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Audiência pública do MPF discute Marco Nacional sobre Direitos Humanos e Empresas

3 de setembro de 2024

No dia 29 de agosto de 2024, o Ministério Público Federal (“MPF”) conduziu audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 572/2022, que visa à criação do Marco Nacional sobre Direitos Humanos e Empresas (“PL 572/22”).

Como a discussão ainda está em estágio inicial, o PL 572/22 ainda deverá ser modificado significativamente antes da votação final e eventual sanção.

A audiência teve como objetivo discutir a responsabilidade das empresas em relação aos direitos humanos, abordando temas como a necessidade de regulamentação, a responsabilidade empresarial por violações, e a importância da adoção de práticas que respeitem e promovam os direitos humanos nas operações empresariais.

Participaram especialistas, representantes de empresas, e membros da sociedade civil, que enfatizaram a necessidade de um marco regulatório robusto para garantir o cumprimento dessas responsabilidades.

Abaixo destacamos os principais pontos abordados durante a audiência.

Contexto e perspectivas

O PL 572/22 visa estabelecer o Marco Nacional sobre Direitos Humanos e Empresas no Brasil, que trará diretrizes para a aplicação de normas nacionais e internacionais de proteção dos direitos humanos, e para promover políticas públicas relacionadas ao tema.

Nesse contexto, os principais pontos do PL 572/22 envolvem os agentes e instituições do Estado, incluindo o sistema de justiça, as empresas e instituições financeiras com atuação no território nacional e transnacional.

Considerando os princípios (i) da universalidade dos direitos humanos; (ii) da obrigação do Estado e das empresas de respeitar e proteger esses direitos; e (iii) da centralidade do sofrimento das vítimas de violações, o PL 572/22 impõe obrigações ao Estado e às empresas para prevenir, monitorar e reparar violações de direitos humanos, com ênfase na responsabilidade solidária ao longo de toda a cadeia produtiva.

Além disso, o projeto prevê:

  • a criação de mecanismos de monitoramento;
  • a obrigatoriedade de envio de relatórios periódicos por parte das empresas;
  • sanções para empresas que violem direitos humanos, como multas, suspensão de atividades e perda de bens; e
  • direitos específicos para as pessoas, grupos e comunidades atingidas por violações de direitos humanos, incluindo o direito à reparação integral e à consulta prévia.

O projeto é visto como o passo inicial de um processo contínuo de construção coletiva para garantir o respeito aos direitos humanos no contexto das atividades empresariais.

Aspectos relevantes

Mais de 30 expositores participaram da audiência para apresentar as visões dos diferentes atores envolvidos na temática, as quais serão analisadas pelo MPF para a elaboração de uma nota técnica que será enviada ao Congresso Nacional.

Abaixo destacamos os pontos principais de cada temática discutida.

Responsabilidade empresarial ampliada:

O PL 572/22 visa obrigar as empresas a cessar imediatamente qualquer atividade que apresente riscos de violação de direitos humanos, a fim de prevenir danos desde o início das operações.

Participação e reparação das comunidades atingidas:

O PL 572/22 destaca a importância da participação ativa das comunidades afetadas nos processos de reparação, incluindo a obrigação das empresas de custear assessorias técnicas independentes e garantir consultas populares inclusivas e acessíveis.

Proteção aos defensores de direitos humanos:

Foi enfatizada a necessidade de proteger os defensores de direitos humanos, especialmente aqueles envolvidos na denúncia de violações. Assim, caso o PL seja sancionado, as empresas deverão assegurar a segurança desses indivíduos, o que marca um avanço significativo na proteção dos direitos humanos no contexto empresarial.

Auditorias e integração de dados:

As empresas manifestaram preocupação com a sobrecarga de auditorias exigidas por diferentes tomadores de serviços, sugerindo a implementação de sistemas integrados de auditoria para simplificar processos.

Desafios na fiscalização de fornecedores:

As empresas sinalizaram que a fiscalização completa de seus fornecedores poderá ser um desafio significativo, especialmente para aquelas de abrangência nacional que possuem centenas e até milhares de fornecedores, considerando as inúmeras responsabilidades que adviriam dessa obrigação.

Tratamento setorial e devida diligência:

O conceito de “devida diligência” é central e, por isso, foi sugerido tratamento setorial distinto para aprimorar a efetividade, o que pode requerer ajustes internos nas políticas de conformidade das empresas caso o PL 572/22 seja sancionado.

Equilíbrio entre punição, orientação e incentivos:

 Os representantes das empresas também demonstraram desejo de que o PL 572/22 seja alterado para buscar um maior equilíbrio entre punições, orientação e incentivos, de forma que haja real promoção dos direitos humanos.

Área trabalhista:

O principal ponto de preocupação em relação à violação de direitos humanos no trabalho é a prevenção do trabalho análogo à escravidão, para o que as definições sobre a fiscalização dos fornecedores e a definição de cadeia produtiva serão pontos essenciais.

Percepções do MPF:

Após a exposição das temáticas acima, o MPF ressaltou que o texto pode ser aprimorado, destacando o consenso na audiência sobre a importância de um marco normativo vinculante sobre direitos humanos e empresas.

Além disso, o MPF indicou que o PL 572/2022 é inovador, mas não coloca em risco a segurança jurídica, prevendo situações que já estão incorporadas no ordenamento jurídico pátrio, além de salientar as necessidades de assessorias técnicas independentes nos casos de reparação, fundo de reparação e previsão de quarentena dos atores envolvidos em violações.

Junto a isso, o MPF indicou a importância de prever o controle externo da atividade empresarial pela Defensoria Pública e pelo MPF, bem como a necessidade de dar tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte.

Por fim, a Defensoria Pública da União destacou a importância das agências reguladoras, já que as violações de direitos humanos estariam ligadas a atividades econômicas desreguladas.

 

Considerações finais

Apesar de o PL 572/2022 ainda estar sujeito a mudanças, é fundamental que as empresas fiquem atentas ao desenvolvimento desse marco regulatório e acompanhem as principais discussões sobre o tema, para que não sejam surpreendidas por eventuais alterações nas legislações aplicáveis, já que a adoção proativa de medidas sugeridas pode não apenas garantir conformidade futura, mas também posicionar a empresa como líder em práticas de direitos humanos no cenário empresarial.

As equipes de ESG e Trabalhista do Demarest continuarão acompanhando as atualizações do setor e estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

 

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