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Audiência pública do MPF discute Marco Nacional sobre Direitos Humanos e Empresas
3 de setembro de 2024
No dia 29 de agosto de 2024, o Ministério Público Federal (MPF) conduziu uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 572/2022 (PL 572/22), que visa à criação do Marco Nacional sobre Direitos Humanos e Empresas.
A audiência teve como objetivo discutir a responsabilidade das empresas em relação aos direitos humanos, abordando temas como a necessidade de regulamentação, a responsabilidade empresarial por violações e a importância da adoção de práticas que respeitem e promovam os direitos humanos nas operações empresariais.
Participaram especialistas, representantes de empresas e membros da sociedade civil, que enfatizaram a necessidade de um marco regulatório robusto para garantir o cumprimento dessas responsabilidades.
Entenda as principais questões abordadas durante a audiência.
O que será o Marco Nacional sobre Direitos Humanos e Empresas?
O Marco Nacional sobre Direitos Humanos e Empresas no Brasil trará diretrizes para a aplicação de normas nacionais e internacionais de proteção dos direitos humanos e para a promoção de políticas públicas relacionadas ao tema. Nesse contexto, os principais pontos do PL 572/22 envolvem os agentes e instituições do Estado, incluindo o sistema de justiça, as empresas e instituições financeiras com atuação no território nacional e transnacional.
Considerando três princípios – a universalidade dos direitos humanos, a obrigação do Estado e das empresas em respeitar e proteger esses direitos e a centralidade do sofrimento das vítimas de violações –, o PL 572/22 impõe obrigações ao Estado e às empresas para prevenir, monitorar e reparar violações de direitos humanos, com ênfase na responsabilidade solidária ao longo de toda a cadeia produtiva.
Além disso, o projeto prevê:
- a criação de mecanismos de monitoramento;
- a obrigatoriedade de envio de relatórios periódicos por parte das empresas;
- sanções para empresas que violem direitos humanos, como multas, suspensão de atividades e perda de bens; e
- direitos específicos para as pessoas, grupos e comunidades atingidas por violações de direitos humanos, incluindo o direito à reparação integral e à consulta prévia.
Como a discussão está em estágio inicial, o PL 572/22 ainda deverá ser modificado significativamente antes da votação final e eventual sanção. Mesmo assim, o projeto é visto como o passo inicial de um processo contínuo de construção coletiva para garantir o respeito aos direitos humanos no contexto das atividades empresariais.
Aspectos relevantes do PL 572/22
Mais de 30 expositores participaram da audiência para apresentar as visões dos diferentes atores envolvidos na relação entre direitos humanos e empresas, as quais serão analisadas pelo MPF para a elaboração de uma nota técnica que será enviada ao Congresso Nacional.
Conheça os pontos principais de cada temática discutida.
Responsabilidade empresarial ampliada
O PL 572/22 visa obrigar as empresas a cessar imediatamente qualquer atividade que apresente riscos de violação de direitos humanos, a fim de prevenir danos desde o início das operações.
Participação e reparação das comunidades atingidas
O PL 572/22 destaca a importância da participação ativa das comunidades afetadas nos processos de reparação, incluindo a obrigação das empresas de custear assessorias técnicas independentes e garantir consultas populares inclusivas e acessíveis.
Proteção aos defensores de direitos humanos
Foi enfatizada a necessidade de proteger os defensores de direitos humanos, especialmente aqueles envolvidos na denúncia de violações. Assim, caso o PL seja sancionado, as empresas deverão assegurar a segurança desses indivíduos, o que marca um importante avanço na proteção dos direitos humanos no contexto empresarial.
Auditorias e integração de dados
As empresas manifestaram preocupação com a sobrecarga de auditorias exigidas por diferentes tomadores de serviços, sugerindo a implementação de sistemas integrados de auditoria para simplificar processos.
Desafios na fiscalização de fornecedores
As empresas sinalizaram que a fiscalização completa de seus fornecedores poderá ser um desafio, especialmente para aquelas de abrangência nacional que possuem centenas e até milhares de fornecedores, considerando as inúmeras responsabilidades que adviriam dessa obrigação.
Tratamento setorial e devida diligência
O conceito de “devida diligência” é central e, por isso, foi sugerido tratamento setorial distinto para aprimorar sua efetividade, o que pode requerer ajustes internos nas políticas de conformidade das empresas caso o PL 572/22 seja sancionado.
Equilíbrio entre punição, orientação e incentivos
Os representantes das empresas também demonstraram desejo de que o PL 572/22 seja alterado para buscar um maior equilíbrio entre punições, orientação e incentivos, de forma que haja real promoção dos direitos humanos.
Área trabalhista
A principal preocupação em relação à violação de direitos humanos no trabalho é a prevenção do trabalho análogo à escravidão. Neste aspecto, as definições sobre a fiscalização dos fornecedores e a definição de cadeia produtiva serão pontos essenciais.
Percepções do MPF
Após a exposição das temáticas acima, o MPF ressaltou que o texto pode ser aprimorado, destacando o consenso na audiência sobre a importância de um marco normativo vinculante sobre direitos humanos e empresas.
O MPF também indicou que o PL 572/22 é inovador, mas não coloca em risco a segurança jurídica, prevendo situações que já estão incorporadas no ordenamento jurídico pátrio, além de salientar as necessidades de assessorias técnicas independentes nos casos de reparação, fundo de reparação e previsão de quarentena dos atores envolvidos em violações.
Junto a isso, o MPF apontou a importância de prever o controle externo da atividade empresarial pela Defensoria Pública e pelo próprio ministério, bem como a necessidade de dar tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte.
Por fim, a Defensoria Pública da União destacou a importância das agências reguladoras, já que as violações de direitos humanos estariam ligadas a atividades econômicas desreguladas.
Atenção, empresas!
Apesar de o PL 572/22 ainda estar sujeito a mudanças, é fundamental que as empresas fiquem atentas ao desenvolvimento desse marco regulatório e acompanhem as principais discussões sobre o tema, para que não sejam surpreendidas por eventuais alterações nas legislações aplicáveis.
A adoção proativa de medidas sugeridas pode não apenas garantir conformidade futura, mas também posicionar a empresa como líder em práticas de direitos humanos no cenário empresarial.
As equipes de ESG e de Trabalhista do Demarest continuarão acompanhando as atualizações do setor e estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
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