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Banco Central define próximas etapas do processo de regulamentação dos criptoativos e dos prestadores de serviços de ativos virtuais

21 de maio de 2024

O Banco Central do Brasil (“BC”), exercendo as atribuições que lhe foram conferidas, nos termos do Decreto nº 11.563/2023, anunciou os próximos passos do processo de regulação dos ativos virtuais e das prestadoras de serviços de ativos virtuais, conhecidas no mercado como Virtual Asset Service Provider (“VASP”).

Segundo a autoridade monetária, o processo regulatório será implementado gradualmente, contemplando a revisão e a evolução da compreensão dos reguladores acerca do tema, além de considerar ações que sejam propostas por organismos internacionais. Em conjunto com órgãos de regulação e supervisão nacionais, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o BC indica que deverá desenvolver uma regulação voltada para ativos virtuais específicos capazes de atrair o interesse e a competência desses órgãos.

Conforme destaca o BC, a regulamentação a ser desenvolvida deverá acompanhar o propósito de manter a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, sendo de grande importância as normas sobre PLD-CFT (prevenção à lavagem de dinheiro e confrontação do financiamento ao terrorismo), o monitoramento de atividades suspeitas, e os aspectos prudenciais a serem observados pelas VASPs e demais entidades que venham a ser autorizadas a operar no mercado de ativos virtuais nacional.

Conforme comenta Nagel Lisânias Paulino, do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro:

O papel crucial da regulação é ampliar as informações relativas a práticas inadequadas que se utilizem desses ativos e venha a prejudicar os consumidores e os agentes atuantes no segmento em casos de golpes e fraudes. A regulação visa oferecer requerimentos mínimos para que os prestadores de serviços de ativos virtuais desempenhem suas atividades, dedicando-se também a prover práticas adequadas ao lidar com seus clientes. A ideia é evoluir na construção dos atos normativos que tratarão dos prestadores de serviços de ativos virtuais, incluindo aspectos de negócio e de autorização.”.

Em pronunciamento público no dia 20 de maio de 2024, assim, o BC definiu as seguintes diretrizes para a regulação dos criptoativos:

  • Nova consulta pública: como já previsto pelo mercado, durante o segundo semestre de 2024, deverá ser realizada nova consulta pública sobre as normas gerais de atuação e de autorização para o funcionamento das VASPs.
  • Regulamentação de stablecoins: o BC deverá estabelecer internamente o seu planejamento para regular as stablecoins (tipo de ativo virtual cujo valor de mercado lastreia-se em referência externa de valor, com a finalidade de manter a estabilidade de seu próprio valor), sobretudo com relação a pagamentos e mercado de câmbio.
  • Desenvolvimento e aperfeiçoamento das regras para VASPs: por fim, o BC deve desenvolver e aperfeiçoar as regras de operação das VASPs, tratando de sua atuação no mercado de câmbio e aspectos relacionados à sua regulamentação prudencial, à prestação de informações ao BC, à contabilidade, dentre outros temas relevantes.

 

As sugestões recebidas na consulta pública serão analisadas pelo BC, que pretende realizar o fechamento das propostas normativas baseadas em tais contribuições até final de 2024.

A equipe de Bancário e Financeiro do Demarest está à disposição para auxiliar clientes e parceiros com os esclarecimentos que forem necessários sobre o tema.

 

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