vigor em 2 de setembro de 2024

Leia a íntegra da Resolução BCB nº 401

 

Resolução BCB nº 402, de 22 de julho de 2024

A Resolução BCB nº 402, de 22 de julho de 2024, alterou o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento, para instituir as regras de funcionamento do Pix Automático e realizar ajustes em dispositivos relacionados ao Pix Agendado.

Além disso, a Resolução BCB nº 402 revoga a Resolução BCB nº 360, de 7 de dezembro de 2023.

A Resolução BCB nº 402 entrou em vigor na data de sua publicação.

Leia a íntegra da Resolução BCB nº 402

 

Instrução Normativa BCB nº 491, de 23 de julho de 2024

A Instrução Normativa BCB nº 491, de 23 de julho de 2024, estabeleceu as diretrizes para o cadastramento de dispositivo de acesso para a iniciação de transações Pix e para o gerenciamento de chaves Pix, e definiu o valor máximo permitido para iniciar transações Pix em dispositivo de acesso não cadastrado.

A Instrução Normativa BCB nº 487 entrou em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

Leia a íntegra da Instrução Normativa BCB nº 491.

 

NOTÍCIAS

Banco Central atualiza Piloto Drex

Em 22 de maio de 2024, o BC aprovou a Resolução BCB 382, que atualiza o regulamento da Plataforma Drex.

De acordo com o BC, a atualização traz melhorias significativas, permitindo a incorporação de novos ativos e serviços à plataforma do Piloto Drex. Além disso, negócios envolvendo ativos fora da competência regulatória do BC poderão ser testados em cooperação com outros reguladores.

A tecnologia DLT (Tecnologia de Registro Distribuído) desenvolvida para o Piloto Drex foi considerada adequada pelo BC para a realização de transações com os ativos testados até o momento. Todavia, para seguir com a estruturação do projeto, será necessário verificar a viabilidade para a implementação de smart contracts criados e administrados por terceiros participantes da plataforma. O objetivo é que os smart contracts referidos garantam maior segurança em transações.

É relevante destacar que a privacidade é um aspecto crucial. As soluções tecnológicas avaliadas até o momento ainda não alcançaram a maturidade necessária para garantir a conformidade com todos os requisitos legais relacionados à proteção da privacidade e dos dados pessoais. O BC continuará explorando alternativas de privacidade na próxima etapa do projeto.

Ainda não é possível determinar quando o Drex será testado com o público geral, uma vez que os critérios de privacidade precisam ser definidos. Esses desafios fazem parte do avanço contínuo desse ambiente de tecnologia e inovação.

Leia a íntegra da notícia do BCB.

 

Banco Central divulga estatísticas de pagamentos de varejo e de cartões no Brasil referentes a 2023

Em 4 de junho de 2024, o Banco Central do Brasil divulgou as estatísticas de pagamentos de varejo e de cartões referentes ao ano de 2023.

    • O relatório destacou um crescimento significativo nas transações de pagamento, totalizando 108,7 bilhões de transações, impulsionado principalmente pelo Pix.
    • O volume financeiro dessas transações atingiu R$ 99,7 trilhões, representando um aumento de 31% na quantidade de transações e 9% no volume transacionado em comparação com 2022.
    • O uso do Pix cresceu 75% em 2023, representando 39% das transações, enquanto os cartões de crédito, débito e pré-pago também apresentaram crescimento.

Além disso, o relatório mostrou que os telefones celulares foram o principal canal de acesso às transações, representando 82% do total.

Já o valor médio das transações variou, com a Transferência Eletrônica Disponível (TED) tendo o maior valor médio por transação (R$ 45.625), enquanto o Pix teve um valor médio de R$ 409.

O mercado de cartões também se expandiu, com o pré-pago crescendo 36% e representando 23% das transações com cartões.

Essas estatísticas refletem a crescente digitalização dos pagamentos no Brasil e a preferência dos consumidores por métodos de pagamento mais rápidos e convenientes.

Leia o nosso Client Alert sobre o tema.

 

STJ estabelece precedente relevante sobre credenciadoras e subcredenciadoras no mercado de pagamentos

Em caso inédito, o STJ excluiu a responsabilidade solidária de uma credenciadora de cartões de crédito em relação aos débitos não adimplidos por uma subcredenciadora em face de um estabelecimento comercial.

O contexto envolvia a falência da subcredenciadora. A credenciadora intermediava as transações de pagamento com cartões de crédito entre o estabelecimento e os consumidores.

O estabelecimento comercial alegou que a credenciadora deveria ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes da falência da subcredenciadora. No entanto, o STJ decidiu que a credenciadora não poderia ser responsabilizada nesse caso específico, constituindo precedente relevante para disputas no setor de meios de pagamento.

A decisão é de suma importância para o mercado de arranjos de pagamentos, pois tem efeito direto em litígios envolvendo inadimplementos por subcredenciadoras em transações de cartão de crédito. A exclusão da responsabilidade solidária da credenciadora implica o reconhecimento de autonomia dos contratos celebrados pelas credenciadoras e subcredenciadoras, e, consequentemente, maior proteção para as credenciadoras.

Leia a íntegra a decisão do STJ.

 

Open Finance: BC lança regras para Pix por aproximação e define nova estrutura de governança

O BC e o CMN publicaram um conjunto de regras visando aprimorar a regulamentação do Open Finance.

O objetivo é que o sistema simplifique os procedimentos de pagamento dos usuários, diminuindo etapas para a conclusão das transações.

As normas recém-publicadas expandem as funcionalidades e avançam na discussão de novas funcionalidades. Dentre elas, vale mencionar a criação de nova estrutura de governança para as instituições participantes e a iniciação de pagamentos sem redirecionamento.

O sistema reformulado estará disponível ao público a partir de 28 de fevereiro de 2025, prevê o BC.

Leia a íntegra a notícia do BCB.

 

BC aperfeiçoa mecanismos de segurança do Pix e divulga nova data de lançamento do Pix Automático

O BC alterou o regulamento do Pix, com o objetivo de combater fraudes e golpes, e trazer mais segurança para o meio de pagamento.

Nesse contexto, a partir de 1º de novembro, as instituições participantes ficam obrigadas a implementar diversas medidas fortalecendo o desenvolvimento de mecanismos de segurança contra crimes financeiros.

Além disso, o BC aprovou o novo mecanismo de Pix Automático, com data de lançamento ao público geral em 16 de junho de 2025. A funcionalidade deve gerar maior celeridade nos pagamentos, reduzindo etapas e custos para os procedimentos de cobrança.

Leia a íntegra a notícia do BCB.

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