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Boletins

Boletim de Agronegócio | Março de 2025

8 de abril de 2025

O Boletim de Agronegócio traz informações e notícias sobre os principais assuntos e legislações recentes relacionados ao agronegócio no Brasil. É uma iniciativa que busca abarcar a indústria do agronegócio em sua frente transacional, contenciosa, tributária e regulatória, sendo um convite para que todos os atuantes nesse mercado tenham acesso às notícias relevantes do setor e aos comentários sobre temas pertinentes.

Boa leitura!

Equipe de Agronegócio do Demarest  

Este material tem caráter informativo e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento jurídico específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.


NOTÍCIAS

Ofertas de Fiagro saltam em janeiro e atingem R$ 1 bilhão 

Em janeiro de 2025, as ofertas de Fundos de Investimento das Cadeias Produtivas do Agronegócio (“Fiagro”) totalizaram R$ 1 bilhão, representando um aumento de 159,1% em comparação com a média mensal de R$ 403,3 milhões registrada em 2024. Este é o segundo mês consecutivo em que as ofertas atingem esse valor, sendo que dezembro de 2024 registrou R$ 1,3 bilhão, o melhor desempenho mensal desde janeiro de 2023.

O levantamento da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Anbima”) destacou que, em janeiro, ocorreram sete ofertas de Fiagro, sendo cinco de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (Fiagro-FIDC), uma de Fundos de Investimento Imobiliário (Fiagro-FII) e uma de Fundos de Investimento em Participações (Fiagro-FIP). Contabilizando subscritores, intermediários e demais participantes da oferta, a porcentagem foi de 65,6% do total de emissões, enquanto os investidores institucionais ficaram com 29,2%, os fundos de investimento com 3% e as pessoas físicas com 2,3%.

Em relação à captação líquida, os Fiagro registraram um resultado positivo de R$ 278 milhões em janeiro, marcando o sexto mês consecutivo de entradas líquidas. Com esse resultado, o patrimônio líquido da categoria atingiu R$ 42 bilhões no fim do mês, uma alta de 20% em comparação com janeiro de 2024. As entradas líquidas foram puxadas principalmente pelos Fiagro-FII, com R$ 486,8 milhões, enquanto os Fiagro-FIP tiveram aportes líquidos de R$ 3 milhões e os Fiagro-FIDC registraram saídas líquidas de R$ 211,8 milhões.

O patrimônio líquido dos Fiagro-FII corresponde à maior parcela, com 45,7% do total, seguido pelos Fiagro-FIP com 40,5% e pelos Fiagro-FIDC com 13,8%. Desde outubro de 2024, a quantidade de fundos passou a ser contabilizada por classe, conforme resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, refletindo a crescente diversificação e maturidade desse mercado.

Sérgio Cutolo, diretor da Anbima, destacou que os dados sobre as ofertas de Fiagro nos últimos meses evidenciam a evolução desses produtos, tanto em quantidade quanto em volume financeiro. Cutolo ressaltou ainda que o movimento de R$ 1 bilhão em janeiro é uma boa notícia, já que o primeiro mês do ano normalmente é mais fraco para o lançamento de ofertas.

O crescimento das ofertas de Fiagro em janeiro de 2025 demonstra a robustez e o potencial de expansão desse segmento no mercado de capitais brasileiro. A diversificação dos tipos de Fiagro e a participação crescente de diferentes classes de investidores indicam um futuro promissor para o financiamento das cadeias produtivas agroindustriais.

Para mais informações: Ofertas de Fiagro saltam em janeiro e atingem R$ 1 bilhão

 

Mais de 80% das metas do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis CVM 2023-2024 foram concluídas integralmente

A CVM publicou o Relatório de Execução do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis referente ao biênio 2023-2024, destacando que 82,35% das metas foram integralmente concluídas. O documento detalha os resultados obtidos e analisa os principais desafios na execução das iniciativas, que visam estimular a integração de práticas de sustentabilidade no mercado de capitais e fomentar a adoção de padrões ambientais, sociais e de governança (“ASG”).

Dentre as metas alcançadas, destaca-se a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023, conforme alterada, que permite a elaboração e divulgação voluntária de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base nos padrões internacionais IFRS S1 e S2. Essa medida colocou o Brasil em posição de destaque mundial sobre o tema, e a CVM recebeu o prêmio ISAR Honours 2024 da ONU, que reconhece organizações que promovem relatórios de sustentabilidade e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Outros destaques incluem a edição de norma específica para Fiagro, o Plano de Integridade CVM, a Orientação CPC 10 sobre créditos de carbono e de descarbonização (CBIOs), a regulamentação dos Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle) e a capacitação de servidores da autarquia em finanças sustentáveis. Essas iniciativas representam avanços significativos na consolidação da sustentabilidade no mercado de capitais brasileiro.

Nathalie Vidual, superintendente de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis da CVM, afirmou que o relatório demonstra que a autarquia está no caminho certo para promover práticas ASG. Vidual também destacou a importância da continuidade da implementação do plano para 2025-2026, garantindo que a CVM se mantenha na vanguarda das finanças sustentáveis.

O relatório também aponta que 3 das 17 metas propostas foram parcialmente atendidas, representando 17,65% do total. A CVM continua empenhada em superar os desafios identificados e avançar na integração de práticas sustentáveis no mercado de capitais, buscando um futuro verde e digital.

O Relatório de Execução do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM para 2023-2024 evidencia o compromisso da autarquia com a sustentabilidade e a adoção de padrões ASG, destacando os resultados alcançados e os desafios futuros para consolidar um mercado de capitais mais sustentável e transparente.

Para mais informações: Mais de 80% das metas do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis CVM 2023-2024 foram concluídas integralmente

 

REGULAMENTAÇÃO DO SETOR DO AGRONEGÓCIO

REGULAMENTAÇÃO FISCAL

Novo projeto de reforma do IRPF prevê isenções e progressividade

O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (“PL”) nº 1.087/25 que visa, principalmente, (i) à ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (“IRPF”) para R$ 5 mil; (ii) à “tributação mínima da alta renda”, que consiste na instituição de alíquota efetiva mínima de IRPF sobre a renda anual superior a R$ 600 mil; e (iii) à tributação na fonte sobre o pagamento de dividendos em determinadas situações.

Para mais informações: Projeto de Lei nº 1.087/25 – IRPF: Isenções e Progressividade

 

STJ reforça direito a crédito presumido de PIS/Cofins para produtos de origem animal

A Segunda Turma do Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”) reiterou, em sessão de 18 de março de 2025, e por unanimidade, que o percentual da alíquota do crédito presumido do Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) estabelecido no artigo 8º da Lei nº 10.925/04 deve ser determinado com base na natureza da mercadoria produzida/comercializada pela agroindústria, e não em função da origem do insumo utilizado para obtê-la, conforme decisão da Primeira Turma do STJ no Agravo em Recurso Especial (AREsp) nº 1.320.972/SP (relator ministro Benedito Gonçalves) e consolidação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) na Súmula nº 157. Nesse caso, a Segunda Turma também reconheceu a aplicação do dispositivo incluído pela Lei nº 12.825/13 de forma retroativa, em razão do seu caráter expressamente interpretativo (artigo 106, inciso I, do Código Tributário Nacional – CTN).

 

Estado de São Paulo renova prazo de isenção de ICMS voltada ao setor agropecuário

O Governo Estadual de São Paulo, por meio do Decreto nº 69.388/25, prorrogou a isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (“ICMS”) nas operações com reprodutor ou matriz de animal vacum, ovino, suíno e bufalino, puro de origem, puro por cruza ou de livro aberto de vacum, prevista no artigo 73, Anexo I, do Regulamento do ICMS (RICMS-SP), até 31 de dezembro de 2026.

 

Formato da NFS-e no contexto da Reforma Tributária

Em 28 de fevereiro de 2025, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (“SE/NFS-e”) publicou a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 002/2025, que demonstra os novos agrupamentos e campos opcionais do formato da NFS-e relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) incidentes nas operações de serviços, em atendimento às alterações previstas na Emenda Constitucional (“EC”) n° 132/2023.

A nota técnica tem como objetivo a transparência aos municípios, às empresas prestadoras de serviço e de Tecnologia da Informação (TI) e contribuintes do novo padrão de documento fiscal, que deverá vigorar a partir de janeiro de 2026.

 

Exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS, IPI e ISS

O Projeto de Lei Complementar (“PLP”) nº 16/25, apresentado em 06 de fevereiro de 2025, visa modificar a Lei Complementar (“LC”) nº 87/96 e a LC nº 214/25. A proposta visa excluir o IBS e a CBS da base de cálculo do ICMS, do Imposto Sobre Serviços (“ISS”) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”).

Além de visar eliminar eventual litígio, a justificativa para a medida reside no fato de que a EC nº 132/23, sancionada pelo presidente da República, não especifica o ICMS, o ISS e o IPI entre os tributos que não devem considerar o IBS e a CBS em sua base de cálculo.

O referido PL nº 16/25 segue em tramitação e aguarda designação de relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (“CFT”).

 

TJSP mantém ITCMD na distribuição desproporcional de lucro pela ausência de propósito negocial

A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”), em decisão proferida em relação ao Processo n° 1089011-58.2023.8.26.0053, manteve a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (“ITCMD”) sobre a distribuição desproporcional de lucros pela ausência de propósito negocial na operação.

No caso concreto, o Tribunal entendeu que a autonomia de vontade das partes e a mera disposição contratual não seriam medidas suficientes para amparar a distribuição desproporcional dos dividendos, devendo haver justificativa negocial da operação. Assim, a distribuição em questão seria uma doação disfarçada de distribuição de dividendos, dentro do escopo de incidência do ITCMD.

Embora o caso concreto envolva premissas fáticas específicas, a decisão constitui um importante precedente a ser considerado na definição de políticas de distribuição de dividendos. Para estruturas familiares que realizam a distribuição desproporcional, é recomendável revisar suas práticas e avaliar eventuais riscos tributários, sempre considerando as particularidades de cada situação concreta.

 

REGULAMENTAÇÃO FINANCEIRA

Área Técnica da CVM orienta sobre atualizações no registro de Fiagro

Em 27 de fevereiro de 2025, a Superintendência de Securitização e Agronegócio (“SSE”) da CVM publicou o Ofício Circular CVM/SSE 1/2025.

O documento tem como objetivo comunicar ao mercado que, a partir de 07 de março de 2025, os sistemas SGF (registro automático de fundos) e Fundos.Net estarão preparados para receber registros e informações dos Fiagro. Os novos processos se dão em decorrência das novas regras e da dinâmica do regime informacional estabelecidas pelo Anexo Normativo VI da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022.

A SSE esclarece, também, no âmbito do Ofício Circular, os procedimentos envolvidos para a adaptação do estoque de fundos Fiagro à nova norma e solicita aos administradores que enviem nomes, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) e datas de transformações dos Fiagro existentes antes da vigência do Anexo Normativo VI à Resolução CVM nº 175 à Gerência de Securitização e Agronegócio 3, cujo endereço de e-mail é “gsec-3@cvm.gov.br”.

Para mais informações: Área técnica da CVM orienta sobre atualizações no registro de Fiagro

 

REGULAMENTAÇÃO AMBIENTAL

Assembleia Legislativa do Mato Grosso aprova PL sobre aplicação de agrotóxicos no estado

Em 21 de março de 2025, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (“ALMT”) aprovou o Projeto de Lei nº 1.833/23, que altera a Lei Estadual nº 8.588/06, a qual regulamenta o uso, a produção, o comércio, armazenamento, transporte, a aplicação e fiscalização de agrotóxicos no estado do Mato Grosso.

O projeto, que recebeu o quarto substitutivo integral, estabelece diferentes distâncias mínimas para a aplicação de agrotóxicos nas proximidades de povoações, cidades, mananciais ou nascentes, variando de acordo com o tamanho das propriedades rurais, conforme abaixo:

  • Pequenas propriedades estão isentas da obrigatoriedade de distância mínima;
  • Médias propriedades devem manter uma distância mínima de 25 metros; e
  • Grandes propriedades devem manter uma distância mínima de 90 metros.

As dimensões utilizadas para as propriedades rurais são definidas com base no tamanho de seu módulo fiscal, de acordo com a Lei Federal nº 8.629/93, artigo 4º.

O PL nº 1.833/23 seguirá para sanção do Governo Federal.

 

Licenciamento ambiental

PARAÍBA 

Definidos novos procedimentos relativos ao licenciamento ambiental de matadouros 

Em 20 de fevereiro de 2025, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (“Sudema”) publicou a Instrução Normativa (“IN”) nº 02/2025, estabelecendo os procedimentos relativos ao licenciamento ambiental de matadouros no estado da Paraíba. A normativa define critérios técnicos para garantir o controle adequado das atividades de abate de animais, visando à proteção do meio ambiente e à saúde pública.

A norma estabelece que todos os matadouros devem obter licença ambiental, apresentando a documentação indicada no Manual de Licenciamento da Sudema. Para obter a licença ambiental, os empreendimentos deverão apresentar a documentação indicada no Manual de Licenciamento da Sudema, conforme a atividade e modalidade do licenciamento.

A área de implantação das atividades deve atender a critérios específicos, como distância mínima de cursos d’água e áreas urbanas, e não pode estar sujeita a eventos de inundação. Ademais, os matadouros deverão ser projetados e construídos em conformidade com as normas técnicas nacionais e locais aplicáveis que assegurem a segurança operacional e a proteção ambiental adequada, além de atender às regulamentações específicas relativas à saúde pública, segurança do trabalho e bem-estar animal.

Quanto ao encerramento de atividade, também há disposições específicas estabelecendo que o encerramento das atividades de matadouros deverá seguir critérios específicos para garantir a proteção ambiental, a saúde pública e a segurança dos trabalhadores.

A IN nº 02/2025 também prevê que a Sudema poderá fazer novas exigências que entender pertinentes, mediante justificativa técnica, para fins do regular licenciamento ambiental e do adequado desenvolvimento da atividade de que trata. Além disso, a Sudema poderá estabelecer outros critérios em função das especificidades de cada projeto ou estudo ambiental, visando garantir a manutenção da qualidade ambiental da área e do seu entorno.

 

TOCANTINS

Estabelecido o procedimento para licenciamento ambiental da indústria de etanol de grãos amiláceos e tuberosas 

Em 21 de fevereiro de 2025, o Conselho Estadual de Meio Ambiente do Tocantins publicou a Resolução nº 135/2025, que visa definir o procedimento para o licenciamento ambiental da indústria de etanol de grãos amiláceos e tuberosas. A resolução estabelece critérios e procedimentos para garantir a gestão ambiental adequada desses empreendimentos, prevendo conceitos e etapas aplicáveis.

A norma prevê que o licenciamento ambiental é exigido para empreendimentos que produzem etanol a partir de milho, batata doce, beterraba, entre outros, em plantas industriais com circuito fechado de produção. A depender do porte do empreendimento, devem ser apresentados diferentes estudos ambientais, como projeto ambiental, relatório de controle ambiental, plano de controle ambiental, estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental.

As novas regras se aplicam aos requerimentos de licenciamento protocolados após a publicação da resolução. A ampliação da capacidade de produção exigirá novos estudos ambientais correspondentes ao novo porte do empreendimento.

 

PIAUÍ

Consema prorroga exigência de licenciamento ambiental para financiamentos 

Em 26 de fevereiro de 2025, foi publicada a Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Consema) nº 58/2025. A resolução prorroga a exigência de licenciamento ambiental de empreendimentos agrossilvipastoris que pleiteiam concessão de financiamentos bancários de custeio e investimentos até 31 de dezembro de 2025.

A instituição financeira exigirá a entrega do protocolo do pedido de licenciamento ambiental realizado junto à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí para o empreendimento a ser beneficiado.

 

GOIÁS

Semad atualiza valores das taxas de licenciamento ambiental e outorga de recursos hídricos 

Em 20 de fevereiro de 2025, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou a Nota Informativa nº 1/2025. A nota comunica que, a partir de 1º de março de 2025, os valores da Taxa de Licenciamento Ambiental e da Taxa de Outorga de Recursos Hídricos serão atualizados em 6,86%, considerando a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas para o ano de 2024.

 

Biocombustíveis / Energia Sustentável 

FEDERAL 

CNPE institui Grupo de Trabalho para diversificação de matérias-primas e inclusão de agricultores na produção de biocombustíveis

 Em 18 de fevereiro de 2025, o Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) publicou a Resolução CNPE nº 1/2025, por meio da qual instituiu um Grupo de Trabalho (“GT”) para estudar a diversificação de matérias-primas e a inclusão de agricultores familiares e pequenos produtores na produção de biocombustíveis.

O GT será composto por representantes de diversos ministérios e entidades, incluindo o Ministério da Agricultura e Pecuária, que coordenará o grupo. O objetivo é elaborar e implementar uma agenda de trabalho voltada à diversificação de matérias-primas e à inclusão social dos agricultores, promovendo a competitividade e a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional.

O grupo terá o prazo de 360dias para submeter um relatório final ao CNPE, que pode ser prorrogado conforme necessário. As reuniões serão realizadas por videoconferência e a participação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

CNPE fixa percentual de biodiesel e combate fraudes no diesel comercial

Em 19 de fevereiro de 2025, o CNPE publicou a Resolução CNPE nº 6/2025, por meio da qual fixou o percentual obrigatório de adição de 14% de biodiesel ao óleo diesel comercializado em todo o território nacional, suspendendo temporariamente o teor de mistura previsto na Lei nº 13.033/2014.

A resolução também estabelece como de interesse da Política Energética Nacional a operação conjunta de órgãos governamentais para combater fraudes relacionadas ao cumprimento do mandato obrigatório de adição do biodiesel ao diesel. Esta operação será coordenada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e visa aperfeiçoar os instrumentos regulatórios e de fiscalização.

A resolução entrou em vigor em 1º de março de 2025.

 

Processo Administrativo

FEDERAL

Ibama lança novo programa de conversão de multas ambientais

Em 28 de fevereiro de 2025, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“Ibama”) publicou a Portaria Ibama nº 25/2025, criando o Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama 2025 (“PCMAI 2025”). O programa estabelece diretrizes estratégicas para a conversão de multas ambientais de natureza administrativa, incluindo temas, eixos e áreas prioritárias, além de metas e indicadores para orientar a apresentação de projetos visando à obtenção de benefícios ambientais.

O PCMAI 2025 é estruturado em três eixos principais:

  1. Recuperação da vegetação nativa em áreas de preservação permanente, áreas de recarga de aquíferos e áreas úmidas: este eixo busca recuperar áreas prioritárias de vegetação nativa, promovendo a conectividade entre elas e aumentando a biodiversidade. As ações incluem o plantio de espécies nativas, a recuperação de áreas degradadas e a promoção de corredores verdes urbanos.
  1. Recuperação e manutenção da vegetação nativa para uso sustentável: este eixo busca apoiar usos econômicos sustentáveis da flora e evitar a conversão da vegetação nativa original. As iniciativas incluem a promoção do ecoturismo, o extrativismo sustentável e a educação ambiental sobre a importância da manutenção da vegetação nativa.
  1. Conservação da fauna silvestre, reabilitação de animais e estruturação de áreas de soltura: este eixo promove a conservação da fauna silvestre terrestre e aquática, incentivando ações de triagem, manejo, reabilitação e soltura de espécies nativas. Também são previstas ações de educação ambiental e controle de espécies exóticas invasoras.

 

Áreas prioritárias

As áreas prioritárias para as ações do PCMAI 2025 são definidas por documentos oficiais, como o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa e o Plano Nacional de Recursos Hídricos. Essas áreas são selecionadas com base na urgência e relevância ambiental, visando à recuperação de ecossistemas e promoção de serviços ecossistêmicos.

 

Coordenação e monitoramento

A Coordenação do Programa de Conversão de Multas Ambientais será responsável por monitorar e avaliar a implementação do programa.

 

Compromissos internacionais

O programa está alinhado aos compromissos internacionais do Brasil, como a redução de emissões de gases de efeito estufa e a restauração de ecossistemas, conforme acordado na COP 28 e no Desafio de Bonn. As ações do PCMAI 2025 também contribuem para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as Metas de Ação de Kunming-Montreal para 2030.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 12 meses, prorrogáveis por igual período.

 

RIO GRANDE DO SUL 

Normas complementares para apuração de infrações ambientais 

Em 19 de fevereiro de 2025, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura (“Sema”) publicou a IN nº 02/2025, que visa estabelecer normas complementares relativas ao procedimento de constatação e apuração das infrações administrativas decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Além disso, a IN estabelece normas acerca do procedimento de aplicação das penalidades e medidas administrativas no âmbito dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Proteção Ambiental (Sisepra). A IN entrou em vigor na data de sua publicação, revogando a IN Sema nº 15, de 14 de novembro de 2024.

 

ESPÍRITO SANTO

Estabelecidas novas diretrizes e procedimentos para cálculo e dosimetria de multas administrativas

Em 24 de fevereiro de 2025, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (“Iema”) publicou a IN Iema nº 6-N , que estabelece as diretrizes e os procedimentos para realizar o cálculo e a dosimetria de multas administrativas aplicadas pelo órgão em face de infrações ambientais cometidas.

A IN nº 6-N define que as multas devem ser calculadas considerando parâmetros de dosimetria específicos, como a identificação dos incisos infringidos, a verificação da classe da infração, a determinação do grau de impacto, a classificação econômica do infrator, e a aplicação de atenuantes e agravantes. O valor final da multa será calculado em Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE). Ainda, a norma detalha o relatório técnico que deve consolidar os resultados das constatações da ação fiscalizatória e expor a motivação das medidas decorrentes.

A IN nº 6-N entrará em vigor 90 dias a partir da data de sua publicação.

 

Recursos Hídricos

FEDERAL

Superintendente da ANA cita estudo de redução da disponibilidade hídrica no Brasil até 2040 

Durante audiência pública promovida pela Comissão de Meio Ambiente (“CMA”) em 18 de março de 2025, Ana Paula Fioreze, superintendente de Estudos Hídricos e Socioeconômicos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”), citou um estudo do órgão que prevê uma significativa redução na disponibilidade hídrica do Brasil até 2040. O estudo, intitulado “Impacto da Mudança Climática nos Recursos Hídricos do Brasil”, indica que a disponibilidade de água pode diminuir em mais de 40% em bacias hidrográficas das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e parte do Sudeste.

Para mais informações: Haverá redução da disponibilidade hídrica do país, diz superintendente da ANA

 

Aspectos Florestais

FEDERAL

União cobra R$ 76 milhões de infratores por danos ambientais

Em março de 2025, a Advocacia-Geral da União (“AGU”) entrou com 12 ações civis públicas na Justiça contra 23 infratores ambientais pela suposta destruição de vegetação nativa nos biomas da Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Pampa e Pantanal. As ações, que somam uma área de 6,8 mil hectares em 11 estados, foram elaboradas a partir de autos de infrações e laudos produzidos pelo Ibama.

A AGU cobra o pagamento de R$ 76 milhões dos infratores. Tal valor se refere ao montante necessário para a recuperação das áreas degradadas e à indenização por dano moral coletivo, interino e residual, além de enriquecimento ilícito relativo ao dano ambiental.

As ações foram ajuizadas no âmbito do AGU-Recupera, grupo estratégico ambiental instituído em 2023 para atuar em demandas judiciais prioritárias, visando à proteção dos biomas brasileiros e do patrimônio cultural.

Karina Marx Macedo, procuradora-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (“PFE/Ibama”), afirmou que o ajuizamento desse lote reflete a atuação da Área Técnica da autarquia, da PFE/Ibama e da equipe da AGU-Recupera na busca pela responsabilização civil dos infratores ambientais.

Para mais informações: União cobra R$ 76 milhões de infratores por danos ambientais

 

Senado cria subcomissão permanente do Cerrado

A CMA aprovou a criação de uma subcomissão permanente para acompanhar ações e políticas de proteção e desenvolvimento sustentável do bioma Cerrado. A senadora Leila Barros do Partido Democrático Trabalhista do Distrito Federal – autora do pedido de criação e ex-presidente do Colegiado –, destacou que mais de 50% do bioma, essencial para a segurança hídrica do país, já foram suprimidos.

A senadora ressaltou a importância de um espaço dedicado a debater, monitorar e propor ações em defesa do Cerrado, que é considerado a savana mais biodiversa do planeta.

Para mais informações: Senado cria Subcomissão Permanente do Cerrado

 

MATO GROSSO DO SUL

Regulamentação da exploração da vegetação nativa e reposição florestal no Mato Grosso do Sul 

Em 13 de março de 2025, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 16.588/2025. O decreto regulamenta a exploração da vegetação nativa, a reposição florestal e o consumo de matéria-prima florestal de origem nativa no estado de Mato Grosso do Sul, estabelecendo termos importantes como “reposição florestal”, “concessão de crédito de reposição florestal” e “débito de reposição florestal”. O decreto ainda estabelece que a exploração de florestas e demais formas de vegetação nativa só poderá ocorrer mediante autorização do órgão ambiental competente, observando as leis específicas aplicáveis aos biomas Pantanal e Mata Atlântica.

O Plano de Manejo Florestal Sustentável (“PMFS”) deve ser submetido ao órgão licenciador competente para emissão de autorização ambiental com validade de até quatro anos. As florestas nativas fora do mapa de aplicação da Lei do Bioma Mata Atlântica só podem ser exploradas mediante PMFS, exceto em casos específicos, como utilidade pública, interesse social, baixo impacto e perímetro urbano.

A supressão a corte raso é definida como a eliminação da vegetação para uso do solo com outros tipos de coberturas. O requerimento de autorização de supressão deve incluir inscrição no Cadastro Ambiental Rural do Mato Grosso do Sul (CAR-MS), compensação ambiental, reposição florestal, entre outros. O requerimento de autorização para corte de árvores nativas isoladas deve incluir coordenadas geográficas das espécies indicadas para o corte.

Todo material lenhoso oriundo da exploração de vegetação nativa deve ter aproveitamento econômico. As empresas que utilizarem matéria-prima florestal são obrigadas a suprir as próprias demandas por meio dos recursos oriundos de manejo florestal, supressão ou corte de árvores nativas isoladas, florestas plantadas e outras fontes de biomassa florestal.

O decreto estabelece que a reposição florestal é obrigatória para quem utiliza matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa, detenha autorização de supressão de vegetação nativa e, portanto, seja responsável pela exploração de vegetação nativa sem autorização ambiental. A reposição pode ser realizada por meio de formação de florestas próprias, plantios destinados à recuperação de área degradada, participação em projetos de reflorestamento, entre outros.

A gestão dos créditos e débitos de reposição florestal será realizada por meio de sistema eletrônico de cadastro e monitoramento. A geração do crédito da reposição florestal ocorrerá após a comprovação do efetivo plantio das mudas ou da volumetria dos plantios consolidados.

As empresas consideradas grandes consumidoras de matéria-prima florestal devem apresentar o Plano de Suprimento Sustentável (“PSS”) para aprovação do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). O não cumprimento do PSS acarretará obrigação de pagamento da reposição florestal referente ao déficit do volume consumido.

O corte de floresta vinculada a crédito de reposição florestal deve ser previamente autorizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc). A solicitação de autorização de corte deve incluir inventário do quantitativo volumétrico com antecedência mínima de 90 dias da data do corte solicitado.

 

Produção / Agrotóxico

FEDERAL

Instituído o Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola 

Em 19 de fevereiro de 2025, o Ministério da Agricultura e Agropecuária (“MAPA”) publicou a Portaria nº 775/2025, instituindo o Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola (“Promaq”). O programa, criado pelo MAPA, tem como objetivo impulsionar a produção agropecuária brasileira por meio do incentivo à mecanização agrícola.

Os principais pontos do Promaq incluem a modernização do setor agropecuário, o aumento da produtividade rural, a promoção do desenvolvimento sustentável e a redução das desigualdades regionais. O programa visa ampliar o acesso a tecnologias agrícolas modernas, otimizar práticas agrícolas, reduzir custos de produção e melhorar a qualidade de vida dos agricultores.

A implementação do Promaq será coordenada pela Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva do MAPA, com prioridade para regiões com menor índice de mecanização agrícola e estados em emergência ou calamidade pública. Além disso, os beneficiários não poderão possuir instrumentos em execução com o MAPA para aquisição de itens idênticos aos pretendidos pelo Promaq, a menos que apresentem justificativa técnica.

O Promaq será composto por três ações principais:

(i) aquisição e doação de máquinas e equipamentos agrícolas;

(ii) criação e gestão de ata de registro de preços; e

(iii) execução de transferências discricionárias.

A doação de máquinas exigirá comprovação de aptidão jurídica, diagnóstico de demanda, e compromisso de uso conforme os objetivos do programa. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Decreto prevê autorização excepcional e temporária para comércio interestadual de produtos de origem animal

Em 14 de março de 2025, o presidente da República publicou o Decreto nº 12.408/2025 por meio do qual autoriza, em caráter excepcional e temporário, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, bem como de mel e ovos in natura produzidos em estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal.

De acordo com o decreto, os estabelecimentos e produtos devem possuir cadastro ativo no e-Sisbi. É vedada a utilização de tais produtos como matéria-prima por estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal. O Serviço de Inspeção Municipal pode ser individual ou vinculado a consórcios públicos de municípios, devendo constar na rotulagem do produto a identificação do consórcio, a denominação, o número de inscrição no CNPJ, o endereço e o telefone de contato da sede.

Os produtos destinados ao comércio interestadual devem proceder de estabelecimentos regularmente registrados, apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, ser submetidos a controles oficiais e programas de controle para assegurar a inocuidade do alimento, e cumprir os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação.

Ainda, os estabelecimentos produtores devem assegurar a inocuidade, identidade, qualidade, rastreabilidade e segurança dos seus produtos, além de manter registros auditáveis por, no mínimo, um ano após a data final do prazo de validade dos produtos. Os órgãos competentes de cada ente federativo inspecionarão e fiscalizarão os produtos, observando requisitos sanitários e técnicos, rastreabilidade, inocuidade, qualidade, conformidade sanitária e adoção de medidas corretivas.

A autorização não afasta as exigências de saúde animal aplicáveis para o trânsito dos produtos, conforme programas oficiais de controle ou erradicação de doenças do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária (“SDA”) do MAPA. A autorização é excepcional e válida por um ano, contado da data de publicação do decreto.

 

MATO GROSSO 

Projeto que muda regras de aplicação de agrotóxicos é aprovado na ALMT 

Em 19 de março de 2025, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso (ALMT) o PL nº 1.833/2023, que altera as regras de aplicação de agrotóxicos no estado, antes prevista na Lei Estadual nº 8.588/2006. A proposta, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani, visa resolver conflitos frequentes entre produtores rurais, especialmente em regiões onde grandes propriedades estão próximas a áreas menores.

Os principais pontos da norma incluem a determinação de uma distância mínima de 90 metros para a aplicação de defensivos agrícolas entre propriedades limítrofes, tanto em casos de grandes propriedades que fazem fronteira com propriedades pequenas e médias quanto em situações em que as propriedades possuem culturas agrícolas distintas. O objetivo é evitar impactos negativos entre os cultivos.

O projeto segue para a sanção do governador estadual do Mato Grosso.

Para mais informações: Projeto que muda regras de aplicação de agrotóxicos é aprovado na ALMT

 

Gerais

FEDERAL

Instituído Grupo Técnico de Trabalho para inspeção de animais destinados ao abate

Em 19 de fevereiro de 2025, o MAPA publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.243/2025, juntamente com a Secretaria de Defesa da Agropecuária, que cria o Grupo Técnico de Trabalho (“GTT”) para subsidiar a regulamentação sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços técnicos ou operacionais de inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate. O GTT, de caráter consultivo e propositivo, tem a finalidade de avaliar propostas de regulamentação, recepcionar subsídios técnicos e apresentar minuta de ato normativo.

Os principais pontos da regulamentação incluem a supervisão técnica das equipes de inspeção por Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs), a autonomia técnica dos médicos veterinários inspetores vinculados a pessoas jurídicas credenciadas, e a delimitação clara de obrigações e proibições, como a vedação de vínculo com agentes controladores dos abatedouros e a fiscalização regular pelo MAPA.

O GTT será composto por representantes da SDA e de diversas entidades, e terá o prazo de trinta dias para finalizar os trabalhos, podendo ser prorrogado.

 

MTE institui Mesa Nacional de Diálogo para Promoção do Trabalho Decente no Meio Rural 

Em 11 de março de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) publicou a Portaria nº 373/2025, que institui a Mesa Nacional de Diálogo para a Promoção do Trabalho Decente no Meio Rural. Este é um colegiado de natureza consultiva destinado a promover boas práticas trabalhistas e garantir o trabalho decente no meio rural.

A Mesa Nacional de Diálogo terá a responsabilidade de fomentar a instalação de mesas setoriais, regionais ou estaduais de diálogo tripartite, disseminar boas práticas trabalhistas, valorizar o diálogo social e a negociação coletiva, incentivar a formalização dos contratos de trabalho, e promover condições adequadas de saúde e segurança no trabalho.

A iniciativa inclui representantes de diversos ministérios, confederações de trabalhadores e empregadores, a Organização Internacional do Trabalho, e o Ministério Público do Trabalho. A participação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e as reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência.

 

Instituição de requisitos para credenciamento de instituições prestadoras de serviços em sistemas de verificação agrícola

Em 21 de março de 2025, a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a Portaria nº 739/2025, por meio da qual institui os requisitos para o credenciamento de instituições prestadoras de serviços em sistemas de verificação agrícola (“VMG”), monitoramento e conformidade de grãos, que complementa o Programa Agro Brasil + Sustentável.

A infraestrutura VMG consiste na criação de um padrão nacional aplicável aos controles sistêmicos de produção e rastreabilidade de grãos, utilizando sistemas integrados e inteligência artificial para identificar áreas de cultivo, monitorar a produção e reprimir a produção ilegal em áreas protegidas. Os controles sistêmicos devem utilizar certificados seguros e transparentes, implementar critérios nacionais e internacionais, permitir a implementação em módulos, agregar produtores por meio de um identificador único e garantir transparência aos órgãos reguladores.

A infraestrutura VMG será responsável pela emissão de atestados que poderão ser incorporados ao Programa Agro Brasil + Sustentável para fins de financiamento, atendendo às especificidades dos produtos agrícolas. A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo acompanhará a análise da viabilidade técnica das empresas por meio de provas de conceito, com credenciamento válido por sessenta meses.

As empresas instaladas no território nacional deverão requerer seu credenciamento conforme os requisitos dos Anexos I e II da referida portaria. Os produtores rurais que aderirem ao processo de validação poderão utilizar seus atestados para acesso a mecanismos de crédito, e aqueles que aderirem ao processo de complementação receberão assessoria digital para aprimorar os critérios produtivos.

 

Senado debate efeitos do Acordo Mercosul-União Europeia para o Brasil

As CMAs e os Comitês de Agricultura realizarão uma audiência pública conjunta para discutir as restrições e perspectivas de ganhos econômicos, comerciais e ambientais para o Brasil com o Acordo de Associação Mercosul-União Europeia, anunciado em dezembro de 2024.

O senador Beto Faro, membro do Partido dos Trabalhadores do Pará, autor do pedido da audiência, destacou as oportunidades de ampliação das exportações agrícolas e industriais para a Europa, ressaltando que os produtores brasileiros terão que atender às exigências ambientais dos europeus. A data do debate será definida pela comissão.

Para mais informações: Requerimento da Comissão de Meio Ambiente n° 59, de 2024

 

TRF3 julga favoravelmente o transporte de animais vivos para exportação

Em 19 de fevereiro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou uma ação civil pública movida pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal que proíbe a exportação de animais vivos por via marítima em todos os portos do Brasil. Todos os desembargadores votaram contra a ação civil pública.

O Fórum Animal anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao STJ. A exportação de animais vivos por via marítima é criticada por suas condições precárias de higiene e bem-estar. As instituições alegam que esse tipo de transporte causa extremo sofrimento aos animais e alto risco à saúde pública e ao meio ambiente.

Em fevereiro de 2024, um navio brasileiro transportando 19 mil animais para o Iraque foi multado na África do Sul devido ao forte cheiro causado por animais cobertos de fezes e urina.

Atualmente, além da ação civil pública mencionada, tramitam no Congresso Nacional quatro PLs para limitar ou proibir a atividade, refletindo a atuação perseverante de organizações de defesa animal e da sociedade civil. Países como Reino Unido, Argentina, Nova Zelândia e Índia já baniram essa atividade. 

Para mais informações: TRF julga nesta quarta-feira ação que pede a proibição do transporte de animais vivos para exportação

 

SÃO PAULO

Regulamentação de eventos com aves no estado de São Paulo

Em 19 de fevereiro de 2025, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo (“CDA”) publicou a Portaria CDA nº 3/2025, que regulamenta os procedimentos para a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves. A norma estabelece medidas de biosseguridade para locais de criação e eventos, incluindo a necessidade de instalações protegidas contra aves de vida livre, uso de água tratada, armazenamento adequado de alimentos e resíduos, e protocolos de limpeza e desinfecção.

A portaria também condiciona a autorização de eventos à ausência de focos de influenza aviária de alta patogenicidade e Doença de Newcastle em um raio de 30 quilômetros nos 30 dias anteriores ao evento. Além disso, exige que os participantes estejam cadastrados no Serviço Veterinário Estadual e que apresentem um plano de biosseguridade.

 

AMAZONAS

Instituição do Programa de Manejo Sustentável do Pirarucu e Conservação dos Ecossistemas de Várzea

Em 21 de fevereiro de 2025, o Ibama publicou a Portaria nº 22/2025, que cria o Programa de Manejo Sustentável do Pirarucu e Conservação dos Ecossistemas de Várzea (Programa Arapaima) no estado do Amazonas. O programa tem como objetivo promover o uso sustentável das populações de pirarucu em seu habitat natural, estimulando práticas comunitárias de proteção dos ambientes aquáticos e fomentando a organização coletiva dos pescadores.

Os principais pontos do programa incluem o fortalecimento das ações de manejo do pirarucu, a institucionalização de um sistema de rastreabilidade, apoio à conservação de espécies pesqueiras, promoção da bioeconomia, inclusão social das comunidades ribeirinhas, e desenvolvimento de mecanismos de vigilância comunitária. O programa também visa estimular pesquisas científicas, promover a equidade de gênero na pesca manejada, e capacitar servidores do Ibama.

 

Adaf estabelece normas para credenciamento de estabelecimentos comercializadores de aves vivas

Em 17 de fevereiro de 2025, a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (“Adaf”) publicou a Portaria Adaf nº 61/2025, que estabelece normas técnicas e procedimentos para o credenciamento, a fiscalização e o controle sanitário dos estabelecimentos comercializadores de aves vivas no estado do Amazonas.

A norma destaca a importância econômica e social da avicultura para o estado e define as classificações dos estabelecimentos comercializadores de aves vivas, como distribuidores, comerciais e de fomento/extensão, além de especificar os requisitos para o credenciamento e a certificação desses estabelecimentos.

Os estabelecimentos devem ser credenciados na Adaf por meio da Gerência de Defesa Animal.

A documentação necessária inclui:

– cadastro;

– requerimento de credenciamento;

– termo de compromisso;

– memorial descritivo de biossegurança;

– declaração de responsabilidade técnica; e

– documento comprobatório da qualidade microbiológica da água.

A portaria também detalha as exigências para a estrutura física dos estabelecimentos, incluindo materiais de fácil limpeza e desinfecção, proteção ao ambiente externo, procedimentos de biosseguridade e medidas para garantir o bem-estar das aves. Além disso, estabelece a necessidade de controle e registro do trânsito de veículos e acesso de pessoas ao estabelecimento.

Os estabelecimentos avícolas distribuidores de aves vivas serão submetidos à fiscalização para concessão e manutenção do certificado, que terá validade de dois anos. Ainda, a portaria regulamenta o monitoramento sanitário e vacinal das aves, exigindo vacinação contra doenças como Marek e Newcastle.

Os responsáveis legais ou técnicos dos estabelecimentos devem notificar a Adaf imediatamente em caso de sintomas neurológicos ou respiratórios nas aves. O descumprimento das normas pode resultar em descredenciamento e outras sanções legais.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação e os estabelecimentos possuem 180 dias para se adequarem aos critérios estabelecidos.

 

Adaf obriga vacinação contra raiva dos herbívoros em municípios de alto risco 

Em 26 de fevereiro de 2025, a Adaf publicou a Portaria Adaf/AM nº 85/2025. A portaria torna obrigatória a vacinação contra a raiva dos herbívoros em bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, equinos, muares e asininos com idade igual ou superior a três meses, em todos os municípios que apresentarem animais positivos mediante laudo laboratorial ou de acordo com outros critérios estabelecidos pela Adaf.

Ainda, a norma estabelece procedimentos para comprovação da vacinação, penalidades para o descumprimento das normas e requisitos para a comercialização e conservação das vacinas. Para comprovar a vacinação, os proprietários devem apresentar a nota fiscal de aquisição da vacina, contendo o número da partida, validade e laboratório fabricante, além de informar a data da vacinação e o número de animais vacinados por espécie. Proprietários que não cumprirem a vacinação obrigatória estarão sujeitos a penalidades e medidas sanitárias previstas na legislação vigente, e seus animais serão submetidos à vacinação assistida por servidor da Adaf.

As revendas agropecuárias devem estar cadastradas e licenciadas junto à Adaf, e as vacinas devem ser acondicionadas em temperaturas entre 2°C e 8°C. Vacinas fora dessa faixa serão apreendidas e descartadas. Durante o período de campanha, as revendas serão fiscalizadas semanalmente, e devem usar refrigeradores exclusivamente para a conservação de produtos biológicos, com espaço adequado para a circulação de ar.

A campanha de vacinação ocorrerá de 1º de maio a 15 de junho de 2025, com período de declaração até 30 de julho nos municípios de Autazes, Careiro, Santo Antônio do Iça, Tefé, Urucará e Urucurituba. Nos demais municípios, a vacinação será facultativa, mas os produtores que optarem por vacinar seus rebanhos deverão declarar a vacinação junto à Adaf.

 

RIO GRANDE DO SUL

Seapi autoriza comercialização de produtos de origem animal em feiras da agricultura familiar

Em 24 de fevereiro de 2025, a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (“Seapi”) publicou a Portaria Seapi nº 28/2025, que dispõe sobre a fiscalização do comércio de produtos de origem animal em feiras da agricultura familiar no estado do Rio Grande do Sul.

Fica autorizada, em caráter excepcional, a comercialização de produtos de origem animal em feiras agropecuárias e da agricultura familiar até 10 de julho de 2025, desde que os estabelecimentos estejam sediados em municípios que tenham protocolado a documentação completa descrita no Decreto Estadual nº 57.708/2024 e constem no Cadastro Geral do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte (Susaf-RS). De 11 de julho de 2025 a 10 de julho de 2026, a comercialização será permitida apenas para estabelecimentos com homologação da adesão do SIM ao Susaf/RS.

Os produtos devem estar rotulados conforme a IN nº 22/05 do MAPA e outras legislações pertinentes. A fiscalização será realizada conjuntamente pela Seapi/RS e pela Secretaria da Saúde de São Paulo (SES), verificando o trânsito, procedência sanitária, acondicionamento, transporte e comercialização dos produtos.

Produtos em desacordo com as normas serão apreendidos e inutilizados, conforme a Lei Federal nº 6.437/1977.

 

Seapi e Sema alteram procedimentos para registro e fiscalização de estabelecimentos avícolas comerciais

 Em 06 de março de 2025, a Seapi e a Sema publicaram a Instrução Normativa Conjunta Seapi/Sema nº 1/2025, por meio da qual alteram a Instrução Normativa Conjunta Seapi/Sema nº 01/2024. A Instrução Normativa Conjunta nº 1/2025 revoga diversos incisos e parágrafos do artigo 4º e inclui um parágrafo único que exige o registro dos estabelecimentos de criação de aves ornamentais junto à Seapi como granja avícola comercial.

Além disso, a norma prevê que o atestado sanitário deve ser emitido com no máximo 96 horas de antecedência ao trânsito das aves, e a participação de aves de outros estados em eventos no Rio Grande do Sul deve estar em conformidade com as disposições estabelecidas na instrução normativa.

 

PERNAMBUCO

Pernambuco altera leis de defesa sanitária animal e licença sanitária de estabelecimentos agroindustriais

 Em 10 de março de 2025, foi publicada a Lei nº 18.829/2025, que altera a Lei nº 12.228/2002, a Lei nº 15.193/2013, e a Lei nº 15.607/2015 no estado de Pernambuco. A nova lei estabelece parâmetros para a expedição dos registros de estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte e dispõe sobre o registro dos estabelecimentos avícolas comerciais com capacidade de alojamento inferior a mil aves.

Os responsáveis pelos estabelecimentos têm o prazo de 12 meses para registrar os estabelecimentos a partir do início da vigência da lei, que entrará em vigor após 45 dias da sua publicação.

 

REGULAMENTAÇÃO MAPA – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA: 

MAPA prorroga vigência de nova portaria sobre encefalopatia espongiforme bovina 

Em 17 de março de 2025, o MAPA prorrogou a entrada em vigência da Portaria SDA/MAPA nº 1.180/24, que estabelece as diretrizes do Programa Nacional de Encefalopatia Espongiforme Bovina (PNEEB) para a aplicação de medidas oficiais de prevenção e vigilância, que visa fortalecer as medidas de prevenção e vigilância contra a Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), também conhecida como “doença da vaca louca”.

Por meio da Portaria SDA/MAPA nº 1.256/25, fica estabelecida a data de 02 de março de 2026 para a entrada em vigor da Portaria SDA/MAPA nº 1.180/24, revogando a Portaria SDA/MAPA nº 651/22.

Dentre as obrigações das empresas produtoras, destacamos:

  • Identificação e rastreabilidade: Todas as empresas devem identificar individualmente os bovinos importados, exceto aqueles destinados ao abate imediato, e garantir sua rastreabilidade até o final de suas vidas. O responsável pelos animais deverá notificar imediatamente sobre qualquer movimentação, óbito, suspeita de doença, fuga, furto ou roubo ao serviço veterinário oficial.
  • Proibição de certos produtos: É proibido produzir, comercializar e utilizar produtos que contenham ingredientes e aditivos de origem ruminante na alimentação de ruminantes, com as seguintes exceções:

(i) leite e produtos lácteos;

(ii) farinha de ossos calcinados;

(iii) gelatina e colágeno;

(iv) sangue fetal;

(v) gorduras e derivados de gorduras de origem de ruminantes cujo conteúdo máximo de impurezas insolúveis não exceda 0,15% de seu peso; e

(vi) fosfato dicálcico de origem animal, isento de proteínas e gorduras de ruminantes.

  • Medidas em estabelecimentos de abate: Estabelecimentos de abate devem remover, segregar e inutilizar partes de bovinos com maior risco de infectividade, como o íleo distal e o encéfalo, olhos e medula espinhal de animais com mais de 30 meses de idade.
  • Contaminação cruzada: Os estabelecimentos fabricantes de ingredientes, aditivos ou demais produtos destinados à alimentação animal devem adotar procedimentos operacionais para impedir a contaminação cruzada com produtos que contenham, em sua composição, ingredientes e aditivos de origem de ruminantes.

 

REGULAMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA:

PL garante direito de preferência na aquisição de imóvel rural a pecuaristas 

O PL nº 4.280/24 tem como objetivo alterar a Lei nº 4.947/1966, incluindo um parágrafo ao artigo 13, que garante o direito de preferência ao tomador no contrato de pastoreio no caso de venda de imóvel rural onde a atividade é exercida.

O contrato de pastoreio é uma modalidade de contrato agrário em que os animais do pecuarista pastam em imóvel rural de terceiros, podendo ser executado em duas modalidades:

  • o proprietário entrega seus animais aos cuidados do pecuarista, que realiza o pastoreio, mediante pagamento, sem que haja transferência da posse ou propriedade do imóvel rural; ou
  • o proprietário cede temporariamente a posse direta de seu imóvel para que o pecuarista possa utilizá-la para a criação de gado ou outros animais.

Atualmente, no âmbito dos contratos agrários, o direito de preferência é concedido apenas nos contratos de arrendamento e parceria, não abrangendo o contrato de pastoreio.

Com essa alteração, o PL nº 4.280/24 busca garantir que aqueles que já utilizam uma propriedade para pastoreio possam ter prioridade na aquisição do imóvel rural caso ele seja colocado à venda, sendo possível que as suas atividades produtivas sejam mantidas no caso de alienação do imóvel.

Assim, caso o PL nº 4.280/24 seja aprovado, o contrato pastoreiro demandará especial atenção nas auditorias imobiliárias em transações que envolvam imóveis rurais.

O PL será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que seja convertido em lei, o PL deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

PL transfere aos estados a competência de regularizar terras sob a Reforma Agrária 

O PL nº 16/25 tem como objetivo alterar a Lei nº 8629/93, incluindo o artigo 26-C, que permite que os estados regularizem a situação fundiária de assentamentos para a Reforma Agrária, caso mais de cinco anos tenham se passado desde sua criação.

Atualmente, tal competência é exclusivamente da União, o que vem causando prejuízos financeiros aos municípios e estados, já que sem a emissão de notas fiscais sobre a produção dessas áreas, deixam de arrecadar impostos, comprometendo tanto as receitas municipais e estaduais quanto as contribuições previdenciárias, que dependem da regularização da terra e da documentação fiscal dos produtores.

Caso o PL nº 16/25 seja aprovado, a competência será transferida aos estados, na hipótese de mais de cinco anos terem se passado da criação dos assentamentos destinados à Reforma Agrária, mas deverá ser também homologada pela União, que continuará desempenhando um papel ativo.

 

PL permite que técnicos agrícolas e industriais emitam documento para registro de imóvel

O PL nº 4.110/24 busca ampliar a legitimidade de emissão dos documentos técnicos necessários para subsidiar o registro público de imóveis nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, inserção ou alteração de medida perimetral de imóvel, usucapião extrajudicial, e georreferenciamento para técnicos agrícolas e industriais.

Atualmente, a Lei nº 6015/73 exige a apresentação de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (“ART”), emitida exclusivamente por profissionais de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia.

Caso aprovado, o PL garante que técnicos industriais e agrícolas apresentem o Termo de Responsabilidade Técnica (“TRT”) para subsidiar esse tipo de registro, buscando se adequar aos dispositivos da Lei nº 13.639/2018. Esta lei regulamentou as profissões técnicas industriais, substituindo a ART pelo TRT para profissionais registrados e fiscalizados pelo Sistema de Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Industriais (CFT/CRT).

Nesse sentido, com o advento da Lei nº 13.639/2018, a responsabilidade técnica passou a ser registrada com o novo documento, cuja finalidade é idêntica à da ART, entretanto, os dispositivos da Lei de Registros Públicos ainda não abarcam tal novidade.

Assim, o PL nº 4.110/24 mostra-se essencial para que o sistema registral continue se inovando, sem perder a segurança jurídica.