O Boletim de Agronegócio traz informações e notícias sobre os principais assuntos e legislações recentes relacionados ao agronegócio no Brasil. É uma iniciativa que busca abarcar a indústria do agronegócio em sua frente transacional, contenciosa, tributária e regulatória, sendo um convite para que todos os atuantes nesse mercado tenham acesso às notícias relevantes do setor e aos comentários sobre temas pertinentes.
Boa leitura!
Equipe de Agronegócio do Demarest
Este material tem caráter informativo e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento jurídico específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.
NOTÍCIAS
CVM quer liderar tema de finanças verdes no mundo
As finanças sustentáveis estão ampliando oportunidades para investidores brasileiros e estrangeiros, além de expandir o ambiente de negócios e o número de emissores, segundo João Pedro Nascimento, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).
Esse conceito inclui o mercado de carbono, os títulos verdes, fundos sustentáveis e as normas de sustentabilidade.
Nos dias 11 e 12 de junho de 2024, a CVM participou da “Sustainability Week“, em Manaus, discutindo soluções tecnológicas para sustentabilidade e a estruturação de produtos financeiros inovadores. Nesse contexto, a CVM está atenta às novas tendências globais e vê nas finanças sustentáveis uma grande oportunidade, especialmente para o Brasil, um “carbon bank“.
Daniel Maeda, diretor da CVM, acredita que a CVM pode liderar o debate global sobre finanças sustentáveis, alinhando-se ao Plano de Transição Ecológica do governo. A CVM foi pioneira ao recomendar a adesão voluntária às normas sustentáveis S1 e S2 do ISSB.
A agenda verde da CVM inclui reformas para aumentar a transparência e expandir os padrões comparativos para investidores. A superintendente Nathalie Vidual destaca a inclusão dos Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro) na Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, ligando o agronegócio ao mercado de carbono e capitais. A CVM também faz parte do Comitê de Taxonomia Sustentável do governo federal.
A presença da CVM na “Sustainability Week” reforça seu objetivo de expandir o mercado de capitais na região Norte do Brasil. Em 2022, a CVM realizou um evento em Manaus e agora retorna com parceiros como BID Invest e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais para continuar esse diálogo.
Para mais informações: Acesse aqui a notícia do Valor.
Participação do agronegócio no mercado de capitais cresce 8% em um ano
Em 5 de junho de 2024, a CVM lançou a 6ª edição do Boletim CVM Agronegócio, elaborado pela Superintendência de Securitização e Agronegócio.
Essa nova edição destaca a participação crescente do agronegócio no mercado de capitais. Nos últimos 12 meses, o volume financeiro do setor cresceu 8%, atingindo R$ 492,91 bilhões.
O mercado de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (“CRA”) também cresceu 7,7%, com patrimônio líquido de R$ 140 bilhões em março de 2024. Além disso, o boletim inclui um dashboard interativo mostrando a evolução do mercado e dados detalhados sobre os Fiagro e CRA, e em breve incluirá informações sobre ofertas no agronegócio.
Para mais informações: Acesse aqui a notícia da CVM.
AGRO NA MÍDIA
Notícia do The AgriBiz – Retenciones brasileiras: A canetada, o choque e a articulação do agro contra a MP
REGULAMENTAÇÃO DO SETOR DO AGRONEGÓCIO
REGULAMENTAÇÃO FISCAL
Poder Executivo protocola segundo projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária
Em 05 de junho de 2024, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar n° 108/2024, para regulamentar a Emenda Constitucional nº 132/2023 (“EC”), que aprovou a reforma tributária sobre o consumo.
Esse é o segundo projeto enviado pelo Poder Executivo vinculado à EC. Conforme informado pelo Governo Federal, esse projeto visa disciplinar a instituição e estruturação do Comitê Gestor do IBS, o contencioso administrativo do IBS, a distribuição do produto da arrecadação do IBS, e disposições relativas à transição do ICMS para o IBS.
Além disso, o projeto de lei complementar prevê mudanças no Código Tributário Nacional, detalhando a incidência do ITCMD, ITBI e COSIP.
Dentre as principais proposições, destacamos resumidamente as seguintes:
- Comitê Gestor do IBS (GC-IBS) – Competências:
- arrecadar e distribuir o IBS aos estados, Distrito Federal e municípios;
- editar o regulamento do IBS;
- fiscalizar, lançar e cobrar o IBS;
- harmonizar regras comuns aplicáveis ao IBS e ao CBS; e
- controlar as penalidades relativas à falta de pagamento, creditamento indevido e obrigações acessórias.
- Contencioso administrativo:
- prazos contados em dias úteis;
- processos em sistema eletrônico com julgamentos virtuais;
- três instâncias de julgamento; e
- mecanismos de defesa: impugnação, pedido de retificação, incidente de uniformização, recurso voluntário e recurso de uniformização.
- Créditos de ICMS:
- Os saldos credores de ICMS, devidamente escriturados e homologados, não apropriados até 2032, serão atualizados pelo IPCA e poderão ser compensados com débitos de ICMS, débitos de IBS, ressarcidos em dinheiro ou transferidos a terceiros.
- ITCMD:
- O fato gerador será a transmissão de quaisquer bens e direitos que possuam valor econômico, inclusive atos societários que resultem em benefícios desproporcionais aos sócios ou acionistas, sem justificativa negocial, em transmissões entre pessoas vinculadas.
- Alíquota será progressiva em razão do valor da operação; e
- Incidirá ainda que os doadores sejam domiciliados no exterior.
- ITBI:
- O fato gerador será o momento da celebração do ato ou título translativo (de transferência) oneroso do bem imóvel ou do direito real sobre bem imóvel, sendo na transmissão inter vivos e cessão inter vivos.
- COSIP:
- definição do objeto da COSIP; e
- atribuição de competência para instituir a COSIP: distrital e municipal.
O texto entregue à Câmara dos Deputados será analisado pelas comissões responsáveis e submetido à votação em Plenário, em dois turnos. A aprovação do projeto requer uma maioria absoluta de votos (257 de 513).
A previsão é de que a votação ocorra até o recesso parlamentar, que iniciará em 17 de julho de 2024. Após aprovação, o projeto seguirá para o Senado, que realizará votação em turno único e, por fim, seguirá para sanção ou veto presidencial.
Mercado se mobiliza para evitar cobrança de imposto em fundos
Com relação às discussões que ainda estão ocorrendo relacionadas ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, publicado em 25 de abril de 2024 (“PL 68/24”), existe um questionamento para a área de fundos, considerando a proposta de classificação de fundos de investimento como “fornecedores” e “prestadores de serviço”.
Essa mudança pode levar a uma maior tributação e uma menor rentabilidade para os cotistas, pois os fundos estariam sujeitos à incidência de IBS e CBS. Atualmente, apenas as administradoras de fundos são tributadas. Com a nova nomenclatura, os fundos também seriam tributados em suas operações diárias, incluindo fundos isentos de IR.
Representantes da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Anbima”) estão se mobilizando para que os fundos sejam considerados “entidades sem personalidade jurídica” e não prestadores de serviço.
O mercado tem mantido diálogos frequentes com a administração pública e espera um ajuste no projeto, especialmente, para fundos imobiliários e Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais
Para mais informações: Acesse aqui a notícia do Valor.
Receita Federal do Brasil permite o aproveitamento de crédito presumido de PIS/COFINS sobre aquisição de diesel desonerado
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 163/2024, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) autorizou o aproveitamento de crédito presumido de PIS/COFINS sobre os gastos incorridos com a aquisição de diesel desonerado por alíquota zero.
De acordo com a RFB, embora as leis da não-cumulatividade impeçam o aproveitamento de créditos oriundos de operações não sujeitas ao pagamento dessas contribuições, seria possível aproveitar os créditos presumidos de PIS/COFINS referentes a aquisições dessa natureza em período específico (de 11 de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023), essencialmente por força da Lei Complementar nº 192/22 e da Medida Provisória nº 1.157/23.
É importante que os contribuintes se atentem às diversas oportunidades referentes ao aproveitamento de créditos ordinários e presumidos de PIS/COFINS no setor agropecuário, avaliando os riscos envolvidos.
Carf aprova novas súmulas que podem beneficiar contribuintes do agronegócio
Após um considerável período sem a publicação de súmulas, a Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF (“CSRF”) aprovou 14 novos enunciados formalizando entendimentos que, em certa medida, vinham sendo reiterados na jurisprudência administrativa.
Além de diversas outras matérias, a CSRF publicou três entendimentos favoráveis que podem beneficiar contribuintes do setor do agronegócio:
- o primeiro, afirmando a possibilidade de creditamento de PIS/COFINS sobre despesas incorridas com a contratação de frete na aquisição de insumos não onerados por essas contribuições (3ª Turma);
- o segundo, permitindo o creditamento de PIS/COFINS sobre os denominados “insumos de insumos” (ponto que, inclusive, já havia sido formalizado pela RFB na Instrução Normativa n 2.121/22) (3ª Turma); e
- o terceiro, possibilitando que o ITR calculado com base no VTN prevaleça sobre o arbitramento efetuado pelas autoridades fiscais com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), quando este último não considerar a aptidão agrícola do imóvel (2ª Turma).
REGULAMENTAÇÃO AMBIENTAL
Licenciamento Ambiental
Maranhão estabelece procedimentos para obtenção da Isenção de Licenciamento Ambiental
Em 29 de maio de 2024, foi publicada, pela Secretaria de Estado do Meio Ambienta e Recursos Naturais do Estado do Maranhão (“SEMA”), a Portaria SEMA nº 254, a qual disciplina a Isenção de Licenciamento Ambiental (“ILA”).
A portaria específica as atividades isentas de licenciamento ambiental, tais como:
- agricultura – forragicultura;
- aquicultura – piscicultura de espécies nativas em tanques suspensos, ranicultura;
- irrigação – sistema de irrigação por aspersão e irrigação localizada; e
- pecuária – avicultura, suinocultura, cunicultura.
A portaria determina a área última máxima de cada estabelecimento que desenvolve as atividades listadas como isentas de licenciamento.
Para que se enquadre na isenção prevista pela portaria, uma atividade deverá preencher certos requisitos, quais sejam, em suma:
- a não intervenção em Área de Preservação Permanente – APP;
- a obtenção de Outorga Preventiva ou Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou Dispensa de Outorga no Órgão Ambiental competente, quando for o caso; e
- a destinação final de resíduos sólidos, o lançamento de efluentes e a geração de emissões atmosféricas, ruídos e radiações não ionizantes deverão atender aos padrões estabelecidos na legislação ambiental vigente.
Para mais informações: Notícia do Diário Oficial do Maranhão.
Minas Gerais regulamenta a indústria de açúcar e etanol
Em 11 de junho de 2024, o Governo do Estado de Minas Gerais publicou a Lei 24.806, a qual dispõe sobre a instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol no estado de Minas Gerais.
O pedido de instalação desses estabelecimentos industriais deverá ser protocolado no Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (InvestMinas) contemplando informações como:
- localização pretendida do empreendimento;
- área de plantio dentro da abrangência estimada, mostrando a expansão anual do plantio até a maturação;
- produção estimada desde o primeiro ano até a maturação, incluindo cana plantada, cana a ser moída, produção de álcool, açúcar, energia excedente e outros produtos relacionados;
- cronograma de implantação detalhando fases agrícolas e evolução da unidade industrial;
- faturamento anual do empreendimento; e
- investimentos anuais nas áreas industrial e agrícola.
Uma vez demonstrada a viabilidade do empreendimento, a empresa pode celebrar um protocolo de intenções com o estado ou as entidades da administração indireta para estabelecer compromissos recíprocos relacionados à implantação.
Por fim, os cronogramas e compromissos assumidos pelo empreendedor se aplicam também aos empreendimentos sucessores e permanecem mesmo em caso de alterações estatutárias, fusões, incorporações ou cisões.
Para mais informações: Lei nº 24.806 na íntegra.
Aspectos Florestais
Governo Federal dispõe sobre o SICAR 2.0 – Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural
Em 07 de junho de 2024, foi publicada a Portaria Conjunta SGD/SETE/MGI nº 27 pela Secretaria de Governo Digital (“SGD”), Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado (“SETE”) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (“MGI”), referente ao Projeto de Transformação Digital “SICAR 2.0 – Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural”, para mapeamento de inovações a serem implementadas no atual Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural.
Ademais, as secretarias deverão avaliar os benefícios e o alcance do interesse público do projeto, assim como elaborar um relatório conjunto de execução de atividades, detalhando as ações realizadas e os objetivos alcançados.
Para mais informações: Portaria Conjunta SDG/SETE/MGI nº 27 na íntegra.
Governo Federal publica norma sobre gestão de florestas públicas para a produção sustentável
Em 06 de junho de 2024, foi publicado o Decreto Federal nº 12.046, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável.
O decreto estabelece regras para o Cadastro Nacional de Florestas Públicas, que é interligado ao Sistema Nacional de Cadastro Rural e incluirá:
- as áreas inseridas no Cadastro de Terra Indígenas;
- as unidades de conservação federais, com exceção das áreas privadas localizadas em categorias de unidades que não exijam a desapropriação;
- as florestas localizadas em imóveis urbanos ou rurais matriculados ou em processo de arrecadação em nome da União, de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista;
- as florestas públicas em áreas militares mediante autorização do Ministério da Defesa; e
- as florestas públicas federais plantadas após 02 de março de 2006 (não localizadas em áreas de reserva legal ou unidades de conservação) cadastradas mediante consulta ao órgão gestor.
A fim de regular efetivamente a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, o decreto também dispõe sobre a destinação de florestas públicas às comunidades locais, sobre o Plano Plurianual de Outorga Florestal da União e quanto aos procedimentos da licitação de concessão florestal federal.
Para mais informações: Decreto na íntegra.
Brasil lança programa para proteger os manguezais
Em 06 de junho de 2024, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.045, o qual cria o Programa Nacional de Conservação e o Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil (ProManguezal), com o objetivo de promover a conservação, recuperação e o uso sustentável dos manguezais, assim como garantir a identidade, qualidade, segurança e inocuidade dos produtos e subprodutos de origem vegetal nos manguezais.
O programa inclui seis eixos de implementação:
- a conservação e recuperação dos manguezais e da biodiversidade associada;
- o uso sustentável dos recursos naturais e melhoria das condições de produção e comercialização;
- a redução de vulnerabilidades socioambientais relacionadas à mudança climática;
- a geração e disseminação de conhecimento sobre os manguezais;
- a capacitação e sensibilização sobre os manguezais no Brasil; e
- o fortalecimento e a sustentabilidade financeira.
Para mais informações: Decreto na íntegra.
Governo Brasileiro discute planejamento integrado para prevenção e controle de incêndios no Pantanal
O Ministério do Meio Ambiente (“MMA”), em conjunto com os estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul realizaram, nos dias 28 e 29 de maio de 2024, a Oficina para Elaboração do Planejamento Integrado para Prevenção e Controle de Incêndios Florestais no Pantanal.
Essa iniciativa visa reforçar a cooperação entre o governo federal e os estados para combater e prevenir incêndios no bioma do Pantanal.
Durante a oficina, foram apresentados dados sobre focos de calor no Pantanal e uma análise territorial e de distribuição dos incêndios e queimadas no Pantanal, assim como o resultado das oficinas realizadas em 2023.
Por fim, os presidentes do Ibama, ICMBio e das Secretarias de Meio Ambiente e dos Corpos de Bombeiros do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul apresentaram seus planos operacionais de prevenção e controle do fogo.
Para mais informações: Notícia do MMA.
Espírito Santo define procedimentos para a Compensação de Reserva Legal
Em 03 de junho de 2024, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (“IEMA”) publicou a Instrução Normativa IEMA nº 07, a qual dispõe sobre os procedimentos para a Compensação de Reserva Legal, por meio de doação, em imóveis localizados no interior de Unidades de Conservação de domínio público no estado do Espírito Santo.
Conforme disposto na instrução, para a Compensação de Reserva Legal por meio de doação ao IEMA, o imóvel deverá estar previamente cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como estar livre, desembaraçado e sem edificações do seu titular ou de terceiros.
Ainda, poderão aderir:
- como cedentes do procedimento, os proprietários de imóveis que estejam localizados, total ou parcialmente, nos limites internos da Unidade de Conservação; e
- como beneficiários, os proprietários ou possuidores de imóvel rural que possuam débito total ou parcial de reserva legal, em imóveis localizados fora dos limites da Unidade de Conservação.
Para mais informações: Instrução normativa na íntegra.
Empresas responsáveis por incêndios ilegais deverão restaurar áreas desmatadas no Amazonas
Em 06 de junho de 2024, o Governo do Estado do Amazonas publicou a Lei Ordinária nº 6.920, a qual dispõe sobre o reflorestamento por parte das empresas que causarem incêndios ilegais no estado do Amazonas.
A norma estabelece que as empresas que causarem incêndios ilegais ficarão responsáveis pelo reflorestamento das áreas afetadas com espécies de árvores nativas, tendo o prazo de até três meses, após a condenação, para iniciarem o projeto de reflorestamento.
Caso não cumpram com a obrigação de reflorestamento disposta na norma, as empresas estarão sujeitas às seguintes sanções, que serão baseadas na gravidade dos fatos:
- advertência;
- suspensão dos benefícios fiscais da empresa, se houver;
- aplicação de multa de até R$ 10 mil e, no caso de reincidência na ação, até R$ 20 mil.
O valor recolhido das multas ambientais será destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas (“FEMA”).
Para mais informações: Lei ordinária na íntegra.
Maranhão apresenta diretrizes para recuperação e preservação das florestas do estado
Em 14 de junho de 2024, o Governo do Estado do Maranhão publicou a Lei nº 12.307, que cria o Programa Floresta Viva no Estado do Maranhão, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais.
Essa iniciativa visa à recuperação de áreas degradadas e ao estímulo à manutenção das florestas no estado.
O programa tem como objetivos:
- incentivar a manutenção das florestas maranhenses e suas funções ecossistêmicas;
- desenvolver cadeias produtivas sustentáveis de acordo com as características regionais;
- desenvolver a bioeconomia no estado do Maranhão; e
- implementar o Plano de Ação para Prevenção e Controle ao Desmatamento e Queimadas (“PPCDQ”).
O programa atingirá seus objetivos por meio dos seguintes eixos:
- desenvolvimento sustentável e inclusivo;
- arrecadação por meio de recursos estaduais, federais, instrumentos financeiros próprios e doações de entidades privadas;
- incentivo a crédito rural com a finalidade de preservação e manutenção da floresta em pé;
- fortalecimento da prevenção e combate ao desmatamento ilegal, queimadas e incêndios florestais;
- reflorestamento em áreas degradadas; e
- fortalecimento da bioeconomia no estado do Maranhão.
Para mais informações: Notícia do Diário Oficial do Maranhão.
Produtos Vegetais
Ceará publica lei sobre a fiscalização de produtos vegetais no estado
Em 06 de junho de 2024, o Governo do Estado do Ceará publicou a Lei nº 18.839, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal no estado do Ceará e cria o Serviço de Inspeção Estadual de Produtos de Origem Vegetal (“Siepov”).
O Siepov, por meio da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri), será responsável pela fiscalização dos produtos de origem vegetal no estado do Ceará. O objetivo do Siepov é garantir a identidade, qualidade, segurança e inocuidade desses produtos, reconhecendo a equivalência e adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Sisbi-POV).
Ainda, segundo a lei, o auditor fiscal estadual agropecuário será responsável por executar a fiscalização dos produtos e subprodutos de origem vegetal e aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações legais.
A fiscalização dos produtos incidirá sobre todas as atividades relacionadas à produção, circulação, transporte, armazenamento e comercialização de produtos de origem vegetal no território cearense. Abrange bebidas, vinho, derivados da uva, produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico.
Para mais informações: Lei na íntegra.
REGULAMENTAÇÃO MAPA – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Publicado decreto que regulamenta inspeção e fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal
Em 28 de maio de 2024, foi publicado o Decreto nº 12.031, regulamentando a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, conforme diretrizes estabelecidas pela Lei nº 6.198 de 1974 e a Lei nº 14.515 de 2022.
O decreto atribuirá ao MAPA a responsabilidade de executar essas atividades em todo o território nacional.
As principais disposições incluem a obrigatoriedade de inspeção e fiscalização desde a produção até a comercialização dos produtos em locais como portos, aeroportos, postos de fronteira, estabelecimentos industriais, armazéns e propriedades rurais. O objetivo é garantir a sanidade e qualidade dos produtos alimentares destinados aos animais, além de racionalizar e simplificar os processos relacionados a essas atividades.
MAPA altera procedimentos para emissão de certificação sanitária de pimenta-do-reino em grãos para União Europeia
Em 12 de junho de 2024, o MAPA, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, reavaliou e alterou os procedimentos para emissão de certificação sanitária para exportação de pimenta-do-reino em grãos para a União Europeia.
A alteração adequa os procedimentos de acordo com a Lei nº 14.515/2022 (Lei do Autocontrole) e leva em consideração a análise de riscos e o histórico de interceptação de inconformidades e notificações internacionais.
Os novos procedimentos evitarão atrasos e aumentarão a agilidade logística. Além disso, reduzirão significativamente os custos operacionais portuários, aumentando a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional.
MAPA incentiva produção e utilização de bioinsumos na agricultura brasileira
Para incentivar a produção e o uso de bioinsumos no Brasil, o MAPA promoveu, nos dias 28 e 29 de maio, a 3ª edição do Espaço BioInova.
O BioInova é uma iniciativa da Rede de Inovação em Bioinsumos, idealizada pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI) do MAPA. O objetivo é estimular conexões entre os diversos atores envolvidos para promover oportunidades de inovação em torno da produção e uso sustentável dos insumos biológicos.
MAPA realiza levantamento de principais danos e medidas de recuperação em áreas agrícolas afetadas no Rio Grande do Sul
A equipe técnica do Gabinete Itinerante do MAPA realizou reuniões nos municípios da Região Metropolitana da Serra Gaúcha que foram afetados pelas fortes chuvas e cheias que assolaram o estado gaúcho.
O gabinete faz parte do Programa Emergencial de Reconstrução do Agro no Rio Grande do Sul (PERSul).
A iniciativa visa reparar os danos e fortalecer a resiliência do agronegócio gaúcho, demonstrando o compromisso do Governo Federal em apoiar as áreas rurais afetadas, além de garantir a continuidade das atividades agrícolas no estado.
Decisão judicial determina que MAPA analise a possibilidade de farmácia manipular fórmula de produtos veterinários
Em 09 de maio de 2024, a 2ª Vara Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Montes Claros (MG), determinou que o MAPA verifique, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária, o pedido administrativo apresentado por uma farmácia para liberar a manipulação de fórmula veterinária.
A decisão se deu pela demora excessiva do MAPA para avaliar o pedido apresentado, tendo sido ultrapassado o prazo razoável e esperado para a análise do pleito. Em sua decisão, o juiz responsável considerou que a administração incorre em mora e deve se manifestar, inclusive, sobre se o pedido já teria sido aprovado tacitamente considerando o período transcorrido desde sua solicitação.
O processo em questão refere-se a um mandado de segurança em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG – Processo nº 6004491-27.2024.4.06.3807).
MAPA publica medidas excepcionais para apoiar setor lácteo no Rio Grande do Sul
Em 08 de maio de 2024, foi publicada Portaria nº 1.108/24, que estabelece autorização temporária para adoção de medidas excepcionais por estabelecimentos produtores de leite e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), localizados nos municípios do estado do Rio Grande do Sul, devido ao reconhecimento do estado de calamidade pública.
A norma busca mitigar os impactos econômicos enfrentados pelo setor de laticínios, garantindo a manutenção do abastecimento para a população e evitando tanto a escassez quanto o aumento dos preços dos produtos lácteos. Além disso, foram estabelecidas regras sanitárias adaptadas à situação de crise, preservando a rastreabilidade e a inocuidade desses alimentos de origem láctea.
REGULAMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA
Incra emite CCIR referente ao exercício de 2024
Desde 18 de junho de 2024, já é possível emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2024 por meio do portal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O CCIR é o documento emitido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural, trazendo informações sobre titularidade, área, localização, exploração e classificação fundiária do imóvel rural. Tais dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não servindo, portanto, como forma de legitimar direito de domínio ou posse.
De acordo com a legislação brasileira, não há previsão de penalidades específicas aplicadas às fazendas sem o devido registro no Incra, entretanto, a legislação prevê que a falta do CCIR impede que os proprietários de imóveis rurais procedam com desmembramento, arrendamento rural, hipoteca, venda ou promessa de venda, bem como homologação de partilha amigável ou judicial e obtenção de empréstimos e financiamentos agrícolas. Nesse sentido, a emissão do CCIR referente ao ano de 2024 é um passo essencial caso haja a intenção de realizar qualquer das operações acima descritas.
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