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Boletim de Bancos, Serviços Financeiros, Fintechs e Ativos Digitais – Janeiro 2024

5 de fevereiro de 2024

REGULAMENTAÇÃO

Executivo Federal

Busca e Apreensão Extrajudicial de Bem Móvel Objeto de Alienação Fiduciária

No dia 14 de dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou veto parcial a 16 dispositivos da Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023 (“Marco Legal das Garantias”), que dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, entre outras matérias.

Leia a íntegra de nosso Client Alert publicado sobre o tema.

 

Banco Central do Brasil

BCB lança consulta pública com propostas de normas sobre recuperação e resolução de instituições financeiras

No dia 24 de janeiro de 2024, o BCB divulgou consulta pública, na forma de tomada de subsídios, por meio do Edital nº 98 (“ECP 98”), com o objetivo de colher contribuições e informações relevantes para a elaboração de atos normativos destinados a regulamentar o processo de planejamento da recuperação e da resolução de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.

As propostas consistem, em síntese, em:

    1. Uma resolução CMN, versando acerca do processo de planejamento da recuperação e da resolução de instituições financeiras e demais instituições autorizadas, contendo as obrigações das instituições na implementação do processo em questão, bem como o conjunto de conceitos fundamentais atrelados a esses planejamentos; e
    2. Uma resolução BCB, que tratará das estruturas, dos elementos e requisitos para a elaboração e remessa ao BCB do Plano de Recuperação e de Saída Organizada (PRSO), documento dedicado a registrar as análises, diagnósticos e resultados do planejamento da recuperação e da resolução da instituição.

As propostas, que possuem previsão de aplicação, sobretudo, às instituições do Segmento 1 (S1) – composto, pela regulação prudencial, pelos bancos com porte igual ou maior a 10% do PIB ou atividade internacional relevante –, têm como objetivo contribuir para a manutenção da solidez, da estabilidade e do funcionamento regular do Sistema Financeiro Nacional (“SFN”), do Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”) e da economia real.

As contribuições acerca do ECP 98 deverão ser realizadas até 08 de março de 2024.

Leia a íntegra do ECP 98.

 

Resolução CMN nº 5.115, de 25 de janeiro de 2024

A Resolução CMN nº 5.115, de 25 de janeiro de 2024, altera os limites globais anuais autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e as entidades do setor público para o triênio 2024-2026. A resolução modifica o anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.

Essa resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.

Leia a íntegra da Resolução CMN nº 5.115.

 

Resolução CMN nº 5.112, de 21 de dezembro de 2023 – implementação da Lei nº 14.690/2023 (Desenrola Brasil)

A Resolução CMN nº 5.112, publicada em 21 de dezembro de 2023, dispõe sobre:

    1. A implementação de medidas trazidas pela Lei nº 14.690, de 03 de outubro de 2023, que institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil;
    2. Normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e superendividamento de pessoas físicas, por meio da definição dos conceitos de objeto da operação de crédito para financiamento do saldo devedor da fatura das operações de crédito rotativo e de parcelamento da fatura de cartões de crédito; e
    3. A portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito (crédito rotativo e de parcelamento de fatura) e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.

Por fim, a Resolução CMN nº 5.112 estabelece também o teto de 100% para juros no rotativo do cartão de crédito – juros e encargos cobrados após o atraso do pagamento da fatura do cartão – do valor original da dívida.

Essa resolução entrou em vigor na data de sua publicação em relação às alterações da Resolução CMN nº 4.549/2017 (que dispõe sobre o financiamento do saldo devedor da fatura do cartão de crédito e demais instrumentos de pagamento pós-pagos). Em 1º de julho de 2024, as demais alterações entrarão em vigor.

Leia a íntegra da Resolução CMN nº 5.112.

Leia a íntegra da Lei nº 14.690/2023.

 

Resolução CMN nº 5.111, de 21 de dezembro de 2023

A Resolução CMN nº 5.111, publicada em 21 de dezembro de 2023, regulamenta os conceitos de “entidade de investimento” e de “direitos creditórios” para fins do disposto nos artigos 19 e 23 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023[1].

De acordo com a norma, são classificados como “entidades de investimento” os fundos de investimento no Brasil que, cumulativamente:

    1. Captem recursos de um ou mais investidores para investir em um ou mais ativos;
    2. Sejam geridos, discricionariamente, por agentes ou prestadores de serviços profissionais, devidamente habilitados e autorizados para o exercício dessa atividade, quando exigido pela legislação; e
    3. Definam nos seus regulamentos e demais documentos constitutivos, quando houver, estratégias a serem utilizadas para geração de retorno ao investidor, consistindo em uma ou mais das seguintes estratégias:
      1. Investimento e desinvestimento dos ativos que compõem a carteira do fundo, observada a estratégia, as condições de mercado e, quando aplicável, o prazo nela estabelecido, de forma a maximizar o retorno para os cotistas;
      2. Investimento e manutenção, no todo ou em parte, dos ativos que compõem a carteira do fundo de acordo com sua política de investimentos até a liquidação de tais ativos, por meio de seu pagamento ou de qualquer forma de negociação de tais ativos ou até a liquidação do fundo, objetivando retorno na forma de apreciação do capital, renda ou ambos; e/ou
      3. Investimento e manutenção dos ativos que compõem a carteira do fundo, sem prazo definido para liquidação ou desinvestimento, buscando a apreciação do capital investido e a realização de retorno por meio de resgate, amortização de cotas ou mecanismos que assegurem a negociação de cotas no mercado secundário.

Além disso, a Resolução CMN nº 5.111/2023 estabelece como “direitos creditórios”, para fins do disposto no art. 19 da Lei nº 14.754/ 2023:

    1. direitos e títulos representativos de crédito;
    2. valores mobiliários representativos de crédito;
    3. certificados de recebíveis e outros valores mobiliários representativos de operações de securitização que não sejam lastreados em direitos creditórios não padronizados; e
    4. por equiparação, cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que observem o disposto no art. 4 da norma.

Essa resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

Leia a íntegra da Resolução CMN nº 5.111.

 

Resolução BCB nº 369, de 25 de janeiro de 2024

A Resolução BCB nº 369, de 25 de janeiro de 2024, dispõe sobre a certificação de empregados das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo BCB.

A norma estabelece que as instituições mencionadas devem assegurar que:

    1. seus empregados, para exercerem as atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos, sejam previamente considerados habilitados em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica; e
    2. os conhecimentos de seus empregados habilitados sejam atualizados periodicamente.

Essa resolução entrará em vigor em 1º de março de 2024.

Leia a íntegra da Resolução BCB nº 369.

 

Resolução BCB nº 365, de 21 de dezembro de 2023

A Resolução BCB nº 365, de 21 de dezembro de 2023, altera a Resolução BCB nº 96/2021, que dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de pagamento.

As alterações visam aprimorar regras relacionadas à transparência, conduta e suitability (também conhecido como análise de perfil do investidor) na oferta e prestação de serviços relacionados à conta de pagamento, em especial à conta de pagamento pós-paga, tendo em vista as medidas do governo dispostas na Lei nº 14.690/2023 (lei do programa “Desenrola Brasil”), que trata da mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas, com foco especial nos cartões de crédito e demais instrumentos de pagamento pós-pagos.

Essa resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2024.

Leia a íntegra da Resolução BCB nº 365.

 

Resolução BCB nº 363, de 14 de dezembro de 2023

A Resolução BCB nº 363, de 14 de dezembro de 2023, altera circulares e resoluções do BCB que estabelecem procedimentos para cálculo das parcelas do montante de ativos ponderados pelo risco (“RWA”) para o risco de crédito, o risco operacional e os riscos associados a serviço de pagamentos.

Foram implementadas alterações:

    1. no art. 3º da Circular nº 3.640, de 04 de março de 2013;
    2. no art. 3º da Circular nº 3.862, de 07 de dezembro de 2017;
    3. no art. 4º, da Circular nº 3.863, de 07 de dezembro de 2017;
    4. no art. 7º da Resolução BCB nº 198, de 11 de março de 2022;
    5. na ementa da Resolução BCB nº 202, de 11 de março de 2022;
    6. no preâmbulo e nos arts. 1º, 2º, 3º e 6º da Resolução BCB nº 202, de 11 de março de 2022; e
    7. no art. 4º da Resolução BCB nº 229, de 2022.

Essa resolução entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Leia a íntegra da Resolução BCB nº 363.

 

Resolução BCB nº 361, de 07 de dezembro de 2023

A Resolução BCB nº 361, de 07 de dezembro de 2023, altera o Anexo I à Resolução BCB nº 177, de 22 de dezembro de 2021, que aprova o Manual de Penalidades do Pix, para ajustar e inserir dispositivos relacionados à aplicação de penalidade em caso de descumprimento de regras relativas ao Pix Automático.

Foram implementadas alterações relacionadas à inserção das regras de funcionamento do novo produto Pix Automático e sua oferta a usuários, bem como à multa diária de que trata o art. 120 do regulamento do Pix.

Essa resolução entrará em vigor em 1º de outubro de 2024.

Leia a íntegra da Resolução BCB nº 361.

 

Resolução BCB nº 360, de 07 de dezembro de 2023

A Resolução BCB nº 360, de 07 de dezembro de 2023, altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento, para instituir as regras de funcionamento do Pix Automático e para realizar ajustes em dispositivos relacionados ao Pix Agendado.

Essa resolução entrará em vigor em 1º de outubro de 2024.

Leia a íntegra da Resolução BCB nº 360.

 

Instrução Normativa BCB nº 449, de 12 de janeiro de 2024

A Instrução Normativa BCB nº 449, de 12 de janeiro de 2024, divulga a versão 3.6 do Manual de Segurança do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

Dentre as alterações implementadas, destacam-se:

    1. a inclusão (Seção 5.2) de prazo regulamentar para atualização de certificados digitais;
    2. a implementação de ajustes de redação para enfatizar a obrigatoriedade da adequada guarda de chaves criptográficas privadas e de boas práticas de gestão de certificados e chaves (Seções 5.2 e 5.3); e
    3. a implementação de ajustes de redação para conferir maior clareza.

A versão atual do Manual de Segurança do Pix está disponível em: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/cedsfn/Manual_de_Seguranca_PIX.pdf

Essa instrução normativa entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2024.

Leia a íntegra da Instrução Normativa BCB nº 449.

 

Instrução Normativa BCB nº 448, de 04 de janeiro de 2024

A Instrução Normativa BCB nº 448, de 04 de janeiro de 2024, altera a Instrução Normativa BCB nº 374, de 26 de abril de 2023, que divulga procedimentos, prazos, documentos e informações necessários para a instrução de pedidos de autorização relacionados ao funcionamento dos Sistemas de Mercado Financeiro (“SMF”) no âmbito do SPB, e os tipos de alterações nos SMF e em seus regulamentos que representam risco relevante à sua segurança, eficiência ou solidez, bem como ao normal funcionamento do SPB ou do SFN.

A Instrução Normativa BCB nº 448 alterou os seguintes dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 374:

    1. Art. 2º, §2º, inciso II;
    2. Art. 5º, inciso V, alíneas “a” e “b”, inciso VIII, e parágrafo único, incisos I, II e III;
    3. Art. 7º, inciso V e parágrafo único, incisos I, II e III;
    4. Art. 9º, inciso V e parágrafo único, incisos I, II e III;
    5. Art. 11, inciso II, alínea “c” e inciso III;
    6. Art. 21, §§ 5º, 6º e 7º; e
    7. Art. 23, inciso II, alínea “d” e inciso VI, alíneas “a”, “b” e “c”.

Essa instrução entrou em vigor em 08 de janeiro de 2024.

Leia a íntegra da Instrução Normativa BCB nº 448.

 

Instrução Normativa BCB nº 443, de 20 de dezembro de 2023

A Instrução Normativa BCB nº 443, de 20 de dezembro de 2023, divulga as regras e calendário para pontos de controle do processo de alteração do perfil de segurança do Open Finance e estabelece as diretrizes de segurança e interoperabilidade que devem ser aplicadas à Interface de Programação de Operações (“API”) do Open Finance.

Em uma das etapas do cronograma de implementação de criação do novo perfil de segurança, conforme estabelecido pela Estrutura de Governança do Open Finance, deverá ser realizado o Gerenciamento Dinâmico de Clientes (“DCMs”). Nessa etapa, de forma bilateral, as instituições informam os padrões utilizados e reconhecidos por cada instituição – passo crítico para a adequada interoperabilidade do Open Finance, que deverá obedecer às regras e aos pontos de controle estabelecidos na instrução normativa em questão. A etapa mencionada se encerra em 14 de abril de 2024 e deve ser observada por todos os participantes.

O processo de DCM (pelos participantes listados nos arts. 8º e 9º da instrução) deverá seguir o seguinte cronograma:

Data Descrição
26/03/2024 Concluir com êxito 10% dos DCMs previstos no art. 4º.
27/03/2024 Realizar testes comprovatórios dos DCMs considerados para atingir a meta de 26/03/2023.
01/04/2024 Concluir com êxito 30% dos DCMs previstos no art. 4º.
02/04/2024 Realizar testes comprovatórios dos DCMs considerados para atingir a meta de 01/04/2024.
04/04/2024 Concluir com êxito 70% dos DCMs previstos no art. 4º.
05/04/2024 Realizar testes comprovatórios dos DCMs considerados para atingir a meta de 04/04/2024.
09/04/2024 Concluir com êxito 95% dos DCMs previstos no art. 4º.
10/04/2024 Realizar testes comprovatórios dos DCMs considerados para atingir a meta de 09/04/2024.
11/04/2024 Concluir com êxito 100% dos DCMs previstos no art. 4º.
12/04/2024 Realizar testes comprovatórios de 100% dos DCMs previstos no art. 4º.


Essa instrução normativa entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2024.

Leia a íntegra da Instrução Normativa BCB nº 443.

 

Instrução Normativa BCB nº 441, de 20 de dezembro de 2023

A Instrução Normativa BCB nº 441, de 20 de dezembro de 2023, divulga a versão 1.0 do Manual de Monitoramento do Open Finance.

O Manual de Monitoramento do Open Finance é de observância obrigatória por parte das instituições participantes. Sua versão mais recente encontra-se disponível na página do Open Finance, no site do BCB e no portal do Open Finance no Brasil.

Essa instrução normativa entrará em vigor em 1º de março de 2024.

Leia a íntegra da Instrução Normativa BCB nº 441.

 

Instrução Normativa BCB nº 439, de 15 de dezembro de 2023

A Instrução Normativa BCB nº 439, de 15 de dezembro de 2023, altera a Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, que divulga procedimentos a serem observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), para a abertura da Conta de Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e define os limites máximos de tempo para validação e liquidação das ordens de pagamentos instantâneos, de que trata o regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 03 de março de 2022.

Essa resolução entrou em vigor em 02 de janeiro de 2024.

Leia a íntegra da Instrução Normativa BCB nº 439.

 

Instrução Normativa BCB nº 436, de 07 de dezembro de 2023

A Instrução Normativa BCB nº 436, de 07 de dezembro de 2023, estabelece os procedimentos operacionais relativos ao (i) Pix Automático; (ii) Pix Agendado; e (iii) Pix Cobrança.

Na instrução, são detalhados os procedimentos operacionais, conforme disposto no Capítulo V, Seção II, Subseções I, II e IV do regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 (Regulamento do Pix).

Essa instrução normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2024.

Leia a íntegra da Instrução Normativa BCB nº 436.

[1] Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no Brasil e sobre a renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

 

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O Marco de Garantias e a Execução Extrajudicial

No dia 12 de janeiro de 2024, nosso sócio Fabio Braga publicou o artigo: “O Marco de Garantias e a Execução Extrajudicial” no Valor Econômico, cuja Lei nº 14.711/2023 traz avanços jurídicos relevantes para diversos segmentos e atividades econômicas, incluindo a indústria imobiliária e os mercados financeiro e de capitais, além de trazer novidades nas relações de varejo. O artigo aborda os principais impactos em operações no mercado de crédito com relação ao novo procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis alienados fiduciariamente.

Leia a íntegra de nosso Client Alert publicado sobre o tema.

Leia a íntegra do artigo.

 

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